DPVAT acabou: quem ainda recebe e o prazo que fecha em 14 de novembro

Mulher com bengala olha celular na cama, ilustrando a busca por prazos do seguro DPVAT para vítimas de acidentes.

Atualizado em 17/09/2026. O seguro obrigatório de veículos não existe mais. A Lei do DPVAT foi revogada em 17 de maio de 2024, e o seguro que ia substituí-la, o SPVAT, foi apagado do mapa em 31 de dezembro de 2024, antes de começar a ser cobrado. Na prática: você não paga nada de seguro obrigatório no licenciamento de 2026 e acidente novo não tem indenização automática. Mas a Caixa continua pagando os pedidos antigos: acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. E o prazo de três anos para pedir está fechando.

Se você se machucou num acidente nesse período, ou perdeu alguém, e nunca pediu nada porque achou que isso tinha acabado, vale abrir o aplicativo hoje. Muita gente tem dinheiro parado ali e não sabe.

O DPVAT ainda existe em 2026?

Como lei, não. Como pagamento de casos antigos, sim.

A confusão tem uma explicação simples. Em maio de 2024 saiu a Lei Complementar 207, que criava o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) e, no mesmo ato, revogava a Lei 6.194/1974, a lei do velho DPVAT. Sete meses depois, no dia 31 de dezembro de 2024, a Lei Complementar 211 revogou a Lei Complementar 207 inteira, dentro do pacote de corte de gastos.

Resultado: o DPVAT foi derrubado e o SPVAT morreu antes de nascer. E a lei antiga não volta sozinha. Quem diz isso é a regra geral do direito brasileiro:

“Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.” (art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei 4.657/1942, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)

Em outras palavras: derrubar a lei que derrubou o DPVAT não ressuscita o DPVAT. Para o seguro obrigatório voltar, o Congresso precisa aprovar uma lei nova. Até hoje isso não aconteceu.

E o que a Caixa ainda paga, então?

Os pedidos referentes a acidentes que aconteceram antes de tudo isso. A Caixa Econômica Federal foi contratada em 15 de janeiro de 2021 para operar o fundo do DPVAT e recebeu dois aportes, que somaram mais de R$ 4,2 bilhões. Esse dinheiro foi sendo consumido e, segundo a própria Caixa, desde 14 de novembro de 2023 o saldo não é suficiente para pagar os pedidos de acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro daquele ano.

Por isso a Caixa fixou a janela que vale até hoje.

Quem ainda pode pedir, pela data do acidente

Data do acidente Quem analisa o pedido Situação em 2026
Até 31/12/2020 Seguradora Líder Informações com a Seguradora Líder. O prazo de três anos já passou na quase totalidade dos casos
De 01/01/2021 a 14/11/2023 Caixa Econômica Federal Ainda recebe pedido, respeitado o prazo de três anos de cada cobertura
De 15/11/2023 a 31/12/2024 Ninguém A Caixa não recebe. O pagamento dependia de um fundo novo que nunca foi arrecadado
A partir de 01/01/2025 Ninguém Não existe seguro obrigatório. A vítima depende de outras vias

Vale para motorista, passageiro, motociclista e pedestre atropelado, dentro do território nacional, em acidente causado por veículo automotor de via terrestre ou pela carga dele. Não importa de quem foi a culpa. Não importa se o veículo que causou o acidente foi identificado. E cada vítima recebe individualmente, mesmo que o acidente tenha ferido várias pessoas de uma vez.

Quanto a Caixa paga

Os valores são os da lei antiga, sem correção:

Cobertura Valor Quem recebe
Morte Até R$ 13.500,00 Beneficiários legais da vítima
Invalidez permanente, total ou parcial Até R$ 13.500,00, conforme a extensão da lesão A própria vítima
Despesas médicas e suplementares (DAMS) Até R$ 2.700,00, mediante comprovação A própria vítima

Na invalidez, o valor não é cheio por padrão: ele sai de uma tabela de percentuais por membro ou órgão atingido. Perder o movimento de um dedo não paga o mesmo que perder uma perna. E o pedido só pode ser feito depois de terminado o tratamento, quando já dá para dizer que a sequela é definitiva.

Se a vítima recebeu indenização por invalidez e depois morreu em consequência do mesmo acidente, os beneficiários recebem a diferença entre o valor da morte e o que já foi pago.

