Conta laranja: emprestar a conta é crime? O que acontece com quem cede e o que fazer

Atualizado em 25/09/2026. Emprestar, alugar ou vender o acesso à sua conta bancária para que dinheiro de golpe passe por ela é crime com nome próprio desde maio de 2026: “cessão de conta laranja”, no art. 171, § 2º, VII, do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Não importa se você recebeu algo em troca. E o crime é só uma parte do problema: quem cede a conta também pode ter o CPF marcado no Pix por até cinco anos e ser cobrado pela vítima do golpe.

O assunto voltou às manchetes nesta sexta. Um levantamento da empresa de dados Quod, divulgado pelo g1, aponta mais de 870 mil indícios de contas laranja no sistema financeiro só no primeiro semestre de 2026, quase o total do ano inteiro de 2025. Seis em cada dez pessoas ligadas a esses registros têm entre 18 e 34 anos, e quase seis em cada dez ganham até dois salários mínimos.

Se alguém já te pediu para “só receber um Pix e repassar”, ou se você fez isso e agora está com medo, calma. Abaixo está o que a lei diz, o que ela não diz e o que fazer em cada situação.

O que é uma conta laranja?

É uma conta aberta de forma regular, com os dados verdadeiros do dono, que passa a ser usada por outra pessoa para movimentar dinheiro de crime. Na maioria das vezes, é dinheiro de golpe: o Pix que a vítima fez para o falso parente, o falso vendedor ou a falsa central do banco cai numa conta laranja e é repassado em seguida para outras contas, até sumir.

O ponto central é que o dono da conta concorda. Ele entrega a senha, empresta o cartão, deixa o aplicativo instalado no celular de outra pessoa, ou recebe e repassa o dinheiro ele mesmo.

Qual a diferença entre conta laranja e conta fria?

Na conta fria, o dono não sabe de nada. Alguém usou os dados ou a selfie dele para abrir a conta sem autorização. É fraude de identidade, e a pessoa é vítima. Se foi isso que aconteceu com você, o caminho está no post sobre o golpe do sósia e a conta aberta no seu nome.

Conta laranja Conta fria
Quem abriu O próprio titular, de forma regular Um golpista, com os dados de outra pessoa
O titular sabia? Sim, cedeu o uso Não
Situação do titular Pode responder por crime e pelo prejuízo É vítima
O que fazer Parar, avisar o banco e buscar orientação Contestar no banco, boletim de ocorrência e pedir o encerramento

Emprestar a conta é crime?

É, quando a conta é cedida para dinheiro de crime passar por ela. A Lei nº 15.397/2026, em vigor desde 4 de maio de 2026, colocou um inciso novo no art. 171, o do estelionato. O texto é este:

Cessão de conta laranja
VII – cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto. (art. 171, § 2º, VII, do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026)

O § 2º começa dizendo que “nas mesmas penas incorre quem” faz aquilo. A pena do estelionato é de 1 a 5 anos de reclusão, e multa. Ou seja: quem cede a conta pode receber a mesma faixa de pena de quem aplicou o golpe, mesmo sem ter falado com a vítima.

Três expressões do texto mudam a vida de muita gente:

  • “Gratuita ou onerosamente”. Tanto faz se você ganhou R$ 200 pelo “aluguel” da conta ou se fez de favor para um amigo, um parente ou o namorado. Não receber nada não tira o crime.
  • “Cede”. Vale para entregar a senha, emprestar o celular com o aplicativo aberto, vender o acesso ou receber e repassar os valores a pedido de alguém.
  • “Destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto”. Alcança o dinheiro que entra (produto de golpe) e o que sai para bancar outro crime.

Antes da lei, a pessoa que cedia a conta já podia ser processada como participante do golpe ou de outros crimes, dependendo do caso. A diferença é que agora existe um tipo penal com nome e desenho próprios, o que facilita a acusação.

E se eu não sabia que era golpe?

Essa é a pergunta mais importante, e a resposta é: depende do que dá para provar sobre o que você sabia.

O Código Penal tem uma regra geral. Na prática, ela quer dizer que ninguém é punido por crime sem intenção, a não ser que a lei preveja expressamente a forma culposa (a de descuido):

Art. 18. […] Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

O inciso da conta laranja não prevê forma culposa. Então quem foi enganado de verdade, sem ter como imaginar que o dinheiro era de crime, não se encaixa nele.

