Move Brasil virou lei: o prazo de 15 de setembro caiu e o crédito continua

Homem olha celular em concessionária, ilustrando regras de preço e prazos de financiamento do programa Move Brasil.

Atualizado em 15/09/2026. O Move Brasil virou lei e não acaba mais em 15 de setembro. A Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial no mesmo dia, em edição extra, passou a sustentar as duas linhas do programa, a do carro e a da moto. Ela não repetiu o prazo de 120 dias que a medida provisória original dava para contratar e revogou a MP nº 1.359/2026. No mesmo dia, o Conselho Monetário Nacional ajustou as regras do crédito à lei nova e manteve as condições: até 84 meses, até 6 meses de carência e carro de até R$ 200 mil.

Se você vinha correndo para assinar antes de hoje, pode respirar. O programa continua, enquanto houver dinheiro dentro do limite de R$ 30 bilhões. Mas a lei trouxe outras mudanças que mexem com quem trabalha dirigindo, e uma delas pode tirar do jogo quem estava de olho num seminovo elétrico.

Se você é entregador, motoboy, mototaxista, taxista ou motorista de app e ficou confuso lendo notícia solta, a confusão não é sua: foram quatro medidas provisórias, várias resoluções e agora uma lei. Aqui a gente separa tudo, com o texto das normas na mão.

O que é o Move Brasil, na prática

É crédito público subsidiado para quem trabalha dirigindo: o governo destinou dinheiro para os bancos emprestarem a juros abaixo do mercado, e o veículo comprado fica como garantia. Não é auxílio nem doação. É empréstimo, e você paga.

  Táxi e Aplicativos (carro) Entregadores e Motoapp (moto/bike)
Base legal hoje Lei nº 15.503/2026, arts. 6º a 13 (antes, MP nº 1.359) Lei nº 14.947/2024, art. 8º-A, com a redação da Lei nº 15.503/2026 (antes, MP nº 1.366)
Quem opera BNDES + bancos habilitados FIIS, com BNDES, Banco do Brasil e Caixa
Garantia pública FGI (Peac-FGI) FGO
Bancos já habilitados Rede credenciada do BNDES Banco do Brasil, Banco Honda, Banco Yamaha e Caixa
Bancos recebem pedidos desde 19/06/2026 27/07/2026
Prazo de pagamento Até 84 meses 48 meses
Data-limite para contratar Nenhuma na lei; vale enquanto houver recursos Nenhuma na lei; vale enquanto houver recursos
Carência Até 6 meses 2 meses
Limite 1 carro por CPF 1 moto ou bicicleta por CPF

Nas duas, o cadastro é o mesmo caminho: conta gov.br, no site gov.br/movebrasil. E nas duas vale a regra que o próprio governo repete: ser aprovado no cadastro não é ser aprovado no financiamento. O cadastro só diz que você cumpre as regras do programa. Quem decide se empresta é o banco.

O que mudou com a Lei 15.503

A lei é a conversão da MP nº 1.366, a da moto, mas o Congresso colocou dentro dela também a linha do carro. Comparamos o texto da lei com o das medidas provisórias, artigo por artigo. Estas são as diferenças que importam para o seu bolso:

Ponto Como era nas MPs Como ficou na lei
Prazo para contratar o carro Até 120 dias da MP, com fim em 15/09/2026 Sem data-limite; depende de haver recursos
Validade das regras Medidas provisórias, que podiam caducar Lei, sem prazo de validade
Transporte escolar Fora do programa Incluído na linha do FIIS (a da moto), ainda sem regulamentação
Seminovo elétrico ou híbrido flex (2024 em diante) Previsto na MP 1.359, por alteração da MP 1.376 Não aparece no artigo da lei que trata do carro
Parcela diferente no começo e no fim Sem previsão O banco pode oferecer amortização variável e deve informar as opções (art. 13)
Custos de cartório e tributos da transferência Custos de cartório previstos na linha do carro Previstos nas duas linhas; na da moto, também tributos da transferência e adaptação para pessoa com deficiência
Transparência dos bancos Informações gerais no site Número de operações, taxas, custo efetivo total médio, inadimplência e descontos, no site dos bancos

E o que o Conselho Monetário Nacional fez no mesmo dia, segundo a Agência Brasil: tirou da resolução a referência aos 120 dias, deixou escrito que os custos do registro da alienação fiduciária, inclusive os do cartório, podem entrar no financiamento, e reduziu de um ano para seis meses o tempo mínimo de cadastro na plataforma para o motorista de aplicativo. As condições financeiras não mudaram.

