Radar de velocidade média nas rodovias: onde está em teste e se já dá multa

Motorista dirigindo em rodovia sob pórtico, ilustrando o teste de radares de velocidade média e aplicação de multas.

Atualizado em 15/09/2026. A ANTT autorizou 15 concessionárias a testar o radar de velocidade média em 31 trechos de rodovias concedidas em 8 estados: ES, GO, MS, MG, PR, RJ, RS e SC. As autorizações são Decisões SUROD de 9 de setembro de 2026, publicadas no Diário Oficial de 11 e 14 de setembro. O ponto que mais importa para o motorista: nesta fase, a velocidade média medida no trecho não pode gerar multa nem pontos na CNH. O radar comum, que mede num ponto só, continua multando normalmente.

Se você passa todo dia pela Ponte Rio-Niterói, pela Fernão Dias ou pela BR-277 e viu a notícia, a dúvida é natural: “vou ser multado por andar rápido entre dois pontos?”. Por enquanto, não. Mas o teste existe para avaliar se a tecnologia pode ser usada depois, e há detalhes que as manchetes deixaram de fora. Este post mostra onde estão os trechos, o que as decisões dizem de verdade e o que muda na sua rotina.

Como funciona o radar de velocidade média?

O radar que a gente conhece mede a velocidade num ponto fixo da estrada. É por isso que tanto motorista pisa no freio em cima do equipamento e acelera logo depois.

O controle de velocidade média funciona de outro jeito. São dois pontos de leitura, um no começo e outro no fim do trecho. O sistema registra a hora em que o veículo passa em cada um e faz a conta: distância dividida pelo tempo.

Exemplo do dia a dia: num trecho de 10 km com limite de 80 km/h, o tempo mínimo para percorrer a distância é de 7 minutos e 30 segundos. Se o carro fez o percurso em 6 minutos, a média foi de 100 km/h, mesmo que o motorista tenha passado devagar pelos dois pontos de leitura.

Na prática, isso quer dizer que frear só em frente ao equipamento não adianta. É exatamente esse comportamento que o teste quer medir.

Onde estão os trechos em teste?

As 15 decisões foram assinadas no mesmo dia pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) da ANTT. Cada uma autoriza uma concessionária, com quilômetro inicial e final definidos. Veja a lista completa, conferida no texto publicado no Diário Oficial:

Estado Rodovia e trecho Concessionária Decisão SUROD
ES BR-101/ES, do km 102,7 ao km 125,5 (três segmentos, sentidos norte e sul) ECO101 nº 1.326
GO BR-414/GO, do km 434,6 ao km 440,1 (sentido sul) Ecovias do Araguaia nº 1.314
MS BR-163/MS, do km 620 ao km 630 Rodovia Sul-Matogrossense nº 1.338
MG BR-050/MG, do km 171,3 ao km 182,1 (sentido sul) ECO050 nº 1.327
MG BR-381/MG (Fernão Dias), do km 524 ao km 528 Autopista Fernão Dias nº 1.337
MG BR-040/MG, entre o km 546,4 e o km 553,8 (dois sentidos) EPR Via Mineira nº 1.352
RJ e MG BR-116/RJ, km 173,5 a 182,1 (norte) e km 64,4 a 69,6 (sul); BR-116/MG, km 499,4 a 507,8 (sul) e km 700,7 a 711,3 (norte) EcoRioMinas nº 1.325
RJ BR-101/RJ (Ponte Rio-Niterói), do km 323,7 ao km 332,7 (sentido norte) Ponte Rio-Niterói nº 1.324
RJ BR-101/RJ, entre o km 298,3 e o km 314,4 (dois sentidos) Autopista Fluminense nº 1.328
PR BR-376/PR, km 304 a 309, km 430 a 435 e km 441 a 446 PRVIAS nº 1.339
PR BR-163/PR, km 139,9 a 151,5; BR-277/PR, cinco segmentos entre o km 350,9 e o km 689,1 EPR Iguaçu nº 1.349
PR BR-277/PR, km 33 a 41; PR-151, km 306 a 315 EPR Litoral Pioneiro nº 1.350
PR PR-444, km 17 a 24; PR-862, km 2 a 10 EPR Paraná nº 1.348
RS BR-386/RS, do km 304 ao km 308 Rodovias Integradas do Sul nº 1.341
SC BR-101/SC, do km 312 ao km 315 Catarinense de Rodovias nº 1.340

Os quilômetros foram arredondados para uma casa decimal. O sentido só aparece quando a decisão informa. Se a sua rota passa perto de algum desses pontos, a própria sinalização do trecho vai indicar o teste, como mostramos abaixo.

