Atualizado em 17/09/2026. O seguro obrigatório de veículos não existe mais. A Lei do DPVAT foi revogada em 17 de maio de 2024, e o seguro que ia substituí-la, o SPVAT, foi apagado do mapa em 31 de dezembro de 2024, antes de começar a ser cobrado. Na prática: você não paga nada de seguro obrigatório no licenciamento de 2026 e acidente novo não tem indenização automática. Mas a Caixa continua pagando os pedidos antigos: acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. E o prazo de três anos para pedir está fechando.
Se você se machucou num acidente nesse período, ou perdeu alguém, e nunca pediu nada porque achou que isso tinha acabado, vale abrir o aplicativo hoje. Muita gente tem dinheiro parado ali e não sabe.
O DPVAT ainda existe em 2026?
Como lei, não. Como pagamento de casos antigos, sim.
A confusão tem uma explicação simples. Em maio de 2024 saiu a Lei Complementar 207, que criava o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) e, no mesmo ato, revogava a Lei 6.194/1974, a lei do velho DPVAT. Sete meses depois, no dia 31 de dezembro de 2024, a Lei Complementar 211 revogou a Lei Complementar 207 inteira, dentro do pacote de corte de gastos.
Resultado: o DPVAT foi derrubado e o SPVAT morreu antes de nascer. E a lei antiga não volta sozinha. Quem diz isso é a regra geral do direito brasileiro:
“Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.” (art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei 4.657/1942, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
Em outras palavras: derrubar a lei que derrubou o DPVAT não ressuscita o DPVAT. Para o seguro obrigatório voltar, o Congresso precisa aprovar uma lei nova. Até hoje isso não aconteceu.
E o que a Caixa ainda paga, então?
Os pedidos referentes a acidentes que aconteceram antes de tudo isso. A Caixa Econômica Federal foi contratada em 15 de janeiro de 2021 para operar o fundo do DPVAT e recebeu dois aportes, que somaram mais de R$ 4,2 bilhões. Esse dinheiro foi sendo consumido e, segundo a própria Caixa, desde 14 de novembro de 2023 o saldo não é suficiente para pagar os pedidos de acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro daquele ano.
Por isso a Caixa fixou a janela que vale até hoje.
Quem ainda pode pedir, pela data do acidente
| Data do acidente | Quem analisa o pedido | Situação em 2026 |
|---|---|---|
| Até 31/12/2020 | Seguradora Líder | Informações com a Seguradora Líder. O prazo de três anos já passou na quase totalidade dos casos |
| De 01/01/2021 a 14/11/2023 | Caixa Econômica Federal | Ainda recebe pedido, respeitado o prazo de três anos de cada cobertura |
| De 15/11/2023 a 31/12/2024 | Ninguém | A Caixa não recebe. O pagamento dependia de um fundo novo que nunca foi arrecadado |
| A partir de 01/01/2025 | Ninguém | Não existe seguro obrigatório. A vítima depende de outras vias |
Vale para motorista, passageiro, motociclista e pedestre atropelado, dentro do território nacional, em acidente causado por veículo automotor de via terrestre ou pela carga dele. Não importa de quem foi a culpa. Não importa se o veículo que causou o acidente foi identificado. E cada vítima recebe individualmente, mesmo que o acidente tenha ferido várias pessoas de uma vez.
Quanto a Caixa paga
Os valores são os da lei antiga, sem correção:
| Cobertura | Valor | Quem recebe |
|---|---|---|
| Morte | Até R$ 13.500,00 | Beneficiários legais da vítima |
| Invalidez permanente, total ou parcial | Até R$ 13.500,00, conforme a extensão da lesão | A própria vítima |
| Despesas médicas e suplementares (DAMS) | Até R$ 2.700,00, mediante comprovação | A própria vítima |
Na invalidez, o valor não é cheio por padrão: ele sai de uma tabela de percentuais por membro ou órgão atingido. Perder o movimento de um dedo não paga o mesmo que perder uma perna. E o pedido só pode ser feito depois de terminado o tratamento, quando já dá para dizer que a sequela é definitiva.
Se a vítima recebeu indenização por invalidez e depois morreu em consequência do mesmo acidente, os beneficiários recebem a diferença entre o valor da morte e o que já foi pago.
