Atualizado em 26/09/2026. O Desenrola Brasil 3.0 foi criado pela Medida Provisória nº 1.393/2026, publicada no Diário Oficial em 25 de setembro. Desta vez, quem negocia não é o banco: a União vai comprar, em leilão, carteiras de dívidas atrasadas há mais de 720 dias e com valor original abaixo de R$ 10 mil, pagando no máximo 10% do valor. O desconto conseguido no leilão pode ser repassado a você. Mas o programa ainda não abriu para o devedor: faltam as regras do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional.
Se você tem uma conta antiga que virou bola de neve, com o nome no Serasa há anos, essa notícia é para você. Mas calma antes de sair procurando onde se inscrever. Ainda não existe inscrição. E quem pedir dinheiro para “garantir sua vaga” está aplicando golpe.
O que é o Desenrola 3.0
É a terceira fase do Desenrola Brasil. As duas primeiras funcionavam assim: o banco oferecia desconto, e você renegociava direto com ele. A segunda fase, inclusive, já acabou.
A fase 3.0 muda a lógica. A MP autoriza a União a comprar as dívidas de bancos, lojas, empresas de telefone, de água, de luz e de outros serviços (arts. 31-B e 31-C da Lei 14.690/2023, incluídos pela MP). Depois de comprar, a dívida pode ser renegociada com você.
Em outras palavras: sua dívida pode trocar de dono. Em vez de dever para a loja ou para o banco, você passa a dever para a União ou para um fundo usado pelo programa, operado pelo Banco do Brasil ou pela Caixa.
O programa vale até 30 de junho de 2028 (art. 1º, § 2º). O governo reservou até R$ 15 bilhões para as compras (art. 31-E).
Quais dívidas entram no Desenrola 3.0?
A MP lista critérios que precisam valer todos ao mesmo tempo (art. 31-C, § 1º):
| Critério | O que diz a MP | Na prática |
|---|---|---|
| Tempo de atraso | Mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25/09/2026 | Dívida vencida e não paga mais ou menos entre o fim de março de 2022 e o começo de outubro de 2024 |
| Valor | Valor original inferior a R$ 10 mil | Conta o valor da dívida quando ela nasceu, não o valor inflado pelos juros de hoje |
| Tipo de dívida | Bancária ou qualquer dívida que possa ir para cadastro de inadimplentes | Cartão, empréstimo, cheque especial, crediário de loja, conta de água, luz, telefone e internet |
| Devedor | Pessoa física | Dívida de empresa (CNPJ) não entra |
Um detalhe que quase ninguém explicou: o Desenrola anterior pegava dívidas com até 720 dias de atraso. O 3.0 começa exatamente onde o outro parou. É um programa para a dívida velha, aquela que ninguém mais cobrava direito.
E se a minha dívida passou de R$ 10 mil?
Pelo texto da MP, o credor pode, se quiser, incluir dívidas acima de R$ 10 mil no pacote. Nesse caso, a União paga por ela como se fosse de R$ 10 mil, com o mesmo desconto (art. 31-C, § 3º, II). Isso depende de ato do Ministério da Fazenda e da vontade do credor. Não é garantido.
E dívida com mais de quatro anos e meio?
A MP permite que o Ministério da Fazenda exija do credor, como contrapartida, que entregue de graça ou por valor simbólico as dívidas com mais de 1.645 dias de atraso (art. 31-C, § 3º, III). De novo: é uma possibilidade, que ainda precisa de regra.
Como fica o desconto?
Aqui está o ponto que mais gerou confusão. A MP exige que o credor venda a carteira com desconto mínimo de 90% sobre o valor de face (art. 31-C, § 1º, III). Ganha o leilão quem der o maior desconto.
Esse desconto é o da venda entre o credor e a União. Para você, a MP diz que a renegociação terá desconto de “até o mesmo deságio” obtido no leilão (art. 31-D).
“a quitação à vista da dívida, pelo devedor pessoa física, com deságio equivalente a até o mesmo deságio obtido na aquisição da carteira de créditos inadimplidos das pessoas jurídicas credoras por meio do procedimento competitivo” (Lei 14.690/2023, art. 31-D, I, incluído pela MP 1.393/2026)
Na prática, isso quer dizer o seguinte. O governo anunciou que vai repassar o desconto integral. O texto, porém, fala em “até”. Então o desconto final pode chegar ao mesmo percentual do leilão, mas a lei não impede que seja menor. Vale esperar a regulamentação antes de fazer conta.
Um exemplo simples: uma dívida de R$ 2.000 comprada com 90% de desconto custa R$ 200 para a União. Se o desconto for repassado inteiro, você quita com R$ 200 à vista.
Dá para parcelar?
Dá. A MP prevê duas saídas (art. 31-D):
- À vista, com o desconto.
- Parcelado, com o desconto e mais juros. Os juros, o prazo e uma eventual entrada serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Atenção a um ponto: se você parcelar e deixar de pagar, a Caixa ou o Banco do Brasil vão cobrar a dívida em nome da União (art. 31-D, § 4º).
Quando começa o Desenrola 3.0?
Ainda não há data. Antes de qualquer devedor ser chamado, precisam acontecer estas etapas:
- O Ministério da Fazenda publica as regras do leilão e os critérios extras de quem entra (art. 31-C, § 2º, e art. 31-H).
