Atualizado em 24/09/2026. Quem se machuca, ou perde alguém, num acidente de carona combinada por aplicativo pode pedir indenização ao motorista (ou à herança dele), ao seguro do carro e a quem mais tiver causado a batida. Quando o passageiro paga pela vaga, a carona deixa de ser um simples “favor” aos olhos da lei, e isso muda o que precisa ser provado. E o seguro obrigatório DPVAT não existe mais para acidentes novos.
A dúvida voltou com força depois do acidente na BR-277, no Paraná. Três pessoas que dividiam uma carona marcada pelo BlaBlaCar morreram quando o carro bateu num caminhão na pista contrária, sob chuva forte. Segundo a Polícia Civil, a motorista perdeu o controle do veículo.
Se você está passando por algo parecido, ou só quer saber como fica antes de reservar a próxima viagem, este post explica o caminho. Sem juridiquês.
Carona combinada pelo app é “favor” ou é transporte?
Essa é a pergunta que decide quase tudo.
A lei trata de um jeito o transporte feito por amizade e de outro jeito o transporte pago. O Código Civil diz assim:
“Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.”
E o Superior Tribunal de Justiça tem uma súmula antiga sobre a carona de cortesia:
“Súmula 145/STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.”
Traduzindo: na carona de amigo, sem nada em troca, a vítima só ganha a indenização se provar que o motorista agiu de propósito ou com uma imprudência muito séria. Um descuido comum não basta.
Só que carona por aplicativo, em geral, não é bem assim. O passageiro reserva a vaga e paga uma parte do custo da viagem. O motorista recebe esse valor. Por isso existe um argumento forte de que ela não é transporte “desinteressado”, e aí a régua da culpa grave deixaria de valer.
Atenção: a Justiça ainda não tem uma posição fechada e única sobre as caronas por aplicativo. Cada caso é analisado com as provas dele. O que dá para dizer com segurança está na tabela abaixo.
| Tipo de viagem | O que a vítima precisa mostrar | Base |
|---|---|---|
| Carona de amigo, sem pagamento nenhum | Dolo ou culpa grave do motorista | Art. 736 do Código Civil e Súmula 145/STJ |
| Carona com rateio pago pelo aplicativo | Discussão aberta: há bons argumentos para exigir só a culpa comum (imprudência, negligência ou imperícia), já que a viagem não é gratuita | Art. 736, parágrafo único, e arts. 186 e 927 do Código Civil |
| Transporte profissional (táxi, ônibus, corrida por aplicativo) | Só o dano e a ligação com a viagem. O transportador responde mesmo sem culpa, salvo força maior | Arts. 734 e 735 do Código Civil |
Um detalhe importante: chuva forte, sozinha, costuma não ser “força maior”. Chuva é previsível na estrada, e quem dirige deve reduzir a velocidade. Se a batida aconteceu porque o motorista não se adaptou ao tempo, a chuva não apaga a responsabilidade.
Quem pode ser cobrado depois do acidente?
Mais de uma pessoa pode responder. Vale olhar cada uma.
O motorista da carona
É o primeiro da lista. Se ele causou a batida, responde pelos danos dos passageiros.
E se o motorista também morreu?
A obrigação de indenizar não morre junto. O art. 943 do Código Civil diz que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.
Na prática, o pedido é feito contra o espólio (o conjunto de bens que a pessoa deixou) ou contra os herdeiros. Mas tem um limite: o herdeiro não paga com o próprio dinheiro. Ele só responde até o valor do que recebeu de herança (art. 1.792 do Código Civil). Se a pessoa não deixou bens, sobra pouco para cobrar, e o seguro vira o caminho principal.
O seguro do carro
Aqui está, muitas vezes, o dinheiro de verdade. O seguro de automóvel costuma ter duas coberturas que interessam ao passageiro:
- Responsabilidade civil (danos corporais a terceiros): paga o que o motorista seria obrigado a indenizar, até o limite da apólice.
- Acidentes pessoais de passageiros (APP): paga um valor fixo por morte ou invalidez de quem estava no carro, sem discutir culpa.