O prazo de 15 de setembro caiu. O que isso muda?

Muda a pressa, não a análise. Quem não conseguiu assinar até agora continua podendo pedir. O limite passa a ser o dinheiro: a lei autoriza até R$ 30 bilhões “observada a disponibilidade orçamentária e financeira” (art. 6º). Em outras palavras, não há data para acabar, mas pode acabar quando o recurso se esgotar.

E quem assinou pela medida provisória não perde nada. O contrato foi feito quando a regra valia, e a Constituição protege o ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI). A revogação da MP nº 1.359 pela lei nova não desfaz o que já foi contratado.

E o seminovo elétrico?

Aqui mora a pegadinha. Em julho, a MP nº 1.376 incluiu na MP nº 1.359 a possibilidade de financiar seminovos elétricos ou híbridos flex produzidos a partir de 2024. Essa regra estava dentro da MP que a Lei 15.503 revogou, e o artigo da lei que trata do carro fala só em “veículos automotores novos”. Até o fechamento deste post, não localizamos na lei nem na notícia oficial do CMN uma regra que mantenha o seminovo. Ele nunca chegou a funcionar na prática: o próprio FAQ do programa dizia que dependia de regulamentação. Se o vendedor oferecer seminovo pelo Move Brasil, peça ao banco a norma que autoriza, por escrito.

Carteira B e carro elétrico mais pesado

A lei trouxe um ponto que vale para todo mundo, não só para quem está no programa. Ela incluiu um parágrafo no Código de Trânsito:

“§ 2º-A. São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo a motor de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica com peso bruto total de até 4.250 kg (quatro mil, duzentos e cinquenta quilogramas), observados eventuais critérios adicionais dispostos em regulamento do Contran.” (art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 15.503/2026)

Na prática, a carteira B, que antes ia até 3.500 kg, passa a cobrir elétricos e híbridos predominantemente elétricos mais pesados, como algumas vans e utilitários de entrega. Para os demais veículos, o limite continua em 3.500 kg (o motor-casa já tinha regra própria, de até 6.000 kg). E o texto deixa espaço para o Contran criar exigências extras, então confira antes de assumir um utilitário pesado.

As mudanças de agosto (teto e prazo)

Antes da lei, o programa já tinha mudado duas vezes em agosto. As duas estão valendo.

O que mudou Antes Agora Já vale?
Preço máximo do carro R$ 150 mil R$ 200 mil Sim, desde 19/08/2026
Tipos de híbrido aceitos Híbrido a etanol Híbrido com motor a gasolina, a álcool ou aos dois Sim, desde 19/08/2026
Prazo de pagamento Até 72 meses Até 84 meses Sim, mantido pelo CMN em 14/09/2026
Carência do principal Até 6 meses Até 6 meses Não mudou
Juros Até 0,99% ao mês (0,91% para mulheres) Iguais Não mudou
Quem pode participar Taxista, cooperativa de táxi e motorista de app Iguais Não mudou (o tempo mínimo de app caiu em setembro)
Dinheiro do programa Até R$ 30 bilhões Iguais Não mudou

A mudança do teto e a dos híbridos vieram na Portaria Interministerial MDIC/MF nº 188, de 18/08/2026, publicada no Diário Oficial de 19/08 e em vigor desde então. Ela alterou dois pontos da portaria original: o critério econômico passou a ser “preço de venda ao beneficiário do financiamento, constante da nota fiscal de aquisição do veículo, igual ou inferior a R$ 200.000,00”, e a definição de veículo híbrido deixou de exigir etanol.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, o novo teto sobe a fatia do mercado que cabe no programa de cerca de 63% para 88% dos carros vendidos no país, pelos emplacamentos de 2025. O Ministério da Fazenda calculou o mesmo efeito em unidades: aproximadamente 486 mil carros a mais passam a caber no critério de preço.

