Novas regras do Pix: CPF marcado por fraude, boleto com QR Code e conta-salário

Homem angustiado em banco de praça olha o celular com carteira aberta, remetendo a fraudes e novas regras do Pix.

Atualizado em 18/09/2026. O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, que muda o regulamento do Pix em três frentes que mexem com o seu dia a dia. Quem tiver o CPF marcado por suspeita de fraude no Pix passa a ter o direito de pedir revisão, e o banco tem 7 dias para responder. A partir de 1º de fevereiro de 2027, o boleto com QR Code do Pix ganha regra própria contra pagamento em dobro. E a partir de 1º de julho de 2027, a conta-salário poderá pagar contas pelo Pix Automático.

Se você já teve uma chave Pix recusada sem entender por quê, se paga boleto de escola ou de condomínio que vem com QR Code, ou se recebe salário em conta-salário, este post é para você. Abaixo está o que muda, o que já vale e o que só vale no ano que vem.

O que muda e quando, em uma tabela

A resolução tem três datas de vigência diferentes. É aqui que muita gente vai se confundir, então vale olhar com calma.

O que muda Para quem importa Quando vale
Direito de pedir o cancelamento da marcação de suspeita de fraude, com resposta do banco em até 7 dias Quem teve o CPF ou a chave Pix marcados Desde a publicação da resolução
Marcação de suspeita de fraude fica ligada ao CPF por até 5 anos Quem teve o CPF marcado Desde a publicação da resolução
Instituição punida com exclusão sai do Pix na hora, sem os 30 dias de antes Cliente de banco ou fintech punida pelo BC Desde a publicação da resolução
Instituição em liquidação extrajudicial é suspensa do Pix imediatamente Cliente de banco ou fintech que quebrou Desde a publicação da resolução
Banco tem que avisar você da marcação, com data, direito de revisão e canal Quem for marcado 1º de fevereiro de 2027
Regras da cobrança híbrida (boleto e QR Code do Pix no mesmo documento) Quem paga boleto 1º de fevereiro de 2027
Banco tem que divulgar o MED (devolução de Pix em golpe) com foco no público vulnerável Idosos e quem tem menos acesso a informação 1º de fevereiro de 2027
Conta-salário pode pagar pelo Pix Automático Quem recebe salário ou benefício em conta-salário 1º de julho de 2027

A regra de vigência está no art. 5º da própria resolução: o que não foi jogado para fevereiro ou julho de 2027 vale “na data de sua publicação”.

Meu CPF foi marcado por suspeita de fraude no Pix. O que é isso?

O Pix tem um cadastro central, o DICT, onde ficam as chaves Pix de todo mundo. Quando um banco desconfia que uma conta foi usada em golpe, ele pode registrar ali uma marcação de “fundada suspeita de fraude” ligada ao CPF (ou CNPJ) do cliente e, quando possível, à chave Pix.

Em outras palavras: é uma espécie de alerta vermelho no seu nome dentro do sistema do Pix. E ele tem consequência prática pesada.

  • O banco que fez a marcação tem que recusar todos os Pix em que você aparece como pagador ou como recebedor, e também os da conta envolvida. Só passam as devoluções (art. 89, § 2º, do Regulamento do Pix).
  • Você não consegue registrar chave Pix nova nesse banco, e ele tem que te dizer o motivo da recusa (art. 56, § 3º).
  • Você não consegue levar a chave para outro banco pela portabilidade, nem reivindicar a posse dela, a partir do banco que te marcou (arts. 68, § 2º, e 70, § 2º).

Isso já acontecia antes. O problema é que a regra antiga não dizia com clareza quem responde pela marcação, como pedir para tirar e em quanto tempo o banco tem que decidir. Quem era marcado por engano ficava sem saber a quem reclamar. É essa lacuna que a Resolução 587 fecha.

De onde vem a marcação?

Ela pode nascer de dois jeitos:

  1. Notificação de infração aceita. Alguém caiu num golpe, o banco da vítima abriu uma notificação contra a conta que recebeu o dinheiro, e o banco dessa conta aceitou. É o caminho do MED, o Mecanismo Especial de Devolução.
  2. Marcação criada pelo próprio banco. O seu banco, por conta própria, identifica fundada suspeita de fraude numa transação específica em que você está envolvido e marca o seu CPF (novo texto do art. 78-HA).

