Atualizado em 22/09/2026. O Contran regulamentou o drogômetro, o teste de saliva que detecta drogas no motorista, pela Resolução nº 1.031/2026, publicada no Diário Oficial em 18/08/2026. A multa não mudou: continua R$ 2.934,70, com 12 meses de suspensão da CNH. Tomar remédio prescrito, por si só, não é proibido para quem dirige. E, por enquanto, a PRF informa que não tem drogômetro em operação contínua nas rodovias federais.
A dúvida ganhou força nesta semana. Das 12 substâncias que o teste de saliva detecta, cinco aparecem em remédios vendidos em farmácia, como o Venvanse, usado no tratamento do TDAH, e medicamentos com morfina ou canabidiol. Se você faz tratamento e dirige todo dia, é normal ficar preocupado. Calma: a lei não pune quem toma remédio. Ela pune quem dirige sob a influência de uma substância. Neste post, a gente explica essa diferença, o que o texto da resolução diz de verdade e o que fazer se você for parado numa blitz.
O que mudou com a Resolução Contran 1.031/2026?
A Resolução 1.031 substituiu a antiga Resolução 432, que estava em vigor desde 2013. Ela não cria infração nova e não aumenta multa. O que ela faz é definir como o agente de trânsito fiscaliza e como ele prova que o motorista estava sob efeito de álcool ou de outra substância.
Os pontos principais são quatro:
- Triagem com teste passivo. O agente pode usar um aparelho que detecta sinal de álcool sem você soprar no bocal. Esse pré-teste serve só para orientar a abordagem. Sozinho, ele não pode gerar multa (art. 4º, § 2º).
- Teste para outras drogas. Pela primeira vez, a norma prevê aparelho para detectar substâncias diferentes do álcool, desde que certificado no sistema do Inmetro (art. 6º).
- Reteste do bafômetro. Vale quando algo técnico atrapalhar o resultado, inclusive para afastar álcool que ficou na boca, como de enxaguante bucal ou bombom de licor (art. 5º, § 2º).
- Exame obrigatório em acidente com morte. Nesses casos, o exame de sangue ou outro exame de laboratório passa a ser obrigatório para a perícia (art. 13).
A maior parte da resolução já vale desde a publicação. Só a parte que atualiza as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das multas entra em vigor 60 dias depois, ou seja, em meados de outubro de 2026. Até lá, os órgãos de trânsito seguem usando os códigos atuais.
O que o drogômetro detecta?
O drogômetro é um teste feito com saliva. Segundo nota do Inmetro enviada ao g1, o teste já existente no Brasil faz a detecção preliminar de 12 substâncias: anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (heroína), LSD, THC (cannabis), fentanil, cetamina, K2 (canabinoide sintético), morfina, metanfetamina e MDPV.
Um detalhe importante: o resultado é qualitativo. Em outras palavras, o aparelho diz se a substância está presente ou não. Ele não diz a quantidade. Isso é diferente do bafômetro, que mede quantos miligramas de álcool há no ar que você expira.
Pela resolução, o auto de infração precisa trazer a marca, o modelo, o número de identificação do aparelho (mesmo que seja descartável) e o tipo de substância detectada (art. 10, II). Guarde essa informação. Ela vai ser útil se você precisar se defender.
Quem toma remédio controlado pode ser multado?
Tomar remédio receitado pelo médico não é proibido para quem dirige. O art. 165 do Código de Trânsito não fala em “ter tomado remédio”. Ele fala em dirigir sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência.
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.” (Código de Trânsito Brasileiro)
O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, disse ao g1 nesta terça (22/09) que quem toma o medicamento prescrito normalmente não está proibido de dirigir. Segundo ele, o governo ainda vai definir um limite para que o aparelho não pegue apenas vestígio, e um equipamento que só detecte vestígio não poderá ser certificado. O Ministério dos Transportes diz a mesma coisa na nota oficial sobre a resolução: a simples presença de vestígio não basta para caracterizar a infração.
Então onde mora o risco?
Aqui está o ponto que quase ninguém explica. O texto da resolução lista três formas de caracterizar a infração do art. 165 (art. 8º):
- bafômetro com medição a partir de 0,05 mg/L no aparelho (a margem de erro é descontada depois, pela tabela do Anexo I);
- teste em aparelho para outras substâncias com resultado qualitativo positivo;
- sinais de alteração da capacidade psicomotora, com pelo menos dois sinais anotados pelo agente.
Ou seja, pela letra da norma, o teste positivo aparece como um meio próprio de prova. A promessa de que “vestígio não basta” depende de dois passos que ainda não aconteceram: a certificação dos aparelhos pelo Inmetro e as normas complementares que o órgão máximo executivo de trânsito da União pode editar (art. 6º, parágrafo único). Enquanto isso não sai, a regra de como tratar quem usa remédio de forma regular ainda não está escrita.
Na prática, isso quer dizer duas coisas. Primeiro, o drogômetro ainda não é realidade na maioria das blitze. Segundo, se você tomou um remédio que causa sonolência e está com reflexo lento, o problema não é o teste. O agente pode multar pelos sinais, como sonolência, fala alterada ou dificuldade de equilíbrio, e isso já valia antes da resolução.
Quanto custa a multa e o que mais acontece?
| Situação | Base | Consequência |
|---|---|---|
| Dirigir sob influência de álcool ou droga | CTB, art. 165 | Infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, retenção do veículo |
| Recusar o teste | CTB, art. 165-A | Mesmas penalidades do art. 165: R$ 2.934,70 e 12 meses de suspensão |
| Reincidência em até 12 meses | CTB, arts. 165 e 165-A, parágrafo único | Multa em dobro: R$ 5.869,40 |
| Bafômetro a partir de 0,34 mg/L (valor medido), ou capacidade psicomotora alterada | CTB, art. 306 | Crime: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir |
O valor da multa vem do art. 258 do CTB: a gravíssima é R$ 293,47, e o art. 165 multiplica por dez. A resolução também diz que o agente não recolhe a CNH na hora por essas infrações. A suspensão do direito de dirigir segue o processo próprio, com direito a defesa (art. 12).
