STF Derruba Idade Mínima da Aposentadoria Especial

Atualizado em 17/06/2026. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 3 de junho de 2026, que é inconstitucional exigir idade mínima para a aposentadoria especial — aquela de quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Na prática, cai a exigência de 55, 58 ou 60 anos e o que volta a contar é o tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos). A decisão foi por 6 votos a 5, na ADI 6309.

O que o STF decidiu

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), o STF derrubou o trecho da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) que passou a exigir idade mínima na aposentadoria especial. Para a maioria dos ministros, a idade mínima contrariava a própria finalidade do benefício: proteger quem teve a saúde desgastada por anos de exposição a agentes nocivos.

O que muda na prática

Antes da decisão, além do tempo de exposição, o segurado precisava atingir uma idade mínima (em regra, 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco). Agora, a idade deixa de ser exigida e o foco volta a ser o tempo de efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos:

Grau de riscoTempo de exposiçãoIdade mínima
Alto15 anosNão exigida
Médio20 anosNão exigida
Baixo25 anosNão exigida

O que continua valendo

A invalidação foi parcial: o STF derrubou só a idade mínima e manteve dois pontos que a Reforma de 2019 trouxe:

  • A vedação à conversão de tempo especial em comum após a reforma;
  • A nova forma de cálculo do valor do benefício.

Para entender os requisitos completos do benefício, veja o guia sobre aposentadoria especial.

Quem se beneficia

Ganham com a decisão os trabalhadores expostos de forma habitual e permanente a agentes nocivos — como ruído, calor, eletricidade, produtos químicos e agentes biológicos (indústria, mineração, saúde, entre outros) — que já completaram o tempo de exposição mas ainda não tinham a idade mínima. Quem teve o pedido negado por causa da idade pode reavaliar o caso.

Quando procurar um advogado

Se você trabalha exposto a agentes nocivos, já tem o tempo de exposição ou teve a aposentadoria especial negada pela idade, você pode encontrar um advogado aqui para analisar o seu caso.

Fontes

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