Atenção a um detalhe que decide a compra no balcão: o teto de R$ 200 mil considera o valor final da nota fiscal, já com todos os descontos, e não o preço de tabela. Isso está escrito na própria portaria e é repetido no FAQ oficial do programa. Um carro anunciado por R$ 210 mil que sai por R$ 198 mil na nota entra.

Quem tem direito

Linha do carro (táxi e aplicativos)

  • Motorista de aplicativo: cadastro ativo na plataforma há pelo menos 6 meses (eram 12 até a atualização do CMN de 14/09/2026) e no mínimo 100 corridas, na mesma plataforma. O FAQ oficial ainda pode mostrar os 12 meses; se o cadastro for recusado só por tempo de app, refaça o pedido e guarde o print da recusa.
  • Taxista: registro e licença ativos no órgão de trânsito, com regularidade fiscal.
  • Cooperativas de táxi permissionárias ou concessionárias, e seus cooperados.
  • Mototaxista de aplicativo também entra nesta linha, desde que seja para comprar um carro zero e cumprindo o tempo mínimo e as 100 corridas.

Duas pegadinhas que estão no FAQ oficial e ninguém divulga. A primeira: as 100 corridas não somam plataformas diferentes, e não dá para migrar o histórico de um app antigo para o novo. A segunda derruba muito taxista: para o cadastro de taxista ser aprovado, é preciso ter feito pedido de isenção de IPI nos últimos dois anos. Quem nunca pediu precisa fazer o pedido e depois refazer o cadastro.

Linha da moto (entregadores e motoapp)

  • Entregador ou motociclista de aplicativo: pelo menos 6 meses de cadastro na plataforma e no mínimo 100 corridas ou entregas.
  • Profissional com carteira assinada: ciclista, motofretista ou mototaxista com contrato CLT há pelo menos 6 meses na mesma empresa.
  • Nos dois casos é preciso ter CNH categoria “A”, e o programa é só para pessoa física.

Se a plataforma que você usa não aderiu ao programa, você não aparece na lista. A orientação oficial é pedir a ela que faça a adesão. Sem isso, não há como o governo confirmar suas corridas.

Transporte escolar

A Lei 15.503 incluiu a renovação da frota do transporte escolar entre as finalidades da linha do FIIS, a mesma da moto (art. 8º-A da Lei nº 14.947/2024). Isso abre a porta, mas ainda não abre o balcão: quem define veículos, requisitos e condições é o comitê do fundo, e até o fechamento deste post não localizamos essa regulamentação. Se alguém cobrar para “garantir sua vaga” no crédito do transporte escolar, é golpe.

Taxas, valores e o que dá para financiar

Na linha do carro, os números batem em duas fontes oficiais (o FAQ do Ministério do Desenvolvimento e a página do programa no BNDES):

Condição Mulheres Demais
Juros (ao mês) Até 0,91% Até 0,99%
Custo final (ao ano) Até 11,5% Até 12,6%
Prazo Até 84 meses
Carência do principal Até 6 meses (os juros continuam sendo pagos)
Preço máximo do carro R$ 200 mil, pelo valor final da nota fiscal
Quanto financia Até 100% dos itens financiáveis, sem exigência de entrada pelo programa

Atenção à carência: nos seis meses você não paga o principal, mas paga os juros, e eles não podem ser jogados para o fim do contrato. A parcela não some: ela encolhe.

O carro precisa custar até R$ 200 mil desde 19/08/2026 e estar na lista oficial de veículos financiáveis, de montadoras habilitadas. Vale flex, elétrico e híbrido com motor a gasolina, a álcool ou aos dois, sempre zero-quilômetro. O seminovo elétrico que a MP nº 1.376 tinha incluído não aparece na Lei 15.503. Detalhe que muda a conta na concessionária: o teto considera o valor final da nota fiscal, já com todos os descontos, não o preço de tabela.

Na linha da moto, o programa financia 100% do valor, sem entrada, em 48 meses, com 2 meses de carência e seguro prestamista. Entram motos flex até 160 cilindradas, modelos elétricos até 7.500 W e bicicletas elétricas até 1.000 W, todos de fabricação nacional. Não há teto de valor, e não existe financiamento de moto usada.

