Plano de saúde vai cobrir DIU hormonal para endometriose: quem tem direito e como pedir

Mulher com bolsa de água quente no ventre fala ao celular, simbolizando o pedido de DIU para tratar endometriose.

Atualizado em 23/09/2026. A partir de 1º de outubro de 2026, o plano de saúde é obrigado a cobrir o DIU hormonal para quem tem endometriose e não pode usar, ou não se adaptou, à pílula anticoncepcional combinada. A cobertura inclui o dispositivo e a colocação. A regra está na Resolução Normativa nº 680 da ANS, de 18 de setembro, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro.

Se você convive com cólica forte, sangramento intenso e dor que atrapalha o trabalho e a vida, sabe o peso de ouvir “o plano não cobre”. Agora essa resposta muda. Neste post a gente explica quem tem direito, o que o seu médico precisa escrever no pedido e o que fazer se a operadora disser não.

O que mudou no plano de saúde

O DIU hormonal é aquele pequeno dispositivo em formato de T, colocado dentro do útero, que libera aos poucos um hormônio chamado levonorgestrel. Muita gente conhece pelo nome de uma das marcas, o Mirena. Ele não é novidade no rol da ANS: o procedimento de implante já fazia parte da lista de cobertura obrigatória.

O que a RN 680 fez foi criar uma Diretriz de Utilização para ele, a DUT nº 175. Em outras palavras, a ANS escreveu, com todas as letras, em quais situações o plano tem de pagar. São duas:

  1. Para as indicações que já estão na bula registrada na Anvisa, como a contracepção. Isso continua coberto.
  2. Para pacientes com endometriose que têm contraindicação à pílula combinada ou que não se adaptaram a ela. Essa é a novidade.

Por que a segunda situação precisava de regra própria? Porque o uso do DIU hormonal para tratar endometriose é o que se chama de uso “fora da bula”. Na prática, isso quer dizer que o produto tem registro na Anvisa, mas aprovado para outra finalidade. E o plano, pela regra geral, não é obrigado a cobrir uso fora da bula, a não ser nos casos que a própria ANS define.

“Art. 5º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar, na forma do Anexo II desta Resolução, com a inclusão da DUT nº 175 para o procedimento IMPLANTE DE DISPOSITIVO/SISTEMA INTRAUTERINO (DIU/SIU) HORMONAL – INCLUI O DISPOSITIVO, para estabelecer sua cobertura obrigatória para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos Contraceptivos Orais Combinados (COC), nos termos do art. 24 da RN nº 465/2021, além da cobertura obrigatória para pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.” (Resolução Normativa ANS nº 680/2026)

Quando a regra começa a valer?

Em 1º de outubro de 2026. É o que diz o art. 7º da RN 680. Pedido feito antes dessa data ainda cai na regra antiga, então vale combinar com o seu médico o melhor momento de dar entrada.

Situação Até 30/09/2026 A partir de 01/10/2026
DIU hormonal para as indicações da bula (como contracepção) Coberto Coberto
DIU hormonal para endometriose, com contraindicação ou não adesão à pílula combinada Sem diretriz expressa no rol Cobertura obrigatória (DUT 175)
Dispositivo e colocação Juntos, quando o procedimento é coberto Juntos (“inclui o dispositivo”)
DIU hormonal para endometriose no SUS Incorporado desde maio de 2025 Continua

Quem tem direito à cobertura?

Para a endometriose, a diretriz exige duas coisas ao mesmo tempo:

  • Diagnóstico de endometriose, feito pelo médico que acompanha você.
  • Contraindicação à pílula combinada ou não adesão a ela. A pílula combinada é a mais comum, com dois hormônios (estrogênio e progestagênio).

Mas o que é “contraindicação”? É quando o médico avalia que a pílula não é segura para você. Isso pode acontecer, por exemplo, em quem tem enxaqueca com aura, histórico de trombose ou pressão alta. Quem decide é o médico, olhando o seu caso.

E “não adesão”? É quando você já tentou a pílula e não deu certo: efeito colateral que não passou, dificuldade de manter o uso diário, sintomas que continuaram. A norma não diz que você precisa ter tentado por um número mínimo de meses. Ela pede que a situação exista e que o médico registre.

