Contribuição abaixo do salário mínimo: o mês que o INSS não conta

Mulher conta dinheiro na cama com celular e caderno, ilustrando o cálculo da contribuição mínima ao INSS.

Atualizado em 31/07/2026. Quem recebeu menos de um salário mínimo em um mês pode ter esse mês descartado pelo INSS. Em 2026 o piso é de R$ 1.621,00, e a competência que não chega lá não entra na conta da aposentadoria. O INSS vai além e aplica a mesma régua à qualidade de segurado, que é o que garante auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Esse ponto está agora no Supremo Tribunal Federal: em 20 de junho de 2026 a Corte reconheceu repercussão geral no Tema 1.467 e mandou suspender, em todo o país, os processos que discutem o assunto. Enquanto não há decisão, a regra administrativa continua valendo, e existem três formas oficiais de consertar o mês: complementar, utilizar e agrupar.

Se você é intermitente, trabalha meio período, faz bico, é autônomo com renda que oscila ou ficou parte do mês sem trabalho, essa regra provavelmente já te pegou. E a maioria das pessoas só descobre no dia em que pede o benefício. Dá para resolver antes, sem advogado e sem sair de casa, e este post mostra como.

Quem é atingido por essa regra

Não é um problema de quem ganha pouco por opção. É de quem tem renda irregular. Os casos mais comuns:

  • Trabalhador intermitente, que só é chamado alguns dias no mês.
  • Quem trabalha em jornada parcial e recebe proporcional ao mínimo.
  • Empregada doméstica ou diarista com carteira assinada por poucos dias.
  • Autônomo que emitiu recibo de valor baixo naquele mês.
  • Quem foi admitido ou demitido no meio do mês e recebeu só uma fração do salário.
  • Quem teve faltas, afastamento ou suspensão e viu o salário do mês encolher.

Em todos esses casos a contribuição foi descontada e paga. O dinheiro entrou. O que acontece é que o mês, sozinho, não alcança o piso, e por isso não é computado.

A regra que vale hoje

A origem de tudo é a Reforma da Previdência. A Emenda Constitucional 103, de 2019, incluiu um parágrafo novo na Constituição:

Art. 195, § 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

Repare no que o texto diz: tempo de contribuição. Só isso. E é justamente aí que mora a briga que chegou ao Supremo, porque o INSS aplica a regra a bem mais coisas do que tempo de contribuição.

A mesma Emenda, no artigo 29, criou a saída. Enquanto não vier uma lei tratando do assunto, quem recebeu menos que o piso no mês pode complementar, aproveitar sobra de outro mês ou juntar meses. E impôs um limite que quase ninguém conhece: os ajustes só valem entre competências do mesmo ano civil.

Na prática, isso quer dizer que você não pode usar a sobra de dezembro de 2025 para tapar o buraco de fevereiro de 2026. Cada ano se resolve dentro dele mesmo.

As três formas de consertar o mês

A Instrução Normativa 128/2022 do INSS, nos artigos 124 a 132, é quem detalha o passo a passo. São três caminhos, e eles podem ser combinados no mesmo mês.

Ajuste Como funciona Quando serve
Complementar Você paga a diferença que faltou para chegar ao salário mínimo, por meio de uma guia DARF Quando faltou pouco e você não tem sobra em outro mês
Utilizar O valor que passou do mínimo em um mês é usado para completar outro mês, mesmo que em categoria diferente Quando houve um mês bom e um mês fraco no mesmo ano
Agrupar Vários meses abaixo do mínimo viram um único mês cheio Quando quase todos os meses ficaram abaixo do piso

Dois exemplos concretos, com o piso de 2026:

  • Utilizar. Em março você recebeu R$ 2.200,00, ou seja, R$ 579,00 acima do piso. Em abril recebeu R$ 1.200,00, faltando R$ 421,00. Dá para levar R$ 421,00 de março para abril. Os dois meses passam a contar, e você não paga nada a mais.
  • Agrupar. Janeiro, fevereiro e março com R$ 600,00 cada. Somando, dá R$ 1.800,00. O agrupamento não pode ultrapassar o piso em uma mesma competência, então entram os R$ 600,00 de janeiro, os R$ 600,00 de fevereiro e R$ 421,00 de março para formar um mês de R$ 1.621,00. Três meses viram um mês que conta, e o que sobrou de março continua lá, podendo ser complementado depois.