Pela Lei 15.040/2024, a nova lei dos seguros, a vítima pode entrar com ação contra a seguradora, desde que o segurado (ou o espólio dele) também esteja no processo (art. 102). E o segurado deve se esforçar para informar os prejudicados sobre o seguro que contratou (art. 105).
Se a seguradora recusar, veja o passo a passo em seguro negado: o que fazer quando a seguradora recusa pagar.
O dono do carro, se não era o motorista
Se o carro era de outra pessoa (um parente, uma locadora), o dono também pode ser chamado a responder. É uma discussão comum nos tribunais e depende de como o carro foi emprestado.
O outro veículo envolvido
Se a culpa foi, no todo ou em parte, do outro motorista, ele também responde. Quando é um caminhão de empresa, a empresa responde pelo empregado que dirigia a serviço dela, mesmo sem culpa própria (arts. 932, III, e 933 do Código Civil). Por isso o laudo da perícia é tão importante: é ele que mostra quem invadiu a pista, quem estava rápido demais, se havia falha mecânica.
O aplicativo de carona
É o ponto mais discutido. O aplicativo não dirige o carro, mas aproxima motorista e passageiro e cobra por isso. Quem defende a responsabilidade da plataforma usa o Código de Defesa do Consumidor: o fornecedor de serviço responde, sem precisar provar culpa, por defeito na prestação ou por informação insuficiente sobre os riscos (art. 14 do CDC).
Na prática, a chance de responsabilizar a plataforma costuma depender de algo concreto: um motorista com histórico ruim que continuou ativo, um perfil falso, uma verificação que não foi feita, uma promessa de segurança que não se cumpriu. Não é automático. Guarde tudo o que o aplicativo mostrou antes da viagem.
E o DPVAT?
Não existe mais para acidentes novos. O seguro obrigatório foi extinto e o substituto, o SPVAT, foi revogado antes de começar. Hoje, acidente de trânsito não tem indenização automática. Só acidentes antigos ainda são pagos pela Caixa. Os detalhes e o prazo estão em DPVAT acabou: quem ainda recebe e o prazo que fecha em 14 de novembro.
O que entra na indenização?
A lei lista o mínimo. Em caso de morte, o art. 948 do Código Civil manda pagar:
- as despesas com tratamento, funeral e luto da família;
- uma pensão para quem dependia da vítima, levando em conta quanto tempo ela provavelmente ainda viveria.
Se a pessoa sobreviveu com sequelas, entram o tratamento, o que ela deixou de ganhar enquanto se recuperava e, se perdeu capacidade de trabalho, uma pensão proporcional (arts. 949 e 950). Nos dois casos, também é possível pedir dano moral, pela dor e pelo sofrimento.
| Situação | O que pode ser pedido |
|---|---|
| Morte do passageiro | Funeral, luto, pensão aos dependentes, dano moral dos familiares próximos |
| Lesão temporária | Tratamento, remédios, dias sem trabalhar, dano moral |
| Sequela permanente | Tudo acima, mais pensão pela perda da capacidade de trabalho |
| Bens perdidos no acidente | Valor do celular, da bagagem e de outros objetos danificados |
Se a vítima também contribuiu para o dano (por exemplo, viajava sem cinto), o valor pode ser reduzido conforme a culpa dela (art. 945). O cinto é obrigatório para o motorista e para todos os passageiros (art. 65 do Código de Trânsito).
E o INSS, entra nessa conta?
Entra, por um caminho separado. A indenização civil não tira o direito aos benefícios do INSS. Se a vítima contribuía, a família pode ter direito à pensão por morte. Quem ficou afastado do trabalho pode pedir o benefício por incapacidade.
E a parte criminal?
Homicídio culposo na direção de veículo é crime, com pena de detenção de dois a quatro anos (art. 302 do Código de Trânsito). Mas, quando o motorista investigado morre, a punição criminal contra ele deixa de existir (art. 107, I, do Código Penal).