E quem não tem endometriose?

Continua valendo a primeira parte da diretriz: o DIU hormonal é coberto para as indicações que constam na bula aprovada pela Anvisa. Se o seu médico indicou o DIU por um desses motivos, o plano também tem de cobrir.

O meu plano entra na regra?

O rol da ANS é a referência para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos antigos que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde (art. 10, § 12, da Lei 9.656/1998). Se o seu plano é anterior a 1999 e nunca foi adaptado, vale o que está no contrato.

Também conta a segmentação. O rol é dividido por tipo de plano: ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia, odontológico. Plano só odontológico, por exemplo, não cobre. Na dúvida, confira no contrato ou no aplicativo da operadora qual é a sua segmentação.

Por que isso chegou agora ao plano de saúde?

Porque o SUS chegou antes. Em 27 de maio de 2025, o Ministério da Saúde publicou a Portaria SECTICS/MS nº 41, que incorporou ao SUS o DIU de levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão à pílula combinada. É exatamente o mesmo público da nova regra da ANS.

A Lei dos Planos de Saúde manda a ANS levar para o rol, em até 60 dias, o que a Conitec recomendou e o SUS incorporou. E a própria RN 465 já dizia que o plano deve cobrir o uso fora da bula quando esse uso for aprovado para o SUS (art. 24).

“§ 10. As tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), instituída pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 60 (sessenta) dias.” (art. 10 da Lei nº 9.656/1998)

Na prática, isso importa para quem teve o pedido negado entre meados de 2025 e agora. A incorporação ao SUS já existia, e há discussão sobre se o plano já deveria ter coberto antes da RN 680. Não é automático e depende de cada caso. Se você pagou o DIU do próprio bolso depois de uma negativa nesse período, guarde a nota fiscal e a negativa e converse com um advogado de confiança sobre a possibilidade de pedir o reembolso.

O que o médico precisa escrever no pedido?

Boa parte das negativas nasce de pedido incompleto. A operadora olha a diretriz, não encontra o que ela exige e nega. Para evitar isso, peça ao seu médico que o pedido (ou um relatório junto dele) traga:

  • O diagnóstico de endometriose, com o código da doença (CID) e, se houver, os exames que confirmaram.
  • A razão pela qual a pílula combinada não serve para você: qual é a contraindicação ou o que aconteceu quando você tentou usar.
  • A indicação do implante de DIU hormonal com o dispositivo incluído.
  • Se possível, a menção à DUT nº 175 do Anexo II da RN 465/2021, incluída pela RN 680/2026.

Parece burocracia, e é. Mas é essa burocracia que faz o pedido passar de primeira.

E se o plano negar?

A negativa tem regra. A operadora é obrigada a informar por escrito o motivo, em linguagem clara, indicando a cláusula do contrato ou a norma que usou, sem você precisar pedir (RN ANS nº 623/2024). Resposta do tipo “em análise” não vale como resposta.

Os motivos de negativa mais prováveis nesse caso, e o que a regra diz:

O que a operadora diz O que a regra diz
“Uso fora da bula, não coberto” Desde 01/10/2026, a DUT 175 prevê a cobertura para endometriose, nos termos do art. 24 da RN 465
“Cobrimos só a colocação, o dispositivo é por sua conta” O nome do procedimento no rol é “inclui o dispositivo”
“Falta comprovar que a pílula não funcionou” A diretriz fala em contraindicação ou não adesão, registradas pelo médico. Se faltou informação, peça um complemento do relatório
“Você está em carência” A carência máxima para o que não é parto nem urgência é de 180 dias (art. 12, V, “b”, da Lei 9.656/1998). Confira a data de início do seu contrato

O passo a passo completo de reclamação, com os prazos de resposta e o caminho pela ANS, está no nosso post sobre o que fazer quando o plano de saúde nega o tratamento.

E quem não tem plano de saúde?

