Dinheiro Esquecido do PIS/Pasep: Quem Tem Direito e Como Sacar

Atualizado em 22/07/2026. Cerca de R$ 26 bilhões em cotas do antigo Fundo PIS/Pasep estão parados no Tesouro Nacional, esperando dono. O dinheiro é de aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores que tiveram carteira assinada ou foram servidores públicos entre 1971 e 1988 — ou dos herdeiros deles. O próximo pagamento cai em 27/07/2026, para quem pediu o ressarcimento até 30/06. E quem pedir até 31/07 recebe em 25/08. O valor médio estimado pelo Ministério da Fazenda é de R$ 2,8 mil por pessoa.

Se você trabalhou nessa época — ou é filho, viúvo, viúva ou herdeiro de quem trabalhou —, esse dinheiro pode ser seu. E pedir é mais simples do que parece: dá para fazer tudo pelo celular, sem inventário na maioria dos casos.

Que dinheiro esquecido é esse?

Entre 1971 e 1988, as contribuições do PIS (empresas privadas) e do Pasep (órgãos públicos) viravam cotas em nome de cada trabalhador — uma espécie de poupança individual, parecida com o FGTS. A Constituição de 1988 mudou o destino dessas contribuições, mas o saldo acumulado até ali continuou guardado, rendendo, à espera de saque.

Muita gente nunca sacou. Em 2020, o fundo foi extinto e as cotas migraram para contas no FGTS. O que ninguém retirou até agosto de 2023 foi transferido ao Tesouro Nacional. Mas atenção: o dinheiro não sumiu. A página oficial do FGTS é clara:

“Os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, garantindo aos trabalhadores ou beneficiários legais o direito de solicitar o ressarcimento à União no prazo de até 5 anos.”

Na prática, isso quer dizer: dá para pedir o ressarcimento até 2028. Depois disso, o valor fica de vez com a União.

Cota não é abono salarial — nem lucro do FGTS

Três coisas diferentes costumam se misturar nas buscas, e cada uma tem regra própria:

  • Cotas do PIS/Pasep (este post): saldo antigo, de quem trabalhou entre 1971 e 1988. Paga uma vez só.
  • Abono salarial PIS/Pasep: o “14º” anual de até um salário mínimo, pago a quem trabalhou no ano-base com carteira assinada. As regras de 2026 estão no nosso post sobre o calendário do abono salarial 2026.
  • Lucro do FGTS: a distribuição anual do resultado do Fundo de Garantia para quem tem saldo hoje. Explicamos no post sobre o lucro do FGTS 2026.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Tem direito quem se encaixa nas duas condições ao mesmo tempo:

  • Trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988; e
  • Nunca sacou (nem totalmente) o saldo de cotas daquele período.

Se o titular já morreu, os beneficiários legais e herdeiros podem pedir o valor — mais abaixo mostramos os documentos aceitos.

Quem só começou a trabalhar depois de 1988 não tem esse saldo. Nesse caso, o que pode existir em seu nome é o abono salarial anual ou o lucro do FGTS, que são outra história.

Quanto dá para receber?

Depende do saldo de cotas que você acumulou na época — quanto mais tempo de trabalho e maior o salário entre 1971 e 1988, maior o valor. A estimativa oficial do Ministério da Fazenda é uma média de R$ 2,8 mil por trabalhador, mas há quem tenha direito a mais e quem tenha direito a bem menos.

A consulta é gratuita e mostra o valor exato antes de você pedir.

Calendário de pagamento 2026

A regra é simples: pediu num mês, recebe no seguinte, na data do calendário oficial. Veja as próximas janelas:

Pediu o ressarcimento até Dinheiro cai em
30/06/2026 27/07/2026
31/07/2026 25/08/2026
31/08/2026 25/09/2026
30/09/2026 26/10/2026
31/10/2026 25/11/2026
30/11/2026 28/12/2026
31/12/2026 janeiro de 2027

Um detalhe da regra oficial: o pagamento depende de orçamento disponível. Se a verba do ano acabar, o valor fica para o ano seguinte — com correção.

Como consultar e pedir o ressarcimento

São três caminhos oficiais — e todos gratuitos:

  1. App FGTS (Android e iOS): entre com seu CPF, procure a opção “Ressarcimento PIS/Pasep”, consulte o saldo e envie o pedido pelo próprio aplicativo.
  2. Repis Cidadão (repiscidadao.fazenda.gov.br): a plataforma do Ministério da Fazenda concentra consulta e acompanhamento do pedido.
  3. Agência da Caixa: presencialmente, com documento oficial com foto. É o caminho indicado para herdeiros e para quem não se dá bem com aplicativo.

O dinheiro cai em conta da Caixa que você já tenha. Se não tiver, a Caixa abre automaticamente uma Poupança Social Digital, sem custo, movimentada pelo app Caixa Tem.

Sou herdeiro. Que documento preciso levar?

