Atestado médico: quantos dias a empresa é obrigada a abonar

Homem sentado na cama com remédios e receita à frente, ilustrando o direito ao abono de faltas por atestado médico.

Atualizado em 03/08/2026. Entregou atestado médico? A falta é justificada e a empresa não pode descontar o dia nem o descanso semanal. Até 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa. Do 16º dia em diante, quem paga é o INSS. E tem um detalhe que quase ninguém contou: a regra que hoje permite receber até 90 dias de benefício sem perícia presencial é temporária. Ela veio de uma portaria de março de 2026, com validade de 180 dias. Na lei, o teto continua sendo de 30 dias.

Se o RH da sua empresa disse que “só aceita atestado do convênio”, ou se você viu por aí que “atestado de papel não vale mais em 2026”, respira. Nenhuma das duas coisas está na lei. Abaixo está o que a norma realmente exige, o que a empresa pode e não pode fazer, e o passo a passo de quando o afastamento passa de 15 dias.

O atestado abona a falta mesmo?

Abona. A regra vem da Lei 605/1949, que trata do descanso semanal remunerado. Ela diz que a remuneração não é devida quando o empregado falta sem motivo justificado, e lista o que conta como motivo justificado.

“§ 1º São motivos justificados: (…) f) a doença do empregado, devidamente comprovada.” (art. 6º da Lei 605/1949)

Na prática, isso quer dizer duas coisas. A primeira: o dia da falta é pago normalmente. A segunda, que costuma passar despercebida no holerite: o descanso semanal daquela semana também é pago. Quem falta sem justificativa perde os dois. Quem apresenta atestado não perde nenhum. Se apareceu desconto, vale conferir a folha com calma, do mesmo jeito que se confere um desconto por atraso no salário.

A CLT tem uma lista própria de faltas justificadas no art. 473, que é outra coisa: casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, alistamento eleitoral, exames preventivos de câncer, nascimento de filho (que hoje é a licença-paternidade) e outras situações. Doença própria não está lá. Ela está na Lei 605/1949, e é o atestado que a comprova.

Quantos dias o atestado cobre e quem paga a conta

O atestado em si não tem prazo máximo. Quem define quantos dias de repouso são necessários é o médico. O que muda conforme o tempo de afastamento é quem paga.

Tempo de afastamento Quem paga O que você precisa fazer
1 a 15 dias A empresa, com salário integral Entregar o atestado ao RH dentro do prazo do regulamento interno
A partir do 16º dia O INSS, com o auxílio por incapacidade temporária Pedir o benefício pelo Meu INSS, anexando os documentos médicos

“§ 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.” (art. 60 da Lei 8.213/1991)

O Tribunal Superior do Trabalho reforça esse limite quando a empresa tem serviço médico próprio ou conveniado:

“Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.” (Súmula 282 do TST)

A empresa pode recusar o atestado?

Existe uma ordem de preferência escrita na lei, e é dela que nasce quase toda a confusão nesse assunto. O texto é de 1956 e cita instituições que mudaram de nome desde então:

“§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.” (art. 6º da Lei 605/1949, com a redação da Lei 2.761/1956)

A Súmula 15 do TST manda observar essa ordem. Mas repare no que ela realmente significa: a ordem só entra em jogo quando existe a opção anterior. Se a sua empresa não tem serviço médico próprio nem convênio, e a maioria não tem, o atestado do médico que você escolheu é o documento válido. Atestado do SUS, do posto de saúde, do pronto-socorro ou do consultório particular entram todos aqui.

Duas frases que o RH às vezes usa e que não têm base legal:

  • “Só aceitamos atestado de até 2 dias.” Não existe teto de dias na lei. Quem define o repouso é o médico.
  • “Atestado sem CID a gente não aceita.” O médico só pode escrever o diagnóstico, codificado ou não, se você pedir. A regra está no art. 5º, §§ 3º e 4º, da Resolução CFM 2.381/2024. Ou seja: a empresa não pode transformar em obrigação sua uma informação que a norma médica protege.

Só médico e dentista podem emitir atestado para afastamento do trabalho, cada um na sua área. Documento de outro profissional de saúde serve para outras finalidades, mas não substitui o atestado.

