Atualizado em 03/08/2026. Quem passou por um pórtico de pedágio sem cancela e não pagou a tarifa tem até novembro de 2026 para regularizar sem levar multa. A regra está na Deliberação Contran nº 277, de 26 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril. Durante esse prazo, não pode ser lavrado auto de infração, não pode ser expedida notificação e não pode ser lançada pontuação na CNH. E tem mais: quem pagar a tarifa atrasada dentro do prazo tem a multa antiga cancelada e os 5 pontos retirados do prontuário, inclusive em passagens antigas. Se a multa já foi paga, dá para pedir o dinheiro de volta.
Se você recebeu uma notificação e não entendeu de onde veio, calma. Isso aconteceu com milhões de motoristas. O sistema é novo, a sinalização nem sempre é clara e muita gente só descobriu que passou por um pórtico quando a multa chegou em casa.
Este post explica, com o texto das normas na mão, o que é o free flow, quanto tempo você tem para pagar, quanto custa a multa, como cancelá-la e, principalmente, em quais situações a multa não pode nem ser aplicada. Esse último ponto está escrito na regulamentação e quase ninguém conta.
O que é o pedágio free flow
Free flow, ou “sistema de livre passagem”, é o pedágio cobrado por pórticos eletrônicos, sem praça física e sem cancela. Você passa direto, na velocidade da via, e o equipamento registra o seu carro.
A Resolução Contran nº 1.013/2024 define como essa identificação funciona. Pelo art. 5º, o veículo é identificado ao mesmo tempo por três elementos: a placa, a classificação do veículo (para saber a tarifa) e as imagens da passagem. A leitura da placa é feita por um sistema de reconhecimento óptico de caracteres, o OCR. Se o OCR falhar, vale a imagem ou o vídeo.
Daí sai uma obrigação que pega muita gente: o § 1º do art. 5º diz que é obrigação do proprietário manter a placa em condições de visibilidade e legibilidade. Placa suja, tampada ou danificada é problema seu, não do pórtico.
A cobrança acontece de duas formas:
- Com tag (aquele adesivo no para-brisa): a tarifa é debitada automaticamente na sua operadora. Você não precisa fazer nada.
- Sem tag: o sistema identifica pela placa e você paga depois, pelo site, aplicativo, WhatsApp ou totem da concessionária. É aqui que mora o risco.
Quanto tempo você tem para pagar a tarifa
O prazo está no art. 7º da Resolução Contran nº 1.013/2024. Ele já mudou uma vez, e essa mudança é importante para quem foi multado no passado.
| Momento | Prazo para pagar a tarifa | De quando conta |
|---|---|---|
| Regra antiga (multas já lavradas) | 15 dias | Da passagem pelo pórtico |
| Resolução 1.013/2024, redação original | 30 dias | Da passagem pelo pórtico |
| Redação em vigor (Deliberação 277/2026, art. 4º) | 30 dias | Da confirmação do processamento do registro da passagem junto à Senatran |
| Passagens feitas durante o prazo excepcional | Até o fim dos 200 dias ou o prazo de 30 dias, o que for mais favorável | Deliberação 277/2026, art. 2º, § 1º |
Repare na diferença da terceira linha. Hoje o relógio dos 30 dias não começa a correr no dia em que você passou, e sim quando o registro da sua passagem é processado no sistema do órgão federal de trânsito. Na prática, isso dá mais tempo ao motorista.
Dois detalhes do mesmo art. 7º que valem ouro:
- § 1º: se o último dia do prazo não for dia útil, ele vai para o próximo dia útil.
- § 4º: contestar a cobrança não interrompe o prazo. Ou seja, abrir reclamação não segura o relógio. Se você acha que a cobrança está errada, conteste, mas fique de olho na data.
A multa: quanto custa e quantos pontos
Deixar de pagar a tarifa no prazo configura a infração do art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, criado pela Lei nº 14.157/2021.
Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:
Infração: grave;
Penalidade: multa.
