Dano Moral Trabalhista: Quando Cabe e Qual o Valor

Atualizado em 17/06/2026. O dano moral trabalhista (juridicamente chamado de dano extrapatrimonial) ocorre quando uma conduta no ambiente de trabalho fere a dignidade, a honra, a imagem ou a saúde do trabalhador. Está previsto nos artigos 223-A a 223-G da CLT, incluídos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). A indenização é fixada pelo juiz e, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal de 2023, pode ultrapassar os valores de referência previstos na lei. O prazo para entrar com a ação é, em regra, de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos.

Neste guia você vai entender, sem juridiquês, o que caracteriza o dano moral no trabalho, o que diz a lei em 2026, quais situações geram direito à indenização, quanto se costuma receber e como pleitear na Justiça do Trabalho.

O que é dano moral trabalhista?

Dano moral no trabalho é a lesão a um bem que não tem preço de mercado: a dignidade, a honra, a imagem, a saúde psicológica. Diferente do dano material (que é um prejuízo financeiro, como um salário não pago), o dano moral atinge a pessoa por dentro. Por isso a lei usa o termo técnico dano extrapatrimonial — ou seja, um dano que não está no patrimônio, mas na esfera moral e existencial do trabalhador.

A própria CLT define isso de forma direta:

“Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica” (art. 223-B da CLT).

O dano pode acontecer em um único episódio grave (um grito humilhante na frente de toda a equipe, por exemplo) ou em uma sucessão de atitudes ao longo do tempo. O que importa é que a conduta tenha ultrapassado o razoável e atingido a dignidade de quem trabalha — mesmo que não houvesse intenção clara de ferir.

O que diz a lei sobre dano moral no trabalho?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o tema ganhou um capítulo próprio na CLT: o Título II-A, formado pelos artigos 223-A a 223-G. Antes disso, os juízes aplicavam regras do Código Civil. Hoje, esses artigos são a base específica para indenizações por dano moral na relação de trabalho.

A lei lista quais são os bens protegidos:

“A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física” (art. 223-C da CLT).

Outro ponto importante: o pedido de dano moral pode ser somado a pedidos de dano material. Se a mesma situação causou um prejuízo financeiro e também abalou a dignidade, dá para cobrar as duas coisas no mesmo processo, conforme o art. 223-F da CLT.

Quais situações configuram dano moral trabalhista?

Nem todo aborrecimento no trabalho vira indenização. Uma chamada de atenção pontual e respeitosa, por exemplo, faz parte do dia a dia. O dano moral surge quando há abuso, humilhação ou violação de direitos. Veja exemplos reconhecidos pela Justiça do Trabalho:

SituaçãoPor que configura dano moral
Assédio moralPerseguição, isolamento ou cobranças humilhantes repetidas que desestabilizam o trabalhador.
Assédio sexualCantadas, propostas ou toques indesejados, em especial com chantagem ligada ao emprego.
Revista íntima abusivaInspeção do corpo, bolsa ou pertences de forma vexatória, expondo o empregado.
Exposição e humilhação públicaXingamentos, apelidos ofensivos ou ridicularização na frente de colegas e clientes.
DiscriminaçãoTratamento desigual por raça, gênero, idade, religião, orientação sexual, doença ou gravidez.
Dispensa vexatóriaDemissão com ofensas, acusações sem prova ou exposição do trabalhador.
Acúmulo degradante de funçõesSobrecarga excessiva ou tarefas humilhantes usadas para constranger.
Atraso reiterado de salárioFalta de pagamento na data correta de forma repetida, gerando angústia e insegurança.
Gritos e ofensas são um tipo comum de dano moral trabalhista.

Vale a distinção: o assédio moral é uma das formas de dano moral, mas exige repetição e a intenção de desestabilizar a pessoa. Já o dano moral pode ocorrer num episódio isolado, se a ofensa for grave o bastante. Resumindo: todo assédio moral gera dano moral, mas nem todo dano moral é assédio.

Leia também: Assédio moral no trabalho: como identificar e o que fazer para se proteger

A prática de racismo também se caracteriza como dano moral trabalhista.

Quanto vale a indenização por dano moral trabalhista?

Não existe um valor fixo. Quem define é o juiz, analisando o caso concreto. O art. 223-G da CLT lista doze critérios que devem ser considerados, entre eles: a natureza do bem atingido, a intensidade do sofrimento, a possibilidade de superação, os reflexos pessoais e sociais, o grau de dolo ou culpa, a publicidade da ofensa e a situação econômica das partes.

