Dinheiro sumiu da conta: o banco tem que devolver? O que fazer se você não reconhece a movimentação

Atualizado em 29/09/2026. Se saiu dinheiro da sua conta e você não reconhece a movimentação, o banco responde pelo prejuízo, mesmo quando quem desviou foi um funcionário dele. É o que diz a Súmula 479 do STJ, somada ao Código Civil (arts. 932, III, e 933) e ao Código de Defesa do Consumidor (art. 14). O prazo para cobrar na Justiça é, em regra, de cinco anos a partir de quando você descobriu o desvio.

O assunto voltou às manchetes nesta terça-feira. Segundo o g1 Ribeirão e Franca, uma funcionária de uma agência bancária em Miguelópolis (SP) e o namorado foram presos na segunda (28) por suspeita de desviar cerca de R$ 2 milhões de contas de clientes entre 2024 e 2026. A maioria das vítimas é idosa. Ela trabalhava havia mais de 12 anos na agência e, de acordo com a Polícia Civil, usava a confiança dos correntistas para movimentar e sacar o dinheiro.

Se você abriu o extrato e levou um susto, calma. Não é você quem precisa provar que não fez a transferência. E não importa se o dinheiro saiu por golpe de fora ou por alguém de dentro do banco: o caminho para pedir de volta é o mesmo.

O banco tem que devolver o dinheiro que sumiu da conta?

Na grande maioria dos casos, sim. A regra que os tribunais aplicam está resumida numa súmula do Superior Tribunal de Justiça:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” (Súmula 479 do STJ)

Em outras palavras: fraude dentro da operação do banco é risco do negócio do banco. “Responder objetivamente” quer dizer que o banco paga o prejuízo mesmo sem ter tido culpa. Você não precisa provar que ele foi descuidado. Basta mostrar que o dinheiro saiu da sua conta sem a sua autorização.

O STJ também já firmou, na Súmula 297, que o Código de Defesa do Consumidor vale para os bancos. E o art. 14 do CDC diz que o fornecedor de serviço responde pelos danos causados por defeito na prestação, “independentemente da existência de culpa”. Um serviço bancário que deixa o dinheiro do cliente sair sem autorização não entregou a segurança que se espera dele.

E quando quem desviou foi o próprio funcionário?

Aí a responsabilidade do banco fica ainda mais clara. O Código Civil diz que o empregador responde pelos atos dos seus empregados “no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele” (art. 932, III). E o art. 933 completa: isso vale “ainda que não haja culpa de sua parte”.

Na prática, isso quer dizer que o cliente não precisa ir atrás do funcionário para ser ressarcido. Quem paga é o banco. Depois, se quiser, o banco cobra o funcionário (art. 934 do Código Civil). Esse acerto é entre eles, não é problema seu.

Faz diferença se foi golpe de fora ou alguém de dentro?

Para o seu direito, a base é parecida. O que muda é o tipo de discussão que o banco costuma levantar.

Situação O banco responde? O que o banco costuma alegar
Funcionário da agência movimentou ou sacou sem autorização Sim, pelo art. 932, III, e 933 do Código Civil e pelo art. 14 do CDC Que o cliente autorizou ou entregou senha e cartão
Transferência ou Pix que você não fez (invasão da conta, clonagem) Em regra, sim, pela Súmula 479 do STJ Que a operação usou senha e dispositivo do cliente
Empréstimo ou saque em conta aberta com seus dados Em regra, sim, pela Súmula 479 do STJ Que os documentos pareciam verdadeiros
Você mesmo fez o Pix, enganado por golpista Depende do caso Culpa exclusiva da vítima; aqui a análise é caso a caso

No último caso, a discussão é mais difícil, e cada detalhe pesa: se o banco deixou passar uma transação muito fora do seu padrão, se havia alerta, se você pediu o bloqueio a tempo. O post sobre golpe da redução de juros do consignado mostra como isso funciona na prática.

Como saber se estão mexendo na sua conta

O caso de Miguelópolis mostra um padrão: a maioria das vítimas era idosa, e o desvio durou quase dois anos. Muita gente só percebeu quando o saldo não bateu. Alguns sinais merecem atenção:

  • Saque, transferência ou Pix que você não lembra de ter feito, mesmo de valor pequeno.
  • Resgate de aplicação ou poupança que você não pediu.
  • Empréstimo, cartão ou seguro que aparece no extrato sem você ter contratado.
  • Funcionário que pede para “resolver tudo” por você, fica com seu cartão ou pede sua senha.
  • Extrato que para de chegar, ou endereço e telefone da conta trocados sem aviso.

Uma dica que vale ouro: no Registrato, serviço gratuito do Banco Central, você consegue ver quais contas, chaves Pix e empréstimos existem no seu CPF. Se aparecer algo que você não abriu, é sinal de fraude.

Tem idoso na família? Olhe o extrato junto

Quem mais sofre com esse tipo de desvio é quem confia no gerente ou no funcionário de anos. Se você cuida de pai, mãe ou avós, vale conferir o extrato com eles uma vez por mês. Sem desconfiar de todo mundo, mas sem deixar passar.

Não reconheci uma movimentação. E agora, o que eu faço?

