Atualizado em 31/07/2026. Quem recebeu menos de um salário mínimo em um mês pode ter esse mês descartado pelo INSS. Em 2026 o piso é de R$ 1.621,00, e a competência que não chega lá não entra na conta da aposentadoria. O INSS vai além e aplica a mesma régua à qualidade de segurado, que é o que garante auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Esse ponto está agora no Supremo Tribunal Federal: em 20 de junho de 2026 a Corte reconheceu repercussão geral no Tema 1.467 e mandou suspender, em todo o país, os processos que discutem o assunto. Enquanto não há decisão, a regra administrativa continua valendo, e existem três formas oficiais de consertar o mês: complementar, utilizar e agrupar.
Se você é intermitente, trabalha meio período, faz bico, é autônomo com renda que oscila ou ficou parte do mês sem trabalho, essa regra provavelmente já te pegou. E a maioria das pessoas só descobre no dia em que pede o benefício. Dá para resolver antes, sem advogado e sem sair de casa, e este post mostra como.
Quem é atingido por essa regra
Não é um problema de quem ganha pouco por opção. É de quem tem renda irregular. Os casos mais comuns:
- Trabalhador intermitente, que só é chamado alguns dias no mês.
- Quem trabalha em jornada parcial e recebe proporcional ao mínimo.
- Empregada doméstica ou diarista com carteira assinada por poucos dias.
- Autônomo que emitiu recibo de valor baixo naquele mês.
- Quem foi admitido ou demitido no meio do mês e recebeu só uma fração do salário.
- Quem teve faltas, afastamento ou suspensão e viu o salário do mês encolher.
Em todos esses casos a contribuição foi descontada e paga. O dinheiro entrou. O que acontece é que o mês, sozinho, não alcança o piso, e por isso não é computado.
A regra que vale hoje
A origem de tudo é a Reforma da Previdência. A Emenda Constitucional 103, de 2019, incluiu um parágrafo novo na Constituição:
Art. 195, § 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
Repare no que o texto diz: tempo de contribuição. Só isso. E é justamente aí que mora a briga que chegou ao Supremo, porque o INSS aplica a regra a bem mais coisas do que tempo de contribuição.
A mesma Emenda, no artigo 29, criou a saída. Enquanto não vier uma lei tratando do assunto, quem recebeu menos que o piso no mês pode complementar, aproveitar sobra de outro mês ou juntar meses. E impôs um limite que quase ninguém conhece: os ajustes só valem entre competências do mesmo ano civil.
Na prática, isso quer dizer que você não pode usar a sobra de dezembro de 2025 para tapar o buraco de fevereiro de 2026. Cada ano se resolve dentro dele mesmo.
As três formas de consertar o mês
A Instrução Normativa 128/2022 do INSS, nos artigos 124 a 132, é quem detalha o passo a passo. São três caminhos, e eles podem ser combinados no mesmo mês.
| Ajuste | Como funciona | Quando serve |
|---|---|---|
| Complementar | Você paga a diferença que faltou para chegar ao salário mínimo, por meio de uma guia DARF | Quando faltou pouco e você não tem sobra em outro mês |
| Utilizar | O valor que passou do mínimo em um mês é usado para completar outro mês, mesmo que em categoria diferente | Quando houve um mês bom e um mês fraco no mesmo ano |
| Agrupar | Vários meses abaixo do mínimo viram um único mês cheio | Quando quase todos os meses ficaram abaixo do piso |
Dois exemplos concretos, com o piso de 2026:
- Utilizar. Em março você recebeu R$ 2.200,00, ou seja, R$ 579,00 acima do piso. Em abril recebeu R$ 1.200,00, faltando R$ 421,00. Dá para levar R$ 421,00 de março para abril. Os dois meses passam a contar, e você não paga nada a mais.
- Agrupar. Janeiro, fevereiro e março com R$ 600,00 cada. Somando, dá R$ 1.800,00. O agrupamento não pode ultrapassar o piso em uma mesma competência, então entram os R$ 600,00 de janeiro, os R$ 600,00 de fevereiro e R$ 421,00 de março para formar um mês de R$ 1.621,00. Três meses viram um mês que conta, e o que sobrou de março continua lá, podendo ser complementado depois.