A lei ainda criou faixas de referência, conhecidas como “tarifação”, que vinculam o valor ao último salário do trabalhador:

Gravidade da ofensaParâmetro previsto na CLT (art. 223-G, §1º)
LeveAté 3 vezes o último salário contratual
MédiaAté 5 vezes o último salário contratual
GraveAté 20 vezes o último salário contratual
GravíssimaAté 50 vezes o último salário contratual

A tarifação é um teto? O que decidiu o STF

Esse é o ponto mais importante e atualizado. Em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou em conjunto as ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 e, por 8 votos a 2, deu interpretação conforme a Constituição ao art. 223-G, §1º, da CLT.

Na prática, o STF decidiu que aquelas faixas de salário não são um teto rígido. Elas funcionam como critérios orientadores que o juiz usa para fundamentar a decisão. Ou seja: é constitucional o juiz fixar uma indenização acima dos limites dos incisos I a IV do §1º, desde que justifique com base nas circunstâncias do caso e nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.

Resumindo: as faixas servem de bússola, não de algema. Um trabalhador de salário baixo que sofreu uma ofensa gravíssima não fica limitado a um valor pequeno só porque ganhava pouco — o juiz pode ir além quando o caso exigir.

Como pleitear o dano moral na Justiça do Trabalho

O dano moral é pedido dentro de uma reclamação trabalhista, a ação movida na Justiça do Trabalho. Pode ser cobrado isoladamente ou junto com outras verbas (horas extras, verbas rescisórias, etc.). Dois pontos merecem atenção: as provas e o prazo.

Provas que ajudam no processo

Como o dano atinge a esfera íntima da pessoa, reunir provas é decisivo. As mais usadas são:

  • Testemunhas que presenciaram os fatos (colegas, clientes);
  • Mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios ou prints com as ofensas;
  • Relatórios médicos ou laudos psicológicos que mostrem o abalo emocional;
  • Boletim de ocorrência, em casos mais graves (agressão, assédio sexual).

Em algumas situações é possível pedir a inversão do ônus da prova, fazendo com que a empresa precise demonstrar que não houve abuso — algo aceito quando o trabalhador está em clara desvantagem para provar os fatos.

Qual o prazo para entrar com a ação?

O prazo segue a regra trabalhista do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal: o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação e pode cobrar os fatos ocorridos nos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Quem ainda está empregado também pode acionar a Justiça, respeitando esse limite de 5 anos retroativos. Perdido o prazo de 2 anos após a saída, o direito de cobrar prescreve.

Leia também: Salário atrasado: veja seus direitos e o que fazer na prática e Trabalhei sem carteira assinada: como garantir meus direitos?

Perguntas frequentes

O que é dano moral trabalhista?

É a lesão à dignidade, honra, imagem ou saúde psicológica do trabalhador causada por uma conduta no ambiente de trabalho. A CLT chama isso de dano extrapatrimonial (arts. 223-A a 223-G) e prevê o direito a uma indenização quando a ofensa ultrapassa o razoável.

Quanto se recebe de dano moral no trabalho?

Não há valor fixo. A CLT traz faixas de referência ligadas ao salário (até 3, 5, 20 ou 50 vezes, conforme a gravidade), mas o STF (ADIs 6.050, 6.069 e 6.082, 2023) definiu que esses números são apenas orientadores. O juiz pode fixar valor maior, justificando com base no caso concreto.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Até 2 anos após o término do contrato de trabalho, podendo cobrar os fatos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

Quando procurar um advogado

Se você passou por uma situação de dano moral no trabalho, você pode encontrar um advogado aqui para analisar o seu caso.

  • CLT, arts. 223-A a 223-G (Título II-A — Do Dano Extrapatrimonial), incluídos pela Lei nº 13.467/2017;
  • Art. 223-B da CLT — definição de dano extrapatrimonial;
  • Art. 223-C da CLT — bens jurídicos tutelados (honra, imagem, intimidade, saúde, entre outros);
  • Art. 223-F da CLT — cumulação com indenização por danos materiais;
  • Art. 223-G, caput e §1º, da CLT — critérios e faixas de fixação do valor;
  • STF, ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (julgadas em junho de 2023) — faixas do art. 223-G, §1º têm caráter orientador, sendo possível arbitrar valor superior;
  • Constituição Federal, art. 7º, XXIX — prazo prescricional (2 anos após o fim do contrato e 5 anos retroativos).

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