ITR 2026: prazo termina em 30/09. Quem precisa declarar e qual é a multa

Atualizado em 29/09/2026. O prazo para entregar a Declaração do ITR 2026 (o imposto do imóvel rural) termina nesta quarta-feira, 30 de setembro, às 23h59min59s, horário de Brasília. No mesmo dia vence a quota única ou a primeira parcela do imposto. Quem entregar depois paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50.

Se você tem um sítio, uma chácara na zona rural ou herdou um pedaço de terra da família, é normal ficar em dúvida se isso entra na conta. Muita gente só descobre que precisava declarar quando vai vender o imóvel ou pedir um financiamento. Calma: dá para resolver hoje, e em alguns casos você nem precisa declarar.

Neste post, você vai ver quem é obrigado, quem está dispensado, como entregar, como pagar e o que fazer se perder o prazo.

O que é o ITR e quem paga?

O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. É o “IPTU do campo”: um imposto federal, cobrado pela Receita Federal, sobre imóveis que ficam na zona rural do município.

Quem responde por ele é quem tem o imóvel rural na data em que entrega a declaração. Isso inclui:

  • o proprietário (quem tem a escritura registrada);
  • o possuidor a qualquer título, ou seja, quem ocupa a terra como dono, mesmo sem escritura;
  • o usufrutuário (por exemplo, a mãe que doou o sítio aos filhos, mas ficou com o direito de usar);
  • o titular do domínio útil, nos casos de enfiteuse (terreno foreiro).

Um detalhe que confunde muita gente: o que manda é a localização, não o uso. Chácara dentro da zona urbana, definida por lei municipal, paga IPTU e não ITR, mesmo que tenha horta ou criação. E terra na zona rural paga ITR, mesmo que ninguém plante nada nela.

Quem é obrigado a declarar o ITR 2026?

Pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, está obrigado a entregar a declaração, salvo se for imune ou isento:

  1. quem, na data da entrega, for proprietário, possuidor ou usufrutuário de imóvel rural, pessoa física ou empresa;
  2. um dos condôminos, quando o imóvel é de mais de uma pessoa (irmãos que já fizeram a partilha da herança, por exemplo). Só um declara; os outros entram na ficha “Demais Condôminos”;
  3. quem perdeu o imóvel entre 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega por desapropriação ou por venda ao poder público;
  4. no caso de imóvel de pessoa falecida, o inventariante, em nome do espólio. Se ainda não há inventariante, declara o cônjuge ou companheiro, ou qualquer herdeiro.

Esse último ponto é o que mais pega. O imóvel do pai ou da mãe que morreu continua gerando ITR enquanto o inventário não termina. A declaração sai em nome do espólio, com o CPF da pessoa falecida. Se você está nessa situação, vale ler também o nosso post sobre inventário em cartório.

Tenho um sítio pequeno. Preciso declarar?

Pode ser que não. A Receita é clara: o imóvel imune ou isento não precisa entregar a declaração. E o caso mais comum de imunidade é justamente o do pequeno produtor.

A regra da pequena gleba

A Constituição (art. 153, § 4º, II) proíbe cobrar ITR de pequena gleba rural explorada pelo dono que não tem outro imóvel. O tamanho depende da região:

Onde fica o imóvel Tamanho máximo da pequena gleba
Amazônia Ocidental e Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense até 100 hectares
Polígono das Secas e Amazônia Oriental até 50 hectares
Qualquer outro município até 30 hectares

Mas o tamanho sozinho não basta. Para ficar livre do imposto, é preciso cumprir todas estas condições:

  • quem explora a terra é o próprio dono (ou possuidor), sozinho ou com a família;
  • ele não tem nenhum outro imóvel, nem rural nem urbano;
  • a terra não está arrendada, emprestada (comodato) nem em parceria.

Na prática: se você tem um sítio de 20 hectares no interior de Minas, planta com a família e não tem casa na cidade, está fora. Se tem o mesmo sítio, mas também é dono de um apartamento na cidade, a imunidade cai e você declara.

Outras isenções previstas na lei

A Lei 9.393/1996 (arts. 3º e 3º-A) também isenta:

  • o lote de assentamento de reforma agrária, cumpridos os requisitos da lei;
  • o conjunto de imóveis do mesmo dono cuja área somada fica dentro do limite da pequena gleba da região;
  • as terras de comunidades quilombolas reconhecidas oficialmente e ocupadas por elas.