Duas advertências que estão na norma e valem ouro. Primeira: o 13º salário não entra nesses ajustes. Segunda: depois de processado, o ajuste é irreversível e irrenunciável. Não dá para desfazer porque você mudou de ideia. Só cabe revisão, por iniciativa sua, se o ajuste for do ano em curso ou do ano imediatamente anterior e as competências ainda não tiverem sido usadas em algum benefício.
Quanto custa complementar
A conta é simples e está tanto na Instrução Normativa quanto na página oficial do serviço:
(salário mínimo do mês menos a remuneração do mês) x alíquota da sua categoria = valor da complementação
A alíquota é 7,5% para empregado, doméstico e trabalhador avulso, nas competências a partir de março de 2020. Para competências entre novembro de 2019 e fevereiro de 2020, é 8%. Para o contribuinte individual que contribui só nessa condição, é 20%. Se no mesmo mês a pessoa foi empregada e contribuinte individual, aplica-se a alíquota de empregado.
| Situação em 2026 | Quanto faltou | Alíquota | Valor a pagar |
|---|---|---|---|
| Empregado que recebeu R$ 1.000,00 | R$ 621,00 | 7,5% | R$ 46,58 |
| Doméstica que recebeu R$ 800,00 | R$ 821,00 | 7,5% | R$ 61,58 |
| Intermitente que recebeu R$ 400,00 | R$ 1.221,00 | 7,5% | R$ 91,58 |
| Autônomo (20%) que recebeu R$ 1.000,00 | R$ 621,00 | 20% | R$ 124,20 |
| Autônomo (20%) que recebeu R$ 500,00 | R$ 1.121,00 | 20% | R$ 224,20 |
Cálculos feitos por nós com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e a fórmula oficial. Repare na ordem de grandeza: na maioria dos casos, é menos que uma conta de luz para salvar um mês inteiro de contribuição.
O pagamento é feito por DARF, código 1872-02, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao da competência. Pago depois disso, entra com os acréscimos legais do artigo 35 da Lei 8.212/1991. Ou seja: quanto mais cedo, mais barato.
Quem pode pedir o ajuste e quem não pode
Essa parte derruba muita gente, porque a lista de fora é grande e inclui exatamente quem mais busca informação sobre o assunto.
| Pode pedir | Não pode pedir |
|---|---|
| Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso | Contribuinte individual do Plano Simplificado, alíquota de 11% |
| Contribuinte individual por conta própria que paga 20% | Microempreendedor Individual (MEI), alíquota de 5% |
| Contribuinte individual que presta serviço a empresa | Segurado facultativo, incluindo dona de casa de baixa renda |
| Contribuinte individual que presta serviço a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física ou missão diplomática | Segurado especial (trabalhador rural em regime familiar) |
Por que essa exclusão existe? Porque quem está no Plano Simplificado, no MEI ou como facultativo já contribui sobre o próprio salário mínimo. O valor pago é menor, mas a base de cálculo é cheia. Não há mês abaixo do piso para consertar. O que existe, para esse grupo, é outra coisa: a complementação de alíquota, para quem pagou 5% ou 11% e quer que aquele tempo valha para aposentadoria por tempo de contribuição. Essa complementação não usa DARF, e sim guia GPS: código 1295 para quem sai do 11%, e 1910 para quem sai do MEI de 5%. Tratamos disso no post sobre INSS para autônomos e MEIs.
O STF vai decidir, e é por isso que seu processo parou
Aqui está o fato novo, e ele é o mais importante do post.
A página oficial do INSS sobre o tema diz, com todas as letras, que a exigência do piso vale “para os efeitos de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, carência, tempo de contribuição e cálculo do salário de benefício”. Ou seja: o INSS entende que o mês abaixo do mínimo não só deixa de contar para a aposentadoria, como também pode quebrar o vínculo com a Previdência. E vínculo quebrado significa auxílio-doença negado, salário-maternidade negado, pensão por morte negada para a família.
