Atualizado em 21/09/2026. Ofender alguém em grupo de WhatsApp pode ser crime. Xingamento é injúria, espalhar fato que mancha a reputação é difamação e acusar alguém falsamente de crime é calúnia (arts. 138, 139 e 140 do Código Penal). Quando a ofensa acontece na frente de várias pessoas, como num grupo, a pena aumenta em um terço (art. 141, III). E quem foi ofendido tem, em regra, só seis meses para agir, contados de quando soube quem foi o autor.
O assunto voltou às manchetes nesta semana. Segundo o g1 e a ConJur, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, em 16/09/2026, uma queixa-crime contra a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), por mensagens enviadas a um grupo de WhatsApp com mais de 60 magistrados. Quatro juízes se sentiram atingidos e acusam a desembargadora de difamação e injúria. O relator, ministro Og Fernandes, deixou claro que receber a queixa não é condenar: significa só que há indícios suficientes para o processo andar. A defesa não se manifestou até a publicação das reportagens.
O caso é de uma desembargadora, mas a regra é a mesma para o grupo da família, do condomínio, da escola dos filhos ou do trabalho. Se você foi xingado ou exposto num grupo, ou se ficou com medo de ter passado do ponto, este post explica o que diz a lei e o que dá para fazer.
Ofender alguém no grupo de WhatsApp é crime?
Pode ser. O Código Penal tem três crimes contra a honra, e nenhum deles exige que a ofensa seja dita pessoalmente. Mensagem de texto, áudio, figurinha com montagem ou vídeo servem do mesmo jeito.
Mas nem toda briga de grupo é crime. Discordar, criticar uma ideia, reclamar de um serviço ou dar uma opinião dura sobre política, em regra, não é. O que a lei pune é atingir a honra de uma pessoa determinada: a forma como ela se vê (dignidade) ou a forma como os outros a veem (reputação).
Na prática, a pergunta é: a mensagem ataca a pessoa ou discute um assunto? “Esse projeto está mal feito” é crítica. “Fulano é um ladrão” é outra coisa.
Qual a diferença entre injúria, difamação e calúnia?
Os três nomes confundem até quem é da área. A diferença está no que foi dito e em quem precisa ouvir.
| Crime | O que é | Exemplo no grupo | Pena prevista |
|---|---|---|---|
| Injúria (art. 140) | Ofender a dignidade ou o decoro da pessoa. É o xingamento, o apelido humilhante. | “Você é um lixo”, “gentalha”, palavrão dirigido a alguém | Detenção de 1 a 6 meses, ou multa |
| Difamação (art. 139) | Atribuir a alguém um fato concreto que prejudica a reputação dele, verdadeiro ou não. | “A síndica chega bêbada nas reuniões”, “o vizinho do 302 não paga ninguém” | Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa |
| Calúnia (art. 138) | Acusar alguém, falsamente, de ter cometido um crime. | “O tesoureiro desviou o dinheiro da festa”, sabendo que não é verdade | Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa |
Um detalhe importante: na difamação, em regra, não adianta provar que o fato é verdadeiro. A lei protege a reputação mesmo contra a fofoca verdadeira. A exceção é quando a ofensa é contra servidor público e diz respeito ao trabalho dele (art. 139, parágrafo único).
Já na calúnia a mentira é parte do crime. Se a acusação for verdadeira, em regra não há calúnia. E quem repassa a acusação sabendo que ela é falsa responde igual a quem inventou (art. 138, § 1º). Isso vale para o famoso “encaminhado com frequência”.
“Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.” (Código Penal)
E se a ofensa for racista, contra idoso ou contra pessoa com deficiência?
Aí a lei fica mais dura. Injúria com elementos de religião, idade avançada ou deficiência tem pena de reclusão de 1 a 3 anos (art. 140, § 3º). A injúria racial saiu do Código Penal e virou crime da Lei do Racismo, com regras próprias. Explicamos esse caso no post sobre injúria racial e indenização.
Por que ofender no grupo é pior do que no privado?
Porque a lei leva em conta o tamanho do estrago. O art. 141, III, do Código Penal aumenta a pena em um terço quando o crime é cometido “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação”. Um grupo com dezenas de participantes se encaixa bem nessa descrição: todo mundo lê, e qualquer um pode encaminhar.
Existe ainda um aumento maior. Desde o Pacote Anticrime, a pena é aplicada em triplo quando a ofensa é cometida ou divulgada “em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores” (art. 141, § 2º). Se um grupo fechado de WhatsApp entra nessa regra é uma discussão que ainda aparece nos tribunais. Por isso, o mais seguro é contar com o aumento de um terço e tratar o triplo como possibilidade, que fica mais forte quando a ofensa sai do grupo e vai parar em perfil público.
