Desenrola 3.0: quais dívidas entram, como fica o desconto e quando começa

Atualizado em 26/09/2026. O Desenrola Brasil 3.0 foi criado pela Medida Provisória nº 1.393/2026, publicada no Diário Oficial em 25 de setembro. Desta vez, quem negocia não é o banco: a União vai comprar, em leilão, carteiras de dívidas atrasadas há mais de 720 dias e com valor original abaixo de R$ 10 mil, pagando no máximo 10% do valor. O desconto conseguido no leilão pode ser repassado a você. Mas o programa ainda não abriu para o devedor: faltam as regras do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional.

Se você tem uma conta antiga que virou bola de neve, com o nome no Serasa há anos, essa notícia é para você. Mas calma antes de sair procurando onde se inscrever. Ainda não existe inscrição. E quem pedir dinheiro para “garantir sua vaga” está aplicando golpe.

O que é o Desenrola 3.0

É a terceira fase do Desenrola Brasil. As duas primeiras funcionavam assim: o banco oferecia desconto, e você renegociava direto com ele. A segunda fase, inclusive, já acabou.

A fase 3.0 muda a lógica. A MP autoriza a União a comprar as dívidas de bancos, lojas, empresas de telefone, de água, de luz e de outros serviços (arts. 31-B e 31-C da Lei 14.690/2023, incluídos pela MP). Depois de comprar, a dívida pode ser renegociada com você.

Em outras palavras: sua dívida pode trocar de dono. Em vez de dever para a loja ou para o banco, você passa a dever para a União ou para um fundo usado pelo programa, operado pelo Banco do Brasil ou pela Caixa.

O programa vale até 30 de junho de 2028 (art. 1º, § 2º). O governo reservou até R$ 15 bilhões para as compras (art. 31-E).

Quais dívidas entram no Desenrola 3.0?

A MP lista critérios que precisam valer todos ao mesmo tempo (art. 31-C, § 1º):

Critério O que diz a MP Na prática
Tempo de atraso Mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25/09/2026 Dívida vencida e não paga mais ou menos entre o fim de março de 2022 e o começo de outubro de 2024
Valor Valor original inferior a R$ 10 mil Conta o valor da dívida quando ela nasceu, não o valor inflado pelos juros de hoje
Tipo de dívida Bancária ou qualquer dívida que possa ir para cadastro de inadimplentes Cartão, empréstimo, cheque especial, crediário de loja, conta de água, luz, telefone e internet
Devedor Pessoa física Dívida de empresa (CNPJ) não entra

Um detalhe que quase ninguém explicou: o Desenrola anterior pegava dívidas com até 720 dias de atraso. O 3.0 começa exatamente onde o outro parou. É um programa para a dívida velha, aquela que ninguém mais cobrava direito.

E se a minha dívida passou de R$ 10 mil?

Pelo texto da MP, o credor pode, se quiser, incluir dívidas acima de R$ 10 mil no pacote. Nesse caso, a União paga por ela como se fosse de R$ 10 mil, com o mesmo desconto (art. 31-C, § 3º, II). Isso depende de ato do Ministério da Fazenda e da vontade do credor. Não é garantido.

E dívida com mais de quatro anos e meio?

A MP permite que o Ministério da Fazenda exija do credor, como contrapartida, que entregue de graça ou por valor simbólico as dívidas com mais de 1.645 dias de atraso (art. 31-C, § 3º, III). De novo: é uma possibilidade, que ainda precisa de regra.

Como fica o desconto?

Aqui está o ponto que mais gerou confusão. A MP exige que o credor venda a carteira com desconto mínimo de 90% sobre o valor de face (art. 31-C, § 1º, III). Ganha o leilão quem der o maior desconto.

Esse desconto é o da venda entre o credor e a União. Para você, a MP diz que a renegociação terá desconto de “até o mesmo deságio” obtido no leilão (art. 31-D).

“a quitação à vista da dívida, pelo devedor pessoa física, com deságio equivalente a até o mesmo deságio obtido na aquisição da carteira de créditos inadimplidos das pessoas jurídicas credoras por meio do procedimento competitivo” (Lei 14.690/2023, art. 31-D, I, incluído pela MP 1.393/2026)

Na prática, isso quer dizer o seguinte. O governo anunciou que vai repassar o desconto integral. O texto, porém, fala em “até”. Então o desconto final pode chegar ao mesmo percentual do leilão, mas a lei não impede que seja menor. Vale esperar a regulamentação antes de fazer conta.

Um exemplo simples: uma dívida de R$ 2.000 comprada com 90% de desconto custa R$ 200 para a União. Se o desconto for repassado inteiro, você quita com R$ 200 à vista.

Dá para parcelar?

Dá. A MP prevê duas saídas (art. 31-D):

  • À vista, com o desconto.
  • Parcelado, com o desconto e mais juros. Os juros, o prazo e uma eventual entrada serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

Atenção a um ponto: se você parcelar e deixar de pagar, a Caixa ou o Banco do Brasil vão cobrar a dívida em nome da União (art. 31-D, § 4º).

Quando começa o Desenrola 3.0?