Nos dois casos, a resolução diz agora com todas as letras quem é o responsável: o banco que aceitou a notificação ou que criou a marcação (art. 78-HB).

“O participante responsável pela marcação de fundada suspeita de fraude deve assegurar aos usuários que sofreram a marcação a possibilidade de apresentação de pedido de cancelamento da marcação.” (art. 78-HC, § 1º, do Regulamento do Pix, incluído pela Resolução BCB nº 587/2026)

Como tirar a marcação: o pedido de revisão e o prazo de 7 dias

Esta é a parte mais útil da resolução para quem foi marcado injustamente. E ela já está valendo.

  • Você tem o direito de pedir o cancelamento da marcação ao banco que a fez.
  • O banco tem até 7 dias, contados do recebimento do pedido, para decidir se mantém ou cancela.
  • Se, depois de analisar, não houver mais elementos que sustentem a suspeita, o banco é obrigado a cancelar. Não é favor, é dever (art. 78-HC, § 3º).
  • O banco tem que guardar o registro dos motivos pelos quais manteve ou cancelou a marcação (art. 78-HC, § 4º). Isso importa se a briga chegar ao Banco Central ou à Justiça.

Na prática, isso quer dizer que “o sistema bloqueou” deixou de ser resposta aceitável. Existe um responsável com nome, um pedido formal e um prazo.

E se o banco não me avisar que eu fui marcado?

Aqui mora um detalhe que quase ninguém vai explicar. A obrigação de o banco avisar você da marcação, informando a data, a possibilidade de revisão e o canal para pedir, só passa a valer em 1º de fevereiro de 2027 (art. 78-HB, parágrafo único, combinado com o art. 5º, I, “g”, da resolução).

Mas o direito de pedir a revisão já vale hoje. Então, até fevereiro, o caminho é você tomar a iniciativa. Um sinal forte de marcação é o banco recusar o cadastro de chave Pix nova: nesse caso ele já é obrigado a dizer o motivo.

Por quanto tempo a marcação fica no meu nome?

A resolução fixou o prazo: a marcação fica ligada ao CPF ou CNPJ, e à chave Pix, por cinco anos, contados da data do registro no DICT (art. 78-HD).

Cinco anos é muito tempo. É mais um motivo para não deixar uma marcação injusta parada: se ela não for cancelada, fica no cadastro do Pix pelo prazo inteiro.

Boleto com QR Code do Pix: o fim do pagamento em dobro

Muita escola, condomínio e empresa já manda boleto com um QR Code do Pix impresso ao lado do código de barras. Você escolhe como pagar. O BC deu nome oficial a isso, cobrança híbrida, e criou regras para ela a partir de 1º de fevereiro de 2027.

O risco que a regra quer evitar é conhecido: alguém da casa paga pelo código de barras, outra pessoa paga pelo QR Code, e o valor sai duas vezes.

O que passa a valer:

  • A cobrança híbrida só pode ser usada em Pix Cobrança com vencimento e em boleto comum ou dinâmico (sem vínculo com ativo financeiro). Oferecer é opcional para o banco de quem cobra.
  • O banco que emite o boleto tem que ser o mesmo que recebe o Pix, e tem que manter as informações dos dois sistemas batendo.
  • Pagou pelo boleto? O QR Code tem que ser cancelado. E o Pix feito depois disso deve ser rejeitado (art. 39, V).
  • Se mesmo assim o Pix passar e você pagar em dobro, o banco de quem cobra tem que devolver a totalidade do valor para você, com recursos próprios, em até 24 horas depois da liquidação do Pix (art. 41-A, § 3º).

“O participante prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve devolver a totalidade dos recursos ao usuário pagador, usando recursos próprios, em até vinte e quatro horas após a liquidação do Pix Cobrança.” (art. 41-A, § 3º, do Regulamento do Pix, a partir de 1º/2/2027)

Repare na expressão “recursos próprios”. Quer dizer que o banco não pode ficar esperando o credor devolver o dinheiro para só então te pagar. O erro é tratado como falha operacional do banco, e quem arca é ele.

