Atualizado em 29/09/2026. Um bebê de 1 ano e 6 meses saiu sozinho de uma creche em Braço do Norte (SC), andou cerca de 50 metros pela rua e só parou quando bateu na porta de vidro do trabalho da mãe. A criança não se feriu. A Secretaria Municipal de Educação abriu sindicância, a mãe registrou boletim de ocorrência e a Polícia Civil vai investigar. A pergunta que muitos pais fizeram depois do vídeo é simples: se acontecer com o meu filho, de quem é a responsabilidade?
Deixar o filho na creche é um ato de confiança. Você entrega a criança no portão e volta ao trabalho contando que ela vai estar protegida até a hora da saída. Quando essa confiança falha, é normal sentir medo, raiva e culpa ao mesmo tempo.
A culpa, porém, não é sua. Neste post, você vai entender quem responde quando a criança foge, se machuca ou sofre algum dano na creche ou na escola, se isso pode ser crime e o que fazer, passo a passo.
O que aconteceu em Braço do Norte
Segundo o g1 SC e a NSC TV, a mãe deixou o menino na creche por volta das 7h20 de sexta-feira (25/09). Pouco depois das 8h45, ele saiu sozinho. As câmeras da rua gravaram o bebê andando pela calçada, caindo ao subir o meio-fio e seguindo em frente, com carros passando numa rua próxima.
Ele chegou à empresa onde a mãe trabalha e bateu na porta de vidro. Uma funcionária viu, conferiu se havia algum adulto por perto e levou o menino para dentro.
A mãe contou à reportagem que as crianças estavam no parque, perto da portaria, e que a creche está em reforma, com o portão ficando aberto. Depois do susto, ela matriculou o filho em outra creche.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação e Desporto informou que pediu a abertura de sindicância administrativa para apurar o caso e verificar os procedimentos da unidade. A Polícia Civil também vai investigar. Até agora, não há conclusão oficial sobre o que falhou.
De quem é a responsabilidade quando a criança está na creche?
Do momento em que a criança passa pelo portão até a hora em que um responsável vai buscá-la, o dever de cuidar dela é da creche ou da escola. É ela que tem a guarda naquele período.
O que muda é quem responde e com base em qual lei. Isso depende do tipo de creche.
Creche pública (municipal ou estadual)
Quem responde é o próprio poder público, normalmente a prefeitura. A regra está na Constituição:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (art. 37, § 6º, da Constituição Federal)
Na prática, isso quer dizer duas coisas. Primeiro: a responsabilidade é objetiva. A família não precisa provar que a professora ou a diretora agiu com culpa. Basta mostrar o fato, o dano e a ligação entre eles.
Segundo: o pedido de indenização é feito contra a prefeitura, não contra a funcionária. Se ficar provado que alguém agiu com culpa, o município pode cobrar dela depois. É o tal “direito de regresso”.
Creche ou escola particular
Aqui entram duas leis. O Código Civil diz que os donos de estabelecimentos de ensino respondem pelos seus educandos (art. 932, IV), e que isso vale mesmo que não haja culpa da parte deles (art. 933).
Além disso, a relação com a escola particular é de consumo. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviço responde pelos danos causados por falha na prestação, independentemente de culpa (art. 14). E o serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o cliente pode esperar dele.
Uma criança de 1 ano e meio conseguir sair pela portaria sem ninguém perceber é exatamente o tipo de situação que a lei chama de falha de segurança.
Creche conveniada
Muitas cidades pagam entidades privadas para oferecer vagas de creche. Nesse caso, a entidade é uma pessoa de direito privado prestando serviço público, e também entra na regra do art. 37, § 6º. Dependendo do caso, o município pode responder junto.
| Tipo de creche | Quem responde | Precisa provar culpa? | Lei |
|---|---|---|---|
| Pública | Prefeitura ou estado | Não | Art. 37, § 6º, da Constituição |
| Particular | A escola (a empresa) | Não | Arts. 932, IV, e 933 do Código Civil; art. 14 do CDC |
| Conveniada | A entidade e, conforme o caso, o município | Não | Art. 37, § 6º, da Constituição |
Precisa ter se machucado para ter direito a alguma coisa?