Mas atenção a um detalhe do mesmo art. 18: o crime também é doloso quando a pessoa “assumiu o risco de produzi-lo”. Traduzindo: fechar os olhos para o óbvio pode contar como intenção. Um desconhecido que oferece dinheiro para usar a sua conta, um “emprego” que consiste em receber Pix e repassar, um pedido para passar a senha. Nessas situações, dizer depois “eu não sabia” costuma convencer pouco.

Quem decide isso, caso a caso, é a Justiça, olhando as mensagens, os valores, a frequência dos repasses e o que você ganhou. Por isso as provas do que foi combinado importam tanto.

Os pedidos que mais aparecem

  • “Trabalho em casa”: receber transferências de “clientes” e repassar para a “empresa”, ficando com uma porcentagem.
  • Aluguel da conta por alguns dias, com pagamento fixo, geralmente oferecido em rede social ou grupo de mensagem.
  • Pedido de amigo ou parente que “está com a conta bloqueada” e precisa receber um valor.
  • Venda da conta digital pronta, com senha e aplicativo, para alguém que “vai usar para apostas” ou “para a loja dele”.
  • Pedido para abrir uma conta nova num banco digital só para outra pessoa usar.

O que acontece com quem cede a conta?

São três frentes diferentes, e elas podem vir juntas.

Frente O que pode acontecer Base
Criminal Inquérito e processo por cessão de conta laranja, com pena de 1 a 5 anos e multa Código Penal, art. 171, § 2º, VII
No banco Bloqueio de valores pelo MED, marcação de suspeita de fraude no CPF por até 5 anos, recusa de Pix e de chave nova, e possível encerramento da conta Regulamento do Pix (Resolução BCB nº 1/2020, com a Resolução BCB nº 587/2026) e contrato da conta
Cível Ação da vítima cobrando o dinheiro perdido, junto com o golpista Código Civil, arts. 186, 927 e 942

A parte criminal

Desde a mesma Lei 15.397/2026, o estelionato deixou de depender de representação da vítima para ser investigado. Em outras palavras: a polícia e o Ministério Público podem agir sozinhos, sem que a vítima precise autorizar. O rastro do Pix leva direto ao CPF de quem recebeu o dinheiro, e é por isso que a conta laranja costuma ser o primeiro nome do inquérito.

Como a pena mínima é de 1 ano, a lei prevê dois caminhos que podem evitar a condenação, se o Ministério Público propuser e o caso cumprir os requisitos. Nenhum deles é automático:

  • Acordo de não persecução penal (art. 28-A do Código de Processo Penal): cabe em crime sem violência e com pena mínima inferior a 4 anos. Exige confissão formal e condições como reparar o dano e prestar serviço à comunidade.
  • Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/1995): cabe quando a pena mínima é de até 1 ano e a pessoa não responde nem foi condenada por outro crime. O processo fica parado por 2 a 4 anos, com condições.

E existe uma regra que premia quem devolve o dinheiro por conta própria. O art. 16 do Código Penal manda reduzir a pena de um a dois terços, nos crimes sem violência, quando o dano é reparado voluntariamente até o recebimento da denúncia.

A parte do banco

Quando a vítima avisa o banco dela, começa o MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Pix. O banco da conta que recebeu pode bloquear o valor e, se a suspeita for confirmada, devolvê-lo para a vítima. O passo a passo desse bloqueio está no post recebi um Pix e o banco bloqueou.

Além disso, o CPF pode ganhar uma marcação de “fundada suspeita de fraude” no cadastro central do Pix. Com ela, o banco que marcou recusa os Pix em que você aparece, e você não consegue cadastrar chave nova ali. A marcação fica ligada ao CPF por até cinco anos. Desde a Resolução BCB nº 587/2026, dá para pedir a revisão, e o banco tem 7 dias para responder. Os detalhes estão no post sobre as novas regras do Pix e a marcação de fraude no CPF.

A parte cível

A vítima do golpe pode processar quem recebeu o dinheiro para tentar recuperá-lo. O Código Civil diz que quem causa dano por ato ilícito tem que reparar (arts. 186 e 927) e que, se a ofensa tiver mais de um autor, “todos responderão solidariamente pela reparação” (art. 942).

Na prática, isso quer dizer que a vítima pode cobrar o valor inteiro de você, e não do golpista, que muitas vezes nem foi identificado. Quem é cobrado sozinho pode tentar reaver depois a parte dos outros, mas isso raramente funciona contra quem sumiu.