O que o atestado precisa ter para não ser questionado

A Resolução CFM 2.381/2024, que normatiza os documentos médicos, lista o mínimo. Confira antes de sair do consultório:

  • Nome do médico e o CRM com a UF.
  • Seu nome e o seu CPF.
  • Data de emissão.
  • Assinatura com carimbo, se for em papel, ou assinatura eletrônica qualificada, se for digital.
  • A quantidade de dias de dispensa concedidos. Sem isso, o RH não sabe até quando você está afastado.

Duas coisas boas de saber, e que quase ninguém sabe. A primeira: o atestado faz parte da consulta e não pode ser cobrado à parte. A resolução diz, com todas as letras, que o fornecimento é direito do paciente e não pode gerar aumento de honorários. A segunda: na hora de pegar o documento, é obrigatório apresentar identidade com foto e informar o CPF. Vale para você e para quem for buscar o atestado no seu lugar.

Atestado em papel deixou de valer em 2026?

Não. Essa é uma das informações falsas que mais circulam sobre o tema. O próprio Conselho Federal de Medicina publicou uma nota em 10/12/2025 com o título “Atestados médicos físicos e digitais são válidos em todo o país”.

Nem a CLT nem a Lei 605/1949 exigem formato. O que a lei pede é que a doença esteja devidamente comprovada. Um atestado de papel, assinado e carimbado, comprova. Um atestado digital com assinatura eletrônica qualificada também. Se a sua empresa criou uma regra interna de envio por aplicativo ou por e-mail, cumpra a regra interna, mas saiba que a validade do documento não depende dela.

Atestado de acompanhante e declaração de comparecimento não são a mesma coisa

Essa diferença decide se o seu dia vai ser abonado ou descontado.

Documento O que é Abona a falta?
Atestado de afastamento O médico atesta a sua doença e indica quantos dias de repouso Sim, é o caso da Lei 605/1949
Atestado de acompanhamento O médico confirma que você acompanhou alguém na consulta, com data e quantidade de dias Nas hipóteses do art. 473 da CLT, sim. Fora delas, depende da empresa ou do acordo coletivo
Declaração de comparecimento Emitida pelo setor administrativo da clínica ou do hospital, só comprova que você esteve lá, sem recomendar afastamento Só com a anuência do empregador

As situações em que a CLT já garante o direito de acompanhar alguém sem perder o dia são específicas: até 6 consultas ou exames da esposa ou companheira durante a gravidez, 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, e até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer, comprovados.

Passou de 15 dias: como pedir o INSS sem perícia presencial

Do 16º dia em diante, o pagamento sai da empresa e vai para o INSS, no benefício que hoje se chama auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Se quiser o passo a passo completo do pedido, veja o guia do auxílio-doença.

Desde 30/03/2026 vale a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, que reorganizou o chamado Atestmed, a análise por documento em vez de perícia presencial. Para o pedido entrar por esse caminho, o documento médico precisa estar legível, sem rasuras e conter no mínimo: identificação do requerente, data de emissão, diagnóstico por extenso ou o código da CID, assinatura e identificação do profissional com o registro no conselho. Aqui a CID é exigida, porque quem analisa é a perícia médica, e não o RH.

A regra dos 90 dias tem prazo de validade

É o ponto que a maioria das reportagens deixou de fora. A lei limita o benefício concedido por análise documental a 30 dias:

“§ 11-F. A duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental não poderá exceder ao prazo de 30 (trinta) dias.” (art. 60 da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 15.265/2025)

A própria lei permite abrir exceção por ato do Executivo, de forma justificada e por prazo determinado. Foi exatamente o que fez a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026: elevou a soma dos benefícios por análise documental para 90 dias, mas em caráter excepcional e transitório, com vigência de 180 dias contados da publicação, em 24/03/2026. Na conta do calendário, isso vence em setembro de 2026.

Traduzindo: se a portaria não for renovada, o teto volta a ser o da lei, 30 dias. Quem está afastado por período longo tem que ficar de olho nisso, porque muda o caminho do pedido.

Outros pontos práticos da mesma portaria:

  • Se o prazo concedido não for suficiente, dá para pedir prorrogação.
  • Passou do teto da análise documental? O novo pedido vai para perícia agendada, presencial ou por telemedicina.
  • Da decisão desfavorável cabe recurso em 30 dias, contados da data da decisão.
  • Depois de três indeferimentos seguidos por análise documental, os pedidos passam obrigatoriamente para perícia agendada.

E agora, o que eu faço?

