Atualizado em 22/07/2026. Cerca de R$ 26 bilhões em cotas do antigo Fundo PIS/Pasep estão parados no Tesouro Nacional, esperando dono. O dinheiro é de aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores que tiveram carteira assinada ou foram servidores públicos entre 1971 e 1988 — ou dos herdeiros deles. O próximo pagamento cai em 27/07/2026, para quem pediu o ressarcimento até 30/06. E quem pedir até 31/07 recebe em 25/08. O valor médio estimado pelo Ministério da Fazenda é de R$ 2,8 mil por pessoa.
Se você trabalhou nessa época — ou é filho, viúvo, viúva ou herdeiro de quem trabalhou —, esse dinheiro pode ser seu. E pedir é mais simples do que parece: dá para fazer tudo pelo celular, sem inventário na maioria dos casos.
Que dinheiro esquecido é esse?
Entre 1971 e 1988, as contribuições do PIS (empresas privadas) e do Pasep (órgãos públicos) viravam cotas em nome de cada trabalhador — uma espécie de poupança individual, parecida com o FGTS. A Constituição de 1988 mudou o destino dessas contribuições, mas o saldo acumulado até ali continuou guardado, rendendo, à espera de saque.
Muita gente nunca sacou. Em 2020, o fundo foi extinto e as cotas migraram para contas no FGTS. O que ninguém retirou até agosto de 2023 foi transferido ao Tesouro Nacional. Mas atenção: o dinheiro não sumiu. A página oficial do FGTS é clara:
“Os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, garantindo aos trabalhadores ou beneficiários legais o direito de solicitar o ressarcimento à União no prazo de até 5 anos.”
Na prática, isso quer dizer: dá para pedir o ressarcimento até 2028. Depois disso, o valor fica de vez com a União.
Cota não é abono salarial — nem lucro do FGTS
Três coisas diferentes costumam se misturar nas buscas, e cada uma tem regra própria:
- Cotas do PIS/Pasep (este post): saldo antigo, de quem trabalhou entre 1971 e 1988. Paga uma vez só.
- Abono salarial PIS/Pasep: o “14º” anual de até um salário mínimo, pago a quem trabalhou no ano-base com carteira assinada. As regras de 2026 estão no nosso post sobre o calendário do abono salarial 2026.
- Lucro do FGTS: a distribuição anual do resultado do Fundo de Garantia para quem tem saldo hoje. Explicamos no post sobre o lucro do FGTS 2026.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Tem direito quem se encaixa nas duas condições ao mesmo tempo:
- Trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988; e
- Nunca sacou (nem totalmente) o saldo de cotas daquele período.
Se o titular já morreu, os beneficiários legais e herdeiros podem pedir o valor — mais abaixo mostramos os documentos aceitos.
Quem só começou a trabalhar depois de 1988 não tem esse saldo. Nesse caso, o que pode existir em seu nome é o abono salarial anual ou o lucro do FGTS, que são outra história.
Quanto dá para receber?
Depende do saldo de cotas que você acumulou na época — quanto mais tempo de trabalho e maior o salário entre 1971 e 1988, maior o valor. A estimativa oficial do Ministério da Fazenda é uma média de R$ 2,8 mil por trabalhador, mas há quem tenha direito a mais e quem tenha direito a bem menos.
A consulta é gratuita e mostra o valor exato antes de você pedir.
Calendário de pagamento 2026
A regra é simples: pediu num mês, recebe no seguinte, na data do calendário oficial. Veja as próximas janelas:
| Pediu o ressarcimento até | Dinheiro cai em |
|---|---|
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | janeiro de 2027 |
Um detalhe da regra oficial: o pagamento depende de orçamento disponível. Se a verba do ano acabar, o valor fica para o ano seguinte — com correção.
Como consultar e pedir o ressarcimento
São três caminhos oficiais — e todos gratuitos:
- App FGTS (Android e iOS): entre com seu CPF, procure a opção “Ressarcimento PIS/Pasep”, consulte o saldo e envie o pedido pelo próprio aplicativo.
- Repis Cidadão (repiscidadao.fazenda.gov.br): a plataforma do Ministério da Fazenda concentra consulta e acompanhamento do pedido.
- Agência da Caixa: presencialmente, com documento oficial com foto. É o caminho indicado para herdeiros e para quem não se dá bem com aplicativo.
O dinheiro cai em conta da Caixa que você já tenha. Se não tiver, a Caixa abre automaticamente uma Poupança Social Digital, sem custo, movimentada pelo app Caixa Tem.
Sou herdeiro. Que documento preciso levar?