Ficou em dúvida se você se encaixa? Na dúvida, declare. Entregar sem precisar não gera problema. Deixar de entregar quando era obrigado gera multa.

Como entregar a declaração até 30/09?

Existem dois caminhos:

  1. Minhas Declarações do ITR, no Portal de Serviços da Receita Federal. Funciona pelo computador ou pelo celular, sem instalar programa. É obrigatório para empresas e para pessoa física com imóvel maior que 100 hectares.
  2. Programa ITR 2026, baixado no site da Receita. Só pode ser usado por pessoa física com imóvel de até 100 hectares. A transmissão é feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Para entrar no serviço on-line você precisa de conta gov.br nível prata ou ouro. Se a sua conta é bronze, suba o nível antes de começar. Um jeito rápido é validar pelo aplicativo do seu banco ou pelo reconhecimento facial no app gov.br.

Você também vai precisar do CIB (número do imóvel na Receita, o antigo Nirf). Ele é obrigatório. Imóvel que nunca foi inscrito precisa ser cadastrado no Cafir antes, e isso não se resolve em cinco minutos. Se esse é o seu caso, comece hoje.

Quem quer excluir da conta a área de reserva legal ou de preservação permanente informa o número do imóvel no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Neste ano a Receita não pede o recibo do ADA. Mas atenção: estar no CAR não basta sozinho. Guarde os documentos que provam cada área.

Não se anexa nada à declaração. Os comprovantes ficam com você, guardados até 31 de dezembro de 2029.

Não deixe para a última hora. Na segunda-feira (28/09) o gov.br e o e-CAC ficaram instáveis por algumas horas, segundo a própria Receita por falha na rede de uma operadora. Sistema fora do ar no último dia não muda o prazo por conta própria. Se ele travar, tire print da tela com data e hora.

Como pagar o imposto: quota única ou parcelado

O próprio programa calcula o imposto e gera o Darf com código de barras e QR Code do Pix. Dá para pagar pelo app de qualquer banco.

Você pode pagar à vista ou em até quatro quotas mensais, com duas regras: nenhuma quota pode ser menor que R$ 50, e imposto de até R$ 100 tem de ser pago em quota única. O imposto mínimo é de R$ 10.

Quota Vencimento Acréscimo
1ª ou única 30/09/2026 nenhum
2ª 30/10/2026 juros de 1%
3ª 30/11/2026 Selic acumulada + 1%
4ª 30/12/2026 Selic acumulada + 1%

Dá para adiantar parcelas quando quiser, sem precisar refazer a declaração. Já para aumentar o número de quotas, é preciso enviar uma declaração retificadora antes do vencimento da quota que vai mudar.

Parte do imposto (até 50%) também pode ser paga com Títulos da Dívida Agrária, mas isso é caso raro, de quem já tem esses títulos.

Perdi o prazo. E agora?

Entregue assim que puder. A multa corre por mês, então cada mês de espera custa mais.

No caso de apresentação espontânea do DIAC fora do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal, será cobrada multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido não inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota. (art. 7º da Lei 9.393/1996)

Em outras palavras, são duas contas diferentes:

  • Multa por entregar atrasado: 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, contada do dia seguinte ao fim do prazo até o mês da entrega. Nunca menos de R$ 50.
  • Multa e juros por pagar atrasado: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic (art. 13 da Lei 9.393/1996).

Exemplo: imposto de R$ 300, declaração entregue em novembro. São dois meses de atraso (outubro e novembro), ou seja, 2% de R$ 300, que dá R$ 6. Como o mínimo é R$ 50, a multa fica em R$ 50. Isso sem contar os acréscimos do imposto pago fora do prazo.

E se você nunca entregar? A Receita pode fazer o lançamento de ofício: ela mesma calcula o imposto, usando o preço de terra do sistema dela, e cobra com as multas aplicáveis aos tributos federais. Na prática, costuma sair bem mais caro do que declarar.

Por que deixar o ITR em dia importa além da multa

ITR atrasado não fica só na Receita. Ele trava a sua vida em pelo menos duas situações:

  • Cartório: para registrar venda, doação, partilha ou hipoteca do imóvel rural, é obrigatório comprovar o pagamento do ITR dos últimos cinco exercícios (art. 21 da Lei 9.393/1996).
  • Crédito rural: o banco só libera financiamento rural com o ITR dos últimos cinco anos quitado (art. 20). A exceção é o Pronaf, que dispensa essa prova.