  1. Tire print ou baixe o extrato na hora. Salve as telas com data, valor e destino de cada movimentação estranha.
  2. Avise o banco pelo canal oficial e peça o bloqueio. Use o telefone do verso do cartão ou o app. Anote o número de protocolo e o nome de quem atendeu.
  3. Faça a contestação por escrito. Diga que não reconhece as operações, liste cada uma e peça o ressarcimento. Guarde a cópia.
  4. Registre boletim de ocorrência. Pode ser pela delegacia on-line do seu estado. Se a vítima tem 60 anos ou mais, diga isso no registro.
  5. Se o banco não resolver, vá à ouvidoria. Pela Resolução CMN 4.860/2020, a ouvidoria tem até dez dias úteis para responder, prazo que só pode ser prorrogado uma vez, com justificativa.
  6. Registre reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br. As duas são gratuitas e o banco precisa responder.
  7. Não assine nada que diga que você autorizou as operações. Às vezes o banco oferece “acordo” com uma declaração assim. Leia antes.
  8. Procure orientação se o banco negar. Com o protocolo, o B.O. e o extrato, dá para pedir o dinheiro de volta na Justiça, com correção.

Quem tem que provar que a transferência não foi minha?

O CDC tem uma regra a favor do consumidor: a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). Na prática, quer dizer que o juiz pode mandar o banco provar que foi você quem fez a operação, e não o contrário. Isso acontece quando a sua versão é verossímil ou quando você tem menos condições de produzir a prova.

Faz sentido: quem tem os registros de acesso, a gravação da agência, o IP do aparelho e o histórico do funcionário é o banco. Não você.

Dá para pedir indenização além do dinheiro?

O primeiro direito é receber de volta o que saiu da conta, com correção. Sobre dano moral, a resposta honesta é: depende do caso. A Justiça costuma olhar se o desvio afetou dinheiro de sobrevivência (salário, aposentadoria, pensão), se a vítima é idosa ou vulnerável, quanto tempo o banco demorou para agir e se ele tratou o cliente com descaso. Não existe valor fixo, e há decisões nos dois sentidos.

E o que acontece com quem desviou?

Esse lado é com a polícia e o Ministério Público. No caso de Miguelópolis, a Polícia Civil fala em furto mediante abuso de confiança contra idosos e vulneráveis, além de lavagem de dinheiro. O Código Penal prevê pena de 2 a 8 anos para o furto cometido com abuso de confiança (art. 155, § 4º, II). E o Estatuto da Pessoa Idosa pune com 1 a 4 anos quem se apropria ou desvia bens, proventos ou pensão de pessoa idosa (art. 102). Os suspeitos ainda não foram julgados.

Mas atenção: o processo criminal não é o caminho para você receber o dinheiro rápido. A cobrança contra o banco é independente e pode andar ao mesmo tempo (art. 935 do Código Civil).

Qual é o prazo para cobrar o banco?

Em regra, cinco anos, contados de quando você descobriu o dano e quem o causou (art. 27 do CDC). Não espere o prazo apertar. Quanto mais cedo você reclama, mais fácil é rastrear o dinheiro e mais difícil é o banco dizer que você concordou com as operações.

Perguntas frequentes

O banco pode dizer que a culpa é minha porque a operação usou minha senha?

Pode alegar, mas isso não encerra a discussão. Se quem usou a senha foi um funcionário, o banco responde pelos atos dele. Se foi fraude de fora, a Súmula 479 põe o risco na conta do banco. Cada caso é analisado com as provas.

O dinheiro foi desviado aos poucos, durante meses. Ainda dá para recuperar tudo?

Em regra, sim, desde que dentro do prazo de cinco anos contados de quando você descobriu. Por isso é importante levantar o extrato completo do período, não só do último mês.

Preciso de advogado para reclamar no banco e no Banco Central?

Não. Contestação no banco, ouvidoria, reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br você faz sozinho. Um advogado de confiança ajuda quando o banco nega ou quando o valor é alto.

Meu pai é idoso e o gerente fazia tudo por ele. Isso atrapalha?

Não tira o direito. Confiar no funcionário do banco é justamente o que a lei protege. O fato de a vítima ser idosa, inclusive, costuma pesar a favor dela na análise.

O banco devolveu só uma parte. Posso cobrar o resto?

Sim. Aceitar uma devolução parcial não obriga você a abrir mão do restante, a menos que tenha assinado um acordo dando quitação total. Leia com atenção antes de assinar qualquer termo.

Se eu não prestar queixa na polícia, perco o direito contra o banco?

Não. O boletim de ocorrência ajuda muito como prova, mas a cobrança contra o banco não depende do processo criminal.

Como o Advogado de Bolso pode te ajudar

Se o banco negou o ressarcimento, está enrolando ou o valor é alto, vale conversar com um advogado de confiança para avaliar o seu caso. Leve o extrato, os protocolos e o boletim de ocorrência.

Veja também: cartão clonado: quem responde pelas compras e golpe do sósia: conta ou empréstimo aberto no seu nome.

  • Súmulas 297 e 479 do STJ.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 932, III, 933, 934 e 935.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 6º, VIII, 14 e 27.
  • Código Penal, art. 155, § 4º, II (redação da Lei 15.397/2026).
  • Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), art. 102 (redação da Lei 14.423/2022).
  • Resolução CMN 4.860/2020, art. 6º, § 2º (prazo da ouvidoria).

Fontes

  • g1 Ribeirão e Franca/EPTV, “Funcionária de banco em Miguelópolis, SP, é presa por suspeita de desviar R$ 2 milhões de contas de clientes”, 29/09/2026.
  • Superior Tribunal de Justiça, enunciados de súmulas (VerbetesSTJ.pdf), Súmulas 297 e 479.
  • Planalto, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Código Penal e Estatuto da Pessoa Idosa, textos compilados.
  • Banco Central do Brasil, Resolução CMN 4.860/2020.

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