Além do documento de identificação, o beneficiário legal precisa apresentar um destes:
- Certidão de dependentes habilitados (PIS/Pasep/FGTS) da Previdência Social;
- Carta de Concessão de Pensão por Morte do INSS, emitida há no máximo 30 dias;
- Declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão pagador da pensão;
- Autorização judicial ou Declaração de Únicos Herdeiros feita em cartório.
Em outras palavras: na maioria dos casos, não precisa abrir inventário só para isso. A declaração em cartório ou os documentos da pensão resolvem.
E agora, o que eu faço?
- Consulte se há saldo no app FGTS (“Ressarcimento PIS/Pasep”) ou no Repis Cidadão. Vale consultar pelo CPF dos seus pais e avós que trabalharam naquela época.
- Peça o ressarcimento pelo próprio app — ou numa agência da Caixa, se for herdeiro ou preferir atendimento presencial.
- Anote a janela do calendário: pedindo até 31/07, o crédito vem em 25/08/2026.
- Confira a conta na data: conta Caixa já existente ou Poupança Social Digital no Caixa Tem.
- Se o pedido for negado ou o valor vier errado, registre reclamação nos canais oficiais da Caixa e guarde os protocolos. Persistindo o problema — ou havendo disputa entre herdeiros —, procure um advogado de confiança.
Cuidado: ninguém liga oferecendo esse dinheiro
Sempre que um pagamento assim ganha noticiário, os golpistas aproveitam. Grave estas três regras:
- A Caixa e o governo não mandam link por SMS, WhatsApp ou e-mail para “liberar” valores.
- Não existe taxa para consultar nem para receber o ressarcimento. Pediram dinheiro adiantado? É golpe.
- Consulta e pedido só nos canais oficiais: app FGTS, Repis Cidadão e agência da Caixa.
Se você já clicou em algum link suspeito, não se culpe — aja rápido. O passo a passo está no nosso post sobre o golpe do FGTS por SMS.
Perguntas frequentes
Até quando posso pedir o dinheiro esquecido do PIS/Pasep?
O prazo é de até 5 anos contados da transferência ao Tesouro, feita em agosto de 2023 — na prática, até 2028. Mas não deixe para a última hora: pedindo agora, o dinheiro cai no mês seguinte.
Quem começou a trabalhar depois de 1988 tem direito?
Não. As cotas só existem para quem trabalhou entre 1971 e 1988. Quem entrou no mercado depois disso pode ter direito ao abono salarial anual, que é outro benefício.
Pedi o ressarcimento em julho. Quando o dinheiro cai?
Pedidos feitos até 31/07/2026 têm crédito previsto para 25/08/2026, desde que o pedido seja aprovado.
Sou herdeiro e não fiz inventário. Consigo sacar mesmo assim?
Na maioria dos casos, sim. A Declaração de Únicos Herdeiros feita em cartório ou os documentos da pensão por morte substituem o inventário para esse fim. Se houver discordância entre os herdeiros, aí sim o caso pode exigir autorização judicial.
O valor é corrigido enquanto está no Tesouro?
O valor a receber é o do saldo de cotas apurado. A regra oficial garante correção numa situação específica: se o orçamento do ano acabar e o pagamento ficar para o ano seguinte.
A consulta paga alguma taxa?
Não. Consulta e ressarcimento são gratuitos, sempre pelos canais oficiais. Qualquer cobrança é sinal de golpe.
Ficou com dúvida sobre o seu caso — pedido negado, valor errado, disputa entre herdeiros? Pode valer a pena conversar com um advogado de confiança antes de deixar o prazo correr.
Base legal
- Lei Complementar nº 26/1975 — unificou o PIS e o Pasep no Fundo PIS-Pasep;
- Medida Provisória nº 946/2020 — extinguiu o Fundo PIS-Pasep e transferiu as cotas para o FGTS;
- Emenda Constitucional nº 126/2022 — determinou a transferência dos saldos não sacados ao Tesouro Nacional, garantido o direito de ressarcimento;
- Edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023 — operacionalizou a devolução dos valores.
Fontes
- FGTS — página oficial “Ressarcimento de Cotas do PIS/PASEP” (fgts.gov.br), com o calendário de pagamento de 2026;
- Ministério da Fazenda — plataforma Repis Cidadão (repiscidadao.fazenda.gov.br);
- Agência Brasil — “Começa prazo para saque de dinheiro esquecido do PIS/Pasep” (março/2025);
- Portal Gov.br — serviço “Consultar saldo de cotas PIS/PASEP”.