Conta-salário vai poder pagar pelo Pix Automático

Primeiro, uma distinção importante. Conta-salário não é conta corrente. É a conta que a empresa abre, no banco que ela contratou, só para depositar salário, aposentadoria, pensão e pagamentos parecidos. Hoje, no Pix, ela só pode receber valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A partir de 1º de julho de 2027, a conta-salário poderá iniciar pagamentos pelo Pix Automático, aquele em que você autoriza uma vez e as cobranças recorrentes (mensalidade, assinatura, conta de consumo) são pagas sozinhas.

Mas com limites bem claros:

  • O Pix Automático é a única forma de enviar Pix a partir da conta-salário. Pix comum, para qualquer pessoa, continua fora.
  • A conta-salário continua proibida de receber outros Pix, com duas exceções: os enviados pelo Tesouro Nacional e as devoluções.
  • Para a conta-salário, a autorização do Pix Automático não pode ser dada pelas jornadas que misturam o primeiro pagamento imediato com a autorização, ou em que você aceita a proposta depois de um pagamento (art. 11-S, § 3º). Sobram os caminhos em que você autoriza de forma separada.

Segundo o BC, a mudança adequa o Pix às normas mais recentes sobre débitos automáticos. A regra do Conselho Monetário Nacional sobre autorização de débitos, a Resolução CMN nº 4.790/2020, já tratava da conta-salário.

Se o que você quer é receber o salário em outro banco, o caminho continua sendo a portabilidade de salário, que tem regras e prazos próprios.

E se o meu banco ou fintech for punido ou quebrar?

Essa parte parece técnica, mas protege o seu dinheiro. E ela já vale.

  • Exclusão imediata. Antes, a instituição punida com exclusão do Pix só era desligada trinta dias depois da comunicação da decisão definitiva. Agora ela é desligada imediatamente após receber a comunicação (art. 26 do anexo I da Resolução BCB nº 507/2025, com a nova redação).
  • Liquidação extrajudicial. A instituição que sofre liquidação é suspensa do Pix na hora. O liquidante tem 30 dias para pedir a “saída ordenada”; se não pedir, ela é desligada.
  • Saída ordenada. Durante esse processo, o BC pode determinar que a instituição só envie Pix e não receba mais. A ideia, segundo o próprio BC, é facilitar que os clientes tirem o dinheiro de lá.

Em outras palavras: se sair a notícia de que a sua fintech foi liquidada ou excluída do Pix, não mande mais dinheiro para lá, e acompanhe os canais oficiais para saber como retirar o que já está na conta.

E agora, o que eu faço?

  1. Se o banco recusou sua chave Pix ou bloqueou seus Pix sem explicar, pergunte por escrito, no app ou na ouvidoria, se existe marcação de suspeita de fraude no seu CPF e qual foi o banco que a registrou.
  2. Peça formalmente o cancelamento da marcação ao banco responsável, explicando por que a suspeita não se sustenta (por exemplo: você vendeu um produto e recebeu o pagamento de boa-fé). Guarde o protocolo e a data.
  3. Junte provas: conversa com o comprador, nota fiscal, anúncio, comprovantes. O banco tem que decidir com base em elementos, e quanto mais você mostrar, melhor.
  4. Conte os 7 dias a partir do recebimento do pedido. Sem resposta, ou com resposta genérica, registre reclamação no Banco Central (serviço de registro de reclamação no site do BC) e no consumidor.gov.br.
  5. Se você foi vítima de golpe e quer o dinheiro de volta, o caminho é outro: o MED, pedido ao seu próprio banco. Os prazos estão no post sobre golpe do Pix, linkado abaixo.
  6. Se paga boleto com QR Code, combine em casa quem paga e por qual meio. A partir de fevereiro de 2027, se pagar em dobro, cobre do banco de quem emitiu o boleto a devolução em até 24 horas.
  7. Se recebe em conta-salário, não precisa fazer nada agora. A novidade só vale em julho de 2027, e o Pix comum continua fora dessa conta.
  8. Se a marcação for mantida sem fundamento e isso te causar prejuízo (conta travada, venda perdida, chave bloqueada por meses), vale conversar com um advogado de confiança para avaliar o seu caso. O banco responde pelos defeitos do serviço que presta (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor).

Perguntas frequentes

As novas regras do Pix já estão valendo?