O pagamento cai em Conta Poupança Social Digital da Caixa, aberta no nome de quem tem direito. O prazo de análise e pagamento é de até 30 dias corridos, contados de quando a documentação completa chega. Se faltar documento, o relógio só começa a correr quando você reenvia tudo.

O prazo que fecha em 14 de novembro de 2026

Aqui está a parte que quase nenhuma matéria conta. O prazo para pedir é de três anos, mas a data em que ele começa a correr muda conforme a cobertura:

  • Despesas médicas (DAMS): três anos contados da data do acidente.
  • Invalidez permanente: três anos contados da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, ou seja, da data em que ficou documentado que a sequela não ia melhorar.
  • Morte: três anos contados da data do óbito.

Faça a conta com a janela da Caixa. O último acidente coberto é o do dia 14 de novembro de 2023. Três anos depois dá 14 de novembro de 2026. Isso significa que o reembolso de despesas médicas do período está nas últimas semanas: hoje, 17 de setembro de 2026, só sobram acidentes ocorridos de meados de setembro de 2023 até 14 de novembro de 2023.

Invalidez e morte respiram um pouco mais, porque o marco não é o acidente. Se o laudo que atestou a sequela definitiva é de 2025, o prazo vai até 2028. Se a vítima faleceu meses depois do acidente, conta-se do óbito. Mas isso não é desculpa para deixar para depois. Documento antigo some, hospital muda de sistema e testemunha esquece.

E agora, o que eu faço?

  1. Descubra a data exata do acidente. Ela decide tudo. Se está entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, siga adiante.
  2. Baixe o aplicativo DPVAT CAIXA (App Store ou Play Store) e entre com o mesmo CPF e senha que você usa nos outros aplicativos da Caixa. Não tem cadastro? Dá para fazer ali mesmo.
  3. Escolha o seu papel na tela. “Eu sou a vítima” para despesas médicas e invalidez. “Eu sou o beneficiário da vítima” no caso de morte. “Eu sou o representante legal” quando o beneficiário é menor de idade ou incapaz.
  4. Junte os documentos antes de começar. Boletim de ocorrência, documento com foto e CPF, comprovante de residência e a papelada do caso: prontuário e laudo para invalidez, notas fiscais e recibos discriminados para despesas médicas, certidão de óbito e documentos de parentesco para a cobertura de morte.
  5. Fotografe frente e verso, sem corte e legível. Documento cortado é o motivo mais bobo de pendência, e a pendência congela o prazo de 30 dias.
  6. Não tem celular ou não conseguiu pelo aplicativo? O pedido também é feito em qualquer agência da Caixa, com a documentação completa na mão.
  7. Desconfie de quem cobra para liberar o seu dinheiro. O pedido é gratuito e digital do começo ao fim. Ninguém precisa de intermediário para abrir a solicitação.
  8. Cuidado com procuração. Se alguém for resolver por você, use o modelo oficial disponível no aplicativo e no site da Caixa. A procuração precisa ser específica para o DPVAT, com data igual ou posterior à do acidente, e não vale substabelecer.
  9. Acompanhe o pedido pelo próprio aplicativo, na agência ou pela central de atendimento da Caixa.

Acidente de 2025 ou 2026: o que sobrou

Se o seu acidente é recente, não existe mais o caminho automático. Não adianta abrir o aplicativo: ele recusa pela data. O que sobra são quatro frentes, e elas podem se somar.

1. Cobrar de quem causou o acidente

Essa é a via principal. Quem causa dano a outro por imprudência, negligência ou imperícia tem que reparar o prejuízo (arts. 186 e 927 do Código Civil). E a reparação não se limita ao conserto do carro:

“No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.” (art. 949 do Código Civil)

Se a lesão tirou a sua capacidade de trabalhar, cabe também pensão (art. 950). Em caso de morte, entram as despesas com tratamento e funeral e a pensão para quem dependia da vítima (art. 948). Aqui, diferente do DPVAT, é preciso provar a culpa do outro, e o prazo para entrar com a ação é de três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil).

2. O seguro do veículo

O seguro de automóvel contratado por livre escolha costuma ter cobertura de danos corporais a terceiros e de acidentes pessoais de passageiros. Se você foi atropelado por um carro segurado, o seguro daquele motorista pode responder. Vale pedir os dados da apólice ainda no local do acidente. Se a seguradora negar sem motivo claro, veja o que fazer em seguro negado: o que fazer quando a seguradora recusa pagar.