O pagamento cai em Conta Poupança Social Digital da Caixa, aberta no nome de quem tem direito. O prazo de análise e pagamento é de até 30 dias corridos, contados de quando a documentação completa chega. Se faltar documento, o relógio só começa a correr quando você reenvia tudo.
O prazo que fecha em 14 de novembro de 2026
Aqui está a parte que quase nenhuma matéria conta. O prazo para pedir é de três anos, mas a data em que ele começa a correr muda conforme a cobertura:
- Despesas médicas (DAMS): três anos contados da data do acidente.
- Invalidez permanente: três anos contados da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, ou seja, da data em que ficou documentado que a sequela não ia melhorar.
- Morte: três anos contados da data do óbito.
Faça a conta com a janela da Caixa. O último acidente coberto é o do dia 14 de novembro de 2023. Três anos depois dá 14 de novembro de 2026. Isso significa que o reembolso de despesas médicas do período está nas últimas semanas: hoje, 17 de setembro de 2026, só sobram acidentes ocorridos de meados de setembro de 2023 até 14 de novembro de 2023.
Invalidez e morte respiram um pouco mais, porque o marco não é o acidente. Se o laudo que atestou a sequela definitiva é de 2025, o prazo vai até 2028. Se a vítima faleceu meses depois do acidente, conta-se do óbito. Mas isso não é desculpa para deixar para depois. Documento antigo some, hospital muda de sistema e testemunha esquece.
E agora, o que eu faço?
- Descubra a data exata do acidente. Ela decide tudo. Se está entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, siga adiante.
- Baixe o aplicativo DPVAT CAIXA (App Store ou Play Store) e entre com o mesmo CPF e senha que você usa nos outros aplicativos da Caixa. Não tem cadastro? Dá para fazer ali mesmo.
- Escolha o seu papel na tela. “Eu sou a vítima” para despesas médicas e invalidez. “Eu sou o beneficiário da vítima” no caso de morte. “Eu sou o representante legal” quando o beneficiário é menor de idade ou incapaz.
- Junte os documentos antes de começar. Boletim de ocorrência, documento com foto e CPF, comprovante de residência e a papelada do caso: prontuário e laudo para invalidez, notas fiscais e recibos discriminados para despesas médicas, certidão de óbito e documentos de parentesco para a cobertura de morte.
- Fotografe frente e verso, sem corte e legível. Documento cortado é o motivo mais bobo de pendência, e a pendência congela o prazo de 30 dias.
- Não tem celular ou não conseguiu pelo aplicativo? O pedido também é feito em qualquer agência da Caixa, com a documentação completa na mão.
- Desconfie de quem cobra para liberar o seu dinheiro. O pedido é gratuito e digital do começo ao fim. Ninguém precisa de intermediário para abrir a solicitação.
- Cuidado com procuração. Se alguém for resolver por você, use o modelo oficial disponível no aplicativo e no site da Caixa. A procuração precisa ser específica para o DPVAT, com data igual ou posterior à do acidente, e não vale substabelecer.
- Acompanhe o pedido pelo próprio aplicativo, na agência ou pela central de atendimento da Caixa.
Acidente de 2025 ou 2026: o que sobrou
Se o seu acidente é recente, não existe mais o caminho automático. Não adianta abrir o aplicativo: ele recusa pela data. O que sobra são quatro frentes, e elas podem se somar.
1. Cobrar de quem causou o acidente
Essa é a via principal. Quem causa dano a outro por imprudência, negligência ou imperícia tem que reparar o prejuízo (arts. 186 e 927 do Código Civil). E a reparação não se limita ao conserto do carro:
“No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.” (art. 949 do Código Civil)
Se a lesão tirou a sua capacidade de trabalhar, cabe também pensão (art. 950). Em caso de morte, entram as despesas com tratamento e funeral e a pensão para quem dependia da vítima (art. 948). Aqui, diferente do DPVAT, é preciso provar a culpa do outro, e o prazo para entrar com a ação é de três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil).
2. O seguro do veículo
O seguro de automóvel contratado por livre escolha costuma ter cobertura de danos corporais a terceiros e de acidentes pessoais de passageiros. Se você foi atropelado por um carro segurado, o seguro daquele motorista pode responder. Vale pedir os dados da apólice ainda no local do acidente. Se a seguradora negar sem motivo claro, veja o que fazer em seguro negado: o que fazer quando a seguradora recusa pagar.
