Empresa de formatura não cumpriu o combinado: o que fazer e quando cabe indenização

Atualizado em 28/09/2026. Uma formanda de São Bento do Sul (SC) vai receber R$ 6 mil de indenização por danos morais porque a empresa de eventos não tocou a música que ela escolheu para entrar na formatura. Ela foi chamada três vezes diante de mais de mil pessoas, foi tirada da fila e acabou entrando sem a música. A decisão é do Juizado Especial Cível da comarca e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em setembro.

Formatura acontece uma vez. Se alguma coisa sai errada na hora, não tem como repetir. É justamente por isso que a lei trata com seriedade o que a empresa de formatura promete e não entrega.

Neste post, você vai entender o que o juiz decidiu, por que a “cortesia” também conta, e o que fazer se a sua festa, colação, fotos ou vídeo não saíram como o contrato dizia.

O que aconteceu na formatura de Santa Catarina

A festa foi em 19 de dezembro de 2025. Segundo o TJSC, a música escolhida pela estudante não tocou quando ela foi anunciada. O cerimonialista chamou o nome dela três vezes. Na última chamada, destacou que era mais uma tentativa.

A organização tirou a formanda de lado para os outros entrarem. No fim, orientou que ela entrasse no salão sem a música escolhida.

No processo, a empresa se defendeu com três argumentos:

  • a música individual não fazia parte do contrato, era só uma cortesia;
  • o problema pode ter sido no arquivo enviado pela própria estudante;
  • foi a formanda que decidiu não entrar enquanto a música não tocasse.

O juiz não aceitou nenhum deles. A indenização foi fixada em R$ 6 mil (processo n. 5000744-76.2026.8.24.0058). Como é uma decisão de primeira instância, a empresa ainda pode recorrer.

Por que o juiz decidiu assim?

Cada argumento da empresa caiu por um motivo diferente. E os três motivos servem para qualquer formando que passou por algo parecido.

“Era cortesia” não livra a empresa

O juiz entendeu que a empresa criou um sistema próprio para receber as músicas dos formandos. Ao fazer isso, assumiu o compromisso de tocá-las.

Mesmo sem cobrança específica, o serviço fazia parte da relação de consumo. Por isso, tinha que funcionar direito.

Isso bate com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O art. 30 diz que toda oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. Em outras palavras: se a empresa ofereceu, mesmo de graça, e você contratou contando com aquilo, ela tem que cumprir.

“O erro foi no seu arquivo” precisa de prova

A empresa disse que a falha podia ter vindo do corte, do download ou da qualidade da música. Mas não provou nada disso. O juiz chamou as hipóteses de “conjecturas”.

A decisão foi além: quem trabalha profissionalmente com eventos tem o dever de testar os arquivos antes. Não dá para deixar para descobrir o problema na hora da entrada.

Na prática, isso quer dizer que o ônus de provar a culpa do consumidor é da empresa. O próprio CDC diz que o fornecedor só se livra se provar que o defeito não existe ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º).

“Ela escolheu não entrar” não se sustentou

A narrativa da própria empresa mostrava que uma funcionária pediu duas vezes para a formanda esperar a música. Só depois da terceira tentativa ela foi orientada a entrar sem a canção. Ou seja, ela seguiu o que a equipe mandou.

Por que virou dano moral, e não só “contrato descumprido”?

A regra geral nos tribunais é que o simples descumprimento de contrato, sozinho, não gera dano moral. Aqui, o juiz entendeu que a situação foi além.

Pesou a exposição diante do público, as chamadas repetidas, a interrupção da vez dela para os outros passarem e a entrada sem a música escolhida para aquele momento.

Isso é importante: nem toda falha em formatura vai dar indenização por dano moral. Depende do que aconteceu e de quanto aquilo expôs ou prejudicou você.

O que a lei garante a quem contratou uma empresa de formatura

Contrato de formatura é contrato de consumo. O formando (ou a comissão, em nome da turma) é consumidor. A empresa de eventos é fornecedora de serviço. Vale o CDC inteiro.

“Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço.”

(Código de Defesa do Consumidor)

Traduzindo: quando o serviço sai diferente do combinado, quem escolhe a solução é você, não a empresa. Refazer, devolver o dinheiro ou dar desconto proporcional.

Em festa de formatura, muitas vezes não dá para “refazer” o momento. Aí sobram a devolução e o abatimento, somados, quando for o caso, à indenização pelo dano.

Além disso, a empresa responde pelos danos independentemente de culpa (art. 14 do CDC). Você não precisa provar que ela foi descuidada. Precisa mostrar o que foi contratado, o que aconteceu e o prejuízo.

Os problemas mais comuns em formatura e o que dá para pedir

O que aconteceu O que dá para pedir Onde está na lei
Música, telão ou item prometido não funcionou Abatimento do preço e, se houve exposição ou constrangimento, indenização CDC, arts. 14, 20 e 30
Buffet, bebida ou decoração abaixo do contratado Abatimento proporcional ou devolução de parte do valor CDC, art. 20
Fotos ou vídeo perdidos, atrasados ou de má qualidade Entrega ou refazer (se possível), devolução e indenização CDC, arts. 14 e 20
Empresa não entregou o que anunciou no contrato ou no folder Cumprimento forçado, serviço equivalente ou rescisão com devolução CDC, arts. 30 e 35
Empresa sumiu ou fechou antes da festa Devolução do que foi pago e perdas e danos, podendo alcançar os sócios CDC, arts. 28 e 35
Formando quer sair e o contrato cobra multa altíssima Redução da multa CDC, art. 51, IV; Código Civil, art. 413

E se eu quiser desistir da formatura?