O veículo fica retido até aparecer outro motorista habilitado, que também passa pela fiscalização. Se ninguém aparecer, o carro vai para o pátio (art. 11).
Posso recusar o teste?
Pode, mas recusar tem preço. O art. 165-A do CTB pune a recusa com as mesmas penalidades de quem dirige sob efeito: multa de R$ 2.934,70 e 12 meses de suspensão. O STF confirmou que essa regra é constitucional no Tema 1.079 da repercussão geral (RE 1.224.374).
“Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro).” (STF, Tema 1.079)
A resolução trouxe dois detalhes novos sobre a recusa:
- Você não escolhe o tipo de teste. Se o agente oferece o drogômetro e você diz que só aceita o bafômetro, isso conta como recusa (art. 8º, § 3º).
- Não cabem duas multas na mesma abordagem. Se o agente anotar pelo menos dois sinais de alteração, a multa é a do art. 165, e não a da recusa. Sem os sinais, a recusa leva à multa do art. 165-A (art. 8º, §§ 1º e 2º). O Ministério dos Transportes confirma que as duas não podem ser lavradas juntas na mesma abordagem.
E agora, o que eu faço?
Se você toma remédio controlado e dirige:
- Leia a bula e pergunte ao seu médico se o remédio afeta a direção, principalmente no começo do tratamento ou quando a dose muda.
- Não dirija se estiver com sono, tontura ou reflexo lento. É isso que o agente anota como sinal de alteração, com ou sem drogômetro.
- Tenha a receita à mão, no celular ou em papel. Ela não é salvo-conduto, mas ajuda a mostrar que o uso é de tratamento.
- Na blitz, diga ao agente que faz tratamento. O termo de constatação tem um campo para o relato do motorista sobre uso de substância e quando ela foi usada (Anexo II). Peça para registrar.
Se você foi autuado:
- Confira o auto de infração. Se foi por drogômetro, ele precisa trazer marca, modelo, número de identificação do aparelho e a substância detectada. Se foi por sinais, precisa descrever pelo menos dois.
- Pergunte se o aparelho é certificado. A resolução só admite equipamento certificado no sistema do Inmetro. Aparelho sem certificação não serve como prova.
- Junte seus documentos: receita, relatório do médico explicando o tratamento e, se possível, um exame feito logo depois da abordagem.
- Apresente a defesa prévia no prazo que vem escrito na notificação de autuação. Se não der certo, ainda cabe recurso à JARI e depois ao Conselho Estadual de Trânsito.
- Se o caso virou inquérito por crime (art. 306), procure orientação antes de prestar depoimento. Os exames de sangue e de laboratório podem servir como contraprova (art. 9º, § 3º).
Multa gravíssima com suspensão de 12 meses pesa, principalmente para quem trabalha dirigindo. Se esse é o seu caso, vale conversar com um advogado de confiança antes de o prazo da defesa vencer.
Para entender o resto do cenário, veja também quais são as multas que suspendem a CNH, quando uma infração vira crime de trânsito e como funciona o radar de velocidade média que está em teste nas rodovias.
Perguntas frequentes
O drogômetro já está sendo usado nas blitze?
Ainda não em larga escala. A PRF informou que não tem drogômetro em operação contínua e que a resolução dá a base para compras futuras. O uso depende de cada órgão ter equipamento certificado.
Tomar Venvanse e dirigir dá multa?
Tomar o remédio receitado não é proibido. O que a lei pune é dirigir sob a influência da substância. O governo diz que o aparelho não poderá ser calibrado para pegar só vestígio, mas os limites ainda não foram publicados. Se o remédio te deixa sonolento, não dirija.
O bafômetro passivo pode me multar?
Não. O teste passivo, aquele em que você não sopra no bocal, é só triagem. Se ele indicar álcool, o agente precisa fazer o teste com o etilômetro ou anotar os sinais de alteração para multar.
Enxaguante bucal pode dar positivo no bafômetro?
Pode dar indicação no teste passivo. Por isso a resolução prevê reteste quando há suspeita de álcool que ficou na boca, observado o tempo de espera da regra do Inmetro.
Se eu recusar o drogômetro e aceitar só o bafômetro?
Conta como recusa. Pela resolução, quem escolhe o tipo de teste é o agente, não o motorista. A multa é de R$ 2.934,70, com 12 meses de suspensão.
O agente pode tomar minha CNH na hora?
Pela Resolução 1.031, não. O agente não recolhe o documento por essas infrações. A suspensão passa pelo processo administrativo, com prazo para defesa.
Base legal
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 165, 165-A, 258, 276, 277 e 306.
- Resolução Contran nº 1.031, de 17/08/2026 (DOU de 18/08/2026), arts. 3º a 13 e 16, e Anexos I e II.
- STF, RE 1.224.374, Tema 1.079 da repercussão geral (recusa ao teste).
Fontes
- Diário Oficial da União: Resolução Contran nº 1.031/2026
- Ministério dos Transportes: Contran atualiza regras da Lei Seca e procedimentos de fiscalização
- PRF: nova resolução do Contran e o uso futuro de drogômetros
- Planalto: Código de Trânsito Brasileiro compilado
- STF: Tema 1.079 da repercussão geral
- g1: drogômetro terá de diferenciar uso de remédio de abuso na balada, diz secretário (22/09/2026)