Em parte. As regras sobre revisão da marcação de fraude, prazo de cinco anos da marcação e exclusão imediata de instituições valem desde a publicação da Resolução BCB 587/2026. A cobrança híbrida e o aviso obrigatório da marcação valem a partir de 1º/02/2027. O Pix Automático na conta-salário, a partir de 1º/07/2027.

Quanto tempo o banco tem para responder ao pedido de retirada da marcação de fraude?

Até 7 dias, contados da data em que ele recebe o seu pedido (art. 78-HC, § 2º, do Regulamento do Pix). Se não houver mais elementos que justifiquem a suspeita, o banco tem que cancelar a marcação.

A marcação de fraude no Pix suja o meu nome como no Serasa?

Não é a mesma coisa. A marcação fica no DICT, o cadastro do Pix, e não é uma negativação de dívida. Mas ela tem efeito prático forte: o banco que a fez recusa seus Pix e o registro de chaves novas, e a marcação fica vinculada ao CPF por até cinco anos se não for cancelada.

Paguei o mesmo boleto pelo código de barras e pelo QR Code. Recebo de volta?

A partir de 1º/02/2027, sim, pela regra nova: o banco de quem emitiu a cobrança tem que devolver a totalidade do valor em até 24 horas, com recursos próprios. Para pagamentos em dobro feitos antes disso, o caminho é pedir a devolução a quem recebeu o valor duas vezes: quem recebe o que não lhe era devido tem que restituir (art. 876 do Código Civil).

Vou poder mandar Pix para qualquer pessoa a partir da conta-salário?

Não. A partir de julho de 2027, a conta-salário poderá usar só o Pix Automático para pagar contas recorrentes. Pix comum continua fora, e ela segue sem poder receber Pix de terceiros, salvo os enviados pelo Tesouro Nacional e as devoluções.

Essas regras mudam o MED, a devolução do Pix em caso de golpe?

Não mudam os prazos do MED. O que entra, a partir de fevereiro de 2027, é a obrigação de os bancos divulgarem o mecanismo nos seus canais, com linguagem clara e foco no público vulnerável.

Leia também

  • Resolução BCB nº 587, de 18/09/2026: altera a Resolução BCB nº 1/2020 e o Regulamento do Pix; art. 5º fixa as três datas de vigência.
  • Regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1/2020), arts. 78-HA, 78-HB, 78-HC e 78-HD: marcação de fundada suspeita de fraude, responsável, pedido de cancelamento em 7 dias e prazo de cinco anos.
  • Regulamento do Pix, arts. 56, § 3º, 68, § 2º, 70, § 2º, e 89, § 2º: efeitos da marcação sobre registro de chave, portabilidade, reivindicação e transações.
  • Regulamento do Pix, arts. 11-AA, 39, V, e 41-A, § 3º: cobrança híbrida e devolução em 24 horas do pagamento em dobro.
  • Regulamento do Pix, arts. 3º, VI, “f”, e 11-S, § 3º: Pix Automático na conta-salário.
  • Regulamento do Pix, arts. 31 e 32, X: suspensão, saída ordenada e desligamento de instituições; divulgação do MED ao público vulnerável.
  • Resolução BCB nº 507/2025, anexo I, art. 26: desligamento imediato após a penalidade de exclusão.
  • Resolução CMN nº 4.790/2020: autorização e cancelamento de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.
  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 14: responsabilidade do fornecedor por defeito na prestação do serviço.
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 876: dever de restituir o que foi pago indevidamente.

Fontes

  • Banco Central do Brasil, Resolução BCB nº 587, de 18/09/2026, texto integral no sistema de normativos do BC.
  • Banco Central do Brasil, Resolução BCB nº 1, de 12/08/2020, e Regulamento do Pix, texto compilado no sistema de normativos do BC (consulta em 18/09/2026).
  • Banco Central do Brasil, Instrução Normativa BCB nº 777, de 18/09/2026 (versão 2.2 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix).
  • Banco Central do Brasil, Resolução CMN nº 5.251, de 25/09/2025, que altera a Resolução CMN nº 4.790/2020.
  • Agência Brasil, 18/09/2026, “Pix terá novas regras para fraudes, cobrança híbrida e contas-salário”.
  • g1, 18/09/2026, “BC amplia uso do Pix em contas-salário e reforça regras de segurança e combate a fraudes”.

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