Acidente em carona por aplicativo: quem paga a indenização

Mulher preocupada no carro sob chuva olha o celular, remetendo a dúvidas sobre indenização em acidentes por app.

Atualizado em 24/09/2026. Quem se machuca, ou perde alguém, num acidente de carona combinada por aplicativo pode pedir indenização ao motorista (ou à herança dele), ao seguro do carro e a quem mais tiver causado a batida. Quando o passageiro paga pela vaga, a carona deixa de ser um simples “favor” aos olhos da lei, e isso muda o que precisa ser provado. E o seguro obrigatório DPVAT não existe mais para acidentes novos.

A dúvida voltou com força depois do acidente na BR-277, no Paraná. Três pessoas que dividiam uma carona marcada pelo BlaBlaCar morreram quando o carro bateu num caminhão na pista contrária, sob chuva forte. Segundo a Polícia Civil, a motorista perdeu o controle do veículo.

Se você está passando por algo parecido, ou só quer saber como fica antes de reservar a próxima viagem, este post explica o caminho. Sem juridiquês.

Carona combinada pelo app é “favor” ou é transporte?

Essa é a pergunta que decide quase tudo.

A lei trata de um jeito o transporte feito por amizade e de outro jeito o transporte pago. O Código Civil diz assim:

“Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.”

E o Superior Tribunal de Justiça tem uma súmula antiga sobre a carona de cortesia:

“Súmula 145/STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.”

Traduzindo: na carona de amigo, sem nada em troca, a vítima só ganha a indenização se provar que o motorista agiu de propósito ou com uma imprudência muito séria. Um descuido comum não basta.

Só que carona por aplicativo, em geral, não é bem assim. O passageiro reserva a vaga e paga uma parte do custo da viagem. O motorista recebe esse valor. Por isso existe um argumento forte de que ela não é transporte “desinteressado”, e aí a régua da culpa grave deixaria de valer.

Atenção: a Justiça ainda não tem uma posição fechada e única sobre as caronas por aplicativo. Cada caso é analisado com as provas dele. O que dá para dizer com segurança está na tabela abaixo.

Tipo de viagem O que a vítima precisa mostrar Base
Carona de amigo, sem pagamento nenhum Dolo ou culpa grave do motorista Art. 736 do Código Civil e Súmula 145/STJ
Carona com rateio pago pelo aplicativo Discussão aberta: há bons argumentos para exigir só a culpa comum (imprudência, negligência ou imperícia), já que a viagem não é gratuita Art. 736, parágrafo único, e arts. 186 e 927 do Código Civil
Transporte profissional (táxi, ônibus, corrida por aplicativo) Só o dano e a ligação com a viagem. O transportador responde mesmo sem culpa, salvo força maior Arts. 734 e 735 do Código Civil

Um detalhe importante: chuva forte, sozinha, costuma não ser “força maior”. Chuva é previsível na estrada, e quem dirige deve reduzir a velocidade. Se a batida aconteceu porque o motorista não se adaptou ao tempo, a chuva não apaga a responsabilidade.

Quem pode ser cobrado depois do acidente?

Mais de uma pessoa pode responder. Vale olhar cada uma.

O motorista da carona

É o primeiro da lista. Se ele causou a batida, responde pelos danos dos passageiros.

E se o motorista também morreu?

A obrigação de indenizar não morre junto. O art. 943 do Código Civil diz que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.

Na prática, o pedido é feito contra o espólio (o conjunto de bens que a pessoa deixou) ou contra os herdeiros. Mas tem um limite: o herdeiro não paga com o próprio dinheiro. Ele só responde até o valor do que recebeu de herança (art. 1.792 do Código Civil). Se a pessoa não deixou bens, sobra pouco para cobrar, e o seguro vira o caminho principal.