Há outros aumentos que podem somar. A pena sobe em um terço se a vítima for criança, adolescente, pessoa com mais de 60 anos ou com deficiência (art. 141, IV). E dobra quando a ofensa é contra a mulher por ser mulher (art. 141, § 3º).
Quando a mensagem não é crime?
A lei e os tribunais deixam algumas situações de fora. As mais comuns em grupo:
- Crítica sem ataque pessoal. Discordar da decisão da assembleia, reclamar do atendimento, criticar um político pela atuação pública.
- Briga provocada. Se a pessoa ofendida provocou diretamente a injúria, ou se houve troca imediata de ofensas, o juiz pode deixar de aplicar a pena (art. 140, § 1º). Ou seja, quem começa o bate-boca perde força para reclamar depois.
- Sem intenção de ofender. Brincadeira entre amigos, sem vontade de humilhar, costuma ser discutida no processo. Mas “era brincadeira” não é passe livre: quem decide se passou do limite é o juiz, olhando o contexto.
- Opinião técnica ou artística. Crítica de obra, trabalho acadêmico ou apresentação, salvo quando a intenção de ofender é evidente (art. 142, II).
Apagar a mensagem ou pedir desculpas resolve?
Apagar não desfaz o crime. Se alguém já leu ou tirou print, o fato aconteceu. Apagar pode até ajudar a mostrar arrependimento, mas não apaga a responsabilidade.
Pedir desculpas tem efeito maior em dois casos. Na calúnia e na difamação, quem se retrata por completo antes da sentença fica isento de pena (art. 143). E se a ofensa foi feita por meio de comunicação, o ofendido pode exigir que a retratação saia pelo mesmo meio (art. 143, parágrafo único). Em outras palavras: dá para pedir que o desmentido seja publicado no mesmo grupo.
Na injúria, a retratação não tira a pena pela lei, mas acordos são comuns. Antes de o juiz receber a queixa, ele chama as partes para tentar a reconciliação (arts. 520 a 522 do Código de Processo Penal). E no Juizado Especial Criminal, um acordo de indenização homologado encerra o caso (art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Qual o prazo para processar quem me ofendeu?
Aqui mora a armadilha que mais faz vítima perder o direito. Os crimes contra a honra são, em regra, de ação penal privada (art. 145 do Código Penal). Isso quer dizer que não é a polícia nem o Ministério Público que tocam o caso: é a própria vítima que entra com a queixa-crime, por meio de advogado.
E o prazo é curto. A vítima perde o direito se não entrar com a queixa em seis meses, contados do dia em que soube quem é o autor (art. 38 do Código de Processo Penal e art. 103 do Código Penal). Registrar boletim de ocorrência não interrompe esse prazo. O que conta é a queixa protocolada na Justiça.
Há uma novidade de 2026. Pela Lei 15.438/2026, quando o crime acontece no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o prazo da vítima passa a ser de 12 meses (art. 38, § 2º, do Código de Processo Penal).
Existem exceções à ação privada. Ofensa contra servidor público por causa do trabalho dele e a injúria do § 3º do art. 140 dependem de representação da vítima, e aí quem acusa é o Ministério Público (art. 145, parágrafo único).
Print de WhatsApp vale como prova?
Vale, mas pode ser contestado. O Código de Processo Civil diz que imagens digitais fazem prova do que mostram, e que a outra parte pode impugnar a autenticidade. Se isso acontecer, pode ser preciso perícia (art. 422, §§ 1º e 3º). No processo penal a lógica é parecida: print solto, sem contexto, é mais fácil de questionar.
Para deixar a prova mais forte:
- Tire print mostrando o nome do grupo, o número ou nome de quem mandou, a data e a hora.
- Pegue a conversa antes e depois da ofensa, para ninguém dizer que o trecho foi tirado do contexto.
- Exporte a conversa pelo próprio WhatsApp (opção “Exportar conversa”) e guarde o arquivo.
- Anote quem estava no grupo e viu a mensagem. Essas pessoas podem ser testemunhas.
- Se o caso for sério, faça uma ata notarial no cartório. O tabelião registra o que está na tela, com fé pública (art. 384 do Código de Processo Civil). Tem custo, mas é a prova mais difícil de derrubar.
Dá para pedir indenização também?
Dá, e é um caminho separado do criminal. O Código Civil diz que a indenização por injúria, difamação ou calúnia consiste na reparação do dano causado. Se a vítima não conseguir provar prejuízo material, o juiz fixa um valor de forma equitativa, olhando as circunstâncias (art. 953 do Código Civil).
Não existe tabela. O valor costuma considerar quantas pessoas viram, a gravidade das palavras, a repercussão na vida da vítima e a condição de quem ofendeu. Se o valor pedido for de até 40 salários mínimos, a ação pode ir para o Juizado Especial Cível.