Só que a Constituição, no trecho que você leu ali em cima, fala apenas em tempo de contribuição. Foi essa diferença que virou processo.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu que a regra do piso trata exclusivamente de tempo de contribuição e, portanto, não pode ser usada para tirar a qualidade de segurado de quem contribui abaixo do mínimo, como o intermitente e o trabalhador de meio período. O INSS recorreu ao Supremo, argumentando que reconhecer a qualidade de segurado nesses casos geraria milhões de benefícios sem contrapartida e comprometeria o equilíbrio financeiro do sistema.
O recurso é o RE 1.544.748, apresentado dentro de um pedido de uniformização de interpretação de lei da própria Turma Nacional. Em sessão virtual encerrada em 20 de junho de 2026, o Plenário do STF, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral, criando o Tema 1.467. E, por maioria, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes sobre a mesma controvérsia, individuais ou coletivos, em qualquer instância do país. O ofício circular comunicando a suspensão nacional foi expedido em 7 de julho de 2026 e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 8 de julho de 2026.
| O que já está decidido | O que ainda não está |
|---|---|
| Existe repercussão geral (Tema 1.467) | Se contribuição abaixo do mínimo tira ou não a qualidade de segurado |
| Os processos judiciais sobre o tema estão suspensos em todo o país | A data do julgamento, que ainda não foi marcada |
| A decisão futura valerá para todas as instâncias | Se haverá modulação, ou seja, a partir de quando a decisão vale |
Não existe tese firmada. Quem prometer resultado com base nesse tema está prometendo o que ninguém sabe. O que existe hoje, e é fato verificável, é a suspensão.
Isso trava o meu pedido no INSS?
Não. A suspensão determinada pelo Supremo alcança processos judiciais, que estão tramitando nos tribunais. O pedido administrativo no INSS continua correndo normalmente, e o INSS vai continuar aplicando o entendimento dele. Se você tem uma ação na Justiça sobre isso e ela parou, agora você sabe o motivo, e ele não é desleixo do seu advogado nem do juiz.
Vale registrar uma coisa sobre a fonte: a página do INSS que explica os ajustes foi atualizada pela última vez em outubro de 2023. Ela é anterior à decisão do Supremo e, naturalmente, não menciona nada disso. Se você entrar lá para conferir, vai encontrar a regra administrativa sem uma linha sobre o Tema 1.467.
E agora, o que eu faço?
- Tire o extrato do CNIS. É gratuito, pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Extrato de Contribuição”. Ele mostra mês a mês o que foi recolhido. Se você nunca olhou, comece por aqui. Entenda o que é esse cadastro no post sobre o CNIS.
- Marque os meses abaixo de R$ 1.621,00 (usando o mínimo do ano de cada competência, não o de hoje). São eles que estão em risco.
- Some as remunerações do mesmo mês. Se você teve dois empregos, ou emprego mais trabalho por conta própria, a soma é que vale. Muita gente acha que está abaixo do piso e não está.
- Veja se há sobra no mesmo ano. Se algum mês passou do piso, a “utilizar” resolve sem custo nenhum. É sempre a primeira opção a testar.
- Peça o ajuste pelo Meu INSS. Entre em “Novo Pedido” e digite “Ajustes para alcance do salário mínimo – Emenda Constitucional 103/19”. O serviço é 100% remoto, não tem agendamento e não exige ir a uma agência. Acompanhe em “Consultar Pedidos”.
- Se for complementar, emita o DARF com o código 1872-02 e pague até o dia 15 do mês seguinte à competência, para não pagar acréscimos.
- Confira o extrato depois. O ajuste só está valendo quando aparece processado no CNIS. E lembre: uma vez processado, não volta atrás.
- Se um benefício já foi negado por falta de qualidade de segurado ou de carência, junte o extrato e o comprovante dos ajustes e recorra. O caminho está no post sobre pedido negado pelo INSS.