O seguro do carro

Aqui está, muitas vezes, o dinheiro de verdade. O seguro de automóvel costuma ter duas coberturas que interessam ao passageiro:

  • Responsabilidade civil (danos corporais a terceiros): paga o que o motorista seria obrigado a indenizar, até o limite da apólice.
  • Acidentes pessoais de passageiros (APP): paga um valor fixo por morte ou invalidez de quem estava no carro, sem discutir culpa.

Pela Lei 15.040/2024, a nova lei dos seguros, a vítima pode entrar com ação contra a seguradora, desde que o segurado (ou o espólio dele) também esteja no processo (art. 102). E o segurado deve se esforçar para informar os prejudicados sobre o seguro que contratou (art. 105).

Se a seguradora recusar, veja o passo a passo em seguro negado: o que fazer quando a seguradora recusa pagar.

O dono do carro, se não era o motorista

Se o carro era de outra pessoa (um parente, uma locadora), o dono também pode ser chamado a responder. É uma discussão comum nos tribunais e depende de como o carro foi emprestado.

O outro veículo envolvido

Se a culpa foi, no todo ou em parte, do outro motorista, ele também responde. Quando é um caminhão de empresa, a empresa responde pelo empregado que dirigia a serviço dela, mesmo sem culpa própria (arts. 932, III, e 933 do Código Civil). Por isso o laudo da perícia é tão importante: é ele que mostra quem invadiu a pista, quem estava rápido demais, se havia falha mecânica.

O aplicativo de carona

É o ponto mais discutido. O aplicativo não dirige o carro, mas aproxima motorista e passageiro e cobra por isso. Quem defende a responsabilidade da plataforma usa o Código de Defesa do Consumidor: o fornecedor de serviço responde, sem precisar provar culpa, por defeito na prestação ou por informação insuficiente sobre os riscos (art. 14 do CDC).

Na prática, a chance de responsabilizar a plataforma costuma depender de algo concreto: um motorista com histórico ruim que continuou ativo, um perfil falso, uma verificação que não foi feita, uma promessa de segurança que não se cumpriu. Não é automático. Guarde tudo o que o aplicativo mostrou antes da viagem.

E o DPVAT?

Não existe mais para acidentes novos. O seguro obrigatório foi extinto e o substituto, o SPVAT, foi revogado antes de começar. Hoje, acidente de trânsito não tem indenização automática. Só acidentes antigos ainda são pagos pela Caixa. Os detalhes e o prazo estão em DPVAT acabou: quem ainda recebe e o prazo que fecha em 14 de novembro.

O que entra na indenização?

A lei lista o mínimo. Em caso de morte, o art. 948 do Código Civil manda pagar:

  • as despesas com tratamento, funeral e luto da família;
  • uma pensão para quem dependia da vítima, levando em conta quanto tempo ela provavelmente ainda viveria.

Se a pessoa sobreviveu com sequelas, entram o tratamento, o que ela deixou de ganhar enquanto se recuperava e, se perdeu capacidade de trabalho, uma pensão proporcional (arts. 949 e 950). Nos dois casos, também é possível pedir dano moral, pela dor e pelo sofrimento.

Situação O que pode ser pedido
Morte do passageiro Funeral, luto, pensão aos dependentes, dano moral dos familiares próximos
Lesão temporária Tratamento, remédios, dias sem trabalhar, dano moral
Sequela permanente Tudo acima, mais pensão pela perda da capacidade de trabalho
Bens perdidos no acidente Valor do celular, da bagagem e de outros objetos danificados

Se a vítima também contribuiu para o dano (por exemplo, viajava sem cinto), o valor pode ser reduzido conforme a culpa dela (art. 945). O cinto é obrigatório para o motorista e para todos os passageiros (art. 65 do Código de Trânsito).

E o INSS, entra nessa conta?

Entra, por um caminho separado. A indenização civil não tira o direito aos benefícios do INSS. Se a vítima contribuía, a família pode ter direito à pensão por morte. Quem ficou afastado do trabalho pode pedir o benefício por incapacidade.

E a parte criminal?

