Atrasados do INSS: Justiça libera R$ 2,68 bilhões em RPV. Veja como consultar e sacar

Idoso em guichê de atendimento para consultar e sacar atrasados do INSS liberados pela Justiça via RPV.

Atualizado em 21/09/2026. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 3,22 bilhões para pagar Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em agosto de 2026. Desse total, R$ 2,68 bilhões são de ações contra o INSS e de benefícios assistenciais, para 173.819 pessoas em 126.387 processos. O dinheiro já foi repassado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), e cada TRF define o dia em que a conta fica liberada para saque.

Se você ganhou um processo contra o INSS e está esperando esse dinheiro há meses, a pergunta é uma só: “o meu está nesse lote?”. Neste post a gente mostra como descobrir, quanto foi para cada estado, como sacar e o que fazer se o valor não aparecer.

O que exatamente foi liberado?

Todo mês o CJF libera um lote de RPVs. RPV é a forma como a União paga dívidas judiciais de até 60 salários mínimos. Em 2026, com o mínimo de R$ 1.621, isso dá até R$ 97.260.

Na prática, são valores que o INSS deixou de pagar ou pagou a menos e que um juiz mandou pagar. Por isso o nome popular: atrasados.

O lote de setembro inclui, segundo o CJF, revisões de aposentadoria, auxílio-doença, pensões e outros benefícios. Os números oficiais são estes:

  • Total geral: R$ 3.222.358.325,64, para 278.063 beneficiários em 218.651 processos.
  • Previdenciário e assistencial (INSS e BPC): R$ 2.680.570.086,68, para 173.819 beneficiários em 126.387 processos.
  • Quais RPVs entram: as autuadas (registradas no tribunal) em agosto de 2026.

O restante do dinheiro, cerca de R$ 540 milhões, vai para outras ações contra a União, como as de servidores federais.

Quanto foi para cada estado?

O dinheiro é dividido entre os seis TRFs. Um detalhe importante: muitas tabelas que circularam hoje mostram só cinco tribunais e deixam Minas Gerais de fora. O TRF da 6ª Região, que atende MG, recebeu R$ 305 milhões, dos quais R$ 274 milhões são de ações previdenciárias. Se você mora em Minas, o seu lote existe.

Tribunal Estados Total liberado Só INSS e assistencial Beneficiários (INSS)
TRF-1 DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP R$ 1,04 bilhão R$ 877,2 milhões 49.083
TRF-2 RJ e ES R$ 271,2 milhões R$ 191,3 milhões 12.750
TRF-3 SP e MS R$ 423,9 milhões R$ 328,1 milhões 15.221
TRF-4 RS, PR e SC R$ 649,4 milhões R$ 556,0 milhões 41.699
TRF-5 PE, CE, AL, SE, RN e PB R$ 530,0 milhões R$ 453,8 milhões 37.264
TRF-6 MG R$ 305,1 milhões R$ 274,1 milhões 17.802

Fonte: nota do CJF de 18/09/2026. Os valores foram arredondados; os exatos estão na nota oficial, listada no fim do post.

Quem recebe nesse lote?

Não basta ter tido um pedido negado pelo INSS. Para estar no lote, três coisas precisam ter acontecido:

  1. Você entrou na Justiça e ganhou. A decisão precisa ser definitiva, sem mais recurso. É o que se chama de trânsito em julgado.
  2. O juiz mandou expedir a RPV. Depois da conta pronta, o juiz manda o tribunal pagar. Esse pedido de pagamento é a requisição.
  3. A requisição foi autuada no TRF em agosto de 2026. Quem teve a RPV registrada em setembro entra no lote seguinte.

Se a sua ação ainda está correndo, ou se o INSS recorreu, você não está neste lote. Isso não quer dizer que perdeu: só quer dizer que o pagamento ainda não chegou nessa fase.

E se o meu valor passar de 60 salários mínimos?

Aí o pagamento vira precatório, que segue outro calendário, com pagamento anual e bem mais demorado. A lei dá uma saída: você pode abrir mão do valor que passa de 60 salários e receber o resto por RPV, bem mais rápido.

“Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1º, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.” (Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º)

Em outras palavras: é uma troca entre receber tudo mais tarde ou receber menos mais cedo. Essa decisão é sua, e vale conversar com quem cuida do seu processo antes de fazer a conta. A mesma lei proíbe dividir o valor em uma parte por RPV e outra por precatório.

Como saber se o meu dinheiro está nesse lote?

A consulta é feita no site do TRF que cuida do seu processo, e não no site do INSS nem no Meu INSS. O INSS é a parte que perdeu a ação; quem paga é a Justiça Federal.

O caminho costuma ser parecido em todos os tribunais:

  1. Entre no portal do seu TRF (a lista de estados está na tabela acima).
  2. Procure a área de “Precatórios e RPV” ou “Consulta de requisições de pagamento”.
  3. Pesquise pelo CPF ou pelo número do processo. Alguns tribunais também aceitam o número da OAB do advogado.
  4. Veja a situação da requisição. Quando aparecer algo como “pago” ou “depositado”, o dinheiro já está na conta judicial.

O CJF deixa claro que não existe uma data única nacional. Cada TRF deposita segundo o próprio cronograma. Por isso, o dia exato só aparece na consulta do tribunal.

Qual é o prazo que o governo tem para pagar?

A lei fixa 60 dias, contados da entrega da requisição.

“Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.” (Lei 10.259/2001, art. 17)

Se o prazo passou e nada foi pago, o juiz pode mandar bloquear o dinheiro público necessário para cumprir a decisão. É o que o § 2º do mesmo artigo chama de sequestro.

Como sacar o dinheiro?

Aqui mora a maior confusão. O valor não cai na conta onde você recebe o benefício. O TRF abre uma conta judicial em seu nome, no Banco do Brasil ou na Caixa, e o dinheiro fica lá esperando você.

Na prática, funciona assim:

  • Descubra o banco. A consulta do TRF informa se o depósito foi no Banco do Brasil ou na Caixa.
  • Vá a uma agência com documento de identidade com foto e CPF. Leve também o número do processo, que agiliza o atendimento.
  • Pergunte sobre transferência. Em algumas situações, dá para pedir que o valor seja transferido para outra conta, inclusive a indicada pelo advogado da ação.

Se você tem advogado no processo, ele também pode fazer o levantamento, desde que a procuração dê poderes para isso. Nesse caso, combine antes como e quando o valor chega até você, e peça o comprovante do depósito judicial.

O dinheiro pode sumir se eu demorar para sacar?

Uma lei de 2017 mandava cancelar RPV e precatório que ficassem parados no banco por mais de dois anos. O Supremo derrubou essa regra em 30/06/2022, na ADI 5755, com efeitos a partir de 06/07/2022. Mesmo assim, não há motivo para deixar o dinheiro parado. Quanto antes você sacar, menos chance de dor de cabeça com documento vencido, herdeiro ou endereço desatualizado.

Tem desconto de imposto de renda?

Pode ter. Pela lei, o banco retém 3% de imposto de renda na hora do pagamento de RPV da Justiça Federal. Esse valor não é perdido: ele é uma antecipação e entra na sua declaração anual.

Há duas situações em que vale prestar atenção:

  • Se o rendimento é isento (por exemplo, aposentado com doença grave prevista em lei), você pode declarar isso ao banco e pedir que a retenção não seja feita. Veja se você se encaixa no nosso post sobre isenção do imposto de renda por doença grave.
  • Se os atrasados são de anos anteriores, eles podem ser tratados como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) na declaração, com cálculo separado. Na prática, isso costuma reduzir o imposto em relação a somar tudo como se fosse renda de um ano só.

Guarde o comprovante de rendimentos que o banco é obrigado a fornecer. Ele vai ser pedido na declaração do ano que vem.

E se o titular morreu antes de receber?

O dinheiro não se perde. Os herdeiros podem receber, mas precisam se habilitar no processo, ou seja, pedir ao juiz para entrar no lugar de quem morreu, comprovando o vínculo (certidão de óbito, certidão de casamento ou de nascimento, documentos pessoais).

