Bolsa Família sobe 15% em outubro: piso vai a R$ 691 e veja os novos valores

Mulher e menino sentados em degrau olham celular, ilustrando o aumento do Bolsa Família para R$ 691 em outubro.

Atualizado em 17/09/2026. O Bolsa Família foi reajustado em 15%. O valor mínimo por família sobe de R$ 600 para R$ 691. O dinheiro novo começa a valer nos pagamentos de outubro de 2026. A mudança está no Decreto nº 13.120, publicado nesta quinta-feira (17) em edição extra do Diário Oficial da União.

Se você recebe o benefício, não precisa fazer nada para ganhar o aumento. Ele entra sozinho. Mas vale entender quanto a sua família vai receber, o que continua igual e onde mora o risco de perder o dinheiro justo agora.

O que mudou no Bolsa Família?

O decreto corrigiu os valores pela inflação medida pelo INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. Segundo o governo, essa inflação acumulada foi de 15,04%. Desde 2023 os valores não mudavam.

Na prática, todos os pedaços que formam o benefício ficaram maiores:

Benefício Quem recebe Até setembro A partir de outubro
Benefício de Renda de Cidadania cada pessoa da família R$ 142 R$ 164
Benefício Complementar (piso) família cuja soma não chega ao piso completa até R$ 600 completa até R$ 691
Benefício Primeira Infância cada criança de 0 a 7 anos incompletos R$ 150 R$ 173
Benefício Variável Familiar cada gestante, nutriz, criança ou adolescente de 7 a 18 anos incompletos R$ 50 R$ 58

De acordo com o governo, o valor médio pago por família deve passar de R$ 675 para R$ 777.

Quando o aumento cai na conta?

O decreto já está em vigor, mas o próprio texto diz que o efeito no bolso começa no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação. Como ele saiu em setembro, o valor novo aparece a partir da parcela de outubro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Em outras palavras: a parcela de setembro ainda sai com os valores antigos. Não é erro. Se o pagamento de setembro veio igual ao de agosto, está tudo certo.

O dia exato de outubro depende do final do seu NIS, como acontece todo mês. O calendário segue a mesma lógica que explicamos no post do Bolsa Família de setembro.

Quanto a minha família vai receber?

A conta é feita em etapas. Primeiro, multiplica-se R$ 164 pelo número de pessoas da família. Se o resultado ficar abaixo de R$ 691, o governo completa até chegar nesse piso. Depois, somam-se os adicionais por criança pequena, gestante, nutriz e jovem.

Veja alguns exemplos com as regras novas:

Família Até setembro A partir de outubro Diferença
Uma pessoa sozinha R$ 600 R$ 691 + R$ 91
Mãe e dois filhos (3 e 9 anos) R$ 800 R$ 922 + R$ 122
Gestante, companheiro e filho de 15 anos R$ 700 R$ 807 + R$ 107
Casal e três filhos (1, 5 e 12 anos) R$ 1.060 R$ 1.224 + R$ 164

Pegando o exemplo da mãe com dois filhos: são três pessoas, e 3 x R$ 164 dá R$ 492. Como fica abaixo de R$ 691, o piso sobe para R$ 691. Depois entram R$ 173 pela criança de 3 anos e R$ 58 pela de 9 anos. Total: R$ 922.

Os exemplos consideram a família recebendo o valor cheio. Quem está na regra de proteção recebe metade (veja abaixo). E estados e municípios podem pagar um complemento próprio, que não entra nessa conta.

E quem ainda recebe o Benefício Extraordinário de Transição?

Algumas famílias que vieram do Auxílio Brasil ainda recebem esse valor extra, que cobre a diferença entre o que ganhavam antes e o que passaram a ganhar. Pela lei, ele acaba quando a soma dos benefícios normais alcança o valor antigo.

Então, se esse é o seu caso, o total pode subir menos do que a tabela sugere, porque parte do aumento ocupa o lugar desse extra. O valor final exato só aparece no extrato de outubro.

O que não mudou?

Aqui está o ponto que muita gente vai confundir. O decreto mexeu só no valor dos benefícios. A regra para entrar no programa continua a mesma.

  • Renda para entrar: continua sendo de até R$ 218 por pessoa da família, por mês. É a linha de pobreza do art. 19 do Decreto 12.064/2024, que não foi alterado.
  • Regra de proteção: quem arrumou emprego e passou dessa renda continua com o limite e o prazo definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Nessa fase, a família recebe metade dos benefícios.
  • Condicionalidades: pré-natal, vacina em dia, acompanhamento de saúde das crianças pequenas e frequência escolar seguem obrigatórios.
  • Cadastro Único: continua sendo a porta de entrada. Dados desatualizados seguem sendo motivo de bloqueio.