O caminho cível e o criminal podem andar juntos. Há quem escolha só um deles, por exemplo quando o prazo de seis meses do criminal já passou, já que o prazo para pedir indenização é mais longo.
E se a ofensa veio do chefe no grupo da empresa?
Aí o caso também é trabalhista. Humilhação pelo superior diante dos colegas pode gerar dano moral na Justiça do Trabalho e, dependendo da gravidade, até justificar a rescisão indireta. Veja também quando cabe dano moral trabalhista.
E agora, o que eu faço?
Se você foi ofendido no grupo:
- Não responda no calor da hora. Revidar com outra ofensa pode fazer o juiz deixar de aplicar a pena ao ofensor (art. 140, § 1º, II) e ainda te colocar como acusado.
- Guarde a prova antes de qualquer coisa. Prints completos, exportação da conversa e lista de quem estava no grupo. Mensagem pode ser apagada a qualquer momento.
- Anote a data em que descobriu quem foi o autor. É dela que corre o prazo de seis meses.
- Avalie a ata notarial se a ofensa for grave ou tiver se espalhado.
- Peça ao administrador para remover a mensagem e, se for o caso, o ofensor do grupo. Isso limita o estrago.
- Registre boletim de ocorrência se quiser deixar o fato documentado, lembrando que o B.O. não substitui a queixa-crime nem segura o prazo.
- Converse com um advogado de confiança antes do fim do prazo. A queixa-crime precisa de procuração com poderes especiais (art. 44 do Código de Processo Penal). Se você não pode pagar, o juiz pode nomear advogado (art. 32) e a Defensoria Pública pode ajudar.
- Decida o que você quer: punição criminal, indenização, retratação pública no grupo ou tudo isso. Cada objetivo tem um caminho.
Se foi você quem passou do ponto:
- Apague a mensagem, mas saiba que isso não encerra o caso.
- Peça desculpas no mesmo grupo, de forma clara. Na calúnia e na difamação, a retratação completa antes da sentença isenta de pena.
- Se receber uma queixa ou intimação, procure orientação jurídica logo. Acordo na audiência de conciliação costuma ser o caminho mais barato para os dois lados.
Perguntas frequentes
Xingar alguém no privado também é crime?
Pode ser injúria, porque ela atinge a dignidade da própria vítima e não depende de plateia. A difamação e a calúnia, por outro lado, precisam que o fato chegue a terceiros. No privado, o que muda é que não há o aumento de pena por ter sido diante de várias pessoas.
Quem encaminha a ofensa também responde?
Na calúnia, sim, se sabe que a acusação é falsa (art. 138, § 1º). Na difamação e na injúria, repassar pode configurar uma nova ofensa, dependendo do caso. O cuidado vale para qualquer “encaminhado”.
O administrador do grupo pode ser processado?
Não existe regra na lei que torne o administrador responsável automaticamente pelo que os outros escrevem. A situação muda se ele participa, incentiva ou repete a ofensa. Nesses casos, ele pode responder como qualquer outro participante.
Quanto tempo tenho para entrar com a queixa-crime?
Seis meses a partir do dia em que soube quem foi o autor. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o prazo passou a ser de 12 meses com a Lei 15.438/2026.
Preciso de advogado para processar?
Para a queixa-crime, sim: ela é feita por advogado com procuração específica. Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública. Na ação de indenização no Juizado Especial Cível, até 20 salários mínimos dá para entrar sem advogado.
Criticar político ou candidato no grupo é crime?
Crítica à atuação pública, em regra, não é. O problema aparece quando a mensagem acusa falsamente de crime, inventa fato ou parte para o xingamento pessoal. Em período eleitoral, ainda há regras próprias da legislação eleitoral, que explicamos no post sobre o que o eleitor pode postar.
Precisa de ajuda com o seu caso?
Cada conversa tem um contexto, e o prazo de seis meses não espera. Se você quer entender se a mensagem que recebeu (ou mandou) passou do limite, vale conversar com um advogado de confiança perto de você.
Base legal
- Código Penal, arts. 103, 138, 139, 140, 141, 142, 143 e 145.
- Código de Processo Penal, arts. 32, 38 (com a redação da Lei 15.438/2026), 44 e 519 a 523.
- Lei 9.099/1995, arts. 61 e 74.
- Código Civil, arts. 186 e 953.
- Código de Processo Civil, arts. 384 e 422.
Fontes
- Planalto: Código Penal (texto compilado).
- Planalto: Código de Processo Penal (texto compilado).
- Planalto: Lei 9.099/1995.
- Planalto: Código Civil.
- Planalto: Código de Processo Civil.
- g1 ES, “Desembargadora do ES vira ré no STJ por ofensas em grupo de WhatsApp”, 21/09/2026.
- ConJur, “STJ recebe queixa-crime contra vice-presidente do TRT-17”, 17/09/2026.