Atualizado em 28/09/2026. Uma formanda de São Bento do Sul (SC) vai receber R$ 6 mil de indenização por danos morais porque a empresa de eventos não tocou a música que ela escolheu para entrar na formatura. Ela foi chamada três vezes diante de mais de mil pessoas, foi tirada da fila e acabou entrando sem a música. A decisão é do Juizado Especial Cível da comarca e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em setembro.
Formatura acontece uma vez. Se alguma coisa sai errada na hora, não tem como repetir. É justamente por isso que a lei trata com seriedade o que a empresa de formatura promete e não entrega.
Neste post, você vai entender o que o juiz decidiu, por que a “cortesia” também conta, e o que fazer se a sua festa, colação, fotos ou vídeo não saíram como o contrato dizia.
O que aconteceu na formatura de Santa Catarina
A festa foi em 19 de dezembro de 2025. Segundo o TJSC, a música escolhida pela estudante não tocou quando ela foi anunciada. O cerimonialista chamou o nome dela três vezes. Na última chamada, destacou que era mais uma tentativa.
A organização tirou a formanda de lado para os outros entrarem. No fim, orientou que ela entrasse no salão sem a música escolhida.
No processo, a empresa se defendeu com três argumentos:
- a música individual não fazia parte do contrato, era só uma cortesia;
- o problema pode ter sido no arquivo enviado pela própria estudante;
- foi a formanda que decidiu não entrar enquanto a música não tocasse.
O juiz não aceitou nenhum deles. A indenização foi fixada em R$ 6 mil (processo n. 5000744-76.2026.8.24.0058). Como é uma decisão de primeira instância, a empresa ainda pode recorrer.
Por que o juiz decidiu assim?
Cada argumento da empresa caiu por um motivo diferente. E os três motivos servem para qualquer formando que passou por algo parecido.
“Era cortesia” não livra a empresa
O juiz entendeu que a empresa criou um sistema próprio para receber as músicas dos formandos. Ao fazer isso, assumiu o compromisso de tocá-las.
Mesmo sem cobrança específica, o serviço fazia parte da relação de consumo. Por isso, tinha que funcionar direito.
Isso bate com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O art. 30 diz que toda oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. Em outras palavras: se a empresa ofereceu, mesmo de graça, e você contratou contando com aquilo, ela tem que cumprir.
“O erro foi no seu arquivo” precisa de prova
A empresa disse que a falha podia ter vindo do corte, do download ou da qualidade da música. Mas não provou nada disso. O juiz chamou as hipóteses de “conjecturas”.
A decisão foi além: quem trabalha profissionalmente com eventos tem o dever de testar os arquivos antes. Não dá para deixar para descobrir o problema na hora da entrada.
Na prática, isso quer dizer que o ônus de provar a culpa do consumidor é da empresa. O próprio CDC diz que o fornecedor só se livra se provar que o defeito não existe ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º).
“Ela escolheu não entrar” não se sustentou
A narrativa da própria empresa mostrava que uma funcionária pediu duas vezes para a formanda esperar a música. Só depois da terceira tentativa ela foi orientada a entrar sem a canção. Ou seja, ela seguiu o que a equipe mandou.
Por que virou dano moral, e não só “contrato descumprido”?
A regra geral nos tribunais é que o simples descumprimento de contrato, sozinho, não gera dano moral. Aqui, o juiz entendeu que a situação foi além.
Pesou a exposição diante do público, as chamadas repetidas, a interrupção da vez dela para os outros passarem e a entrada sem a música escolhida para aquele momento.
Isso é importante: nem toda falha em formatura vai dar indenização por dano moral. Depende do que aconteceu e de quanto aquilo expôs ou prejudicou você.
O que a lei garante a quem contratou uma empresa de formatura
Contrato de formatura é contrato de consumo. O formando (ou a comissão, em nome da turma) é consumidor. A empresa de eventos é fornecedora de serviço. Vale o CDC inteiro.
“Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço.”
(Código de Defesa do Consumidor)
Traduzindo: quando o serviço sai diferente do combinado, quem escolhe a solução é você, não a empresa. Refazer, devolver o dinheiro ou dar desconto proporcional.
Em festa de formatura, muitas vezes não dá para “refazer” o momento. Aí sobram a devolução e o abatimento, somados, quando for o caso, à indenização pelo dano.
Além disso, a empresa responde pelos danos independentemente de culpa (art. 14 do CDC). Você não precisa provar que ela foi descuidada. Precisa mostrar o que foi contratado, o que aconteceu e o prejuízo.
Os problemas mais comuns em formatura e o que dá para pedir
| O que aconteceu | O que dá para pedir | Onde está na lei |
|---|---|---|
| Música, telão ou item prometido não funcionou | Abatimento do preço e, se houve exposição ou constrangimento, indenização | CDC, arts. 14, 20 e 30 |
| Buffet, bebida ou decoração abaixo do contratado | Abatimento proporcional ou devolução de parte do valor | CDC, art. 20 |
| Fotos ou vídeo perdidos, atrasados ou de má qualidade | Entrega ou refazer (se possível), devolução e indenização | CDC, arts. 14 e 20 |
| Empresa não entregou o que anunciou no contrato ou no folder | Cumprimento forçado, serviço equivalente ou rescisão com devolução | CDC, arts. 30 e 35 |
| Empresa sumiu ou fechou antes da festa | Devolução do que foi pago e perdas e danos, podendo alcançar os sócios | CDC, arts. 28 e 35 |
| Formando quer sair e o contrato cobra multa altíssima | Redução da multa | CDC, art. 51, IV; Código Civil, art. 413 |
E se eu quiser desistir da formatura?