Muita gente assina o contrato no começo do curso e depois muda de ideia, tranca a faculdade ou fica sem dinheiro. A empresa pode cobrar multa, mas ela não pode ser abusiva.

O CDC considera nula a cláusula que coloca o consumidor em “desvantagem exagerada” (art. 51, IV). E o Código Civil manda o juiz reduzir a multa quando ela for “manifestamente excessiva” (art. 413).

Se a adesão foi feita fora da loja da empresa, por exemplo em sala de aula, por telefone ou pela internet, existe ainda o direito de arrependimento de 7 dias contados da assinatura, com devolução imediata do que foi pago (art. 49 do CDC).

A formatura deu errado. E agora, o que eu faço?

  1. Junte o contrato e tudo o que foi prometido. Contrato, anexos, folder, proposta, prints de conversa com a empresa, formulário de envio de músicas. Lembre: o que foi oferecido por escrito vale, mesmo como “cortesia”.
  2. Guarde as provas do dia. Vídeos de convidados, fotos, áudio. No caso de SC, um vídeo feito no local foi anexado ao processo.
  3. Anote nomes de testemunhas. Colegas, familiares, pessoas da comissão que viram o problema.
  4. Reclame por escrito e rápido. Mande e-mail ou mensagem para a empresa explicando o que aconteceu e o que você quer: abatimento, devolução ou reparação. O CDC tem prazos curtos para reclamar de vício (30 dias para serviço não durável, 90 para durável), então não deixe para depois.
  5. Converse com a comissão de formatura. Se o problema atingiu a turma toda (buffet, atraso, estrutura), uma reclamação coletiva pesa mais.
  6. Registre no Procon ou no consumidor.gov.br. Muitas empresas de eventos resolvem ali, sem processo.
  7. Se não resolver, vá ao Juizado Especial Cível. Causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026) podem ser propostas sem advogado. Até 40 salários mínimos (R$ 64.840), com advogado.
  8. Peça ajuda se o caso for grande. Empresa que sumiu com o dinheiro da turma, prejuízo alto ou contrato complicado pedem orientação de um advogado de confiança.

Como se proteger antes da formatura

  • Leia a lista de itens incluídos e peça por escrito tudo o que foi prometido de boca: músicas individuais, número de fotos, prazo de entrega do álbum e do vídeo.
  • Confirme se a empresa testa os arquivos enviados pelos formandos e peça a confirmação de recebimento.
  • Pesquise a empresa no Procon, no consumidor.gov.br e em sites de reclamação antes de assinar.
  • Veja a cláusula de multa por desistência antes de assinar. Se for alta demais, questione.
  • Guarde todos os comprovantes de pagamento, parcela por parcela.

Se o problema foi com as fotos, veja também o nosso post sobre fotos de evento estragadas na edição: a lógica do CDC é a mesma. E se você se machucou durante a festa, a responsabilidade da empresa segue a regra explicada no post sobre acidente em parque de diversão.

Perguntas frequentes

A empresa de formatura pode dizer que um item era “brinde” e não cumprir?

Não é tão simples. Se a oferta foi clara e fazia parte do pacote apresentado, ela integra o contrato (art. 30 do CDC). No caso de SC, o juiz entendeu que a música “de cortesia” fazia parte da relação de consumo e tinha que funcionar.

Toda falha na formatura dá direito a dano moral?

Não. Descumprimento de contrato, sozinho, em regra não gera dano moral. A indenização costuma aparecer quando há exposição, constrangimento ou perda de algo que não se recupera. O abatimento ou a devolução do valor, porém, podem ser pedidos mesmo sem dano moral.

Quanto dá a indenização?

Não existe tabela. O juiz avalia caso a caso. No caso de São Bento do Sul, foram R$ 6 mil. Outros casos podem ter valores bem diferentes, para mais ou para menos.

Quem processa: eu ou a comissão de formatura?

Depende de quem assinou e de quem foi prejudicado. Se o problema foi só com você, como a música na sua entrada, você pode entrar sozinho. Se atingiu a turma inteira, a comissão ou vários formandos juntos podem agir.

Preciso de advogado para processar a empresa?

Em causas de até 20 salários mínimos no Juizado Especial Cível, não. Acima disso, sim. Mesmo nos casos menores, a orientação de um advogado ajuda a pedir o valor certo e a organizar as provas.

A empresa faliu antes da festa. Perdi o dinheiro?

Não necessariamente. O CDC permite que o juiz alcance o patrimônio dos sócios quando a empresa fecha por má administração ou quando a personalidade jurídica atrapalha o ressarcimento (art. 28). Procure orientação rápido, porque nesses casos vários formandos disputam o mesmo dinheiro.

Como o Advogado de Bolso pode te ajudar

Se a empresa de formatura não resolveu por conta própria e você quer saber se vale a pena ir à Justiça, converse com um advogado de confiança. Leve o contrato, os comprovantes e os vídeos do dia.

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 6º, VIII; 14; 20; 26; 28; 30; 35; 49 e 51, IV.
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 413.
  • Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995), arts. 3º, I, e 9º.

Fontes

  • Tribunal de Justiça de Santa Catarina: “Constrangimento em formatura após falha com música acarreta indenização para estudante” (autos n. 5000744-76.2026.8.24.0058).
  • g1 SC, 28/09/2026: “Formanda de SC ganha R$ 6 mil na Justiça após ‘I Kissed A Girl’, de Katy Perry, não tocar em formatura”.
  • Planalto: Lei nº 8.078/1990 (CDC), Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei nº 9.099/1995, textos compilados.

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