Como é infração grave, valem os valores gerais do Código:
| O que | Quanto | Onde está |
|---|---|---|
| Valor da multa | R$ 195,23 | Art. 258, II, do CTB |
| Pontos na CNH | 5 pontos | Art. 259, II, do CTB |
| Parcelamento | Não há previsão | Informação oficial da ANTT |
Cinco pontos não suspendem a habilitação sozinhos, mas somam. Pelo art. 261, I, do CTB, a suspensão vem ao atingir 20 pontos em 12 meses se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma. Se você quer entender essa conta com calma, veja nosso post sobre como evitar a suspensão da CNH.
E atenção a uma coisa que confunde muita gente: pelo art. 9º, § 4º, da Resolução 1.013/2024, pagar a multa não desobriga você de pagar a tarifa. São duas dívidas diferentes. Quem paga só a multa continua devendo o pedágio.
O prazo que muda tudo: novembro de 2026
Em 29 de abril de 2026 foi publicada a Deliberação Contran nº 277, que criou um regime de transição nacional. O art. 2º fixa um prazo excepcional de 200 dias, contados da publicação, para regularizar o pagamento das tarifas de free flow em todo o país, em rodovias federais, estaduais, distritais e municipais.
Durante esse período, diz o § 3º do art. 2º:
I: não poderão ser lavrados autos de infração;
II: não poderão ser expedidas notificações de autuação ou de penalidade;
III: não poderá ser atribuída pontuação no prontuário do condutor; e
IV: ficam suspensos todos os prazos processuais relativos à infração.
Quando exatamente vence esse prazo?
Duzentos dias contados de 29 de abril de 2026 caem em 15 de novembro de 2026, que é um domingo. O site oficial do Siga Fácil, do governo de São Paulo, publica a data de 16 de novembro, a segunda-feira seguinte. As duas informações se encaixam: pela regra do art. 7º, § 1º, da Resolução 1.013, quando o vencimento cai em dia não útil, ele passa para o próximo dia útil.
De qualquer modo, o conselho prático é simples: não deixe para a última semana. Sistema de pagamento fora do ar no dia 16 não vai adiantar como desculpa.
O que acontece se eu pagar (e se eu não pagar)
O art. 3º da Deliberação é a parte generosa. O pagamento das tarifas, inclusive de passagens anteriores à Deliberação, feito até o fim do prazo, implica o cancelamento dos processos de infração, das multas e restrições aplicadas, e a exclusão da pontuação atribuída ao prontuário do condutor.
| Sua situação | O que acontece |
|---|---|
| Passei, não paguei, ainda não fui multado | Pague a tarifa até o fim do prazo. A infração não se configura (art. 2º, § 2º). |
| Já fui multado, mas não paguei a multa | Pague só a tarifa. A multa é cancelada e os 5 pontos saem do prontuário (art. 3º). |
| Já fui multado e já paguei a multa | Pague a tarifa e peça a revisão do processo, comprovando o pagamento. Cabe restituição do valor da multa (art. 3º, § 1º, e art. 286, § 2º, do CTB). |
| Não regularizei até o fim do prazo | Os processos voltam a correr, com auto de infração, multa e pontuação (art. 2º, § 4º). E fica vedada a devolução de multa já paga (art. 3º, § 3º). |
| Minha multa é de praça de pedágio com cancela | Não entra. A Deliberação 277 trata apenas de free flow. |
Uma observação sobre o prazo que volta a correr: pelo § 5º do art. 2º, o prazo de 30 dias que o órgão tem para expedir a notificação da autuação (art. 281, § 1º, II, do CTB) só começa a contar no primeiro dia depois do fim dos 200 dias. Não espere que as multas caduquem sozinhas.
Suspensa não quer dizer cancelada
Esse é o erro mais comum. A própria ANTT publicou uma nota rebatendo manchetes de que teria “cancelado definitivamente 800 mil multas”. Segundo a agência, os cancelamentos definitivos ocorreram exclusivamente nos casos em que houve a regularização do pagamento da tarifa, e não houve anistia generalizada nem cancelamento irrestrito.
Em resumo: a multa está congelada, não perdoada. Quem não pagar a tarifa vai receber tudo de volta a partir de novembro.