Uma ressalva honesta sobre a taxa da moto: os portais publicaram números diferentes entre si, de 10,25% a 12,5% ao ano. O FAQ oficial, atualizado em 03/07/2026, ainda não traz a taxa. Diz só que será definida pelo Conselho Monetário Nacional e ficará abaixo do mercado. O Conselho já definiu, na Resolução CMN nº 5.309, de 19/06/2026, mas enquanto o número não aparecer em página oficial, não acredite em taxa de notícia: peça ao banco a taxa por escrito.

84 meses: já vale, mas faça a conta

O prazo de até 84 meses foi aprovado pelo Conselho Monetário Nacional em 27/08/2026 (Resolução CMN nº 5.337) e está entre as condições que o CMN manteve ao ajustar as regras à lei, em 14/09/2026. Quem assinou em 72 meses antes disso não passa para 84 automaticamente: a resolução alcança as contratações novas, e alongar contrato em andamento é decisão comercial do banco, não direito seu.

84 meses é bom para você?

Depende, e vale fazer a conta antes de comemorar. Prazo maior derruba a parcela e aumenta o total pago, porque os juros incidem por mais tempo. Um financiamento de R$ 150 mil a 0,99% ao mês custa cerca de R$ 2.560 por mês em 72 parcelas e cerca de R$ 2.350 em 84 parcelas: a prestação cai perto de 8%, e o total pago sobe algo em torno de R$ 13 mil. São contas aproximadas, para dar ordem de grandeza; o número que vale é o da simulação do banco, com o Custo Efetivo Total.

A regra prática é simples. Se a parcela em 72 meses cabe no seu mês, ela é mais barata no fim. Se não cabe, o prazo maior é o que evita o atraso, e aí ele compensa.

A lei nova trouxe mais uma escolha para essa conta: o banco pode oferecer parcelas iniciais menores e finais maiores (amortização variável) e é obrigado a informar as opções de amortização (art. 13 da Lei 15.503). Parece bom no primeiro ano, mas a parcela cresce justamente quando o carro já está mais rodado. Peça as duas simulações lado a lado.

Como se cadastrar

Entre em gov.br/movebrasil com a sua conta gov.br, escolha a modalidade e autorize a consulta aos seus dados. Nenhum documento é exigido nessa etapa: a checagem é feita direto com a plataforma de aplicativo, com a Receita Federal ou com o Ministério do Trabalho, conforme o seu caso. A resposta chega em até 5 dias úteis, na caixa postal do gov.br e por WhatsApp. Errou algo no pedido? Revogue a manifestação errada no botão ao lado direito e faça um novo.

“Tenho mais de 100 corridas, mas o aplicativo disse que não”

Essa é a reclamação mais comum. Quem informa ao governo se você cumpre os requisitos não é o governo: é a plataforma. A orientação oficial é pedir a ela o seu relatório de corridas e, havendo erro, exigir que reenvie a informação corrigida.

Se ela empurrar com a barriga, você tem um direito com nome e prazo. Pela Lei Geral de Proteção de Dados, o titular pode exigir do controlador, a qualquer momento:

“II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;” (art. 18 da Lei nº 13.709/2018)

O acesso simplificado é imediato e a declaração completa tem prazo de até 15 dias (art. 19, II). E dá para peticionar contra o controlador na ANPD (art. 18, § 1º). Peça por escrito e guarde o protocolo. Há ainda uma trava a seu favor nas próprias medidas provisórias: os dados compartilhados para o programa só podem ser usados para analisar a sua elegibilidade, “vedada qualquer outra utilização”.

“Passei no cadastro, mas o banco negou”

Aqui é preciso ser honesto: não existe direito a obter empréstimo. O risco é do banco e a decisão é dele: o BNDES não interfere na análise de crédito. O que você tem são direitos em volta dessa decisão:

  • Saber o que consta sobre você. O consumidor tem acesso às informações em cadastros e registros a seu respeito, “bem como sobre as suas respectivas fontes” (art. 43 do CDC). Encontrando erro, pode exigir correção imediata, e o arquivista tem 5 dias úteis para avisar quem recebeu o dado errado (art. 43, § 3º).
  • Limpar o que der. Se o problema é dívida em atraso, olhe as saídas que já existem: o Novo Desenrola Brasil, cuja adesão fecha em 02/08, e a repactuação por superendividamento, que não tem prazo.
  • Tentar em outro banco habilitado. A aprovação no cadastro continua valendo, e a política de crédito muda de instituição para instituição.