- O Conselho Monetário Nacional define juros e prazos do parcelamento (art. 31-D, § 1º).
- Bancos e empresas participam dos leilões, que podem ser feitos em etapas, separando dívida bancária de dívida com loja ou conta de consumo (art. 31-C, § 4º).
- Só depois disso a sua dívida, se tiver sido comprada, entra na renegociação.
Segundo o governo, parte do gasto com os leilões deve entrar no orçamento de 2027. Então não espere nada para esta semana.
A MP ainda pode cair?
Pode. Toda medida provisória vale desde a publicação, mas o Congresso tem até 120 dias para transformá-la em lei. Se não votar, ela perde a eficácia. Foi o que aconteceu com a fase anterior, como o site mostrou quando a MP do Desenrola caducou.
E agora, o que eu faço?
- Descubra suas dívidas e a data de cada uma. Consulte seu CPF nos birôs de crédito. O post sobre nome no SPC e Serasa mostra como fazer de graça.
- Anote o valor original e o mês em que atrasou. São esses dois dados que dizem se a dívida pode entrar no programa.
- Não pague ninguém para “entrar” no Desenrola 3.0. Não existe inscrição nem taxa. Mensagem pedindo Pix para liberar desconto é golpe.
- Desconfie de link por SMS ou WhatsApp. Quando o programa abrir, a informação vai sair em canais oficiais do governo, do Banco do Brasil e da Caixa.
- Se a sua dívida mudar de dono, você deve ser avisado. A cessão de crédito só vale contra o devedor depois que ele é notificado (art. 290 do Código Civil). Guarde a notificação.
- Se o credor oferecer um acordo agora, compare. Nada impede você de negociar direto hoje. Mas, se a dívida se encaixa nos critérios, vale colocar na balança o desconto que pode vir pelo programa.
- Confira se a dívida não é antiga demais. Depois de 5 anos, o nome sai do cadastro de inadimplentes, e muitas cobranças prescrevem. Entenda no post sobre cobrança de dívida antiga.
- Se as dívidas somadas engolem o seu salário, existe outro caminho, previsto em lei, que não depende do governo: a repactuação por superendividamento.
E quem está com as contas em dia?
A mesma MP mexeu no Desenrola Adimplentes, criado pela MP 1.373/2026 para quem não atrasou, mas quer trocar empréstimo caro por um mais barato. O período para oferta e assinatura de acordos passou a ser de 120 dias, contados da publicação da MP 1.373, que é de 29 de junho de 2026 (art. 3º da MP 1.393). Isso leva o prazo para o fim de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Preciso me inscrever no Desenrola 3.0?
Não há inscrição aberta. O programa depende de leilões que ainda não foram marcados. Quando a sua dívida for comprada, as regras de como renegociar serão divulgadas pelos canais oficiais.
O desconto é mesmo de 90%?
Os 90% são o desconto mínimo que o credor precisa dar para vender a dívida à União. Para você, a MP prevê desconto de até o mesmo percentual do leilão. O governo diz que vai repassar tudo, mas o número final depende da regulamentação.
Minha dívida é de 2021. Entra?
Pelo critério principal, não: ela passa de 1.645 dias de atraso. A MP permite que dívidas mais antigas sejam entregues de graça pelo credor como contrapartida, mas isso depende de regra do Ministério da Fazenda.
Conta de luz e de celular entram?
Podem entrar. A MP inclui dívidas com prestadores de serviço público e de utilidade pública, comércio e serviços em geral, desde que possam ir para cadastro de inadimplentes (art. 31-C, II). Mas só entra a dívida que o credor vender no leilão.
Quem vai me cobrar depois?
A dívida comprada fica com a União ou com um fundo, operado pelo Banco do Brasil ou pela Caixa. São eles que fazem a renegociação e, se você parcelar e não pagar, a cobrança.
Meus dados vão ser compartilhados?
Sim, para fins do programa. A MP autoriza o Ministério da Fazenda, os credores e os bancos a trocar os dados necessários para identificar o devedor e evitar fraude, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (art. 31-H, parágrafo único).
Precisa de ajuda?
Na maioria dos casos, o caminho é esperar a regulamentação e acompanhar os canais oficiais. Se você recebeu cobrança de dívida que não reconhece, se a dívida já deveria ter saído do seu nome ou se a renegociação veio com valor estranho, converse com um advogado de confiança.
Base legal
- Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026: arts. 1º a 3º e 5º.
- Lei nº 14.690/2023, art. 1º, § 2º, art. 28-A e arts. 31-A a 31-H, incluídos pela MP 1.393/2026.
- Medida Provisória nº 1.373/2026, art. 9º, § 5º (Desenrola Adimplentes).
- Código Civil, art. 290 (notificação da cessão de crédito).
- Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º (limite de 5 anos no cadastro de inadimplentes).
- Constituição Federal, art. 62, § 3º.
Fontes
- Diário Oficial da União, 25/09/2026: Medida Provisória nº 1.393/2026.
- Agência Brasil, 25/09/2026: Governo cria terceira fase do Desenrola com compra de dívidas pela União.
- Congresso Nacional: painel de medidas provisórias.