Duas advertências que estão na norma e valem ouro. Primeira: o 13º salário não entra nesses ajustes. Segunda: depois de processado, o ajuste é irreversível e irrenunciável. Não dá para desfazer porque você mudou de ideia. Só cabe revisão, por iniciativa sua, se o ajuste for do ano em curso ou do ano imediatamente anterior e as competências ainda não tiverem sido usadas em algum benefício.

Quanto custa complementar

A conta é simples e está tanto na Instrução Normativa quanto na página oficial do serviço:

(salário mínimo do mês menos a remuneração do mês) x alíquota da sua categoria = valor da complementação

A alíquota é 7,5% para empregado, doméstico e trabalhador avulso, nas competências a partir de março de 2020. Para competências entre novembro de 2019 e fevereiro de 2020, é 8%. Para o contribuinte individual que contribui só nessa condição, é 20%. Se no mesmo mês a pessoa foi empregada e contribuinte individual, aplica-se a alíquota de empregado.

Situação em 2026 Quanto faltou Alíquota Valor a pagar
Empregado que recebeu R$ 1.000,00 R$ 621,00 7,5% R$ 46,58
Doméstica que recebeu R$ 800,00 R$ 821,00 7,5% R$ 61,58
Intermitente que recebeu R$ 400,00 R$ 1.221,00 7,5% R$ 91,58
Autônomo (20%) que recebeu R$ 1.000,00 R$ 621,00 20% R$ 124,20
Autônomo (20%) que recebeu R$ 500,00 R$ 1.121,00 20% R$ 224,20

Cálculos feitos por nós com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e a fórmula oficial. Repare na ordem de grandeza: na maioria dos casos, é menos que uma conta de luz para salvar um mês inteiro de contribuição.

O pagamento é feito por DARF, código 1872-02, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao da competência. Pago depois disso, entra com os acréscimos legais do artigo 35 da Lei 8.212/1991. Ou seja: quanto mais cedo, mais barato.

Quem pode pedir o ajuste e quem não pode

Essa parte derruba muita gente, porque a lista de fora é grande e inclui exatamente quem mais busca informação sobre o assunto.

Pode pedir Não pode pedir
Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso Contribuinte individual do Plano Simplificado, alíquota de 11%
Contribuinte individual por conta própria que paga 20% Microempreendedor Individual (MEI), alíquota de 5%
Contribuinte individual que presta serviço a empresa Segurado facultativo, incluindo dona de casa de baixa renda
Contribuinte individual que presta serviço a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física ou missão diplomática Segurado especial (trabalhador rural em regime familiar)

Por que essa exclusão existe? Porque quem está no Plano Simplificado, no MEI ou como facultativo já contribui sobre o próprio salário mínimo. O valor pago é menor, mas a base de cálculo é cheia. Não há mês abaixo do piso para consertar. O que existe, para esse grupo, é outra coisa: a complementação de alíquota, para quem pagou 5% ou 11% e quer que aquele tempo valha para aposentadoria por tempo de contribuição. Essa complementação não usa DARF, e sim guia GPS: código 1295 para quem sai do 11%, e 1910 para quem sai do MEI de 5%. Tratamos disso no post sobre INSS para autônomos e MEIs.

O STF vai decidir, e é por isso que seu processo parou

Aqui está o fato novo, e ele é o mais importante do post.

A página oficial do INSS sobre o tema diz, com todas as letras, que a exigência do piso vale “para os efeitos de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, carência, tempo de contribuição e cálculo do salário de benefício”. Ou seja: o INSS entende que o mês abaixo do mínimo não só deixa de contar para a aposentadoria, como também pode quebrar o vínculo com a Previdência. E vínculo quebrado significa auxílio-doença negado, salário-maternidade negado, pensão por morte negada para a família.