O que conferir antes de assinar

Crédito barato continua sendo crédito. Exija por escrito o que a lei manda o banco informar:

“Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; III – acréscimos legalmente previstos; IV – número e periodicidade das prestações; V – soma total a pagar, com e sem financiamento.” (Código de Defesa do Consumidor)

Some a isso quatro pontos concretos deste programa:

  1. Tarifa de cadastro é proibida. A Resolução CMN nº 5.319, de 25/06/2026, vedou essa cobrança nas operações do programa. Se aparecer na planilha, questione na hora.
  2. Nem tudo que entra no financiamento é obrigatório. A Lei 15.503 permite financiar junto o seguro do bem, o seguro prestamista, o encargo da garantia pública (ECG) e os custos de cartório da alienação fiduciária (art. 6º, § 4º). Permitir não é obrigar: peça a simulação com e sem cada item.
  3. O veículo fica alienado ao banco. Atrasando, o credor pode pedir busca e apreensão em liminar (art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969); executada a liminar, quem já pagou 40% do preço financiado pode pedir a purgação da mora em três dias. É o seu instrumento de trabalho em jogo. Simule a parcela pensando no mês ruim, não no mês bom.
  4. Assinou fora do banco ou da concessionária, por telefone ou em casa? Existe direito de arrependimento em 7 dias (art. 49 do CDC), com devolução imediata e corrigida.
  5. Ofereceram parcela crescente? Compare com a tabela de parcelas iguais. O banco tem o dever de mostrar as opções de amortização (art. 13, parágrafo único, da Lei 15.503).

A outra mudança do mesmo dia: o que a lei passou a exigir para rodar

No mesmo 19 de maio em que criou a linha dos carros, o governo publicou a MP nº 1.360/2026, que mexeu no Código de Trânsito e na Lei nº 12.009/2009, a lei do mototaxista e do motoboy. Quase ninguém noticiou, e ela muda o que se exige de quem vai trabalhar com a moto que está financiando:

Exigência Antes Depois da MP 1.360/2026
Idade mínima 21 anos completos Revogada
Tempo de habilitação CNH na categoria há pelo menos 2 anos Basta CNH “A” ou Autorização para Conduzir Ciclomotores
Curso especializado do Contran Obrigatório Revogado
Colete retrorrefletivo Obrigatório Continua obrigatório
Moto-frete: registro na categoria aluguel Exigido Revogado
Moto-frete: inspeção semestral Exigida Revogada
Moto-frete: protetor de motor e aparador de linha Exigidos Continuam exigidos

Duas ressalvas. Diferente da linha do crédito, essa MP não entrou na Lei 15.503 e chega a 15/09/2026, o último dos 120 dias, sem ter sido votada, segundo o painel do Congresso Nacional consultado na manhã desse dia. Se perder a validade, as exigências revogadas voltam, e a gente acompanha no post sobre as regras do motoboy e do mototaxista. E o Código de Trânsito continua permitindo que município e estado mantenham as próprias exigências para o moto-frete na área deles (art. 139-B). Confirme na prefeitura antes de contar com a regra nova. Se a dúvida é a habilitação em si, vale ler o que mudou na CNH sem autoescola.

Cuidado com golpe

  • O cadastro é gratuito e feito em gov.br/movebrasil. A notícia de que o programa “virou lei” é verdadeira, mas não criou cadastro novo nem site novo. Não existe site alternativo, “consultor credenciado” nem grupo de WhatsApp oficial.
  • Ninguém cobra taxa para liberar, agilizar ou garantir o financiamento. Pedido de depósito antecipado é golpe, sempre.
  • Link recebido por SMS ou WhatsApp merece desconfiança: a resposta do cadastro chega na caixa postal do gov.br, e o endereço você digita.
  • Ligação pedindo senha, código ou transferência é o roteiro do golpe da falsa central de atendimento. Desligue.

Uma observação que vale para quem dirige por aplicativo e está pensando em assumir sete anos de prestação: o vínculo de emprego entre motorista e plataforma continua indefinido. O Supremo Tribunal Federal adiou de novo o julgamento em 27/08/2026, e a gente explica o que está em jogo no post sobre vínculo de emprego do motorista de aplicativo. O financiamento é seu, no seu CPF, e não depende do resultado desse julgamento. Mas a sua renda, sim.

