Atualizado em 17/06/2026. O dano moral trabalhista (juridicamente chamado de dano extrapatrimonial) ocorre quando uma conduta no ambiente de trabalho fere a dignidade, a honra, a imagem ou a saúde do trabalhador. Está previsto nos artigos 223-A a 223-G da CLT, incluídos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). A indenização é fixada pelo juiz e, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal de 2023, pode ultrapassar os valores de referência previstos na lei. O prazo para entrar com a ação é, em regra, de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos.
Neste guia você vai entender, sem juridiquês, o que caracteriza o dano moral no trabalho, o que diz a lei em 2026, quais situações geram direito à indenização, quanto se costuma receber e como pleitear na Justiça do Trabalho.
O que é dano moral trabalhista?
Dano moral no trabalho é a lesão a um bem que não tem preço de mercado: a dignidade, a honra, a imagem, a saúde psicológica. Diferente do dano material (que é um prejuízo financeiro, como um salário não pago), o dano moral atinge a pessoa por dentro. Por isso a lei usa o termo técnico dano extrapatrimonial — ou seja, um dano que não está no patrimônio, mas na esfera moral e existencial do trabalhador.
A própria CLT define isso de forma direta:
“Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica” (art. 223-B da CLT).
O dano pode acontecer em um único episódio grave (um grito humilhante na frente de toda a equipe, por exemplo) ou em uma sucessão de atitudes ao longo do tempo. O que importa é que a conduta tenha ultrapassado o razoável e atingido a dignidade de quem trabalha — mesmo que não houvesse intenção clara de ferir.
O que diz a lei sobre dano moral no trabalho?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o tema ganhou um capítulo próprio na CLT: o Título II-A, formado pelos artigos 223-A a 223-G. Antes disso, os juízes aplicavam regras do Código Civil. Hoje, esses artigos são a base específica para indenizações por dano moral na relação de trabalho.
A lei lista quais são os bens protegidos:
“A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física” (art. 223-C da CLT).
Outro ponto importante: o pedido de dano moral pode ser somado a pedidos de dano material. Se a mesma situação causou um prejuízo financeiro e também abalou a dignidade, dá para cobrar as duas coisas no mesmo processo, conforme o art. 223-F da CLT.
Quais situações configuram dano moral trabalhista?
Nem todo aborrecimento no trabalho vira indenização. Uma chamada de atenção pontual e respeitosa, por exemplo, faz parte do dia a dia. O dano moral surge quando há abuso, humilhação ou violação de direitos. Veja exemplos reconhecidos pela Justiça do Trabalho:
| Situação | Por que configura dano moral |
|---|---|
| Assédio moral | Perseguição, isolamento ou cobranças humilhantes repetidas que desestabilizam o trabalhador. |
| Assédio sexual | Cantadas, propostas ou toques indesejados, em especial com chantagem ligada ao emprego. |
| Revista íntima abusiva | Inspeção do corpo, bolsa ou pertences de forma vexatória, expondo o empregado. |
| Exposição e humilhação pública | Xingamentos, apelidos ofensivos ou ridicularização na frente de colegas e clientes. |
| Discriminação | Tratamento desigual por raça, gênero, idade, religião, orientação sexual, doença ou gravidez. |
| Dispensa vexatória | Demissão com ofensas, acusações sem prova ou exposição do trabalhador. |
| Acúmulo degradante de funções | Sobrecarga excessiva ou tarefas humilhantes usadas para constranger. |
| Atraso reiterado de salário | Falta de pagamento na data correta de forma repetida, gerando angústia e insegurança. |

Vale a distinção: o assédio moral é uma das formas de dano moral, mas exige repetição e a intenção de desestabilizar a pessoa. Já o dano moral pode ocorrer num episódio isolado, se a ofensa for grave o bastante. Resumindo: todo assédio moral gera dano moral, mas nem todo dano moral é assédio.
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Quanto vale a indenização por dano moral trabalhista?
Não existe um valor fixo. Quem define é o juiz, analisando o caso concreto. O art. 223-G da CLT lista doze critérios que devem ser considerados, entre eles: a natureza do bem atingido, a intensidade do sofrimento, a possibilidade de superação, os reflexos pessoais e sociais, o grau de dolo ou culpa, a publicidade da ofensa e a situação econômica das partes.
