Restituição do IR 2026: último lote paga em 31/08 com 3,34% de correção

Pessoas aguardam atendimento em órgão público, ilustrando contribuintes na expectativa da restituição do IR 2026.

Atualizado em 24/08/2026. A Receita Federal abriu nesta segunda-feira, 24 de agosto, a partir das 9h, a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2026. O crédito cai em 31 de agosto. São 521.935 restituições, que somam R$ 1.238.013.251,34. Este é o último lote do cronograma regular do ano: a Receita reduziu de cinco para quatro os lotes de 2026.

Se você não apareceu na consulta, respire. O calendário regular acabar não significa que o seu dinheiro sumiu. Significa que, a partir de agora, quem manda no seu caso não é mais a fila: é o extrato da sua declaração. Este post mostra como ler esse extrato e o que fazer com o que estiver escrito nele.

Os números oficiais do 4º lote

Item Informação oficial
Abertura da consulta 24/08/2026, a partir das 9h
Data do crédito 31/08/2026
Restituições no lote 521.935
Valor total R$ 1.238.013.251,34
Parcela destinada a prioridade legal R$ 704.118.795,52

A composição do lote, segundo a própria Receita:

Grupo Restituições
Pessoas com 80 anos ou mais 16.850
Pessoas de 60 a 79 anos 86.873
Pessoas com deficiência ou moléstia grave 9.029
Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério 26.769
Declaração pré-preenchida e/ou Pix (prioridade não legal) 338.912
Sem enquadramento em prioridade 43.502

O valor não é o mesmo da declaração: ele vem corrigido

Essa é a parte que quase ninguém confere. A restituição não é devolvida pelo valor que apareceu no recibo da declaração. Ela é corrigida.

A regra está no art. 16 da Lei nº 9.250/1995, e a Receita explica a conta na própria página de restituição: o valor é atualizado pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

Art. 16. O valor da restituição do imposto de renda da pessoa física, apurado em declaração de rendimentos, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos até o mês anterior ao da liberação da restituição e de 1% no mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do contribuinte.

Como o prazo de entrega da declaração de 2026 terminou em maio, a contagem começa em junho. Aplicando a fórmula oficial com as taxas Selic publicadas pelo Banco Central (1,12% em junho e 1,22% em julho de 2026), o índice de cada lote fica assim:

Lote Data do crédito Correção acumulada Como chega nesse número
29/05/2026 0,00% pago no próprio mês do prazo
30/06/2026 1,00% só o 1% do mês do depósito
31/07/2026 2,12% 1,12% (junho) + 1% do mês
31/08/2026 3,34% 1,12% (junho) + 1,22% (julho) + 1% do mês

Na prática: quem tinha R$ 2.000 a receber e caiu no lote de agosto recebe cerca de R$ 66 a mais do que quem recebeu o mesmo valor em maio. Não é prêmio nem indenização. É correção do dinheiro que ficou parado com a União.

Duas observações importantes sobre essa tabela. A primeira: a página oficial de lotes da Receita traz os percentuais de 2026 apenas até o segundo lote (consultamos em 24/08/2026 e as linhas do 3º e do 4º lote estavam em branco). Os índices acima foram calculados pela fórmula da lei com as taxas oficiais do Banco Central, e a mesma conta reproduz exatamente os percentuais que a Receita publicou nos cinco lotes de 2025. O número que vale para o seu caso aparece no extrato de processamento, no e-CAC.

A segunda é uma armadilha silenciosa: segundo a Receita, uma vez encaminhado ao banco, o valor não sofre mais atualização, não importa quando você resgate. Quem deixa a restituição parada esperando reagendamento não ganha correção nenhuma por isso.

Quem recebe primeiro, e por que

A restituição não é por ordem de chegada. Existe uma fila definida em lei, e depois dela vêm critérios criados pela Receita.

A ordem legal está no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 13.498/2017: primeiro as pessoas idosas, depois quem tem no magistério a maior fonte de renda, depois os demais. Dentro do grupo das pessoas idosas, o art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) garante prioridade especial a quem tem 80 anos ou mais. E foi o art. 3º, § 1º, IX, do mesmo Estatuto que criou essa prioridade na restituição, em 2008.