Não necessariamente, mas o dano precisa existir. Se a criança se feriu, entram as despesas com médico, remédios, exames e tratamento, além do dano moral.
Quando não houve ferimento, como no caso de Santa Catarina, a discussão é sobre o dano moral: o risco a que a criança foi exposta, o susto da família, a necessidade de trocar de creche. Não existe tabela. O juiz avalia caso a caso, e há decisões nos dois sentidos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ajuda a entender o peso que a lei dá a isso. Desde 2025, ele diz expressamente que a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental da criança é conduta ilícita sujeita a reparação de danos (art. 5º, parágrafo único, incluído pela Lei 15.240/2025). O ECA também afirma que é dever de todos prevenir a violação dos direitos da criança (art. 70).
Deixar a criança escapar pode ser crime?
Pode, mas depende do que a investigação encontrar. Por isso, cabe à polícia e ao Ministério Público avaliar.
O crime mais lembrado nesses casos é o abandono de incapaz. Ele acontece quando alguém abandona uma pessoa que está sob seu cuidado e que não consegue se defender sozinha. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão, e sobe se houver lesão grave ou morte (art. 133 do Código Penal, com redação da Lei 15.163/2025).
Esse crime, porém, exige a vontade de abandonar ou, no mínimo, aceitar o risco. Um descuido pode ser enquadrado de outro jeito, ou não ser crime, e ainda assim gerar responsabilidade civil e administrativa. Se a criança se machucar por falta de cuidado, pode haver também lesão corporal culposa (art. 129, § 6º).
Uma coisa não depende da outra. Mesmo que ninguém seja condenado criminalmente, a família pode pedir indenização. E a sindicância administrativa pode punir funcionários independentemente das duas.
E agora, o que eu faço?
Se o seu filho fugiu, se machucou ou passou por algum risco na creche ou na escola, siga esta ordem:
- Cuide da criança primeiro. Se houver qualquer sinal de ferimento, leve ao pronto-atendimento e peça o relatório médico por escrito.
- Peça explicações por escrito. Mande mensagem ou e-mail para a direção perguntando o que aconteceu, a que horas e quem estava responsável. Resposta escrita vale mais do que conversa no portão.
- Peça a preservação das imagens. Câmeras costumam gravar por cima em poucos dias. Solicite formalmente que a creche guarde as gravações e procure também câmeras de vizinhos e comércios, como aconteceu em SC.
- Registre boletim de ocorrência. Ele formaliza o fato e dá início à apuração policial.
- Comunique a Secretaria de Educação (se a creche for pública ou conveniada) e peça a abertura de sindicância. Guarde o número do protocolo.
- Acione o Conselho Tutelar ou o Ministério Público se perceber que o problema é estrutural, como portão aberto, falta de funcionários ou reforma sem isolamento, e pode atingir outras crianças.
- Guarde tudo: prints, laudos, recibos de despesas, nomes de testemunhas e o comprovante de matrícula.
- Converse com um advogado de confiança antes de assinar qualquer acordo ou termo proposto pela escola.
Posso trocar meu filho de creche?
Pode, e o direito à vaga continua. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral, que a educação infantil é direito fundamental e que a oferta de creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola (de 4 a 5 anos) pelo poder público pode ser exigida individualmente (Tema 548, julgado em 22/09/2022). Se a prefeitura negar outra vaga, esse é o caminho.
Qual é o prazo para pedir indenização?
Contra a prefeitura ou o estado, o prazo geral é de 5 anos a partir do fato (Decreto 20.910/1932). Contra a escola particular, pelo CDC, também são 5 anos, contados de quando a família soube do dano e de quem o causou (art. 27).
Existe um detalhe importante: a prescrição não corre contra quem tem menos de 16 anos (arts. 3º e 198, I, do Código Civil). Isso pode estender o prazo do pedido feito em nome da criança. O pedido dos pais, pelo sofrimento deles, segue o prazo normal. Na dúvida, não espere.
