Recall de carro: é obrigatório, quem paga e quando trava o licenciamento

Homem em oficina olha o celular diante de carro com capô aberto para ilustrar regras de recall e licenciamento.

Atualizado em 22/09/2026. A Ford anunciou nesta terça-feira (22) um recall do Mustang, modelos 2024 a 2026, por falha nos terminais de aterramento do chicote elétrico. O conserto é gratuito, mas só deve começar no primeiro trimestre de 2027. Recall não atendido em até 1 ano entra no documento do carro e, depois disso, trava o licenciamento (art. 131, §§ 4º e 5º, do Código de Trânsito).

Recebeu uma carta da montadora, viu o modelo do seu carro no jornal ou apareceu um aviso de “recall pendente” na hora de licenciar? Calma. Recall não é multa nem problema com a polícia. É a fábrica admitindo que existe um defeito e se comprometendo a consertar de graça. O que você precisa saber é o que fazer com isso, e o que acontece se deixar para depois.

Neste post a gente explica o caso do Mustang, o que é recall pela lei, quem paga, quando ele bloqueia o licenciamento e o que fazer se o defeito causar um acidente antes do conserto.

O que a Ford anunciou

Segundo o g1, o recall vale para o Mustang 2024, 2025 e 2026, dentro destas faixas de chassi:

Ano-modelo Chassis afetados
Mustang 2024 R5412950 a R5434492
Mustang 2025 S5405308 a S5504022
Mustang 2026 T5409219 a T5503389

O defeito está nos terminais de aterramento do chicote elétrico do motor, que podem romper por falha de fabricação. Dependendo do terminal, o carro pode perder força, ficar sem farol dianteiro, sem limpador de para-brisa, sem ar-condicionado ou sem a ventoinha do motor. A própria Ford reconhece que isso aumenta o risco de acidente.

O reparo prometido é a troca gratuita dos terminais. O detalhe que pesa: a peça ainda não está disponível. A montadora diz que o atendimento deve começar no primeiro trimestre de 2027 e que fará um novo chamado para o agendamento.

Ou seja: quem tem o carro vai rodar alguns meses sabendo do defeito e sem poder consertar. Isso tem consequência jurídica, e a gente explica mais abaixo.

O que é recall, pela lei?

Recall é o nome popular da “campanha de chamamento”. Ela nasce no art. 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra é simples: se a empresa descobre, depois de vender, que o produto é perigoso, ela tem que avisar as autoridades e os consumidores na hora.

“O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

(Código de Defesa do Consumidor, art. 10, § 1º)

O procedimento é detalhado pela Portaria nº 618/2019 do Ministério da Justiça. Na prática, ela obriga a empresa a:

  • comunicar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em até 24 horas que começou a investigar um possível defeito perigoso;
  • avisar o consumidor com informação clara sobre marca, modelo, chassi, datas de fabricação, o defeito, os riscos e a data de início do atendimento;
  • entregar ao consumidor um certificado de atendimento, com local, data e o que foi feito no carro (art. 7º);
  • mandar relatórios periódicos à Senacon mostrando quantos carros já foram consertados.

E esconder o defeito é crime. O art. 64 do CDC pune com detenção de seis meses a dois anos quem deixa de comunicar a autoridade e os consumidores sobre a periculosidade descoberta depois da venda.

Quem paga o conserto do recall?

A montadora. Sempre. O CDC diz que os anúncios correm “às expensas do fornecedor”, e a Portaria 618 é direta: o fornecedor não se livra da “reparação ou substituição gratuita” do produto abrangido pela campanha (art. 10).

Isso quer dizer, na prática:

  • você não paga peça nem mão de obra;
  • não importa se a garantia de fábrica já acabou;
  • não importa se você é o primeiro dono ou comprou o carro usado. O recall é ligado ao chassi, não à nota fiscal;
  • a concessionária não pode condicionar o reparo a revisão paga, troca de óleo ou qualquer outro serviço.

