Atualizado em 17/06/2026. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 3 de junho de 2026, que é inconstitucional exigir idade mínima para a aposentadoria especial — aquela de quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Na prática, cai a exigência de 55, 58 ou 60 anos e o que volta a contar é o tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos). A decisão foi por 6 votos a 5, na ADI 6309.
O que o STF decidiu
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), o STF derrubou o trecho da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) que passou a exigir idade mínima na aposentadoria especial. Para a maioria dos ministros, a idade mínima contrariava a própria finalidade do benefício: proteger quem teve a saúde desgastada por anos de exposição a agentes nocivos.
O que muda na prática
Antes da decisão, além do tempo de exposição, o segurado precisava atingir uma idade mínima (em regra, 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco). Agora, a idade deixa de ser exigida e o foco volta a ser o tempo de efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos:
| Grau de risco | Tempo de exposição | Idade mínima |
|---|---|---|
| Alto | 15 anos | Não exigida |
| Médio | 20 anos | Não exigida |
| Baixo | 25 anos | Não exigida |
O que continua valendo
A invalidação foi parcial: o STF derrubou só a idade mínima e manteve dois pontos que a Reforma de 2019 trouxe:
- A vedação à conversão de tempo especial em comum após a reforma;
- A nova forma de cálculo do valor do benefício.
Para entender os requisitos completos do benefício, veja o guia sobre aposentadoria especial.
Quem se beneficia
Ganham com a decisão os trabalhadores expostos de forma habitual e permanente a agentes nocivos — como ruído, calor, eletricidade, produtos químicos e agentes biológicos (indústria, mineração, saúde, entre outros) — que já completaram o tempo de exposição mas ainda não tinham a idade mínima. Quem teve o pedido negado por causa da idade pode reavaliar o caso.
Quando procurar um advogado
Se você trabalha exposto a agentes nocivos, já tem o tempo de exposição ou teve a aposentadoria especial negada pela idade, você pode encontrar um advogado aqui para analisar o seu caso.
Fontes
- STF — ADI 6309, julgada em 03/06/2026 (Notícias STF);
- Agência Brasil e ConJur.