A ordem completa que a Receita aplica, somando lei e critérios próprios, é esta:

  1. Pessoas com 80 anos ou mais.
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com moléstia grave.
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  4. Quem usou a declaração pré-preenchida e indicou o Pix.
  5. Quem usou a pré-preenchida ou indicou o Pix (apenas um dos dois).
  6. Os demais contribuintes.

Repare que os degraus 4 e 5 são diferentes. Fazer as duas coisas coloca você numa fila melhor do que fazer só uma. É o único ponto da lista que depende inteiramente de uma escolha sua na hora de declarar.

E existe um critério de desempate que raramente é publicado: havendo empate dentro do mesmo grupo, quem entregou a declaração primeiro recebe primeiro.

O detalhe do dependente com deficiência

Muita gente com deficiência sabe que tem preferência. Poucas sabem que a preferência também alcança quem declara um dependente com deficiência. Está no art. 35, § 5º, da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

§ 5º Sem prejuízo do disposto no inciso IX do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a pessoa com deficiência, ou o contribuinte que tenha dependente nessa condição, tem preferência na restituição referida no inciso III do art. 4º e na alínea c do inciso II do art. 8º.

Se é o seu caso e a prioridade não foi aplicada, o caminho é conferir no extrato do e-CAC se a condição do dependente foi informada corretamente na declaração.

Calendário da restituição do IR 2026

Lote Data do pagamento Situação
1º lote 29/05/2026 pago
2º lote 30/06/2026 pago
3º lote 31/07/2026 pago
4º lote 31/08/2026 consulta aberta em 24/08

Este ano a Receita concentrou os pagamentos: os lotes de maio e junho sozinhos responderam por 80% das restituições previstas para 2026, em valores e em número de contribuintes. Por isso o lote de agosto é pequeno perto dos anteriores.

Acabou o calendário e eu não recebi. Perdi o dinheiro?

Não. E vale insistir nisso, porque é a dúvida que mais aparece nesta semana do ano.

O que termina em 31 de agosto é o cronograma regular. A própria Receita descreve o funcionamento do sistema assim: mensalmente ela recebe do Tesouro Nacional os recursos para pagar restituições e cria lotes bancários. Ao anunciar o lote de agosto, o texto oficial diz que foi cumprido o cronograma previsto para os quatro primeiros lotes de 2026. Ou seja: quem regularizar a pendência depois entra nos chamados lotes residuais, pagos mês a mês.

O direito à restituição não caduca porque o calendário do ano acabou. O que muda é que, daqui para a frente, o seu pagamento depende de resolver o que travou a declaração, e não de esperar a data seguinte.

Não apareci no lote: os quatro cenários possíveis

A consulta simples do site diz se você está no lote. Ela não diz por que você não está. Quem responde isso é o extrato de processamento da declaração, dentro do e-CAC, no menu Meu Imposto de Renda. Sem esse extrato, qualquer conclusão é chute.

1. Malha fiscal

O sistema encontrou uma divergência: rendimento que a fonte pagadora informou e você não, despesa médica sem comprovação, dependente declarado por duas pessoas, despesa com instrução acima do limite. Cair na malha não é acusação de fraude. É o Fisco pedindo explicação.

2. Malha débito, e a compensação de ofício

Esse cenário é menos conhecido e pega gente desprevenida. A declaração foi processada, deu imposto a restituir, mas a Receita encontrou dívidas tributárias em aberto no seu CPF. Nesse caso ela abate a dívida da restituição, é a chamada compensação de ofício, e você recebe uma notificação para se manifestar.

Aqui vai o aviso que a página oficial faz e que muda a decisão: se você discordar da compensação, não receberá a restituição enquanto as dívidas não forem regularizadas. Discordar tem custo, e às vezes vale a pena mesmo assim, mas é bom saber disso antes.

Um detalhe que ajuda: a compensação de ofício não se aplica a débito que já esteja em parcelamento ativo. Se a sua dívida está parcelada e em dia, ela não deveria ser abatida da restituição.