Se a concessionária tentar cobrar, peça a recusa por escrito e registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br. Ali a própria Portaria 618 indica o atendimento preferencial para conflitos de recall (art. 5º).

Recall é obrigatório para o dono do carro?

Para a montadora, sim, é obrigação. Para você, não existe multa por não levar o carro. Mas existe uma consequência bem concreta: o licenciamento.

Desde a Lei 14.071/2020, com ajustes das Leis 14.229/2021 e 14.599/2023, o Código de Trânsito tem esta regra no art. 131:

“§ 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.

§ 5º Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.”

(Código de Trânsito Brasileiro, art. 131)

Em outras palavras:

  1. a campanha começa;
  2. se passar 1 ano da comunicação e você não fizer o reparo, o recall pendente passa a aparecer no documento do carro (CRLV);
  3. a partir daí, o carro só é licenciado quando o recall for feito.

E carro sem licenciamento não pode rodar. Dirigir veículo que não esteja “devidamente licenciado” é infração gravíssima (art. 230, V, do CTB), e o carro pode ser removido para o pátio.

Fiz o recall. Quem tira o bloqueio?

O caminho começa na concessionária. Segundo o Detran de Santa Catarina, depois do reparo é a concessionária que comunica a Senatran, e a Senatran libera a restrição no sistema nacional. O Detran não consegue dar essa baixa sozinho.

Por isso, guarde o certificado de atendimento. Se o bloqueio não sair, é esse papel que prova que você fez a sua parte.

E se a montadora não tem a peça, como no Mustang?

Essa é a dúvida que o caso da Ford acende. O prazo de 1 ano do § 4º conta “da data de sua comunicação”. Se a peça só chega meses depois, o dono fica com menos tempo real para consertar.

A lei previu isso. Desde a Lei 14.599/2023, o § 7º do art. 131 permite que o Contran, excepcionalmente, adie a exigência “diante da comprovada falta de peças ou da necessidade de escalonamento para o atendimento”. Ou seja, existe o caminho legal para ninguém ficar sem licenciamento por culpa da fábrica. Mas o adiamento não é automático: depende de decisão do Contran.

Enquanto a peça não chega, o que importa é deixar registro de que você quis consertar. Se lá na frente o bloqueio aparecer e o reparo ainda não estiver disponível, a culpa não é sua, e isso precisa estar documentado.

E se o defeito causar um acidente antes do conserto?

Aí entra outra regra do CDC. O art. 12 diz que o fabricante responde, “independentemente da existência de culpa”, pelos danos causados por defeito de fabricação.

Na prática, isso quer dizer que você não precisa provar que a montadora foi descuidada. Precisa mostrar o dano e a ligação dele com o defeito. E o recall ajuda: é a própria fábrica reconhecendo, por escrito, que o defeito existe e que pode causar acidente.

Isso vale também para terceiros. Se o carro perde força numa rodovia e outro motorista bate, ou um pedestre se machuca, essas pessoas também são protegidas: o art. 17 do CDC equipara ao consumidor todas as vítimas do acidente de consumo.

O prazo para pedir indenização por dano causado por defeito é de cinco anos, contados de quando você soube do dano e de quem é a culpa (art. 27 do CDC).

E se eu fui chamado e não fui?

Aqui a conversa muda. Se o reparo estava disponível, você foi avisado e deixou o carro rodar anos sem consertar, a montadora vai argumentar que você contribuiu para o acidente. Não existe regra automática que tire todo o direito do consumidor nesse caso, mas é um argumento que pesa. Por isso a melhor proteção é simples: fez o chamado, leve o carro.

Vou comprar um carro usado. Preciso me preocupar?

Sim, e é um cuidado que pouca gente toma. Como o recall é do chassi, ele passa para o novo dono. Um carro com recall pendente há mais de 1 ano pode chegar até você já com o licenciamento travado.

