Atualizado em 24/09/2026. Um médico residente do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (HCFMRP-USP) publicou no X, em 21 de setembro, a imagem de um prontuário com o peso, a altura, o IMC e a doença respiratória de um paciente, em tom de piada. O post chegou a cerca de 100 mil visualizações antes de ser apagado. O hospital classificou a atitude como preconceituosa. O caso levantou uma dúvida que muita gente tem: quem pode ver o meu prontuário, e o que acontece quando ele vaza?
Se você já sentiu vergonha de contar algo ao médico com medo de que isso “saia da sala”, saiba que a lei está do seu lado. O sigilo médico é uma das regras mais antigas e mais protegidas do direito brasileiro. Ele aparece no Código Penal, no Código de Ética Médica e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Neste post você vai entender o que é o prontuário, de quem ele é, quem pode ter acesso, como pedir uma cópia e o que fazer se os seus dados de saúde forem expostos.
O que aconteceu no HC de Ribeirão Preto
Segundo o g1, o residente publicou uma foto da tela do sistema do hospital com dados do atendimento. Na legenda, ele “desabafava” sobre o tipo de situação que enfrenta no plantão e destacava o peso do paciente.
O nome do paciente não aparecia. Por isso, em nota, o hospital disse que não houve exposição de identidade, mas que a publicação foi “inadequada” e “preconceituosa”, e que tomaria providências para que a conduta não se repita. O hospital não informou se o médico foi afastado. O g1 procurou o Conselho Federal de Medicina, que não respondeu até a publicação da reportagem.
Aqui entra o primeiro ponto importante: tirar o nome não resolve tudo. O próprio paciente e a família dele reconhecem o caso. E a lei protege exatamente isso.
O que é o prontuário, e de quem ele é?
O prontuário é o registro de tudo o que acontece no seu atendimento: queixas, exames, diagnósticos, remédios, evolução e alta. Pelo Código de Ética Médica, todo paciente tem direito a um prontuário legível, preenchido com data, hora, assinatura e número do CRM do médico.
Na prática, funciona assim:
- A informação é sua. Os dados ali dizem respeito à sua saúde e à sua vida.
- A guarda é do médico ou do hospital. O documento fica sob a responsabilidade de quem te atendeu (art. 87, § 2º, do Código de Ética Médica).
- O prazo de guarda é de, no mínimo, 20 anos a partir do último registro, em papel ou digital (art. 6º da Lei 13.787/2018).
Em outras palavras: o hospital guarda, mas não é dono do que está escrito ali. Ele tem o dever de proteger.
O que diz a lei sobre sigilo médico
O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) é direto:
“É vedado ao médico: Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.”
E a proibição continua valendo mesmo que o fato já seja público ou que o paciente tenha morrido.
Outras regras do mesmo código que pesam num caso como o de Ribeirão Preto:
- Art. 75: o médico não pode fazer referência a casos clínicos identificáveis nem mostrar imagens que tornem o paciente reconhecível em meios de comunicação, mesmo com autorização do paciente.
- Art. 85: o médico não pode permitir que pessoas sem dever de sigilo manuseiem ou conheçam os prontuários sob sua responsabilidade.
- Art. 23: o médico não pode tratar ninguém sem consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminar de qualquer forma.
Rede social é um meio de comunicação. Um print de prontuário com piada sobre o peso de alguém pode esbarrar nas três regras ao mesmo tempo. Quem decide se houve infração, caso a caso, é o Conselho Regional de Medicina.
E a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados trata dado de saúde como dado sensível (art. 5º, II). É a categoria com proteção mais forte da lei. O uso desse tipo de dado só é permitido em hipóteses específicas, como a tutela da saúde em procedimento feito por profissional ou serviço de saúde (art. 11). Postar em rede social para fazer graça não está em nenhuma delas.
E o argumento de que “não tinha nome”? A LGPD só deixa de proteger um dado quando ele é realmente anônimo, ou seja, quando a pessoa não pode ser identificada com meios razoáveis (art. 5º, III, e art. 12). Peso, altura, doença, data e hospital, juntos, podem bastar para que a própria pessoa, um parente ou um colega de trabalho reconheça quem é. Se dá para reconhecer, o dado continua pessoal e continua protegido.
Pode dar processo criminal?
Pode. O Código Penal tem um crime específico para isso:
“Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.”
A pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa. Um detalhe que pouca gente sabe: esse crime só é processado se a vítima pedir. O nome técnico é “representação” (parágrafo único do art. 154). Na prática, quer dizer que a polícia e o Ministério Público só agem se o paciente manifestar que quer ver o caso apurado. E há prazo para isso: em regra, seis meses a partir do dia em que a vítima descobre quem fez.
Se o caso concreto é crime ou não, quem diz é a polícia, o Ministério Público e o juiz. Não dá para afirmar isso só pela notícia.
Quem pode ver o seu prontuário
| Quem | Pode ver? | Regra |
|---|---|---|
| Você, paciente | Sim, sempre | Direito de acesso e de cópia (art. 88 do Código de Ética Médica e art. 18 da LGPD) |
| Seu representante legal (pais de criança, curador) | Sim, quando você não puder | Art. 88 do Código de Ética Médica |
| Equipe que cuida de você | Sim, no limite do atendimento | Todos têm dever de sigilo |
| Juiz | Sim, por ordem judicial | Art. 89, § 1º, do Código de Ética Médica |
| Outra pessoa com sua autorização por escrito | Sim | Art. 89 do Código de Ética Médica |
| Empresa onde você trabalha | Não | O médico não pode revelar dados do exame do trabalhador (art. 76) |
| Seguradora | Só o que está na declaração de óbito, salvo consentimento | Art. 77 do Código de Ética Médica |
| Internet, redes sociais, grupos de WhatsApp | Não | Arts. 73, 75 e 85 do Código de Ética Médica e LGPD |
Como pedir cópia do seu prontuário
Muita gente não sabe, mas o hospital não pode negar a cópia. O art. 88 do Código de Ética Médica proíbe negar acesso ao prontuário, deixar de fornecer cópia quando pedida e deixar de explicar o que está escrito. A única exceção é quando a informação trouxer risco para o próprio paciente ou para terceiros.
A LGPD reforça: o titular tem direito de acesso aos seus dados (art. 18, II). Pelo art. 19, a resposta pode vir de forma simplificada, na hora, ou por declaração completa em até 15 dias.
Passo a passo:
- Vá ao setor de arquivo médico, SAME ou atendimento ao paciente do hospital ou clínica.
- Faça o pedido por escrito e guarde um protocolo ou cópia com carimbo de recebido.
- Leve documento com foto. Se o pedido for para outra pessoa, leve a procuração ou o documento que prova que você é o responsável legal.
- Se o hospital demorar ou negar, registre na ouvidoria e anote o número.
- Se a negativa continuar, você pode reclamar no CRM do estado e, se for rede de plano de saúde, na ANS.
Você não precisa explicar para que quer a cópia. Pode ser para uma segunda opinião, para um processo, para o INSS ou só para ter em casa.
Meus dados de saúde foram expostos. E agora, o que eu faço?
Descobrir que seu diagnóstico, seu peso ou seu exame viraram piada na internet é humilhante. Se isso aconteceu com você, não é exagero se sentir exposto. Agir rápido ajuda.
- Salve as provas antes que apaguem. Faça print da publicação com data, hora, link e nome do perfil. Se possível, grave a tela rolando. Peça a quem viu que também guarde.
- Peça a remoção na plataforma. Toda rede social tem canal para denunciar exposição de dados pessoais e conteúdo ofensivo.
- Avise o hospital ou a clínica por escrito. Use a ouvidoria e peça também o contato do encarregado de dados (DPO), que toda instituição que trata dados deve ter. Pergunte que medidas foram tomadas.
- Peça cópia do seu prontuário. Ela ajuda a mostrar que os dados publicados são mesmo os seus.
- Denuncie ao Conselho Regional de Medicina. A denúncia é gratuita e pode ser feita no site do CRM do estado onde o médico atua. Se o vazamento veio de outro profissional (enfermagem, recepção), procure o conselho ou a chefia dele.
- Registre boletim de ocorrência se quiser que o caso seja apurado como crime. Lembre que, na violação de segredo profissional, é você quem precisa pedir a investigação, e há prazo.
- Reclame na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que pode investigar a instituição que deixou os dados vazarem (art. 18, § 1º, da LGPD).
- Converse com um advogado de confiança sobre indenização por dano moral, antes que o prazo corra.
Dá para pedir indenização?
Em regra, sim. A Constituição protege a intimidade e a vida privada e garante indenização quando elas são violadas (art. 5º, X). A LGPD diz que quem causa dano ao tratar dados pessoais de forma irregular tem de reparar (art. 42). E o Código Civil manda indenizar quem sofre dano por ato ilícito (arts. 186 e 927).
Quem pode responder:
- O profissional que expôs os dados.