Quando a multa não pode nem ser aplicada
Aqui está o ponto que praticamente nenhuma reportagem menciona, e ele está escrito na norma. O art. 9º, § 6º, da Resolução Contran nº 1.013/2024 diz:
A utilização de sistemas de livre passagem (free flow) não homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, ou a não observância ao disposto no art. 8º desta Resolução afastam a infração disposta no caput, sendo vedada a lavratura de auto de infração de trânsito com base no art. 209-A do CTB.
Traduzindo, são duas situações em que a multa é proibida:
- Sistema não homologado. Pelo art. 3º, § 1º, todo sistema free flow precisa ser homologado junto à Senatran antes de iniciar a operação. Sem homologação, não cabe auto de infração.
- Descumprimento do art. 8º. Esse artigo garante ao usuário o direito de ver, em formato digital e ao mesmo tempo por três caminhos (os meios digitais da Senatran, os da concessionária e os dos canais de recebimento), os seus registros de passagem e a situação de pagamento das tarifas. O § 3º ainda exige que esses meios orientem “de forma clara” os procedimentos, as formas de pagamento aceitas e os prazos. O § 4º exige que as informações estejam sincronizadas, para evitar pagamento em duplicidade.
Ou seja: se você não teve como consultar e pagar, a norma diz que a multa não pode ser lavrada. Isso não é uma tese jurídica arriscada, é o texto da regulamentação. Vale a pena guardar prints e protocolos se o site ou o aplicativo não mostrarem a sua passagem.
As portarias de homologação publicadas nesta semana trazem uma regra parecida. Elas determinam que, enquanto a falta dos dados anteriores impedir a caracterização da infração, fica afastada a lavratura do auto de infração em relação àquelas passagens.
A corrida das homologações, e por que ela é agora
A Deliberação 277 também alterou o art. 3º, § 2º, da Resolução 1.013, para dar um prazo de cem dias, contados da publicação da Deliberação, para que os sistemas free flow sejam homologados junto à Senatran. Contados de 29 de abril, esses cem dias caem nos primeiros dias de agosto de 2026, ou seja, agora.
Não cravamos o dia exato porque o próprio texto da Deliberação se refere a ela como sendo “de 28 de abril de 2026”, enquanto o cabeçalho traz 26 de março e a publicação é de 29 de abril. Diante da divergência, ficamos com a versão segura.
O efeito prático apareceu no Diário Oficial. Nos últimos dias saiu uma sequência de homologações:
| Publicação no DOU | Portaria Senatran | Concessionária homologada |
|---|---|---|
| 31/07/2026 | 601 | EPR Paraná S.A. |
| 31/07/2026 | 602 | Caminhos da Serra Gaúcha S.A. |
| 31/07/2026 | 603 | Concessionária Rota Sorocabana S.A. |
| 31/07/2026 | 604 | Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. |
| 03/08/2026 | 612 | Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. |
| 03/08/2026 | 613 | Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. |
Todas trazem a mesma ressalva: a homologação “não implica aprovação técnica ou validação do mérito dos projetos e das informações apresentadas”.
Anchieta e Imigrantes: o que dá para afirmar hoje
A homologação da Ecovias dos Imigrantes saiu no Diário Oficial desta segunda-feira, 3 de agosto de 2026. Vários portais publicaram que a cobrança eletrônica na Via Anchieta e na Rodovia dos Imigrantes começou em 1º de agosto.
Só que o site oficial do Siga Fácil, do governo de São Paulo, consultado hoje, ainda lista os pórticos da Anchieta (SP-150, km 33) e da Imigrantes (SP-160, km 29) como “pórticos em fase de testes, sem cobrança”. Não localizamos, até o fechamento deste post, confirmação em fonte oficial do estado de que a cobrança já teria começado.
Por isso a orientação honesta é: não presuma nem que está cobrando nem que não está. Consulte a placa do seu carro no portal oficial e no aplicativo antes de concluir que não deve nada. Se a página oficial estiver desatualizada, o débito continua existindo.
Quem aplica a multa muda conforme a estrada
Esse detalhe decide para onde você tem que ligar, e a própria ANTT avisa: as orientações do site dela valem para as multas lavradas pela ANTT, e existem multas aplicadas por outros órgãos.