Então o radar de velocidade média já dá multa?

Não. Todas as 15 decisões repetem a mesma regra, no § 2º do art. 1º:

“A implementação do Projeto-Piloto terá caráter exclusivamente técnico, educativo e experimental, destinando-se à avaliação da viabilidade, confiabilidade, desempenho e aplicabilidade da tecnologia de controle de velocidade média, não sendo admitida, nesta etapa, a aplicação de autuações ou penalidades aos usuários com fundamento exclusivamente na velocidade média aferida no trecho monitorado.” (Decisão SUROD nº 1.326/2026, art. 1º, § 2º)

Em outras palavras: se a única prova de excesso for a média calculada entre os dois pontos, não pode haver autuação. Sem autuação, não há multa e não há pontos na carteira.

Mas repare na palavra “exclusivamente”

Ela faz diferença. O que a decisão proíbe é multar com base na média. Se no mesmo trecho existir um radar fixo comum, ou se a Polícia Rodoviária Federal estiver com radar portátil, esses equipamentos continuam valendo. Passar acima do limite na frente deles gera multa normalmente, com ou sem teste de velocidade média na estrada.

Ou seja, o teste não é uma “zona livre” de fiscalização. É só um equipamento a mais observando, sem poder punir.

Por que ainda não pode multar?

Porque multa de trânsito não nasce de qualquer tecnologia. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o meio usado para comprovar a infração esteja regulamentado antes pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran:

“§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.” (CTB, art. 280, § 2º)

A regra do Contran para radar é a Resolução nº 798/2020. Ela prevê dois tipos de medidor de velocidade: o fixo (controlador ou redutor) e o portátil. Os dois medem num ponto da via e precisam registrar a imagem da infração. Não localizamos, no texto da resolução publicado pelo Ministério dos Transportes, um tipo de medidor que calcule a média entre dois pontos.

Tem mais um detalhe. As decisões foram dadas pela ANTT, que regula os contratos das concessionárias. A ANTT não é o Contran. E o próprio teste foi desenhado para avaliar a tecnologia, e não para punir. Se um dia a medição por trecho virar multa, o caminho esperado passa por regulamentação do Contran.

Quanto tempo dura o teste?

As manchetes falam em “seis meses”. O texto é um pouco diferente: o prazo é de 180 dias contados da efetiva implantação e do início do monitoramento, e não da publicação no Diário Oficial.

Na prática, isso quer dizer que cada trecho pode começar numa data diferente, conforme a concessionária instala os equipamentos. As decisões também permitem que a SUROD prorrogue ou encerre o teste antes, de forma fundamentada, conforme os resultados.

E a autorização é precária. Pelo art. 3º, ela pode ser revogada a qualquer momento, por razões técnicas, de segurança, de interesse público ou se a concessionária descumprir as condições.

Vai ter placa avisando?

Sim. O art. 2º, § 1º, das decisões obriga a concessionária a instalar e manter sinalização nos trechos, informando que ali há monitoramento da velocidade média. A concessionária também precisa mandar relatórios mensais para a ANTT, com dados sobre a confiabilidade das medições, o funcionamento dos equipamentos e o comportamento dos motoristas.

As decisões não preveem o envio de aviso ou notificação ao motorista que passar acima da média. O que existe é o relatório para a agência.

Isso já foi testado no Brasil?

Segundo reportagem do g1, a concessionária da BR-050, em Uberaba (MG), já usava o sistema em campanhas educativas, e houve testes em avenidas de São Paulo, como a Bandeirantes e a 23 de Maio, com avisos educativos e sem multa. A novidade de agora é a escala: 31 trechos em rodovias federais e estaduais concedidas, com autorização formal da ANTT.

Se um dia virar multa, quanto custa?

Hoje, qualquer excesso de velocidade comprovado por equipamento regulamentado é punido pelo art. 218 do CTB. A gravidade depende de quanto o motorista passou do limite:

Excesso sobre o limite Natureza Multa Pontos
Até 20% Média R$ 130,16 4
Mais de 20% até 50% Grave R$ 195,23 5
Mais de 50% Gravíssima R$ 880,41 (três vezes R$ 293,47) e suspensão do direito de dirigir 7

Esses valores estão nos arts. 218, 258 e 259 do CTB e valem para o radar comum. Não há, até aqui, regra que aplique essa tabela à velocidade média medida no teste. Para entender como a pontuação pesa na carteira, veja quantos pontos e quanto custa a infração grave e as multas que suspendem a CNH.