Ainda não há data. Antes de qualquer devedor ser chamado, precisam acontecer estas etapas:

  1. O Ministério da Fazenda publica as regras do leilão e os critérios extras de quem entra (art. 31-C, § 2º, e art. 31-H).
  2. O Conselho Monetário Nacional define juros e prazos do parcelamento (art. 31-D, § 1º).
  3. Bancos e empresas participam dos leilões, que podem ser feitos em etapas, separando dívida bancária de dívida com loja ou conta de consumo (art. 31-C, § 4º).
  4. Só depois disso a sua dívida, se tiver sido comprada, entra na renegociação.

Segundo o governo, parte do gasto com os leilões deve entrar no orçamento de 2027. Então não espere nada para esta semana.

A MP ainda pode cair?

Pode. Toda medida provisória vale desde a publicação, mas o Congresso tem até 120 dias para transformá-la em lei. Se não votar, ela perde a eficácia. Foi o que aconteceu com a fase anterior, como o site mostrou quando a MP do Desenrola caducou.

E agora, o que eu faço?

  1. Descubra suas dívidas e a data de cada uma. Consulte seu CPF nos birôs de crédito. O post sobre nome no SPC e Serasa mostra como fazer de graça.
  2. Anote o valor original e o mês em que atrasou. São esses dois dados que dizem se a dívida pode entrar no programa.
  3. Não pague ninguém para “entrar” no Desenrola 3.0. Não existe inscrição nem taxa. Mensagem pedindo Pix para liberar desconto é golpe.
  4. Desconfie de link por SMS ou WhatsApp. Quando o programa abrir, a informação vai sair em canais oficiais do governo, do Banco do Brasil e da Caixa.
  5. Se a sua dívida mudar de dono, você deve ser avisado. A cessão de crédito só vale contra o devedor depois que ele é notificado (art. 290 do Código Civil). Guarde a notificação.
  6. Se o credor oferecer um acordo agora, compare. Nada impede você de negociar direto hoje. Mas, se a dívida se encaixa nos critérios, vale colocar na balança o desconto que pode vir pelo programa.
  7. Confira se a dívida não é antiga demais. Depois de 5 anos, o nome sai do cadastro de inadimplentes, e muitas cobranças prescrevem. Entenda no post sobre cobrança de dívida antiga.
  8. Se as dívidas somadas engolem o seu salário, existe outro caminho, previsto em lei, que não depende do governo: a repactuação por superendividamento.

E quem está com as contas em dia?

A mesma MP mexeu no Desenrola Adimplentes, criado pela MP 1.373/2026 para quem não atrasou, mas quer trocar empréstimo caro por um mais barato. O período para oferta e assinatura de acordos passou a ser de 120 dias, contados da publicação da MP 1.373, que é de 29 de junho de 2026 (art. 3º da MP 1.393). Isso leva o prazo para o fim de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Preciso me inscrever no Desenrola 3.0?

Não há inscrição aberta. O programa depende de leilões que ainda não foram marcados. Quando a sua dívida for comprada, as regras de como renegociar serão divulgadas pelos canais oficiais.

O desconto é mesmo de 90%?

Os 90% são o desconto mínimo que o credor precisa dar para vender a dívida à União. Para você, a MP prevê desconto de até o mesmo percentual do leilão. O governo diz que vai repassar tudo, mas o número final depende da regulamentação.

Minha dívida é de 2021. Entra?

Pelo critério principal, não: ela passa de 1.645 dias de atraso. A MP permite que dívidas mais antigas sejam entregues de graça pelo credor como contrapartida, mas isso depende de regra do Ministério da Fazenda.

Conta de luz e de celular entram?

Podem entrar. A MP inclui dívidas com prestadores de serviço público e de utilidade pública, comércio e serviços em geral, desde que possam ir para cadastro de inadimplentes (art. 31-C, II). Mas só entra a dívida que o credor vender no leilão.

Quem vai me cobrar depois?

A dívida comprada fica com a União ou com um fundo, operado pelo Banco do Brasil ou pela Caixa. São eles que fazem a renegociação e, se você parcelar e não pagar, a cobrança.

Meus dados vão ser compartilhados?

Sim, para fins do programa. A MP autoriza o Ministério da Fazenda, os credores e os bancos a trocar os dados necessários para identificar o devedor e evitar fraude, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (art. 31-H, parágrafo único).

Precisa de ajuda?

Na maioria dos casos, o caminho é esperar a regulamentação e acompanhar os canais oficiais. Se você recebeu cobrança de dívida que não reconhece, se a dívida já deveria ter saído do seu nome ou se a renegociação veio com valor estranho, converse com um advogado de confiança.

  • Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026: arts. 1º a 3º e 5º.
  • Lei nº 14.690/2023, art. 1º, § 2º, art. 28-A e arts. 31-A a 31-H, incluídos pela MP 1.393/2026.
  • Medida Provisória nº 1.373/2026, art. 9º, § 5º (Desenrola Adimplentes).
  • Código Civil, art. 290 (notificação da cessão de crédito).
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º (limite de 5 anos no cadastro de inadimplentes).
  • Constituição Federal, art. 62, § 3º.

Fontes

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