E agora, o que eu faço?

  1. Não assine com pressa por causa de 15/09. Esse prazo caiu com a Lei 15.503. Mas não deixe para muito depois: o programa acaba quando o dinheiro acabar.
  2. Confira o preço pela nota fiscal, não pela tabela. O teto de R$ 200 mil é sobre o valor final, com descontos. Peça a simulação da nota antes de fechar.
  3. Peça simulação em 72 e em 84 meses, e com parcela fixa e variável. Compare o total pago, não só a prestação.
  4. Confira o seu histórico no aplicativo antes. Veja se tem 100 corridas na mesma plataforma e pelo menos 6 meses de cadastro. Foi recusado por tempo de app antes de setembro? Tente de novo.
  5. Estava esperando o seminovo elétrico? Não conte com ele sem uma norma nova. Peça ao banco, por escrito, a regra que autoriza.
  6. Se for taxista, confira a isenção de IPI. Sem pedido nos últimos dois anos, o cadastro é recusado.
  7. Se a plataforma errar, reclame por escrito, pedindo relatório e correção com base no art. 18 da LGPD. Guarde protocolo; não resolvendo, registre reclamação na ANPD.
  8. Peça ao banco a simulação completa por escrito: taxa mensal e anual, número de parcelas, soma total a pagar e o que é opcional. Compare em pelo menos dois bancos habilitados.
  9. Crédito negado por restrição no nome? Use o consumidor.gov.br ou o Procon para corrigir dado errado e veja as vias de renegociação antes de tentar de novo.
  10. Cobrança indevida, cláusula que você não entendeu ou recusa sem explicação: se os canais gratuitos não resolverem, aí sim vale conversar com um advogado de confiança sobre o seu caso.

Perguntas frequentes

Posso financiar moto e carro pelo programa?

São linhas separadas e cada uma limita a um veículo por CPF. Não há regra publicada autorizando acumular as duas. Confirme com o banco antes de contar com isso.

Preciso ser MEI ou ter CNPJ?

Não. As duas linhas para o trabalhador são exclusivas para pessoa física. Na linha da moto existe uma frente separada para empresas, voltada a pontos de recarga e troca de baterias.

Estou com o nome negativado. Adianta tentar?

O cadastro pode até ser aprovado, porque ele só checa se você é profissional elegível. Mas a liberação do dinheiro depende do banco, e restrição costuma barrar. O caminho é regularizar antes.

Moto usada entra?

Não. Só zero-quilômetro de fabricação nacional. Na linha do carro, a exceção para seminovos elétricos ou híbridos flex, criada por medida provisória em julho, não foi repetida na Lei 15.503.

Sou de uma plataforma pequena. Posso participar?

Sim, desde que ela tenha aderido ao programa. Não é lista fechada de aplicativos grandes. Se a sua não aderiu, peça formalmente que faça a adesão junto ao Ministério do Desenvolvimento.

O Move Brasil acabou em 15 de setembro?

Não. A Lei nº 15.503, de 14/09/2026, passou a sustentar o programa e não repetiu o prazo de 120 dias da medida provisória. As contratações continuam dentro do limite de R$ 30 bilhões, enquanto houver recursos.

Já posso financiar em 84 meses?

Sim. O prazo de até 84 meses está entre as condições mantidas pelo Conselho Monetário Nacional na atualização de 14/09/2026, com até 6 meses de carência.

Meu carro custa R$ 180 mil. Já entra no programa?

Entra, desde 19 de agosto de 2026. O teto de R$ 200 mil já está em vigor pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 188. O que conta é o valor final da nota fiscal, com os descontos.

Carro híbrido a gasolina entra?

Entra. A mesma portaria de agosto passou a aceitar o híbrido que combine motor elétrico com motor a combustão a gasolina, a álcool ou aos dois. Antes, só o híbrido a etanol era aceito. O FAQ oficial ainda não reflete essa mudança.

Assinei em 72 meses. Posso trocar para 84?

Não automaticamente. A resolução nova vale para as contratações feitas a partir da vigência dela. Alongar um contrato em andamento depende de o banco aceitar renegociar, e normalmente isso muda a taxa.