Só que a Constituição, no trecho que você leu ali em cima, fala apenas em tempo de contribuição. Foi essa diferença que virou processo.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu que a regra do piso trata exclusivamente de tempo de contribuição e, portanto, não pode ser usada para tirar a qualidade de segurado de quem contribui abaixo do mínimo, como o intermitente e o trabalhador de meio período. O INSS recorreu ao Supremo, argumentando que reconhecer a qualidade de segurado nesses casos geraria milhões de benefícios sem contrapartida e comprometeria o equilíbrio financeiro do sistema.

O recurso é o RE 1.544.748, apresentado dentro de um pedido de uniformização de interpretação de lei da própria Turma Nacional. Em sessão virtual encerrada em 20 de junho de 2026, o Plenário do STF, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral, criando o Tema 1.467. E, por maioria, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes sobre a mesma controvérsia, individuais ou coletivos, em qualquer instância do país. O ofício circular comunicando a suspensão nacional foi expedido em 7 de julho de 2026 e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 8 de julho de 2026.

O que já está decidido O que ainda não está
Existe repercussão geral (Tema 1.467) Se contribuição abaixo do mínimo tira ou não a qualidade de segurado
Os processos judiciais sobre o tema estão suspensos em todo o país A data do julgamento, que ainda não foi marcada
A decisão futura valerá para todas as instâncias Se haverá modulação, ou seja, a partir de quando a decisão vale

Não existe tese firmada. Quem prometer resultado com base nesse tema está prometendo o que ninguém sabe. O que existe hoje, e é fato verificável, é a suspensão.

Isso trava o meu pedido no INSS?

Não. A suspensão determinada pelo Supremo alcança processos judiciais, que estão tramitando nos tribunais. O pedido administrativo no INSS continua correndo normalmente, e o INSS vai continuar aplicando o entendimento dele. Se você tem uma ação na Justiça sobre isso e ela parou, agora você sabe o motivo, e ele não é desleixo do seu advogado nem do juiz.

Vale registrar uma coisa sobre a fonte: a página do INSS que explica os ajustes foi atualizada pela última vez em outubro de 2023. Ela é anterior à decisão do Supremo e, naturalmente, não menciona nada disso. Se você entrar lá para conferir, vai encontrar a regra administrativa sem uma linha sobre o Tema 1.467.

E agora, o que eu faço?

  1. Tire o extrato do CNIS. É gratuito, pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Extrato de Contribuição”. Ele mostra mês a mês o que foi recolhido. Se você nunca olhou, comece por aqui. Entenda o que é esse cadastro no post sobre o CNIS.
  2. Marque os meses abaixo de R$ 1.621,00 (usando o mínimo do ano de cada competência, não o de hoje). São eles que estão em risco.
  3. Some as remunerações do mesmo mês. Se você teve dois empregos, ou emprego mais trabalho por conta própria, a soma é que vale. Muita gente acha que está abaixo do piso e não está.
  4. Veja se há sobra no mesmo ano. Se algum mês passou do piso, a “utilizar” resolve sem custo nenhum. É sempre a primeira opção a testar.
  5. Peça o ajuste pelo Meu INSS. Entre em “Novo Pedido” e digite “Ajustes para alcance do salário mínimo – Emenda Constitucional 103/19”. O serviço é 100% remoto, não tem agendamento e não exige ir a uma agência. Acompanhe em “Consultar Pedidos”.
  6. Se for complementar, emita o DARF com o código 1872-02 e pague até o dia 15 do mês seguinte à competência, para não pagar acréscimos.
  7. Confira o extrato depois. O ajuste só está valendo quando aparece processado no CNIS. E lembre: uma vez processado, não volta atrás.
  8. Se um benefício já foi negado por falta de qualidade de segurado ou de carência, junte o extrato e o comprovante dos ajustes e recorra. O caminho está no post sobre pedido negado pelo INSS.