Além do documento de identificação, o beneficiário legal precisa apresentar um destes:

  • Certidão de dependentes habilitados (PIS/Pasep/FGTS) da Previdência Social;
  • Carta de Concessão de Pensão por Morte do INSS, emitida há no máximo 30 dias;
  • Declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão pagador da pensão;
  • Autorização judicial ou Declaração de Únicos Herdeiros feita em cartório.

Em outras palavras: na maioria dos casos, não precisa abrir inventário só para isso. A declaração em cartório ou os documentos da pensão resolvem.

E agora, o que eu faço?

  1. Consulte se há saldo no app FGTS (“Ressarcimento PIS/Pasep”) ou no Repis Cidadão. Vale consultar pelo CPF dos seus pais e avós que trabalharam naquela época.
  2. Peça o ressarcimento pelo próprio app — ou numa agência da Caixa, se for herdeiro ou preferir atendimento presencial.
  3. Anote a janela do calendário: pedindo até 31/07, o crédito vem em 25/08/2026.
  4. Confira a conta na data: conta Caixa já existente ou Poupança Social Digital no Caixa Tem.
  5. Se o pedido for negado ou o valor vier errado, registre reclamação nos canais oficiais da Caixa e guarde os protocolos. Persistindo o problema — ou havendo disputa entre herdeiros —, procure um advogado de confiança.

Cuidado: ninguém liga oferecendo esse dinheiro

Sempre que um pagamento assim ganha noticiário, os golpistas aproveitam. Grave estas três regras:

  • A Caixa e o governo não mandam link por SMS, WhatsApp ou e-mail para “liberar” valores.
  • Não existe taxa para consultar nem para receber o ressarcimento. Pediram dinheiro adiantado? É golpe.
  • Consulta e pedido só nos canais oficiais: app FGTS, Repis Cidadão e agência da Caixa.

Se você já clicou em algum link suspeito, não se culpe — aja rápido. O passo a passo está no nosso post sobre o golpe do FGTS por SMS.

Perguntas frequentes

Até quando posso pedir o dinheiro esquecido do PIS/Pasep?

O prazo é de até 5 anos contados da transferência ao Tesouro, feita em agosto de 2023 — na prática, até 2028. Mas não deixe para a última hora: pedindo agora, o dinheiro cai no mês seguinte.

Quem começou a trabalhar depois de 1988 tem direito?

Não. As cotas só existem para quem trabalhou entre 1971 e 1988. Quem entrou no mercado depois disso pode ter direito ao abono salarial anual, que é outro benefício.

Pedi o ressarcimento em julho. Quando o dinheiro cai?

Pedidos feitos até 31/07/2026 têm crédito previsto para 25/08/2026, desde que o pedido seja aprovado.

Sou herdeiro e não fiz inventário. Consigo sacar mesmo assim?

Na maioria dos casos, sim. A Declaração de Únicos Herdeiros feita em cartório ou os documentos da pensão por morte substituem o inventário para esse fim. Se houver discordância entre os herdeiros, aí sim o caso pode exigir autorização judicial.

O valor é corrigido enquanto está no Tesouro?

O valor a receber é o do saldo de cotas apurado. A regra oficial garante correção numa situação específica: se o orçamento do ano acabar e o pagamento ficar para o ano seguinte.

A consulta paga alguma taxa?

Não. Consulta e ressarcimento são gratuitos, sempre pelos canais oficiais. Qualquer cobrança é sinal de golpe.

Ficou com dúvida sobre o seu caso — pedido negado, valor errado, disputa entre herdeiros? Pode valer a pena conversar com um advogado de confiança antes de deixar o prazo correr.

  • Lei Complementar nº 26/1975 — unificou o PIS e o Pasep no Fundo PIS-Pasep;
  • Medida Provisória nº 946/2020 — extinguiu o Fundo PIS-Pasep e transferiu as cotas para o FGTS;
  • Emenda Constitucional nº 126/2022 — determinou a transferência dos saldos não sacados ao Tesouro Nacional, garantido o direito de ressarcimento;
  • Edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023 — operacionalizou a devolução dos valores.

Fontes

  • FGTS — página oficial “Ressarcimento de Cotas do PIS/PASEP” (fgts.gov.br), com o calendário de pagamento de 2026;
  • Ministério da Fazenda — plataforma Repis Cidadão (repiscidadao.fazenda.gov.br);
  • Agência Brasil — “Começa prazo para saque de dinheiro esquecido do PIS/Pasep” (março/2025);
  • Portal Gov.br — serviço “Consultar saldo de cotas PIS/PASEP”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe esse post!

Procurando por um advogado?

Seja atendido (a) por um dos nossos advogados parceiros!

Veja outros posts semelhantes

Newsletter mensal

Receba todos os meses informativos sobre os seus direitos diretamente no seu e-mail através da nossa newsletter mensal.