Ou seja: o sítio que você pretende vender, ou dividir entre os irmãos, precisa estar com o ITR em ordem. Isso vale também para quem está regularizando a terra por usucapião: o possuidor já é contribuinte do imposto.

E agora, o que eu faço?

  1. Confira se o imóvel está na zona rural. A lei municipal define. Se estiver na zona urbana, o imposto é o IPTU.
  2. Veja se você se encaixa na pequena gleba. Tamanho da região, você mesmo explorando, sem outro imóvel e sem arrendar. Se cumprir tudo, não precisa declarar.
  3. Se precisa declarar, verifique hoje sua conta gov.br (prata ou ouro) e tenha o CIB do imóvel em mãos.
  4. Separe os dados: área total, áreas de preservação e reserva legal com o número do CAR, área usada com lavoura ou pasto, e o valor da terra nua em 1º de janeiro.
  5. Entregue até 23h59 de 30/09 e guarde o recibo.
  6. Pague a quota única ou a 1ª quota até 30/09 pelo Pix do Darf.
  7. Errou alguma informação? Envie a retificadora, que substitui a declaração inteira. Ela só é aceita antes de a Receita abrir fiscalização.
  8. Recebeu notificação de lançamento ou malha do ITR? Observe o prazo da intimação e procure ajuda antes de pagar ou contestar.

Perguntas frequentes

Quem tem chácara de lazer precisa declarar ITR?

Depende de onde ela fica. Se estiver na zona rural do município, sim, salvo se for imune ou isenta. Chácara de lazer dificilmente se encaixa na pequena gleba, porque a imunidade exige que o dono explore a terra e não tenha outro imóvel.

O prazo do ITR 2026 vai ser prorrogado?

Até a publicação deste post, a Receita Federal não anunciou prorrogação. O prazo oficial é 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, horário de Brasília.

Herdei um sítio com meus irmãos. Quem declara?

Enquanto o inventário não termina, declara o inventariante em nome do espólio, com o CPF de quem faleceu. Depois da partilha, se o sítio ficou para vários herdeiros, só um deles declara, e os outros entram como “demais condôminos”.

Tenho menos de 30 hectares, mas alugo a terra para outra pessoa plantar. Estou isento?

Não. A imunidade da pequena gleba não vale quando a terra está arrendada, em comodato ou em parceria. Nesse caso você declara normalmente.

Qual é a multa por não declarar o ITR?

1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50, contada a partir de 1º de outubro. Se o imposto também for pago atrasado, somam-se multa de mora de 0,33% por dia (até 20%) e juros pela Selic.

Preciso mandar documentos junto com a declaração?

Não. Nada é anexado. Mas guarde escritura, CAR, recibos e comprovantes até 31 de dezembro de 2029. Se houver questionamento da Receita, guarde até o caso acabar.

Se o seu caso envolve herança sem inventário, posse sem escritura, desapropriação ou uma cobrança da Receita que você acha errada, vale conversar com um advogado de confiança antes de assinar qualquer coisa ou deixar o prazo correr.

Também pode te interessar: restituição do Imposto de Renda 2026.

  • Constituição Federal, art. 153, § 4º, II (imunidade da pequena gleba).
  • Lei nº 9.393/1996, arts. 1º, 2º (pequena gleba), 3º e 3º-A (isenções), 4º (contribuinte), 7º e 9º (multa por atraso), 12 (pagamento), 13 (pagamento fora do prazo), 14 (lançamento de ofício), 20 (crédito rural) e 21 (registro público).
  • Código Tributário Nacional, art. 131, II e III (responsabilidade do espólio e dos sucessores).
  • Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, arts. 2º, 6º, 7º, 8º, 10 e 11 (regras da DITR 2026).

Fontes

  • Receita Federal. “DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto” (notícia oficial, julho de 2026).
  • Receita Federal. Perguntas e Respostas ITR 2026, versão 1.0 de 19/08/2026.
  • Planalto. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
  • Agência Brasil. “Donos de propriedades rurais têm até esta quarta para declarar ITR”, 29/09/2026.
  • g1. “gov.br e site da Receita Federal têm instabilidade; usuários reclamam nas redes”, 28/09/2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe esse post!

Procurando por um advogado?

Seja atendido (a) por um dos nossos advogados parceiros!

Veja outros posts semelhantes

Newsletter mensal

Receba todos os meses informativos sobre os seus direitos diretamente no seu e-mail através da nossa newsletter mensal.