E agora, o que eu faço?

  1. Continue respeitando o limite em todo o trecho, e não só perto do radar. Além de ser o que a lei manda, é o hábito que vai valer se a tecnologia for aprovada no futuro.
  2. Preste atenção nas placas. A sinalização do teste é obrigatória. Se você vê a placa, sabe que aquele trecho está sendo monitorado.
  3. Não confunda os equipamentos. O radar fixo e o portátil da PRF continuam multando dentro dos trechos em teste.
  4. Chegou notificação? Leia o campo que identifica o equipamento. O auto de infração precisa informar o equipamento que comprovou a infração (CTB, art. 280, V).
  5. Se a autuação vier baseada só na velocidade média de um trecho em teste, guarde a notificação, anote o local e o quilômetro e apresente defesa no prazo indicado, citando o art. 1º, § 2º, da decisão da ANTT daquele trecho.
  6. Entenda a diferença entre autuação e multa. A notificação de autuação abre prazo de defesa antes de a multa ser aplicada. Veja como funciona cada etapa.
  7. Consulte sua pontuação com frequência no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, para identificar qualquer registro que você não reconheça.
  8. Acompanhe o Contran. Se a medição por trecho for regulamentada para multar, as regras de sinalização, aferição e prazo vão estar nessa norma.

Perguntas frequentes

Passei acima da média num trecho em teste. Vou receber multa em casa?

Não pela velocidade média. As decisões da ANTT proíbem autuação baseada exclusivamente na média aferida no trecho. Se houver multa, ela precisa vir de outro equipamento regulamentado, como um radar fixo ou portátil.

O teste vale para a estrada inteira?

Não. Vale só nos quilômetros listados em cada decisão, que variam de 3 km a cerca de 20 km por segmento. Fora deles, nada muda.

Quando começa e quando termina?

As decisões estão em vigor desde a publicação, em 11 e 14 de setembro de 2026. Mas o prazo de 180 dias só começa a contar quando o equipamento é instalado e o monitoramento começa, o que pode variar de trecho para trecho. O prazo pode ser prorrogado ou encerrado antes pela ANTT.

A concessionária pode me multar?

Não. Concessionária não aplica multa de trânsito. Nas rodovias federais, a autuação cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. No teste, a concessionária só instala os equipamentos, sinaliza e manda relatórios à ANTT.

Depois do teste, o radar de velocidade média vai passar a multar?

Não há decisão sobre isso. O teste serve justamente para avaliar se a tecnologia é confiável. Para virar multa, a medição por trecho precisa estar regulamentada pelo Contran, conforme o art. 280, § 2º, do CTB.

E se eu dirigir devagar demais para “compensar” a média?

Cuidado. Andar abaixo da metade da velocidade máxima da via, atrapalhando o trânsito, também é infração, de natureza média, pelo art. 219 do CTB, salvo na faixa da direita ou quando o trânsito e o tempo não permitirem.

Quando vale procurar ajuda

Se você recebeu uma autuação por excesso de velocidade num desses trechos e desconfia que ela veio do equipamento em teste, ou se está perto de atingir o limite de pontos da CNH, conversar com um advogado de confiança ajuda a conferir a notificação e montar a defesa dentro do prazo.

Para outro caso de tecnologia nova nas rodovias concedidas, veja também o que fazer com a multa do pedágio free flow.

  • Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 218; art. 219; art. 258, I, II e III; art. 259, I, II e III; art. 280, V e § 2º.
  • Resolução Contran nº 798/2020, arts. 2º e 3º (tipos de medidor de velocidade).
  • Decisões SUROD/ANTT nº 1.314, 1.324, 1.325, 1.326, 1.327, 1.328, 1.337, 1.338, 1.339, 1.340, 1.341, 1.348, 1.349, 1.350 e 1.352, todas de 9 de setembro de 2026, arts. 1º a 3º.
  • Resolução ANTT nº 6.000/2022, art. 18, § 5º (fundamento citado nas decisões).

Fontes

  • Imprensa Nacional: Diário Oficial da União, Seção 1, de 11/09/2026 (Decisões SUROD nº 1.314, 1.324, 1.325, 1.327, 1.328, 1.337, 1.338, 1.339, 1.340, 1.341, 1.348, 1.349, 1.350 e 1.352) e de 14/09/2026 (Decisão SUROD nº 1.326).
  • Planalto: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), texto compilado.
  • Ministério dos Transportes: Resolução Contran nº 798, de 2 de setembro de 2020.
  • g1: “Radares que fiscalizam velocidade média serão testados em 8 estados”, 15/09/2026.

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