3. O INSS
Ficou incapaz de trabalhar? Existe o benefício por incapacidade temporária e, quando fica sequela que reduz a capacidade, o auxílio-acidente. Se a vítima faleceu e contribuía, os dependentes podem ter direito à pensão por morte. Quem trabalha em cima de moto ou de carro tem regra própria, detalhada em entregador de aplicativo acidentado.
4. O SUS
O atendimento de urgência continua sendo gratuito e universal. Isso nunca dependeu do DPVAT.
Cobraram seguro obrigatório no seu licenciamento? Confira
Não existe cobrança de seguro obrigatório em 2026. A lei de trânsito é clara sobre o que trava o licenciamento:
“O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.” (art. 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro)
Tributos, encargos e multas. Seguro obrigatório não está na lista, porque não existe lei que o institua hoje. Se apareceu um boleto de DPVAT 2026 ou de SPVAT no seu WhatsApp, no seu e-mail ou num site parecido com o do Detran, é golpe. Emita a guia do licenciamento apenas pelo site ou aplicativo oficial do Detran do seu estado e confira o que está sendo cobrado, item por item.
Perguntas frequentes
O DPVAT vai voltar?
Só com lei nova aprovada pelo Congresso. A revogação do SPVAT fez parte do acordo em torno do pacote de corte de gastos aprovado em dezembro de 2024. Até o fechamento deste post, não há norma em vigor recriando o seguro.
Meu acidente foi em 2022 e eu nunca pedi. Ainda dá?
Depende da cobertura. Para despesas médicas, o prazo de três anos contado do acidente já passou. Para invalidez permanente, o prazo corre da ciência inequívoca da sequela, então pode estar aberto. Para morte, corre da data do óbito. Vale abrir o aplicativo e tentar.
Preciso de advogado para pedir?
Não para abrir o pedido: ele é gratuito e feito por você mesmo. A conversa com um advogado de confiança faz sentido em outra hora: se o pedido foi negado, se o percentual de invalidez veio menor do que a sua lesão, ou se o caminho agora é cobrar o motorista que causou o acidente.
Tenho que pagar alguma coisa para receber?
Nada. O pedido é gratuito e o pagamento cai em conta poupança social digital aberta no seu nome. Quem pede taxa antecipada, pagamento de liberação ou dados do seu cartão está aplicando um golpe.
O veículo que me atropelou fugiu. Perdi o direito?
Não. Na janela em que a Caixa ainda analisa, a indenização é devida mesmo quando o veículo não é identificado e independentemente de quem teve culpa.
Recebi do DPVAT. Ainda posso processar quem bateu?
Sim. São coisas diferentes. A indenização antiga cobre um valor fixo e limitado; a ação contra o causador do acidente discute o prejuízo real, incluindo dano moral, lucros cessantes e pensão. O que já foi recebido costuma ser abatido do valor final dos danos materiais.
Se o seu caso caiu na parte difícil (pedido negado, percentual de invalidez menor do que a lesão, ou acidente já fora da janela), vale conversar com um advogado de confiança antes de o prazo virar problema.
Base legal
- Lei 6.194/1974 (Lei do DPVAT), revogada pelo art. 28, I, da Lei Complementar 207/2024
- Lei Complementar 207/2024, arts. 19, 28 e 29 (criava o SPVAT)
- Lei Complementar 211/2024, art. 4º (revoga a Lei Complementar 207/2024)
- Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), art. 2º, § 3º
- Resolução CNSP 457/2022, art. 5º, § 2º
- Código Civil, arts. 186, 206, § 3º, V e IX, 927, 948, 949 e 950
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), art. 131, § 2º
Fontes
- Caixa Econômica Federal, Perguntas Frequentes sobre o DPVAT (janela de 01/01/2021 a 14/11/2023, valores, prazos e canais de pedido)
- Planalto, textos da Lei 6.194/1974, da Lei Complementar 207/2024, da Lei Complementar 211/2024, do Código Civil, do Código de Trânsito Brasileiro e da LINDB
- Agência Câmara de Notícias, “Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025”, 02/01/2025
- Susep, “Publicada Resolução sobre a gestão do DPVAT para sinistros de 2023”, dezembro de 2022