  1. Confira o atestado antes de sair do consultório. Nome, CPF, data, dias de dispensa, assinatura e CRM legíveis. Documento incompleto é o motivo nº 1 de recusa.
  2. Entregue no prazo do regulamento interno e guarde comprovante: protocolo do aplicativo, e-mail enviado ou cópia assinada pelo RH.
  3. Se a empresa recusar, peça a recusa por escrito. Pergunte qual norma interna ou cláusula de acordo coletivo sustenta a decisão. Boa parte das recusas some nessa hora.
  4. Confira o holerite do mês seguinte. Procure o dia da falta e o descanso semanal daquela semana. Os dois têm que estar pagos.
  5. Se o afastamento passar de 15 dias, entre no Meu INSS. Anexe todos os atestados, relatórios e exames, e acompanhe a exigência: pedido protocolado pelo 135 fica pendente até você anexar a documentação.
  6. Se o INSS negar, use o recurso de 30 dias. Não vá simplesmente pedir de novo: novo pedido depois de indeferimento por análise documental só é admitido depois de 30 dias da decisão.
  7. Se o desconto continuar ou a empresa ameaçar punição por causa do atestado, junte os documentos e converse com um advogado de confiança antes de assinar qualquer coisa.

Perguntas frequentes

Atestado de dentista vale para faltar ao trabalho?

Vale, dentro da área odontológica. A norma do CFM diz que a prerrogativa de fornecer atestado para afastamento do trabalho é de médicos e de odontólogos, estes no estrito âmbito da profissão.

A empresa pode descontar o descanso semanal se eu apresentar atestado?

Não. Doença comprovada é motivo justificado pela Lei 605/1949, e o descanso semanal remunerado daquela semana continua devido.

Posso ser demitido estando com atestado?

Atestado de poucos dias não gera estabilidade por si só. A situação muda quando o afastamento passa de 15 dias e o INSS concede o benefício: aí o contrato fica suspenso, e a demissão nesse período é discutível. Em caso de acidente de trabalho existe ainda a estabilidade de 12 meses após o retorno.

Atestado emitido por teleconsulta é válido?

Sim, desde que o documento cumpra os requisitos do CFM, com assinatura eletrônica qualificada e identificação do paciente. O que não existe é atestado emitido sem consulta.

Preciso avisar a empresa no mesmo dia?

A lei não fixa prazo, mas quase todo regulamento interno ou acordo coletivo fixa, normalmente entre 24 e 72 horas. Avise assim que puder, nem que seja por mensagem, e entregue o original depois.

Quem é MEI ou autônomo tem direito a alguma coisa com atestado?

Não existe empresa para abonar a falta, mas existe o benefício do INSS a partir do 16º dia de incapacidade, desde que a pessoa esteja em dia com as contribuições e cumpra a carência quando exigida.

Cada caso tem um detalhe que muda o resultado: o que está no acordo coletivo, o que a empresa escreveu no regulamento interno, o histórico de afastamentos. Se o seu desconto não bate ou o benefício foi negado, vale conversar com um advogado de confiança antes de tomar qualquer decisão.

E se o motivo do afastamento tem relação com pressão, metas ou assédio, vale entender também o que a empresa é obrigada a fazer pela saúde mental no trabalho.

  • Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, “f”, e § 2º (com a redação da Lei 2.761/1956): doença comprovada como falta justificada e ordem de preferência dos atestados.
  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 473: hipóteses de falta ao serviço sem prejuízo do salário.
  • Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º: os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.
  • Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 11-A, 11-F e 11-I (incluídos pela Lei 15.265/2025): análise documental, teto de 30 dias e possibilidade de exceção por ato do Executivo.
  • Súmula 15 do TST: ordem preferencial dos atestados médicos.
  • Súmula 282 do TST: serviço médico da empresa abona os primeiros 15 dias.
  • Resolução CFM 2.381/2024: requisitos dos documentos médicos, definição de atestado, de atestado de acompanhamento e de declaração de comparecimento.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026: regras do exame por análise documental, vigente desde 30/03/2026.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026: ampliação excepcional e transitória para 90 dias, por 180 dias.

Fontes

  • Planalto: Lei 605/1949, CLT compilada e Lei 8.213/1991.
  • Diário Oficial da União: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23/03/2026, e Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23/03/2026, publicadas em 24/03/2026.
  • Tribunal Superior do Trabalho: Súmulas 15 e 282, no livro oficial de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos.
  • Conselho Federal de Medicina: Resolução CFM 2.381/2024 e a nota “Atestados médicos físicos e digitais são válidos em todo o país”, de 10/12/2025.

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