E agora, o que eu faço?

Se alguém está pedindo a sua conta

  1. Diga não. Não existe emprego sério que pague para você receber e repassar dinheiro de terceiros.
  2. Guarde a conversa. Tire print do anúncio, do perfil e das mensagens. Se algo acontecer depois, é a sua prova de que recusou.
  3. Nunca passe senha, código de verificação ou selfie para ninguém, nem para parente.
  4. Se o pedido veio de conhecido, desconfie de conta “bloqueada” como desculpa. Pode ser o celular dele que foi invadido.

Se você já emprestou a conta

  1. Pare agora. Não receba nem repasse mais nenhum valor.
  2. Retome o acesso. Troque senhas, desconecte outros aparelhos do aplicativo e peça cartão novo.
  3. Não apague nada. Guarde mensagens, comprovantes de Pix e o que você recebeu em troca. Apagar pode parecer tentativa de esconder.
  4. Não devolva dinheiro para quem pedir por fora. Se alguém ligar dizendo ser do banco ou da polícia e pedir Pix para “regularizar”, é outro golpe.
  5. Converse com um advogado de confiança antes de prestar depoimento. Ele avalia se vale registrar ocorrência, procurar o banco, devolver valores pelo canal oficial e se há espaço para acordo. Cada caminho tem efeito diferente na sua defesa.
  6. Se foi intimado, compareça. Ir com advogado é um direito seu.

Se caiu um Pix estranho na sua conta sem você combinar nada

  1. Não gaste e não repasse, nem se alguém ligar dizendo que “mandou errado” e pedir para você devolver para outra conta.
  2. Avise o seu banco pelo canal oficial e peça orientação para devolver pelo próprio Pix, na função de devolução.
  3. Guarde o comprovante de que você avisou.

Perguntas frequentes

Conta laranja dá cadeia?

A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Se haverá prisão depende do caso: antecedentes, valor envolvido, acordo com o Ministério Público e decisão do juiz. Para pena de até 4 anos em crime sem violência, a lei permite trocar a prisão por penas alternativas, conforme as condições do art. 44 do Código Penal.

Emprestei minha conta para um parente. Também é crime?

A lei não abre exceção para família. Se você sabia, ou tinha como perceber, que o dinheiro era de crime, o fato de ser parente não muda o enquadramento.

Ganhei só R$ 100 para deixar usar a conta. Isso diminui a culpa?

O valor não tira o crime, porque a lei vale para cessão “gratuita ou onerosa”. O juiz pode levar em conta as circunstâncias ao fixar a pena, mas não conte com isso.

Posso ser cobrado pela vítima do golpe?

Pode. O Código Civil permite que a vítima cobre de todos os que participaram do dano, e o titular da conta é o mais fácil de achar.

Meu CPF foi marcado no Pix por causa disso. Dá para tirar?

Dá para pedir a revisão ao banco que fez a marcação, que tem 7 dias para responder. Se não houver mais elementos que sustentem a suspeita, ele tem que cancelar. Se a conta foi mesmo usada em golpe com a sua participação, a marcação tende a ser mantida.

Vender conta de banco digital é crime?

Vender o acesso para que dinheiro de crime circule por ela se encaixa no art. 171, § 2º, VII. Além disso, o contrato da conta proíbe esse uso, e o banco pode encerrá-la.

Quando vale conversar com um advogado

Se a sua conta já foi usada, se chegou intimação da polícia ou se uma vítima está cobrando você, não resolva sozinho. Um advogado de confiança avalia o que você sabia, o que dá para provar e qual caminho pesa menos na sua vida. Encontre um advogado aqui.

Para ver tudo o que a mesma lei mudou em furto, roubo e golpe, leia o post sobre a nova lei de furto, roubo e golpe.

  • Código Penal, art. 171, caput e § 2º, VII (incluído pela Lei nº 15.397/2026).
  • Código Penal, arts. 16, 18 e 44.
  • Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026.
  • Código de Processo Penal, art. 28-A.
  • Lei nº 9.099/1995, art. 89.
  • Código Civil, arts. 186, 927 e 942.
  • Regulamento do Pix (anexo da Resolução BCB nº 1/2020), com as alterações da Resolução BCB nº 587/2026.

Fontes

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