Antes de fechar negócio:

  • consulte o chassi no site da montadora, na área de recall;
  • confira se aparece recall pendente no documento do veículo;
  • peça ao vendedor o certificado de atendimento das campanhas já feitas.

Se o recall estiver pendente, isso não impede a compra. O conserto continua gratuito para você. Só não deixe para descobrir na hora de licenciar.

E agora, o que eu faço?

  1. Confira o chassi. Ele está no documento do carro. Compare com a faixa divulgada pela montadora ou digite no site dela, na área de recall.
  2. Leia o aviso com atenção. Ele precisa dizer qual é o defeito, qual é o risco e quando começa o atendimento. Se o risco é de perda de força ou de freio, redobre o cuidado até o conserto.
  3. Agende assim que o reparo estiver disponível. Em geral, não precisa ser na concessionária onde você comprou: o aviso da montadora informa a rede que faz o atendimento.
  4. Não aceite cobrança. Peça qualquer recusa ou cobrança por escrito.
  5. Guarde o certificado de atendimento. Ele prova que o recall foi feito e resolve problema de licenciamento depois.
  6. Se a peça não existe ainda, registre. Guarde o aviso da montadora, o protocolo do contato e qualquer resposta dizendo que não há data. No caso do Mustang, guarde a própria comunicação da Ford sobre o atendimento em 2027.
  7. Se o defeito já deu problema, antes ou depois do recall, junte tudo: fotos, nota do guincho, orçamento, boletim de ocorrência, laudo médico se houve ferido.
  8. Se a concessionária se recusar ou enrolar, reclame no Procon ou no consumidor.gov.br.
  9. Se houve acidente ou prejuízo alto, vale conversar com um advogado de confiança para avaliar o pedido de indenização dentro do prazo de cinco anos.

Perguntas frequentes

Recall tem prazo para acabar?

Para a montadora, a obrigação de consertar de graça não termina com a campanha: a Portaria 618/2019 diz que ela continua mesmo quando a Senacon dispensa os relatórios. Na prática, campanha antiga continua valendo. O prazo que importa para você é outro: o de 1 ano para o recall entrar no documento e travar o licenciamento.

Recall pendente dá multa?

Não. Não existe multa por deixar de fazer recall. O problema aparece no licenciamento: depois que o recall pendente entra no documento, o carro só é licenciado com o reparo feito. E rodar sem licenciamento, aí sim, é infração gravíssima.

O recall vale para quem comprou o carro usado?

Vale. A campanha segue o chassi. O conserto é gratuito para qualquer dono, na rede indicada pela montadora no aviso.

A concessionária pode cobrar alguma coisa?

Não pelo recall. O reparo é às custas da montadora. Serviços extras só se você pedir e autorizar, separadamente.

Fiz o recall e o licenciamento continua travado. E agora?

Volte à concessionária com o certificado de atendimento. É ela quem comunica a Senatran para tirar a restrição. O Detran não faz essa baixa sozinho. Se não resolverem, reclame no Procon.

Se eu bater por causa do defeito, a montadora paga?

Pelo CDC, o fabricante responde pelos danos de defeito de fabricação, sem precisar provar culpa. Cada caso depende das provas de que o acidente veio do defeito. Se o reparo já estava disponível e você não fez, a montadora pode discutir a sua parcela de responsabilidade.

Precisa de ajuda com um recall ou um defeito no carro?

Se o defeito causou acidente, prejuízo ou o licenciamento travou sem culpa sua, vale conversar com um advogado de confiança para entender o seu caso. Também pode ajudar ler sobre os prazos para reclamar de produto com defeito, o que impede o licenciamento do veículo e o que a seguradora pode ou não fazer com o seu carro.

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 10, 12, 17, 27 e 64.
  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), art. 131, §§ 4º a 7º (redação das Leis 14.071/2020, 14.229/2021 e 14.599/2023), e art. 230, V.
  • Portaria MJSP nº 618, de 1º de julho de 2019 (procedimento de chamamento), arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 7º e 10.

Fontes

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