Perguntas frequentes

Perdi o dinheiro que paguei naquele mês?

Não. A contribuição continua registrada. O que acontece é que a competência não é computada enquanto não for ajustada. Por isso o agrupamento existe: ele aproveita justamente esses valores que ficaram soltos.

Posso ajustar um ano antigo, de 2021 por exemplo?

Segundo a norma do INSS, o pedido pode ser feito a qualquer tempo, desde que os meses combinados sejam do mesmo ano civil. O que muda é o custo: complementação paga fora do prazo vem com os acréscimos legais. Vale conferir o valor atualizado antes de decidir.

Sou MEI e recebi menos de um mínimo no mês. Preciso ajustar?

Não, porque o MEI já contribui sobre o salário mínimo cheio, com alíquota de 5%. Não há competência abaixo do piso para corrigir. O que pode interessar ao MEI é outra coisa: complementar a alíquota para que o tempo conte na aposentadoria por tempo de contribuição.

Sou dona de casa e pago como facultativa. Isso me atinge?

O segurado facultativo está fora da lista de quem pode pedir esses ajustes, pela mesma razão do MEI: a contribuição já é calculada sobre o mínimo. A atenção da facultativa de baixa renda deve estar em outro lugar, no CadÚnico atualizado, que é a condição para a alíquota de 5% ser validada. Detalhamos no post sobre INSS para dona de casa.

O mês que não conta faz eu perder a qualidade de segurado na hora?

Não é imediato. A lei garante um período de manutenção, o chamado período de graça: em regra, 12 meses após parar de contribuir, que sobem para 24 meses para quem já tem mais de 120 contribuições seguidas, e ganham mais 12 meses para o desempregado que comprova a situação. Para o facultativo o prazo é de 6 meses. É esse prazo que costuma decidir se o benefício sai ou não. Para entender como isso se cruza com o número mínimo de contribuições, veja o post sobre carência do INSS.

Se o STF decidir a favor do trabalhador, eu recebo automaticamente?

Não há como afirmar isso. Primeiro porque não existe tese firmada. Segundo porque o Supremo pode modular os efeitos, definindo a partir de quando a decisão vale e quem alcança. Guardar os documentos e manter o CNIS em ordem é o que está ao seu alcance agora.

Preciso de advogado para fazer o ajuste?

Não. O pedido de ajuste é um serviço administrativo gratuito do Meu INSS e pode ser feito pelo próprio segurado. Advogado passa a fazer diferença quando há benefício negado, discussão sobre período de graça ou processo judicial em curso.

Se o seu caso já virou negativa do INSS ou processo parado, vale conversar com um advogado de confiança para entender a sua situação específica. Você pode encontrar um advogado aqui. Quem não tem condições de pagar honorários pode procurar a Defensoria Pública da União, que atende gratuitamente causas contra o INSS.

  • Constituição Federal, art. 195, § 14, incluído pela Emenda Constitucional 103/2019.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 29 e parágrafo único.
  • Lei 8.213/1991, art. 15 e parágrafos (manutenção da qualidade de segurado).
  • Lei 8.212/1991, art. 35 (acréscimos legais sobre contribuição em atraso).
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 124 a 132.
  • Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 09/01/2026 (salário mínimo e tabela de contribuição de 2026).
  • STF, RE 1.544.748, Tema 1.467 de repercussão geral, decisão de 20/06/2026, com suspensão nacional dos processos.

Fontes

  • Supremo Tribunal Federal, notícia de 15/07/2026 e andamentos processuais do RE 1.544.748 (incidente 7211996).
  • INSS, página oficial “Ajustes para alcance do salário mínimo – Emenda Constitucional nº 103, de 2019”, publicada em 11/10/2023.
  • INSS, página oficial “Tabela de contribuição mensal”, atualizada em 13/01/2026.
  • Planalto, texto compilado da Constituição Federal, da Emenda Constitucional 103/2019, da Lei 8.213/1991 e da Lei 8.212/1991.
  • INSS, Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, texto oficial.

Este post tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional sobre o seu caso.

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