- O hospital ou a clínica, que tem o dever de guardar o prontuário e de proteger o sistema contra uso indevido. Em hospital particular, a relação é de consumo e a responsabilidade é objetiva (art. 14 do CDC). Em hospital público, vale a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, da Constituição).
“Responsabilidade objetiva” quer dizer que você não precisa provar que a instituição teve culpa. Basta mostrar o fato, o dano e a ligação entre os dois. O valor depende do caso: quanto a publicação circulou, o que foi exposto, se houve deboche e como isso afetou a sua vida.
Sobre o prazo, em geral ele costuma ser de cinco anos, tanto contra hospital particular (art. 27 do CDC) quanto contra o poder público. Mas não deixe para depois: prova de internet some rápido.
Se o dano veio de um atendimento mal feito, e não só da exposição, vale ler também o nosso post sobre erro médico e indenização.
O que pode acontecer com o médico
São três esferas separadas. Uma não depende da outra.
| Esfera | Quem decide | O que pode acontecer |
|---|---|---|
| Ética | Conselho Regional de Medicina | Advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão de até 30 dias ou cassação (art. 22 da Lei 3.268/1957) |
| Criminal | Polícia, Ministério Público e juiz | Detenção de três meses a um ano, ou multa (art. 154 do Código Penal) |
| Cível | Juiz | Indenização ao paciente, que pode ser cobrada também do hospital |
Se o profissional trabalha em hospital público, ainda pode haver apuração interna pelo próprio órgão.
Perguntas frequentes
O médico pode contar meu diagnóstico para minha família?
Em regra, não sem a sua autorização. O sigilo vale inclusive diante de parentes. As exceções são motivo justo, dever legal (como doenças de notificação obrigatória às autoridades de saúde) ou quando você não tem condições de decidir e a família precisa participar do cuidado.
O médico pode postar meu caso se tirar meu nome?
Só se for impossível reconhecer você. O Código de Ética Médica proíbe citar caso clínico identificável em meios de comunicação, mesmo com autorização. Se detalhes como idade, doença, data e hospital permitem que alguém saiba quem é, o problema continua.
O hospital pode cobrar pela cópia do prontuário?
O que o hospital não pode é negar ou atrasar a cópia. Algumas instituições cobram o custo da reprodução em papel. Se o valor for abusivo ou servir para impedir o acesso, reclame na ouvidoria, no CRM e no Procon.
Minha empresa pode ver meus exames?
Não. O médico do trabalho informa se você está apto ou inapto, mas não pode revelar os dados do exame ao empregador, salvo quando o silêncio colocar em risco a saúde de outras pessoas (art. 76 do Código de Ética Médica).
Por quanto tempo o hospital guarda meu prontuário?
Por no mínimo 20 anos contados do último registro, esteja ele em papel ou digitalizado. Depois disso, ele pode ser eliminado com sigilo ou devolvido ao paciente (art. 6º da Lei 13.787/2018).
Enfermeiro, recepcionista e estagiário também têm dever de sigilo?
Sim. O crime do art. 154 do Código Penal vale para quem soube do segredo por causa da função ou profissão, não só para médicos. E o médico tem o dever de orientar alunos e auxiliares a respeitar o sigilo (art. 78 do Código de Ética Médica).
Se você quer saber se seus dados circularam em outros vazamentos, veja também como consultar pelo CPF se seus dados foram expostos. E sobre outros direitos no atendimento de saúde, leia o post sobre direito a acompanhante em consulta e exame.
Precisa de ajuda?
Se os seus dados de saúde foram expostos ou se o hospital se recusa a entregar o seu prontuário, converse com um advogado de confiança. Ele pode avaliar as provas, os prazos e o melhor caminho: ético, criminal e cível.
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, X, e art. 37, § 6º
- Código Penal, art. 154
- Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, I a III, 11, 12, 18, 19 e 42
- Lei 13.787/2018 (prontuário digital), art. 6º
- Lei 3.268/1957 (Conselhos de Medicina), art. 22
- Código Civil, arts. 186 e 927
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 27
- Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), arts. 23, 73, 75, 76, 77, 78, 85, 87, 88 e 89
Fontes
- Planalto: Código Penal, texto compilado
- Planalto: Lei 13.709/2018 (LGPD)
- Planalto: Lei 13.787/2018
- Planalto: Lei 3.268/1957
- Conselho Federal de Medicina: Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018)
- g1: Médico expõe prontuário e ironiza peso de paciente; hospital aponta conduta preconceituosa (24/09/2026)