Ou seja: a família que ganha um pouco acima de R$ 218 por pessoa e está fora do programa não passa a ter direito só por causa do reajuste.

O reajuste em ano de eleição pode ser suspenso?

A pergunta apareceu porque 2026 é ano eleitoral. A Lei das Eleições proíbe distribuir benefícios nesse período, mas abre exceção para programas que já existiam:

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (…)

O Bolsa Família é criado por lei e já era pago em 2025. Além disso, a própria Lei 14.601/2023 autoriza o governo a corrigir os valores por decreto e proíbe reduzi-los. Segundo a Advocacia-Geral da União, é essa autorização que o governo usou.

Até a publicação deste post, não há notícia de decisão da Justiça Eleitoral suspendendo o reajuste. Se isso mudar, atualizamos aqui.

E agora, o que eu faço?

  1. Não pague ninguém para “liberar o aumento”. O reajuste é automático. Qualquer mensagem pedindo taxa, Pix ou senha para receber os R$ 691 é golpe.
  2. Confira o valor de outubro no aplicativo Bolsa Família ou no Caixa Tem assim que a parcela for liberada.
  3. Faça a conta da sua família com a tabela acima. Se o valor vier menor, anote o que apareceu no extrato.
  4. Atualize o Cadastro Único se alguém nasceu, se alguém saiu de casa ou se há uma gestante na família. Criança que não está no cadastro não gera o adicional. Veja como fazer no post sobre o Cadastro Único.
  5. Informe a gravidez no CRAS ou na unidade de saúde. O adicional da gestante depende disso.
  6. Se recebe BPC ou vai pedir, entenda antes como ele entra na renda da família. Explicamos no post Pedir o BPC faz perder o Bolsa Família?
  7. Se o valor não bater, procure o CRAS ou o setor do Bolsa Família da sua cidade e peça a explicação por escrito.
  8. Se o benefício foi bloqueado ou cancelado sem motivo claro, peça a revisão no município e guarde o protocolo.

Se mesmo assim a situação não se resolver, pode ser a hora de conversar com um advogado de confiança, principalmente se o corte veio de um erro de cadastro que você consegue provar.

Perguntas frequentes

Preciso pedir o reajuste do Bolsa Família?

Não. O novo valor é aplicado automaticamente às famílias beneficiárias a partir da parcela de outubro.

O aumento vale para a parcela de setembro?

Não. O decreto produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro. Setembro ainda é pago com os valores antigos, e o texto não prevê pagamento retroativo.

Qual é o novo valor mínimo do Bolsa Família?

R$ 691 por família. Antes era R$ 600. Quem está na regra de proteção recebe metade dos benefícios a que teria direito.

Quanto passa a valer o adicional por criança?

R$ 173 por criança de 0 a 7 anos incompletos (antes R$ 150) e R$ 58 por criança ou adolescente de 7 a 18 anos incompletos (antes R$ 50). Gestantes e nutrizes também passam a R$ 58.

O limite de renda para entrar no programa também subiu?

Não. Continua em até R$ 218 por pessoa, por mês. O decreto alterou só os valores pagos.

O pai que paga pensão pode reduzir o valor porque o Bolsa Família aumentou?

Não por conta própria. O Bolsa Família é um benefício do governo para a família e não substitui a pensão. Mudar o valor da pensão depende de acordo homologado ou de decisão judicial.

  • Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026 (correção dos benefícios, arts. 1º a 3º).
  • Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024 (regulamento do Bolsa Família), arts. 19, 21 e 33, com a redação dos Decretos 12.417/2025 e 13.120/2026.
  • Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 (Programa Bolsa Família), arts. 5º, 6º, 7º e 10.
  • Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), art. 73, § 10.

Fontes

  • Diário Oficial da União, edição extra de 17/09/2026: Decreto nº 13.120/2026 (in.gov.br).
  • Planalto: Decreto nº 12.064/2024 compilado e Lei nº 14.601/2023 (planalto.gov.br).
  • Planalto: Lei nº 9.504/1997 (planalto.gov.br).
  • Agência Brasil, “Bolsa Família é reajustado em 15%; medida vale a partir de outubro”, 17/09/2026.
  • g1, “Reajuste do Bolsa Família: governo diz que reposição da inflação não viola lei eleitoral”, 17/09/2026.

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