3. O INSS

Ficou incapaz de trabalhar? Existe o benefício por incapacidade temporária e, quando fica sequela que reduz a capacidade, o auxílio-acidente. Se a vítima faleceu e contribuía, os dependentes podem ter direito à pensão por morte. Quem trabalha em cima de moto ou de carro tem regra própria, detalhada em entregador de aplicativo acidentado.

4. O SUS

O atendimento de urgência continua sendo gratuito e universal. Isso nunca dependeu do DPVAT.

Cobraram seguro obrigatório no seu licenciamento? Confira

Não existe cobrança de seguro obrigatório em 2026. A lei de trânsito é clara sobre o que trava o licenciamento:

“O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.” (art. 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro)

Tributos, encargos e multas. Seguro obrigatório não está na lista, porque não existe lei que o institua hoje. Se apareceu um boleto de DPVAT 2026 ou de SPVAT no seu WhatsApp, no seu e-mail ou num site parecido com o do Detran, é golpe. Emita a guia do licenciamento apenas pelo site ou aplicativo oficial do Detran do seu estado e confira o que está sendo cobrado, item por item.

Perguntas frequentes

O DPVAT vai voltar?

Só com lei nova aprovada pelo Congresso. A revogação do SPVAT fez parte do acordo em torno do pacote de corte de gastos aprovado em dezembro de 2024. Até o fechamento deste post, não há norma em vigor recriando o seguro.

Meu acidente foi em 2022 e eu nunca pedi. Ainda dá?

Depende da cobertura. Para despesas médicas, o prazo de três anos contado do acidente já passou. Para invalidez permanente, o prazo corre da ciência inequívoca da sequela, então pode estar aberto. Para morte, corre da data do óbito. Vale abrir o aplicativo e tentar.

Preciso de advogado para pedir?

Não para abrir o pedido: ele é gratuito e feito por você mesmo. A conversa com um advogado de confiança faz sentido em outra hora: se o pedido foi negado, se o percentual de invalidez veio menor do que a sua lesão, ou se o caminho agora é cobrar o motorista que causou o acidente.

Tenho que pagar alguma coisa para receber?

Nada. O pedido é gratuito e o pagamento cai em conta poupança social digital aberta no seu nome. Quem pede taxa antecipada, pagamento de liberação ou dados do seu cartão está aplicando um golpe.

O veículo que me atropelou fugiu. Perdi o direito?

Não. Na janela em que a Caixa ainda analisa, a indenização é devida mesmo quando o veículo não é identificado e independentemente de quem teve culpa.

Recebi do DPVAT. Ainda posso processar quem bateu?

Sim. São coisas diferentes. A indenização antiga cobre um valor fixo e limitado; a ação contra o causador do acidente discute o prejuízo real, incluindo dano moral, lucros cessantes e pensão. O que já foi recebido costuma ser abatido do valor final dos danos materiais.

Se o seu caso caiu na parte difícil (pedido negado, percentual de invalidez menor do que a lesão, ou acidente já fora da janela), vale conversar com um advogado de confiança antes de o prazo virar problema.

  • Lei 6.194/1974 (Lei do DPVAT), revogada pelo art. 28, I, da Lei Complementar 207/2024
  • Lei Complementar 207/2024, arts. 19, 28 e 29 (criava o SPVAT)
  • Lei Complementar 211/2024, art. 4º (revoga a Lei Complementar 207/2024)
  • Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), art. 2º, § 3º
  • Resolução CNSP 457/2022, art. 5º, § 2º
  • Código Civil, arts. 186, 206, § 3º, V e IX, 927, 948, 949 e 950
  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), art. 131, § 2º

Fontes

  • Caixa Econômica Federal, Perguntas Frequentes sobre o DPVAT (janela de 01/01/2021 a 14/11/2023, valores, prazos e canais de pedido)
  • Planalto, textos da Lei 6.194/1974, da Lei Complementar 207/2024, da Lei Complementar 211/2024, do Código Civil, do Código de Trânsito Brasileiro e da LINDB
  • Agência Câmara de Notícias, “Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025”, 02/01/2025
  • Susep, “Publicada Resolução sobre a gestão do DPVAT para sinistros de 2023”, dezembro de 2022

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe esse post!

Procurando por um advogado?

Seja atendido (a) por um dos nossos advogados parceiros!

Veja outros posts semelhantes

Newsletter mensal

Receba todos os meses informativos sobre os seus direitos diretamente no seu e-mail através da nossa newsletter mensal.