- Rodovia federal concedida: quem fiscaliza a infração do art. 209-A é a ANTT, por competência do art. 24, XVII, da Lei nº 10.233/2001, na redação da Lei nº 14.157/2021.
- Rodovia estadual: o autuador é o órgão de trânsito ou rodoviário do estado. Em São Paulo, por exemplo, a porta de entrada é a ARTESP e o portal Siga Fácil.
- Via urbana ou municipal: o órgão executivo de trânsito do município.
Se você não sabe qual é o órgão, olhe a notificação. Ela traz o campo “órgão autuador” e o código do órgão.
Onde já existe free flow no Brasil
Pela lista oficial publicada pela ANTT, o sistema já opera nestes trechos federais:
- BR-101/RJ e SP e BR-116/SP e RJ, com a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo
- BR-381/MG, com a Concessionária Nova 381
- BR-262/MG, com a Way-262
- BR-364/RO, com a Concessionária Nova 364, e BR-277/PR
- BR-369/PR, com a EPR Iguaçu
- BR-272, 369 e 376/PR e um conjunto de rodovias estaduais do Paraná, com a EPR Paraná
Em São Paulo, o sistema se chama Siga Fácil. Segundo a página oficial, estão em operação pórticos no Rodoanel Mário Covas (SP-021, km 135, em Guarulhos), na SP-333 e SP-326 (região de Jaboticabal, Itápolis, Dobrada e Taiúva), na Rodovia dos Tamoios (Contorno Sul, em Caraguatatuba), na Raposo Tavares (SP-270, kms 48, 83 e 111) e no lote do Litoral Paulista (SP-088, SP-098 e SP-055).
Um dado que economiza dinheiro de muita gente: pela página oficial do Siga Fácil, motociclistas são isentos da tarifa nos trechos com pórtico das concessões feitas a partir de 2024, que são a Novo Litoral, a Ecovias Nova Raposo e a CCR Sorocabana.
E agora, o que eu faço?
- Consulte a placa do seu veículo agora. A Resolução 1.013 garante, no art. 8º, que você veja seus registros de passagem e a situação de pagamento por meios digitais. Use o aplicativo oficial do governo federal, que se chamava Carteira Digital de Trânsito e passou a se chamar CNH do Brasil, e também o site da concessionária do trecho.
- Pague todas as tarifas em aberto antes de novembro. É esse pagamento, e não um pedido de recurso, que cancela a multa e tira os pontos. Segundo a ANTT, o cancelamento é automático e você não precisa entrar em contato para pedir.
- Guarde o comprovante de cada tarifa paga. Ele é a prova que sustenta o cancelamento e, se for o caso, o pedido de restituição.
- Se você já pagou a multa, peça o dinheiro de volta. Pague a tarifa correspondente e requeira a revisão do processo ao órgão autuador. Nas multas da ANTT, o pedido é feito por peticionamento eletrônico no sistema SEI da agência ou pelo portal gov.br, e o preenchimento do formulário de restituição é obrigatório.
- Se o sistema não mostrava a sua passagem, registre a falha. Prints de tela, protocolos de atendimento e datas. É esse material que dá corpo ao argumento do art. 9º, § 6º.
- Se a multa não for sua, indique o condutor no prazo. Pelo art. 257, § 7º, do CTB, você tem 30 dias contados da notificação da autuação para apresentar quem dirigia. Sem isso, responde o principal condutor ou o proprietário. Para veículo de empresa, o § 8º prevê multa nova, no dobro do valor.
- Se a multa persistir e você discordar, apresente defesa e recurso. A defesa prévia tem prazo não inferior a 30 dias (art. 281-A) e o recurso conta da notificação da penalidade (art. 282, § 4º). Pelo art. 286 do CTB, o recurso pode ser apresentado sem pagar a multa antes.
- Considere a tag. Com o adesivo, o débito é automático e o problema do esquecimento simplesmente deixa de existir.
Se a sua situação envolve várias multas acumuladas, risco de suspensão da habilitação ou veículo com multa travando o licenciamento, pode valer conversar com um advogado de confiança antes de tomar qualquer decisão. Você pode encontrar um advogado aqui.
