Atualizado em 17/06/2026. A nova tabela de retribuições do INPI está em vigor desde 7 de agosto de 2025, com reajuste médio de cerca de 24% e uma mudança estrutural: as marcas passaram a ter taxa única (um único pagamento no protocolo, sem cobrança extra na concessão) a partir de 20 de setembro de 2025. Para patentes, a carta-patente ficou automática e isenta de taxa desde 20 de dezembro de 2025. Em 2026, registrar uma marca com especificação pré-aprovada custa R$ 440 com desconto de 50% ou R$ 880 sem desconto, por classe.
Se você é MEI, dono de pequena empresa ou pretende proteger o nome do seu negócio, este guia explica o que é o INPI, o que mudou nas taxas, quais são os principais valores de 2026, como pagar pela GRU e o impacto prático para quem vai registrar uma marca ou depositar uma patente.
O que é o INPI e o que são as taxas (retribuições)
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é a autarquia federal responsável por registrar marcas, conceder patentes (de invenção e de modelo de utilidade), registrar desenhos industriais, programas de computador e averbar contratos de tecnologia. É o INPI que dá ao titular o direito exclusivo de usar a marca ou explorar a invenção em todo o território nacional.
Para cada serviço, o INPI cobra uma “retribuição” — o nome técnico das taxas. Em linguagem simples: são os valores que você paga ao governo para protocolar, examinar, conceder e manter o seu direito. Sem o pagamento correto, o pedido não anda ou pode ser arquivado.
O que mudou no reajuste de 2025/2026
A nova tabela foi autorizada pela Portaria GM/MDIC nº 110/2025 (que fixou os descontos) e pela Portaria INPI/PR nº 10/2025 (que estabeleceu os valores). O reajuste médio foi de aproximadamente 24%, mas a mudança vai além do valor: ela alterou a forma de cobrar. As principais novidades são:
- Taxa única para marcas: antes o registro era dividido em duas etapas — uma taxa no depósito (protocolo) e outra na concessão (quando o pedido era aprovado). Agora tudo é pago de uma vez só no início, e o primeiro decênio de proteção e o certificado já estão incluídos. A antiga taxa de concessão foi zerada.
- Carta-patente automática e isenta: desde 20/12/2025, a emissão da carta-patente passou a ser automática e sem cobrança da taxa específica.
- Desconto padrão de 50%: o desconto para MEI, microempresas, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos passou a ser de 50% (antes chegava a 60%).
- Isenção de 100%: pessoas inscritas no CadÚnico (com NIS ativo) e pessoas com deficiência passaram a ter isenção total em serviços de entrada elegíveis.
- Novos códigos de serviço: o INPI criou códigos novos, eliminou códigos obsoletos e atualizou nomenclaturas, simplificando o catálogo de serviços.
O cronograma de implantação aconteceu em três fases: 7/8/2025 (reajuste geral dos valores), 20/9/2025 (taxa única das marcas e fim da taxa de concessão separada) e 20/12/2025 (carta-patente automática). Em 2026, todas essas regras já estão plenamente em vigor.
Principais valores das taxas do INPI em 2026
Os valores variam conforme o serviço, se você tem direito ao desconto de 50% e, no caso de marcas, se a especificação dos produtos/serviços é pré-aprovada (escolhida de uma lista padrão do INPI, mais barata) ou de livre preenchimento (texto livre, mais cara). Lembre-se: cada classe é cobrada separadamente — registrar a mesma marca em duas classes dobra a taxa.
| Serviço (INPI) | Com desconto de 50% | Sem desconto |
|---|---|---|
| Marca — pedido de registro, taxa única, especificação pré-aprovada (por classe) | R$ 440 | R$ 880 |
| Marca — pedido de registro, taxa única, livre preenchimento (por classe) | R$ 860 | R$ 1.720 |
| Marca — prorrogação/renovação a cada 10 anos (por classe) | R$ 500 | R$ 1.000 |
| Marca — oposição específica (mesma classe) | — | R$ 260 |
| Marca — oposição genérica | — | R$ 520 |
| Patente de invenção — depósito do pedido | R$ 130 | R$ 260 |
| Patente de invenção — exame técnico (até 10 reivindicações) | R$ 435 | R$ 870 |
Na prática, a maioria dos pequenos negócios consegue o desconto de 50% e usa a especificação pré-aprovada — ou seja, R$ 440 por classe, pagos uma única vez, já cobrindo os 10 primeiros anos da marca. A renovação só volta a ser cobrada uma década depois.