Isso não encerra o direito à indenização. A esfera civil é independente da criminal. O boletim de ocorrência e o laudo da perícia continuam sendo as provas mais importantes do pedido de indenização.
E agora, o que eu faço?
- Peça o boletim de ocorrência e, depois, o laudo da perícia. Em rodovia federal, o registro costuma ser da PRF.
- Salve tudo do aplicativo: reserva, comprovante de pagamento, perfil e avaliações do motorista, mensagens trocadas. Tire print antes que algo mude.
- Descubra se o carro tinha seguro. Pergunte à família do motorista ou ao dono do carro.
- Guarde os gastos: hospital, remédios, funeral, transporte, dias sem trabalhar. Nota fiscal e recibo viram prova depois.
- Comunique a plataforma por escrito e peça os dados da viagem e do motorista. Anote o protocolo.
- Veja o INSS em paralelo. Pensão por morte e benefício por incapacidade têm regras e prazos próprios.
- Fique de olho nos prazos. Contra o motorista ou o espólio, a regra geral é de 3 anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Contra fornecedor, com base no CDC, 5 anos a partir do conhecimento do dano e de quem o causou (art. 27 do CDC).
- Converse com um advogado de confiança antes de aceitar acordo da seguradora. O valor oferecido pode cobrir só uma parte do que a lei garante.
Antes de pegar a próxima carona
- Olhe o perfil, as avaliações e há quanto tempo o motorista usa o app.
- Compartilhe a viagem em tempo real com alguém da família.
- Use o cinto, inclusive no banco de trás.
- Se o motorista dirigir de forma perigosa, peça para parar em lugar seguro e registre a reclamação no app.
Perguntas frequentes
Carona paga pelo aplicativo é considerada carona de cortesia?
Há bons argumentos de que não. O art. 736 do Código Civil diz que o transporte não é gratuito quando quem transporta tira alguma vantagem. Como o passageiro paga pela vaga, a régua da “culpa grave” da Súmula 145 do STJ tende a não se encaixar bem. Mas ainda não há posição única dos tribunais.
O motorista morreu. Ainda dá para pedir indenização?
Dá. A obrigação passa para a herança (art. 943 do Código Civil). Os herdeiros respondem só até o valor do que herdaram. O seguro do carro, se existir, é o caminho mais comum.
O aplicativo de carona tem que pagar?
Depende do caso. A plataforma pode ser cobrada com base no CDC quando houve falha dela: motorista mal verificado, informação falsa, falta de aviso sobre riscos. Não é uma responsabilidade automática.
Ainda existe DPVAT para acidente de 2026?
Não. O seguro obrigatório acabou e o substituto foi revogado antes de começar. Só acidentes antigos, dentro do período coberto, ainda são pagos pela Caixa.
Qual o prazo para entrar com a ação?
Em regra, 3 anos para a reparação civil contra o motorista ou o espólio. Contra fornecedor, pelo CDC, 5 anos. Na dúvida, não espere o prazo ficar apertado.
Se eu estava sem cinto, perco o direito?
Não perde, mas o valor pode ser reduzido se a falta do cinto piorou as lesões (art. 945 do Código Civil).
Cada acidente tem detalhes que mudam o resultado: quem causou a batida, se havia seguro, o que o aplicativo sabia. Se você quer entender o seu caso, converse com um advogado de confiança.
Base legal
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 186, 206, § 3º, V, 734, 735, 736, 927, 932, III, 933, 943, 945, 948, 949, 950 e 1.792.
- Súmula 145 do Superior Tribunal de Justiça.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 14 e 27.
- Lei 15.040/2024 (contrato de seguro), arts. 102 e 105.
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 65 e 302.
- Código Penal, art. 107, I.
Fontes
- Planalto: Código Civil compilado.
- STJ: Súmula 145 e precedentes.
- Planalto: Código de Defesa do Consumidor.
- Planalto: Lei 15.040/2024.
- Planalto: Código de Trânsito Brasileiro.
- g1 Paraná, 24/09/2026: Acidente em carona por aplicativo no Paraná.