3. Erro nos dados bancários

A restituição só é depositada em conta do titular da declaração. Conta do cônjuge, do filho ou de um parente é rejeitada pelo sistema. O mesmo vale para o Pix: a chave precisa ser do tipo CPF e ser do próprio declarante.

O erro campeão continua sendo marcar Pix na declaração sem ter a chave CPF cadastrada em banco nenhum. Muita gente acredita que o CPF vira chave automaticamente. Não vira: a chave precisa ser registrada por você, no aplicativo do banco.

Se o crédito não se completou, o valor fica disponível para reagendamento no Banco do Brasil por até um ano, contado da primeira tentativa de crédito. Dá para fazer pelo Portal BB (bb.com.br/irpf) ou pela central de relacionamento: 4004-0001 nas capitais, 0800-729-0001 nas demais localidades e 0800-729-0088 para pessoas com deficiência auditiva. Tenha em mãos o valor da restituição e o número do recibo da declaração.

Passado um ano sem resgate, o pedido migra para o e-CAC, em Declarações e Demonstrativos e depois Meu Imposto de Renda, na opção de solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

4. Você ainda está na fila

Ficou raro depois deste lote, justamente porque ele fecha o cronograma. Se o seu extrato mostra a declaração processada e sem pendência e mesmo assim você não entrou, o caminho é acompanhar os lotes residuais dos próximos meses.

E agora, o que eu faço?

  1. Consulte pelo site oficial da Receita. Em Meu Imposto de Renda, depois Consultar minha restituição. Pede CPF, data de nascimento e o ano da declaração, é gratuito e não exige login. O aplicativo da Receita faz o mesmo.
  2. Se você está no lote, confira a chave Pix CPF hoje. Abra o app do banco e veja se a chave do tipo CPF existe mesmo. Fazer isso antes de 31 de agosto evita meses de espera.
  3. Se não apareceu, puxe o extrato no e-CAC. É o único lugar que diz o motivo. O acesso é com conta gov.br prata ou ouro, ou certificado digital.
  4. Leia qual é a pendência e junte só os documentos daquele ponto. Informe de rendimentos, recibos médicos com CPF do profissional, comprovante de despesa com instrução, documentos do dependente.
  5. Se o erro foi seu, retifique a declaração. A retificadora corrige sem processo. Quanto antes, mais cedo você entra num lote residual.
  6. Se você está certo, não retifique. Retificar para resolver logo quando a razão é sua é abrir mão do que é seu. O caminho é apresentar os comprovantes pelo próprio e-CAC.
  7. Se apareceu notificação de compensação de ofício, confira antes se a dívida existe, se já está parcelada e se o valor está correto. Concordar ou discordar muda o que acontece com a sua restituição.
  8. Se houve intimação, multa, valor alto ou cobrança que você não reconhece, aí o assunto saiu do básico. Vale conversar com um contador ou com um advogado de confiança antes de responder qualquer coisa por escrito.

Semana de lote é semana de golpe

O roteiro é sempre o mesmo: chega um SMS, um e-mail ou uma mensagem de WhatsApp dizendo que a sua restituição está disponível e que basta clicar no link para liberar ou atualizar os dados bancários. O link abre uma página parecida com a da Receita e pede CPF, senha do banco ou dados do cartão.

Grave estas três regras:

  • A Receita Federal não envia link por SMS, WhatsApp ou e-mail para liberar restituição.
  • Não existe taxa para receber restituição. Nenhuma.
  • Restituição não é liberada por telefone, e ninguém do órgão liga pedindo senha, código ou dados de cartão.

Se você já clicou e passou dados, não adianta se culpar: aja rápido. Avise o banco, troque as senhas, registre boletim de ocorrência e guarde prints de tudo. O passo a passo de reação está no nosso post sobre como pedir a devolução de um Pix pelo MED.

Perguntas frequentes

A que horas abriu a consulta ao 4º lote?

A partir das 9h de segunda-feira, 24 de agosto de 2026, segundo a Receita Federal. Nos primeiros minutos o sistema costuma ficar lento. Se der erro, tente de novo mais tarde.