Homicídio culposo na direção de veículo é crime, com pena de detenção de dois a quatro anos (art. 302 do Código de Trânsito). Mas, quando o motorista investigado morre, a punição criminal contra ele deixa de existir (art. 107, I, do Código Penal).

Isso não encerra o direito à indenização. A esfera civil é independente da criminal. O boletim de ocorrência e o laudo da perícia continuam sendo as provas mais importantes do pedido de indenização.

E agora, o que eu faço?

  1. Peça o boletim de ocorrência e, depois, o laudo da perícia. Em rodovia federal, o registro costuma ser da PRF.
  2. Salve tudo do aplicativo: reserva, comprovante de pagamento, perfil e avaliações do motorista, mensagens trocadas. Tire print antes que algo mude.
  3. Descubra se o carro tinha seguro. Pergunte à família do motorista ou ao dono do carro.
  4. Guarde os gastos: hospital, remédios, funeral, transporte, dias sem trabalhar. Nota fiscal e recibo viram prova depois.
  5. Comunique a plataforma por escrito e peça os dados da viagem e do motorista. Anote o protocolo.
  6. Veja o INSS em paralelo. Pensão por morte e benefício por incapacidade têm regras e prazos próprios.
  7. Fique de olho nos prazos. Contra o motorista ou o espólio, a regra geral é de 3 anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Contra fornecedor, com base no CDC, 5 anos a partir do conhecimento do dano e de quem o causou (art. 27 do CDC).
  8. Converse com um advogado de confiança antes de aceitar acordo da seguradora. O valor oferecido pode cobrir só uma parte do que a lei garante.

Antes de pegar a próxima carona

  • Olhe o perfil, as avaliações e há quanto tempo o motorista usa o app.
  • Compartilhe a viagem em tempo real com alguém da família.
  • Use o cinto, inclusive no banco de trás.
  • Se o motorista dirigir de forma perigosa, peça para parar em lugar seguro e registre a reclamação no app.

Perguntas frequentes

Carona paga pelo aplicativo é considerada carona de cortesia?

Há bons argumentos de que não. O art. 736 do Código Civil diz que o transporte não é gratuito quando quem transporta tira alguma vantagem. Como o passageiro paga pela vaga, a régua da “culpa grave” da Súmula 145 do STJ tende a não se encaixar bem. Mas ainda não há posição única dos tribunais.

O motorista morreu. Ainda dá para pedir indenização?

Dá. A obrigação passa para a herança (art. 943 do Código Civil). Os herdeiros respondem só até o valor do que herdaram. O seguro do carro, se existir, é o caminho mais comum.

O aplicativo de carona tem que pagar?

Depende do caso. A plataforma pode ser cobrada com base no CDC quando houve falha dela: motorista mal verificado, informação falsa, falta de aviso sobre riscos. Não é uma responsabilidade automática.

Ainda existe DPVAT para acidente de 2026?

Não. O seguro obrigatório acabou e o substituto foi revogado antes de começar. Só acidentes antigos, dentro do período coberto, ainda são pagos pela Caixa.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Em regra, 3 anos para a reparação civil contra o motorista ou o espólio. Contra fornecedor, pelo CDC, 5 anos. Na dúvida, não espere o prazo ficar apertado.

Se eu estava sem cinto, perco o direito?

Não perde, mas o valor pode ser reduzido se a falta do cinto piorou as lesões (art. 945 do Código Civil).

Cada acidente tem detalhes que mudam o resultado: quem causou a batida, se havia seguro, o que o aplicativo sabia. Se você quer entender o seu caso, converse com um advogado de confiança.

  • Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 186, 206, § 3º, V, 734, 735, 736, 927, 932, III, 933, 943, 945, 948, 949, 950 e 1.792.
  • Súmula 145 do Superior Tribunal de Justiça.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 14 e 27.
  • Lei 15.040/2024 (contrato de seguro), arts. 102 e 105.
  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 65 e 302.
  • Código Penal, art. 107, I.

Fontes

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