A lei ainda criou faixas de referência, conhecidas como “tarifação”, que vinculam o valor ao último salário do trabalhador:
| Gravidade da ofensa | Parâmetro previsto na CLT (art. 223-G, §1º) |
|---|---|
| Leve | Até 3 vezes o último salário contratual |
| Média | Até 5 vezes o último salário contratual |
| Grave | Até 20 vezes o último salário contratual |
| Gravíssima | Até 50 vezes o último salário contratual |
A tarifação é um teto? O que decidiu o STF
Esse é o ponto mais importante e atualizado. Em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou em conjunto as ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 e, por 8 votos a 2, deu interpretação conforme a Constituição ao art. 223-G, §1º, da CLT.
Na prática, o STF decidiu que aquelas faixas de salário não são um teto rígido. Elas funcionam como critérios orientadores que o juiz usa para fundamentar a decisão. Ou seja: é constitucional o juiz fixar uma indenização acima dos limites dos incisos I a IV do §1º, desde que justifique com base nas circunstâncias do caso e nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.
Resumindo: as faixas servem de bússola, não de algema. Um trabalhador de salário baixo que sofreu uma ofensa gravíssima não fica limitado a um valor pequeno só porque ganhava pouco — o juiz pode ir além quando o caso exigir.
Como pleitear o dano moral na Justiça do Trabalho
O dano moral é pedido dentro de uma reclamação trabalhista, a ação movida na Justiça do Trabalho. Pode ser cobrado isoladamente ou junto com outras verbas (horas extras, verbas rescisórias, etc.). Dois pontos merecem atenção: as provas e o prazo.
Provas que ajudam no processo
Como o dano atinge a esfera íntima da pessoa, reunir provas é decisivo. As mais usadas são:
- Testemunhas que presenciaram os fatos (colegas, clientes);
- Mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios ou prints com as ofensas;
- Relatórios médicos ou laudos psicológicos que mostrem o abalo emocional;
- Boletim de ocorrência, em casos mais graves (agressão, assédio sexual).
Em algumas situações é possível pedir a inversão do ônus da prova, fazendo com que a empresa precise demonstrar que não houve abuso — algo aceito quando o trabalhador está em clara desvantagem para provar os fatos.
Qual o prazo para entrar com a ação?
O prazo segue a regra trabalhista do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal: o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação e pode cobrar os fatos ocorridos nos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Quem ainda está empregado também pode acionar a Justiça, respeitando esse limite de 5 anos retroativos. Perdido o prazo de 2 anos após a saída, o direito de cobrar prescreve.
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Perguntas frequentes
O que é dano moral trabalhista?
É a lesão à dignidade, honra, imagem ou saúde psicológica do trabalhador causada por uma conduta no ambiente de trabalho. A CLT chama isso de dano extrapatrimonial (arts. 223-A a 223-G) e prevê o direito a uma indenização quando a ofensa ultrapassa o razoável.
Quanto se recebe de dano moral no trabalho?
Não há valor fixo. A CLT traz faixas de referência ligadas ao salário (até 3, 5, 20 ou 50 vezes, conforme a gravidade), mas o STF (ADIs 6.050, 6.069 e 6.082, 2023) definiu que esses números são apenas orientadores. O juiz pode fixar valor maior, justificando com base no caso concreto.
Qual o prazo para entrar com a ação?
Até 2 anos após o término do contrato de trabalho, podendo cobrar os fatos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Quando procurar um advogado
Se você passou por uma situação de dano moral no trabalho, você pode encontrar um advogado aqui para analisar o seu caso.
Base legal
- CLT, arts. 223-A a 223-G (Título II-A — Do Dano Extrapatrimonial), incluídos pela Lei nº 13.467/2017;
- Art. 223-B da CLT — definição de dano extrapatrimonial;
- Art. 223-C da CLT — bens jurídicos tutelados (honra, imagem, intimidade, saúde, entre outros);
- Art. 223-F da CLT — cumulação com indenização por danos materiais;
- Art. 223-G, caput e §1º, da CLT — critérios e faixas de fixação do valor;
- STF, ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (julgadas em junho de 2023) — faixas do art. 223-G, §1º têm caráter orientador, sendo possível arbitrar valor superior;
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX — prazo prescricional (2 anos após o fim do contrato e 5 anos retroativos).