O DIU hormonal para endometriose também está no SUS, para o mesmo público: contraindicação ou não adesão à pílula combinada. A portaria de maio de 2025 deu 180 dias para a oferta chegar à rede, e o uso segue o Protocolo Clínico do Ministério da Saúde para endometriose.

O caminho começa na Unidade Básica de Saúde, com encaminhamento para o ginecologista. Se o tratamento incorporado não chega, vale o que explicamos no post sobre o prazo de 180 dias do SUS e o que fazer se o tratamento não chegar.

E agora, o que eu faço?

  1. Converse com o seu ginecologista sobre o DIU hormonal como opção para a sua endometriose. A indicação é médica, não da operadora.
  2. Peça um pedido completo, com diagnóstico, CID e o motivo de a pílula combinada não servir para você.
  3. Dê entrada a partir de 1º de outubro de 2026, quando a DUT 175 passa a valer.
  4. Anote o número de protocolo de cada contato com a operadora.
  5. Se vier negativa, exija por escrito, com o motivo e a norma ou cláusula usada.
  6. Reclame na ANS pelo 0800 701 9656 ou pelo site da agência, com o protocolo da operadora em mãos.
  7. Se você pagou do próprio bolso depois de uma negativa, guarde a nota fiscal, o pedido médico e a negativa.
  8. Não tem plano? Procure a UBS e peça o encaminhamento para o ginecologista do SUS.
  9. Se o problema não se resolver, converse com um advogado de confiança para avaliar o seu caso.

Perguntas frequentes

O plano de saúde cobre o Mirena?

O plano cobre o implante de DIU hormonal com o dispositivo incluído, e a norma não fala em marca. A cobertura vale para as indicações da bula e, a partir de 1º de outubro de 2026, também para endometriose com contraindicação ou não adesão à pílula combinada.

Preciso ter tentado a pílula antes?

Não necessariamente. A regra fala em contraindicação ou não adesão. Se o médico avalia que a pílula combinada não é segura para você, isso já basta, mesmo sem ter tentado.

A colocação do DIU também é coberta?

Sim. A cobertura é do procedimento de implante, e o próprio nome dele no rol diz “inclui o dispositivo”. O plano não pode cobrir só uma parte.

O plano pode exigir cirurgia ou outro exame antes?

A DUT 175 não traz esse tipo de exigência. Ela pede o diagnóstico de endometriose e a contraindicação ou não adesão à pílula combinada. Se a operadora pedir um requisito que não está na diretriz, peça que ela aponte, por escrito, de onde tirou essa exigência.

Paguei o DIU por conta própria antes de outubro. Tenho direito ao reembolso?

Depende do caso. Antes de 1º de outubro não havia diretriz expressa no rol para endometriose, mas o SUS já tinha incorporado esse uso em 2025, e há discussão sobre se o plano já deveria cobrir. Guarde os documentos e busque orientação de um advogado de confiança antes de decidir qualquer coisa.

Quanto tempo o plano tem para liberar?

A ANS fixa prazos máximos de resposta e de atendimento, que variam conforme o tipo de procedimento. Eles estão detalhados no nosso post sobre negativa de plano de saúde. E se o problema for mensalidade atrasada, a regra é outra, explicada no post sobre plano de saúde cancelado por falta de pagamento.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso? Você pode conversar com um advogado de confiança e entender quais são os seus direitos.

  • Resolução Normativa ANS nº 680, de 18 de setembro de 2026, arts. 1º, 2º, 5º e 7º, e Anexos I e II (DUT nº 175).
  • Resolução Normativa ANS nº 465/2021, art. 24 (uso fora da bula aprovado para o SUS).
  • Lei nº 9.656/1998, art. 10, §§ 4º, 10 e 12, e art. 12, V, “b”.
  • Portaria SECTICS/MS nº 41, de 27 de maio de 2025 (incorporação ao SUS).
  • Resolução Normativa ANS nº 623/2024 (negativa por escrito).

Fontes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe esse post!

Procurando por um advogado?

Seja atendido (a) por um dos nossos advogados parceiros!

Veja outros posts semelhantes

Newsletter mensal

Receba todos os meses informativos sobre os seus direitos diretamente no seu e-mail através da nossa newsletter mensal.