Perguntas frequentes
Perdi o dinheiro que paguei naquele mês?
Não. A contribuição continua registrada. O que acontece é que a competência não é computada enquanto não for ajustada. Por isso o agrupamento existe: ele aproveita justamente esses valores que ficaram soltos.
Posso ajustar um ano antigo, de 2021 por exemplo?
Segundo a norma do INSS, o pedido pode ser feito a qualquer tempo, desde que os meses combinados sejam do mesmo ano civil. O que muda é o custo: complementação paga fora do prazo vem com os acréscimos legais. Vale conferir o valor atualizado antes de decidir.
Sou MEI e recebi menos de um mínimo no mês. Preciso ajustar?
Não, porque o MEI já contribui sobre o salário mínimo cheio, com alíquota de 5%. Não há competência abaixo do piso para corrigir. O que pode interessar ao MEI é outra coisa: complementar a alíquota para que o tempo conte na aposentadoria por tempo de contribuição.
Sou dona de casa e pago como facultativa. Isso me atinge?
O segurado facultativo está fora da lista de quem pode pedir esses ajustes, pela mesma razão do MEI: a contribuição já é calculada sobre o mínimo. A atenção da facultativa de baixa renda deve estar em outro lugar, no CadÚnico atualizado, que é a condição para a alíquota de 5% ser validada. Detalhamos no post sobre INSS para dona de casa.
O mês que não conta faz eu perder a qualidade de segurado na hora?
Não é imediato. A lei garante um período de manutenção, o chamado período de graça: em regra, 12 meses após parar de contribuir, que sobem para 24 meses para quem já tem mais de 120 contribuições seguidas, e ganham mais 12 meses para o desempregado que comprova a situação. Para o facultativo o prazo é de 6 meses. É esse prazo que costuma decidir se o benefício sai ou não. Para entender como isso se cruza com o número mínimo de contribuições, veja o post sobre carência do INSS.
Se o STF decidir a favor do trabalhador, eu recebo automaticamente?
Não há como afirmar isso. Primeiro porque não existe tese firmada. Segundo porque o Supremo pode modular os efeitos, definindo a partir de quando a decisão vale e quem alcança. Guardar os documentos e manter o CNIS em ordem é o que está ao seu alcance agora.
Preciso de advogado para fazer o ajuste?
Não. O pedido de ajuste é um serviço administrativo gratuito do Meu INSS e pode ser feito pelo próprio segurado. Advogado passa a fazer diferença quando há benefício negado, discussão sobre período de graça ou processo judicial em curso.
Se o seu caso já virou negativa do INSS ou processo parado, vale conversar com um advogado de confiança para entender a sua situação específica. Você pode encontrar um advogado aqui. Quem não tem condições de pagar honorários pode procurar a Defensoria Pública da União, que atende gratuitamente causas contra o INSS.
Base legal
- Constituição Federal, art. 195, § 14, incluído pela Emenda Constitucional 103/2019.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 29 e parágrafo único.
- Lei 8.213/1991, art. 15 e parágrafos (manutenção da qualidade de segurado).
- Lei 8.212/1991, art. 35 (acréscimos legais sobre contribuição em atraso).
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 124 a 132.
- Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 09/01/2026 (salário mínimo e tabela de contribuição de 2026).
- STF, RE 1.544.748, Tema 1.467 de repercussão geral, decisão de 20/06/2026, com suspensão nacional dos processos.
Fontes
- Supremo Tribunal Federal, notícia de 15/07/2026 e andamentos processuais do RE 1.544.748 (incidente 7211996).
- INSS, página oficial “Ajustes para alcance do salário mínimo – Emenda Constitucional nº 103, de 2019”, publicada em 11/10/2023.
- INSS, página oficial “Tabela de contribuição mensal”, atualizada em 13/01/2026.
- Planalto, texto compilado da Constituição Federal, da Emenda Constitucional 103/2019, da Lei 8.213/1991 e da Lei 8.212/1991.
- INSS, Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, texto oficial.
Este post tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional sobre o seu caso.