Tenho carteira B. Posso dirigir uma van elétrica?

Depende do peso. A Lei 15.503 autorizou a categoria B a conduzir elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica de até 4.250 kg de peso bruto total, e o Contran pode criar critérios adicionais. Para os demais veículos, o limite da B continua sendo 3.500 kg, salvo o motor-casa, que já tinha regra própria.

  • Lei nº 15.503, de 14/09/2026: arts. 6º a 13 (linha do carro: beneficiários, itens financiáveis, limite de um veículo, amortização variável), art. 4º (nova redação do art. 8º-A da Lei nº 14.947/2024: linha do FIIS, transporte escolar e itens financiáveis), art. 14 (inclui o § 2º-A no art. 143 do Código de Trânsito), art. 18 (revoga a MP nº 1.359/2026) e art. 19 (vigência na publicação).
  • Medidas Provisórias nº 1.359, de 19/05/2026, e nº 1.366, de 12/06/2026: normas de origem das duas linhas, a primeira com o prazo de 120 dias do art. 9º; a MP nº 1.359 foi alterada pelas MPs nº 1.363, 1.366 e 1.376/2026 (esta incluiu o § 11 sobre seminovos) e revogada pela Lei nº 15.503/2026.
  • Medida Provisória nº 1.360, de 19/05/2026: altera o art. 139-A do Código de Trânsito Brasileiro e o art. 2º da Lei nº 12.009/2009.
  • Resoluções CMN nº 5.304, de 20/05/2026, e nº 5.309, de 19/06/2026: condições financeiras das duas linhas; Resolução CMN nº 5.319, de 25/06/2026: veda tarifa de cadastro; Resolução CMN nº 5.337, de 27/08/2026: prazo de até 84 meses e teto de R$ 200 mil; atualização do CMN de 14/09/2026: adequação à Lei nº 15.503.
  • Portarias Interministeriais MDIC/MF nº 174, de 19/05/2026, nº 185, de 17/06/2026, e nº 188, de 18/08/2026: critérios de elegibilidade, itens financiáveis, teto pelo valor da nota fiscal e definição de veículo híbrido.
  • Constituição Federal, art. 5º, XXXVI, e art. 62: proteção do ato jurídico perfeito e regime das medidas provisórias.
  • Lei nº 8.078/1990 (CDC), arts. 43, 49 e 52; Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 18 e 19; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º.

Precisa de ajuda com um contrato já assinado ou com uma recusa que você considera injusta? Dá para conversar com um advogado de confiança e entender as opções do seu caso.

Fontes

  • Plataforma oficial do programa: gov.br/movebrasil (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).
  • Perguntas Frequentes: Taxistas e motoristas de aplicativos, MDIC (publicado em 19/05/2026, atualizado em 17/07/2026).
  • Perguntas Frequentes: Entregadores e motoapp, MDIC (publicado em 12/06/2026, atualizado em 03/07/2026).
  • Instituições Financeiras Habilitadas: Entregadores e Motoapp, MDIC (publicado em 24/07/2026).
  • Programa BNDES Move Motoristas: condições financeiras, garantias e vigência, BNDES.
  • Lei nº 15.503, de 14/09/2026 (Diário Oficial da União de 14/09/2026, edição extra); Medidas Provisórias nº 1.359, 1.360, 1.366 e 1.376, de 2026; Lei nº 12.009/2009; Lei nº 8.078/1990; Lei nº 13.709/2018; Decreto-Lei nº 911/1969 e Constituição Federal: Planalto.
  • Tramitação das MPVs 1359, 1360 e 1366/2026: Congresso Nacional (consultas em 27/07/2026, 28/08/2026 e 15/09/2026).
  • Portaria Interministerial MDIC/MF nº 188, de 18/08/2026: Diário Oficial da União de 19/08/2026, edição extra, Seção 1.
  • “Portaria interministerial amplia alcance do Move Brasil – Táxi Aplicativos”: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, 20/08/2026.
  • Resolução CMN nº 5.337, de 27/08/2026: base de normativos do Banco Central do Brasil (consulta em 28/08/2026).
  • “Teto de crédito para taxistas e motoristas de app sobe para R$ 200 mil”: Agência Brasil, 27/08/2026.
  • “Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo”: Agência Brasil, 14/09/2026.

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