CNH B pode dirigir veículo elétrico de até 4.250 kg: o que mudou e o que continua igual

Motorista organiza caixas em furgão elétrico branco, ilustrando a nova regra da CNH B para veículos de até 4.250 kg.

Atualizado em 15/09/2026. Quem tem CNH categoria B já pode dirigir veículo elétrico, ou híbrido com tração predominantemente elétrica, com peso bruto total de até 4.250 kg. A regra foi incluída no Código de Trânsito pela Lei nº 15.503/2026, publicada no Diário Oficial de 14 de setembro de 2026 (edição extra) e em vigor desde a publicação. Para carro a combustão, nada mudou: o limite da categoria B continua sendo 3.500 kg.

Se você trabalha com entrega, tem uma pequena empresa ou estava pensando em trocar a van a diesel por uma elétrica, a dúvida é direta: “vou precisar tirar carteira C?”. Na maioria dos casos de van e utilitário elétrico leve, a resposta agora é não. Mas a lei tem limites, e alguns deles não apareceram nas manchetes. Este post mostra quem entra na regra nova, o que continua exigindo outra categoria e o que fazer se você for parado numa blitz.

O que mudou na CNH B?

A Lei nº 15.503/2026 é a lei que converteu a medida provisória do crédito para taxistas e motoristas de aplicativo. No meio dela, o Congresso incluiu um parágrafo novo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem relação com o financiamento. O texto original da medida provisória não tinha essa regra.

“§ 2º-A. São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo a motor de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica com peso bruto total de até 4.250 kg (quatro mil, duzentos e cinquenta quilogramas), observados eventuais critérios adicionais dispostos em regulamento do Contran.” (Lei nº 9.503/1997, art. 143, § 2º-A, incluído pela Lei nº 15.503/2026)

Em outras palavras: para elétricos, a categoria B ganhou uma “folga” de 750 kg. O limite geral da categoria, que está no inciso II do mesmo art. 143, continua o mesmo.

“II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;” (CTB, art. 143, II)

Não é a primeira exceção desse tipo. Desde 2011, o CTB já permite que o condutor da categoria B dirija motor-casa (o motorhome) de até 6.000 kg ou com até 8 lugares, pelo § 2º do mesmo art. 143.

Por que o limite ficou diferente para o elétrico?

A lei não traz uma explicação no texto, mas a questão prática é conhecida: bateria pesa. Um utilitário elétrico tende a ser mais pesado que um a combustão do mesmo porte, e isso pode empurrar o veículo para acima de 3.500 kg de peso bruto total. Pela regra geral, quem trocasse a van a diesel por uma elétrica parecida podia precisar de categoria C só por causa desse peso extra. A lei nova cobre esse caso até 4.250 kg.

O que é “peso bruto total” e onde eu vejo isso?

Aqui mora o erro mais comum. Peso bruto total (PBT) não é o peso do veículo vazio. O próprio CTB define:

“PESO BRUTO TOTAL – peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.” (CTB, Anexo I)

Na prática, isso quer dizer: é o peso do veículo (tara) somado ao máximo de carga e pessoas que ele pode levar (lotação). É um número fixo do veículo, definido pelo fabricante. Não muda conforme o que você está carregando naquele dia.

Exemplo do dia a dia: uma van elétrica com PBT de 4.100 kg pode ser dirigida com CNH B, mesmo que esteja cheia. Uma van elétrica com PBT de 4.600 kg continua exigindo categoria C, mesmo que esteja vazia.

Você encontra o PBT no documento do veículo e nas informações do fabricante. Em veículo de carga, a lei ainda obriga que o peso bruto total fique inscrito em local visível (art. 117 do CTB).

Qual categoria eu preciso? Veja por tipo de veículo

Veículo Peso bruto total e lotação Categoria exigida
Carro, van ou utilitário a combustão Até 3.500 kg e até 8 lugares além do motorista B
Van ou utilitário de carga a combustão Acima de 3.500 kg C
Van ou utilitário elétrico (ou híbrido predominantemente elétrico) Até 4.250 kg e até 8 lugares além do motorista B (regra nova)
Veículo de carga elétrico Acima de 4.250 kg C
Van de passageiros, elétrica ou não Mais de 8 lugares além do motorista D
Motor-casa (motorhome) Até 6.000 kg ou até 8 lugares B (regra de 2011)

Carro híbrido entra na regra?