Consultei e estou no lote. O dinheiro cai quando?

Ao longo do dia 31 de agosto de 2026, na conta ou na chave Pix CPF informada na declaração. Não existe hora certa. Se não caiu de manhã, espere o fim do dia antes de se preocupar.

Quanto vou receber a mais de correção?

Quem cai no lote de 31 de agosto recebe o valor original acrescido de 3,34%, pela fórmula do art. 16 da Lei nº 9.250/1995. O número exato do seu caso aparece no extrato de processamento, no e-CAC.

Esse foi mesmo o último lote de 2026?

Foi o último do cronograma regular, que este ano teve quatro lotes em vez de cinco. Depois dele continuam os lotes residuais, pagos mensalmente para quem regularizar pendências.

Marquei Pix na declaração mas nunca cadastrei chave. E agora?

Cadastre a chave do tipo CPF no aplicativo do seu banco ou altere os dados bancários pelo serviço Meu Imposto de Renda. As duas saídas são gratuitas e feitas por você, sem intermediário.

Tenho um filho com deficiência. Isso me dá prioridade?

Sim. O art. 35, § 5º, da Lei nº 9.250/1995 dá preferência tanto à pessoa com deficiência quanto ao contribuinte que tenha dependente nessa condição.

A Receita pode descontar uma dívida minha da restituição?

Pode, é a compensação de ofício, aplicada quando existem débitos em aberto. Você é notificado e pode concordar ou discordar. Discordando, a restituição fica retida até a regularização. Débito em parcelamento ativo não entra nessa compensação.

Não caí em nenhum lote de 2026. Perdi o dinheiro?

Não. O direito continua. Resolvida a pendência, o pagamento entra num lote residual. E o pedido de restituição de tributo pago a maior tem prazo de cinco anos, contados do pagamento, pelos arts. 165 e 168 do Código Tributário Nacional.

A restituição pode ser penhorada por dívida?

Pode, em situações específicas de execução judicial. Existe proteção legal para verbas de natureza alimentar e para valores de pequena monta, mas a discussão depende do caso concreto. Se o seu valor foi bloqueado, é cenário para levar a um advogado de confiança.

Veja também

Cobrança da Receita, multa ou valor bloqueado costuma ficar mais cara quanto mais tempo passa. Se a sua situação saiu do básico, vale falar com um advogado de confiança antes de responder qualquer notificação.

  • Lei nº 9.250/1995, art. 16, caput: correção da restituição pela Selic acumulada, mais 1% no mês do depósito.
  • Lei nº 9.250/1995, art. 16, parágrafo único (incluído pela Lei nº 13.498/2017): ordem legal de prioridade: pessoas idosas, magistério, demais contribuintes.
  • Lei nº 9.250/1995, art. 35, § 5º (incluído pela Lei nº 13.146/2015): preferência da pessoa com deficiência e de quem tem dependente nessa condição.
  • Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 1º, IX (incluído pela Lei nº 11.765/2008): prioridade da pessoa idosa no recebimento da restituição.
  • Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 2º: prioridade especial para maiores de 80 anos.
  • Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168: direito à restituição de tributo pago a maior e prazo de cinco anos para pedir.

Fontes

  • Receita Federal, Receita Federal abre consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2026 nesta segunda-feira (24), publicado em 21/08/2026 (gov.br/receitafederal).
  • Receita Federal, Lotes de Restituição e Lotes de 2026, cronograma oficial e critérios de prioridade (gov.br/receitafederal).
  • Receita Federal, Como obter a restituição, com a fórmula de atualização pela Selic (gov.br/receitafederal).
  • Receita Federal, Compensação, sobre malha débito e compensação de ofício (gov.br/receitafederal).
  • Banco Central do Brasil, série 4390 do SGS, taxa Selic acumulada no mês (api.bcb.gov.br).
  • Agência Brasil, Receita libera consulta ao último lote de restituição do IR 2026, 24/08/2026 (agenciabrasil.ebc.com.br).
  • Planalto, Lei nº 9.250/1995 e Lei nº 10.741/2003, textos compilados (planalto.gov.br).

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