Como pagar a taxa do INPI (GRU)
O pagamento das taxas do INPI é feito por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União) — o boleto oficial do governo federal. O passo a passo básico é:
- Cadastre-se no sistema do INPI (e-INPI) e crie seu login.
- Gere a GRU escolhendo o código do serviço desejado (por exemplo, o código de pedido de registro de marca). O sistema calcula o valor com ou sem desconto conforme o seu enquadramento.
- Pague a GRU em banco, internet banking ou Pix, dentro do prazo de vencimento.
- Protocole o pedido no sistema (e-Marcas para marcas), anexando a GRU paga.
Atenção a um erro comum: não pague uma GRU emitida com valor antigo. Se a guia foi gerada antes do reajuste e paga depois, você terá de pagar a diferença e ainda protocolar uma petição de complementação (também paga). Gere a GRU já com os valores atuais de 2026 para evitar custo extra e atraso no processo.
Impacto prático para empresas e MEIs
A taxa única simplifica a vida de quem registra marca: acabou o risco de perder o registro por esquecer de pagar a segunda taxa após o deferimento. Em compensação, o investimento inicial ficou maior, porque todo o valor é concentrado no protocolo.
- Planeje o caixa: separe o valor cheio (R$ 440 por classe com desconto, no caso mais comum) antes de iniciar o pedido.
- Prefira a especificação pré-aprovada: a diferença para o livre preenchimento quase dobra a taxa (R$ 440 contra R$ 860 com desconto).
- Verifique o desconto: MEIs, ME, EPP e pessoas físicas sem participação em empresa do mesmo ramo normalmente têm direito aos 50%.
- Some as classes: se a sua marca atua em mais de um segmento, calcule o custo por classe antes de decidir em quantas vai registrar.
Proteger a marca é um passo importante de segurança jurídica do negócio. Vale a pena conhecer também outros direitos do seu dia a dia empresarial e de consumo, como o que fazer quando uma empresa se recusa a devolver o dinheiro e como agir em caso de CPF usado por terceiros.
Perguntas frequentes
Quanto custa registrar uma marca no INPI em 2026?
Com a taxa única, o pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada custa R$ 440 por classe com o desconto de 50% (MEI, pequenas empresas e pessoas físicas) ou R$ 880 sem desconto. Na especificação de livre preenchimento, os valores sobem para R$ 860 e R$ 1.720, respectivamente. Esse pagamento já inclui os 10 primeiros anos de proteção.
Como pagar a taxa do INPI?
O pagamento é feito pela GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida no sistema do INPI. Você escolhe o código do serviço, o sistema calcula o valor (com ou sem desconto), você paga a guia e depois protocola o pedido anexando a GRU. Sempre gere a guia com os valores atualizados de 2026 para não precisar pagar diferença depois.
Ainda existe a taxa de concessão da marca?
Não. Para pedidos protocolados a partir de 20 de setembro de 2025, a antiga taxa de concessão foi zerada e incorporada à taxa única do depósito. Você paga tudo de uma vez no início e não há cobrança extra quando o pedido é deferido.
Quem tem direito a desconto ou isenção?
Têm 50% de desconto: MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, pessoas físicas (sem participação em empresa do mesmo ramo), entidades sem fins lucrativos, instituições de ciência e tecnologia e órgãos públicos. Têm isenção de 100% em serviços de entrada elegíveis: pessoas inscritas no CadÚnico (com NIS ativo) e pessoas com deficiência.
Quando procurar um advogado
Boa parte do registro de marca pode ser feita diretamente pelo titular, mas há situações em que a orientação jurídica faz diferença: quando você recebe uma oposição ou um indeferimento, quando precisa avaliar o risco de colidência com marcas já registradas, quando vai escolher a classe correta ou quando há conflito sobre o uso do nome do seu negócio. Nesses casos, um profissional ajuda a evitar perda de tempo e dinheiro. Se o seu caso envolve disputa, recurso ou dúvida sobre a proteção da sua marca ou patente, você pode encontrar um advogado aqui para analisar o seu caso.
Base legal e fontes
- Portaria GM/MDIC nº 110/2025 — fixa os descontos e isenções da nova tabela de retribuições do INPI.
- Portaria INPI/PR nº 10/2025 — estabelece a nova tabela de retribuições pelos serviços do INPI.
- Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) — regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial (marcas, patentes e desenhos industriais).
- INPI — Precificação dos serviços e tabela de retribuições oficial: gov.br/inpi — precificação dos serviços.
Os valores citados são de referência e podem ser alterados por novas portarias. Confirme sempre o valor do código específico do seu serviço no site oficial do INPI antes de emitir a GRU.