Se havia pensão por morte, os dependentes habilitados à pensão costumam ter preferência. Se você está nessa situação, vale ler também o nosso post sobre pensão por morte.

Cuidado com o golpe do “valor liberado”

Toda vez que sai um lote de RPV, aumentam as mensagens de golpistas que se passam por advogado, cartório ou “setor de precatórios”. O roteiro é quase sempre o mesmo: dizem que o seu dinheiro foi liberado e pedem um Pix para pagar “taxa”, “custas” ou “imposto de liberação”.

Três regras simples protegem você:

  • Não existe taxa para liberar RPV. O imposto, quando há, é descontado pelo próprio banco na hora do saque.
  • Confirme tudo na consulta do TRF, com o seu CPF, antes de acreditar em qualquer mensagem.
  • Ligue para o seu advogado pelo número que você já tinha, e não pelo que veio na mensagem.

Se já caiu no golpe, registre boletim de ocorrência e avise o seu banco na hora. O nosso post sobre golpe da redução de juros do consignado tem o passo a passo de contestação.

E agora, o que eu faço?

  1. Descubra qual é o seu TRF pela tabela acima. Quem é de Minas Gerais consulta o TRF-6.
  2. Consulte a requisição pelo CPF ou pelo número do processo no portal do tribunal.
  3. Anote o banco e a data em que a conta fica liberada para saque.
  4. Vá à agência com identidade, CPF e número do processo. Não espere o valor cair na conta do benefício, porque ele não cai.
  5. Se o seu rendimento é isento de imposto de renda, avise o banco antes do saque.
  6. Guarde o comprovante de rendimentos para a declaração do ano que vem.
  7. Se a RPV não aparece, confira no andamento do processo se a requisição já foi expedida e em que mês foi autuada. Pode ser só questão de lote.
  8. Se o prazo de 60 dias passou e nada foi pago, fale com quem cuida do seu processo para pedir providência ao juiz.
  9. Desconfie de qualquer cobrança para “liberar” o dinheiro. Não pague nada por Pix.

Se você ainda não entrou com a ação porque o INSS negou o seu pedido, veja antes o nosso post sobre pedido negado pelo INSS e como recorrer e o que explica quando dá para ir à Justiça com documento novo. E, se precisar de orientação sobre o seu caso, você pode conversar com um advogado de confiança.

Perguntas frequentes

Quando o dinheiro do lote de setembro cai?

O CJF já repassou o dinheiro aos tribunais. A data de liberação para saque é definida por cada TRF e aparece na consulta de RPV do tribunal responsável pelo seu processo.

Posso consultar os atrasados no Meu INSS?

Não. RPV é paga pela Justiça Federal, então a consulta é no site do TRF, com CPF ou número do processo.

O dinheiro cai na mesma conta da aposentadoria?

Não. Ele fica numa conta judicial aberta em seu nome no Banco do Brasil ou na Caixa. É preciso sacar na agência ou pedir a transferência.

Qual é o valor máximo de uma RPV em 2026?

Sessenta salários mínimos. Com o mínimo de R$ 1.621, o limite é de R$ 97.260. Acima disso, o pagamento é por precatório, salvo se você renunciar ao excedente.

Minha RPV foi expedida em setembro. Estou nesse lote?

Não. O lote liberado agora é o das RPVs autuadas em agosto. Quem teve a requisição autuada em setembro entra na próxima liberação do CJF.

Preciso pagar alguma taxa para receber?

Não. A única coisa que pode ser descontada é o imposto de renda retido pelo próprio banco. Quem pede Pix para “liberar” RPV está aplicando golpe.

  • Constituição Federal, art. 100, § 3º (pagamento de pequeno valor sem precatório).
  • Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais), art. 3º e art. 17, caput e §§ 1º a 4º.
  • Lei 10.833/2003, art. 27 (retenção de 3% de imposto de renda sobre RPV e precatório da Justiça Federal).
  • Lei 7.713/1988, art. 12-A (rendimentos recebidos acumuladamente).
  • Lei 13.463/2017, art. 2º, declarado inconstitucional pelo STF na ADI 5755.

Fontes

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