Depende do tipo. A lei fala em híbrido “com tração predominantemente elétrica”. Ou seja, não basta ter um motor elétrico de apoio. O veículo precisa andar principalmente com a energia elétrica.

O problema é que a lei não define o que é “predominantemente elétrica”, e deixou espaço para o Contran criar critérios adicionais. Por isso:

  • elétrico puro (só bateria) com PBT até 4.250 kg: entra, sem dúvida;
  • híbrido comum, em que o motor a combustão faz a maior parte do trabalho: a leitura mais segura é que não entra, e vale a regra geral de 3.500 kg;
  • híbrido plug-in ou de autonomia estendida: pode entrar, mas é o caso que mais depende de regulamentação. Se o seu veículo está entre 3.500 e 4.250 kg, espere a definição do Contran ou confirme com o Detran antes de dirigir com CNH B.

A regra já vale ou depende do Contran?

A lei entrou em vigor na data da publicação, em 14 de setembro de 2026 (art. 19 da Lei nº 15.503). O texto do parágrafo não diz que a autorização só vale depois de regulamento. Ele diz que valem “eventuais critérios adicionais” que o Contran vier a criar.

Até esta atualização, não localizamos resolução do Contran sobre o novo parágrafo nas edições do Diário Oficial de 14 e 15 de setembro. Então, hoje, a regra que existe é a da lei. Se o Contran publicar critérios (por exemplo, definindo o que é híbrido predominantemente elétrico), eles passam a valer junto. Vamos atualizar este post quando isso acontecer.

O que a lei nova NÃO mudou

Esta é a parte que evita multa. O § 2º-A mexe só no peso. Todas as outras regras de categoria continuam valendo para o elétrico.

Van com mais de 8 passageiros continua sendo categoria D

O inciso IV do art. 143 não foi alterado. Veículo usado para transporte de passageiros com mais de 8 lugares, sem contar o motorista, exige categoria D, seja elétrico ou a combustão.

Transporte escolar, coletivo, emergência e produto perigoso têm exigências próprias

Pelo art. 145 do CTB, para dirigir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o condutor precisa ter pelo menos 21 anos, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e ser aprovado nos cursos exigidos pelo Contran. A lei nova não dispensa nada disso. Uma van escolar elétrica de até 4.250 kg não pode ser dirigida por qualquer pessoa com CNH B.

Quem dirige a trabalho segue com a anotação de atividade remunerada

O condutor que exerce atividade remunerada ao volante continua obrigado a ter essa informação na CNH (art. 147, § 5º, do CTB), com a avaliação psicológica que vem junto na renovação.

Veículo a combustão acima de 3.500 kg continua exigindo C

A regra é só para elétricos e híbridos predominantemente elétricos. A mesma van, na versão a diesel e acima de 3.500 kg, segue exigindo categoria C.

E se eu for parado dirigindo com a categoria errada?

Dirigir com CNH de categoria diferente da exigida para o veículo é infração do art. 162, III, do CTB:

  • infração gravíssima, com 7 pontos na carteira (art. 259, I);
  • multa multiplicada por dois: R$ 293,47 x 2 = R$ 586,94 (art. 258, I);
  • o veículo fica retido até aparecer um condutor habilitado na categoria certa.

E não é só o motorista que responde. Quem entrega a direção ou permite que alguém sem a categoria certa dirija o veículo comete a mesma infração (arts. 163 e 164). Isso vale para o dono da van e para a empresa que coloca o funcionário no volante.

Com a regra nova, quem tem CNH B e dirige elétrico de até 4.250 kg não comete essa infração. Como a mudança é de 14 de setembro, pode acontecer de um agente de trânsito ainda não conhecer o § 2º-A. Se isso ocorrer, mantenha a calma, informe a regra e anote tudo. Se a multa vier, dá para se defender.

E o seguro do veículo?

Muitas apólices trazem regras sobre o condutor, como exigir que ele esteja habilitado para aquele veículo. Com a lei nova, a CNH B passa a ser a habilitação legal para o elétrico de até 4.250 kg. Mesmo assim, vale ler as condições gerais da sua apólice e avisar a seguradora se houver troca de motorista. Se a seguradora negar um sinistro com base na categoria da CNH, veja o que a seguradora do carro pode e não pode fazer.