Perguntas frequentes
A multa do free flow foi cancelada?
Não automaticamente. Ela está suspensa durante o prazo excepcional da Deliberação Contran nº 277/2026. O cancelamento só acontece se você pagar a tarifa de pedágio que deu origem à multa dentro desse prazo.
Passei em praça de pedágio com cancela e não paguei. Estou coberto?
Não. A Deliberação 277 trata apenas dos sistemas de livre passagem. A própria ANTT registra que os pedágios e as multas de praças físicas convencionais não estão em discussão.
Preciso pedir o cancelamento da multa?
Nas multas da ANTT, não. A agência informa que, ao pagar o pedágio em atraso, o cancelamento é feito automaticamente. Em multas de outros órgãos, procure o órgão autuador indicado na notificação.
Paguei a multa e depois paguei a tarifa. Recebo de volta?
A Deliberação prevê que sim. O art. 3º, § 1º, permite requerer a revisão do processo comprovando o pagamento das tarifas, com aplicação do art. 286, § 2º, do CTB, que trata da devolução do valor corrigido. O pedido precisa ser feito até o fim do prazo. Depois dele, a restituição fica vedada.
Contestar a cobrança segura o prazo?
Não. O art. 7º, § 4º, da Resolução 1.013/2024 é expresso: o registro da contestação não interrompe o prazo de pagamento. O direito de defesa e de recurso na esfera da infração continua garantido, mas é outra coisa.
Sou de outro estado e passei por um pórtico. Como descubro se devo algo?
Pelo art. 8º da Resolução, os registros devem estar disponíveis ao mesmo tempo nos meios digitais do órgão federal de trânsito, da concessionária e dos canais de recebimento. A ANTT informou que todos os registros de pedágio eletrônico do veículo e os valores pendentes estariam reunidos no aplicativo CNH do Brasil em até cem dias contados da publicação da Deliberação.
E se o carro tiver placa de outro país?
O art. 7º, §§ 6º e 7º, da Resolução 1.013/2024 diz que veículos licenciados no exterior com tarifa em aberto não podem deixar o país antes do pagamento, sujeitos a retenção pela autoridade competente.
Base legal
- Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro): arts. 115, § 10; 209-A; 257, §§ 7º e 8º; 258, II; 259, II; 261, I; 281, § 1º, II; 281-A; 282, § 4º; 286 e § 2º; 320, § 3º.
- Lei nº 14.157/2021: criou o art. 209-A do CTB e as condições para a cobrança por sistemas de livre passagem.
- Lei nº 10.233/2001, art. 24, XVII: competência da ANTT para fiscalizar a infração do art. 209-A nas rodovias federais que administra.
- Resolução Contran nº 1.013, de 14 de outubro de 2024: arts. 3º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º. Revogou a Resolução Contran nº 984/2022.
- Deliberação Contran nº 277, de 26 de março de 2026: arts. 2º, 3º e 4º.
- Portarias Senatran nº 601 a 604, de 30 de julho de 2026, e nº 612 e 613, de 31 de julho de 2026.
Fontes
- Deliberação Contran nº 277, de 26 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29/04/2026, Edição 79, Seção 1, página 375.
- Resolução Contran nº 1.013, de 14 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16/10/2024, Edição 201, Seção 1, página 155.
- Portarias Senatran nº 612 e 613, de 31 de julho de 2026, publicadas no Diário Oficial da União de 03/08/2026, Edição 144, Seção 1, página 99.
- Portarias Senatran nº 601, 602, 603 e 604, de 30 de julho de 2026, publicadas no Diário Oficial da União de 31/07/2026.
- ANTT, “Dúvidas frequentes do Free Flow” e página “Free Flow” de multas e serviços.
- ANTT, nota “ANTT rebate informações divulgadas por veículos de imprensa sobre cancelamento de 800 mil multas no free flow”.
- Governo do Estado de São Paulo, portal oficial do Siga Fácil, consultado em 03/08/2026.
- Ministério dos Transportes, página oficial do aplicativo CNH do Brasil.
- Lei nº 9.503/1997, Lei nº 14.157/2021 e Lei nº 10.233/2001, textos compilados no portal do Planalto.