Muita gente assina o contrato no começo do curso e depois muda de ideia, tranca a faculdade ou fica sem dinheiro. A empresa pode cobrar multa, mas ela não pode ser abusiva.
O CDC considera nula a cláusula que coloca o consumidor em “desvantagem exagerada” (art. 51, IV). E o Código Civil manda o juiz reduzir a multa quando ela for “manifestamente excessiva” (art. 413).
Se a adesão foi feita fora da loja da empresa, por exemplo em sala de aula, por telefone ou pela internet, existe ainda o direito de arrependimento de 7 dias contados da assinatura, com devolução imediata do que foi pago (art. 49 do CDC).
A formatura deu errado. E agora, o que eu faço?
- Junte o contrato e tudo o que foi prometido. Contrato, anexos, folder, proposta, prints de conversa com a empresa, formulário de envio de músicas. Lembre: o que foi oferecido por escrito vale, mesmo como “cortesia”.
- Guarde as provas do dia. Vídeos de convidados, fotos, áudio. No caso de SC, um vídeo feito no local foi anexado ao processo.
- Anote nomes de testemunhas. Colegas, familiares, pessoas da comissão que viram o problema.
- Reclame por escrito e rápido. Mande e-mail ou mensagem para a empresa explicando o que aconteceu e o que você quer: abatimento, devolução ou reparação. O CDC tem prazos curtos para reclamar de vício (30 dias para serviço não durável, 90 para durável), então não deixe para depois.
- Converse com a comissão de formatura. Se o problema atingiu a turma toda (buffet, atraso, estrutura), uma reclamação coletiva pesa mais.
- Registre no Procon ou no consumidor.gov.br. Muitas empresas de eventos resolvem ali, sem processo.
- Se não resolver, vá ao Juizado Especial Cível. Causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026) podem ser propostas sem advogado. Até 40 salários mínimos (R$ 64.840), com advogado.
- Peça ajuda se o caso for grande. Empresa que sumiu com o dinheiro da turma, prejuízo alto ou contrato complicado pedem orientação de um advogado de confiança.
Como se proteger antes da formatura
- Leia a lista de itens incluídos e peça por escrito tudo o que foi prometido de boca: músicas individuais, número de fotos, prazo de entrega do álbum e do vídeo.
- Confirme se a empresa testa os arquivos enviados pelos formandos e peça a confirmação de recebimento.
- Pesquise a empresa no Procon, no consumidor.gov.br e em sites de reclamação antes de assinar.
- Veja a cláusula de multa por desistência antes de assinar. Se for alta demais, questione.
- Guarde todos os comprovantes de pagamento, parcela por parcela.
Se o problema foi com as fotos, veja também o nosso post sobre fotos de evento estragadas na edição: a lógica do CDC é a mesma. E se você se machucou durante a festa, a responsabilidade da empresa segue a regra explicada no post sobre acidente em parque de diversão.
Perguntas frequentes
A empresa de formatura pode dizer que um item era “brinde” e não cumprir?
Não é tão simples. Se a oferta foi clara e fazia parte do pacote apresentado, ela integra o contrato (art. 30 do CDC). No caso de SC, o juiz entendeu que a música “de cortesia” fazia parte da relação de consumo e tinha que funcionar.
Toda falha na formatura dá direito a dano moral?
Não. Descumprimento de contrato, sozinho, em regra não gera dano moral. A indenização costuma aparecer quando há exposição, constrangimento ou perda de algo que não se recupera. O abatimento ou a devolução do valor, porém, podem ser pedidos mesmo sem dano moral.
Quanto dá a indenização?
Não existe tabela. O juiz avalia caso a caso. No caso de São Bento do Sul, foram R$ 6 mil. Outros casos podem ter valores bem diferentes, para mais ou para menos.
Quem processa: eu ou a comissão de formatura?
Depende de quem assinou e de quem foi prejudicado. Se o problema foi só com você, como a música na sua entrada, você pode entrar sozinho. Se atingiu a turma inteira, a comissão ou vários formandos juntos podem agir.
Preciso de advogado para processar a empresa?
Em causas de até 20 salários mínimos no Juizado Especial Cível, não. Acima disso, sim. Mesmo nos casos menores, a orientação de um advogado ajuda a pedir o valor certo e a organizar as provas.
A empresa faliu antes da festa. Perdi o dinheiro?
Não necessariamente. O CDC permite que o juiz alcance o patrimônio dos sócios quando a empresa fecha por má administração ou quando a personalidade jurídica atrapalha o ressarcimento (art. 28). Procure orientação rápido, porque nesses casos vários formandos disputam o mesmo dinheiro.
Como o Advogado de Bolso pode te ajudar
Se a empresa de formatura não resolveu por conta própria e você quer saber se vale a pena ir à Justiça, converse com um advogado de confiança. Leve o contrato, os comprovantes e os vídeos do dia.
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 6º, VIII; 14; 20; 26; 28; 30; 35; 49 e 51, IV.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 413.
- Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995), arts. 3º, I, e 9º.
Fontes
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina: “Constrangimento em formatura após falha com música acarreta indenização para estudante” (autos n. 5000744-76.2026.8.24.0058).
- g1 SC, 28/09/2026: “Formanda de SC ganha R$ 6 mil na Justiça após ‘I Kissed A Girl’, de Katy Perry, não tocar em formatura”.
- Planalto: Lei nº 8.078/1990 (CDC), Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei nº 9.099/1995, textos compilados.