E agora, o que eu faço?

  1. Confira o peso bruto total do veículo no documento ou nas informações do fabricante. Não use o peso vazio.
  2. Confirme o tipo de motorização. Elétrico puro está coberto. Se for híbrido, verifique se a tração é predominantemente elétrica; na dúvida, pergunte ao Detran antes de dirigir com CNH B.
  3. Conte os lugares. Transporte de passageiros com mais de 8 lugares além do motorista continua exigindo categoria D.
  4. Veja se o uso tem exigência própria. Escolar, coletivo, emergência e produto perigoso seguem pedindo os requisitos do art. 145.
  5. Se dirige a trabalho, confira se a sua CNH tem a anotação de atividade remunerada.
  6. Se for empresa ou dono do veículo, revise quem dirige cada van da frota. Entregar a direção a quem não tem a categoria certa gera a mesma multa para você.
  7. Se for autuado dirigindo elétrico de até 4.250 kg com CNH B, guarde o documento do veículo com o PBT, fotos do painel e da inscrição de peso, e apresente defesa no prazo indicado na notificação, citando o art. 143, § 2º-A, do CTB.
  8. Acompanhe o Contran. Critérios adicionais podem ser publicados e passam a valer junto com a lei.

Perguntas frequentes

Preciso trocar ou atualizar a minha CNH B?

Não. A lei não cria categoria nova nem exige anotação. Quem já é habilitado na categoria B passa a poder dirigir o elétrico de até 4.250 kg com a mesma carteira, observados os critérios que o Contran vier a criar.

Carro elétrico de passeio muda alguma coisa?

Na prática, não. Os carros de passeio elétricos já costumam ficar abaixo de 3.500 kg de peso bruto total. A mudança pesa mesmo para vans, furgões e utilitários elétricos usados em entrega e serviço.

A regra vale para caminhão elétrico?

Só se o peso bruto total for de até 4.250 kg. Acima disso, continua sendo categoria C. O que conta é o PBT, não o nome que o fabricante dá ao veículo.

Posso dirigir van elétrica de passageiros com 12 lugares usando CNH B?

Não. Transporte de passageiros com mais de 8 lugares além do motorista exige categoria D, pelo art. 143, IV, que não foi alterado.

Tenho CNH B e fui multado antes de 14 de setembro dirigindo uma van elétrica de 4.000 kg. A multa cai?

Não é automático. A lei nova vale da publicação em diante e não traz regra sobre infrações anteriores. Se o processo ainda está em andamento, vale conversar com um advogado de confiança para avaliar a defesa.

Essa mudança tem a ver com o crédito do Move Brasil?

Estão na mesma lei, mas são assuntos diferentes. O crédito é para taxistas, motoristas de aplicativo e transporte escolar comprarem veículo novo. A regra da CNH B vale para qualquer condutor. Veja os detalhes do Move Brasil e o que mudou com a lei.

Quando vale procurar ajuda

Se você recebeu multa ou teve o veículo retido por causa da categoria da CNH, se a sua empresa foi autuada por entregar a direção a um funcionário, ou se a seguradora negou cobertura alegando habilitação inadequada, conversar com um advogado de confiança ajuda a montar a defesa dentro dos prazos.

Para outros temas de trânsito e habilitação, veja também o programa Mais Motoristas e os prazos da CNH.

  • Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 117; art. 143, II, III, IV e §§ 2º e 2º-A; art. 145; art. 147, § 5º; arts. 162, III, 163 e 164; art. 258, I; art. 259, I; e Anexo I (definições de peso bruto total e motor-casa).
  • Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, art. 14 (inclui o § 2º-A no art. 143 do CTB) e art. 19 (vigência na publicação).

Fontes

  • Planalto: Lei nº 15.503/2026 (DOU de 14/09/2026, edição extra).
  • Planalto: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), texto compilado.
  • Planalto: Medida Provisória nº 1.366/2026, texto original.
  • Imprensa Nacional: índices do Diário Oficial da União, Seção 1 e edições extras, de 14 e 15/09/2026 (sem ato do Contran sobre o tema).

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