O que perguntar à creche antes de matricular
- Quantos adultos ficam com cada turma, inclusive no parque e na hora do lanche?
- O portão fica trancado durante o dia? Quem controla a entrada e a saída?
- Se houver obra, como a área é isolada das crianças?
- Qual é o protocolo quando uma criança some de vista?
- Quem pode buscar a criança e como isso é conferido?
Uma creche séria responde tudo isso sem se ofender. Se as respostas forem vagas, vale desconfiar.
Para entender como funciona a responsabilidade em outros lugares onde a criança fica sob cuidado de terceiros, veja também acidente em parque de diversão: quem paga. E se a sua preocupação for violência contra a criança, o post sobre a Lei da Palmada explica o que o ECA proíbe. Se houve atendimento médico mal feito depois do acidente, leia erro médico: como provar e quem paga.
Perguntas frequentes
Meu filho se machucou brincando na escola. A escola sempre paga?
Não sempre, mas a regra favorece a família. Como a responsabilidade é objetiva, a escola só se livra em situações específicas, como provar que não houve falha no serviço. Tombo comum de criança, bem atendido na hora, costuma ser tratado de forma diferente de um acidente causado por falta de vigilância ou por estrutura perigosa.
Posso processar a professora?
Em creche pública, o pedido é feito contra o município, e ele pode cobrar da servidora depois, se ela tiver agido com culpa (art. 37, § 6º, da Constituição). Em escola particular, o caminho natural é a própria escola, que responde pelos funcionários.
A creche pode me obrigar a assinar um termo isentando a escola?
Um termo desses não apaga a responsabilidade que a lei impõe. No CDC, cláusula que exonera ou atenua a responsabilidade do fornecedor por falha no serviço é nula (art. 51, I). Não assine nada sob pressão e peça cópia de tudo.
Preciso de advogado para pedir indenização?
Na maioria dos casos, sim. Quando o pedido é feito em nome da criança, há regras próprias, porque ela é incapaz e o Juizado Especial comum não aceita incapaz como parte (art. 8º da Lei 9.099/1995). Um advogado indica a via certa e o valor adequado.
A creche deve avisar os pais quando acontece algo?
Deve. Além do dever de informar que decorre do próprio serviço, o ECA prevê multa para o responsável por creche ou pré-escola que deixar de comunicar à autoridade suspeita ou confirmação de maus-tratos (art. 245).
A prefeitura pode negar vaga em outra creche?
Não deveria. Pelo Tema 548 do STF, a vaga em creche pode ser exigida individualmente do poder público. Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo. Se não houver resposta em prazo razoável, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Como o Advogado de Bolso pode te ajudar
Se o seu filho passou por uma situação de risco na creche ou na escola e você quer saber se cabe indenização, converse com um advogado de confiança. Leve o relatório médico, as mensagens com a escola, o boletim de ocorrência e as imagens que conseguir.
Base legal
- Constituição Federal, arts. 37, § 6º; 208, IV; e 227.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), arts. 4º; 5º, parágrafo único (incluído pela Lei nº 15.240/2025); 54, IV; 70 e 245.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 3º; 186; 198, I; 927; 932, IV; e 933.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 14, 27 e 51, I.
- Código Penal, arts. 129, § 6º; e 133 (redação da Lei nº 15.163/2025).
- Decreto nº 20.910/1932, art. 1º.
- Lei nº 9.099/1995, art. 8º.
- STF, Tema 548 da repercussão geral (RE 1.008.166), julgado em 22/09/2022.
Fontes
- g1 SC e NSC TV, 28/09/2026: “Bebê de 1 ano e 6 meses foge da creche e caminha sozinho até trabalho da mãe em SC”, com a nota da Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Braço do Norte.
- Supremo Tribunal Federal: página do Tema 548 da repercussão geral, com a tese fixada.
- Planalto: Constituição Federal, Lei nº 8.069/1990 (ECA), Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), Lei nº 8.078/1990 (CDC), Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), Decreto nº 20.910/1932 e Lei nº 9.099/1995, textos compilados.