Atualizado em 24/09/2026. Desde 2014, a lei brasileira proíbe pais e cuidadores de usar castigo físico ou tratamento humilhante para educar crianças e adolescentes. É a chamada Lei da Palmada, ou Lei Menino Bernardo (Lei 13.010/2014). A palmada em si não vira crime automaticamente, mas pode levar a medidas do Conselho Tutelar e, nos casos mais graves, a processo criminal e até perda do poder familiar.
O assunto voltou ao noticiário nesta quinta-feira (24). Um estudo do Unicef divulgado pela Agência Brasil mostrou que muitos pais ainda veem o tapa e a chinelada como forma de disciplina, e não como violência. A própria pesquisadora do Unicef resumiu: a lei existe há 12 anos, mas é pouco conhecida pelas famílias.
Se você cresceu levando palmada e hoje se pergunta o que pode e o que não pode, calma. Este post explica o que a lei diz de verdade, sem exagero e sem terrorismo.
O que diz a Lei da Palmada?
A Lei 13.010/2014 não criou uma lei separada. Ela incluiu novos artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O principal é o art. 18-A:
“A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.” (art. 18-A do ECA)
Na prática, a regra vale para pai, mãe, avós, tios, padrasto, madrasta, babá, professor e qualquer pessoa que esteja cuidando da criança.
O que conta como castigo físico e tratamento degradante?
A própria lei define os dois termos:
| Termo da lei | O que significa | Exemplos do dia a dia |
|---|---|---|
| Castigo físico | Uso da força física, para disciplinar ou punir, que cause sofrimento físico ou lesão | Tapa, chinelada, beliscão, puxão de orelha, cintada |
| Tratamento cruel ou degradante | Conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize | Xingar, expor ao ridículo na frente dos outros, ameaçar abandonar ou machucar |
Repare que a lei não fala só de bater. Humilhar e ameaçar também entram. Em outras palavras, o objetivo é tirar a violência do método de educar, seja ela física ou emocional.
Então bater no filho é crime?
Depende da gravidade. E é aqui que muita gente se confunde.
A Lei da Palmada, sozinha, não prevê prisão. As consequências que ela traz são medidas de proteção e orientação. Mas isso não quer dizer que qualquer agressão fique sem punição. Outras leis continuam valendo, e elas entram quando a situação passa de certo ponto.
1. Medidas do Conselho Tutelar (casos em geral)
O art. 18-B do ECA diz que quem usar castigo físico ou tratamento degradante fica sujeito a estas medidas, aplicadas pelo Conselho Tutelar conforme a gravidade:
- encaminhamento a programa de proteção à família;
- encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
- encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
- obrigação de levar a criança a tratamento especializado;
- advertência;
- garantia de tratamento de saúde especializado à vítima (incluída pela Lei Henry Borel, de 2022).
Na prática, o foco é ensinar a família a educar sem violência, e não punir.
2. Crime de maus-tratos (casos graves)
O Código Penal pune quem abusa dos meios de correção ou disciplina a ponto de colocar em perigo a vida ou a saúde de quem está sob sua guarda. É o crime de maus-tratos (art. 136).
| Situação | Pena prevista |
|---|---|
| Maus-tratos | Reclusão de 2 a 5 anos |
| Se resultar lesão corporal grave | Reclusão de 3 a 7 anos |
| Se resultar morte | Reclusão de 8 a 14 anos |
| Vítima menor de 14 anos | Pena aumentada em um terço |
Essas penas foram aumentadas pela Lei 15.163/2025. Se a agressão deixar marca ou ferimento, também pode haver investigação por lesão corporal. Quem decide o enquadramento, no caso concreto, são a polícia, o Ministério Público e o juiz.
3. Perda do poder familiar (casos extremos)
O Código Civil prevê que o pai ou a mãe que “castigar imoderadamente o filho” pode perder o poder familiar por decisão judicial (art. 1.638, I). Na prática, isso significa perder o direito de decidir sobre a vida da criança. É uma medida extrema, usada quando não há outro jeito de proteger o filho.
Além disso, em caso de maus-tratos, o juiz pode mandar o agressor sair de casa (art. 130 do ECA). E a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022) permite medidas protetivas de urgência, como proibir o agressor de se aproximar da criança. Já explicamos como funciona esse pedido no post sobre medida protetiva de urgência.
Quem tem obrigação de denunciar?
Aqui mora uma parte da lei que quase ninguém conhece.
- Todo caso suspeito ou confirmado de castigo físico, tratamento cruel ou maus-tratos deve ser comunicado ao Conselho Tutelar (art. 13 do ECA).
- Médico, professor e responsável por escola, creche ou unidade de saúde que souber do caso e não comunicar pode levar multa (art. 245 do ECA).
- Qualquer pessoa que presencie ou saiba de violência doméstica contra criança tem o dever de comunicar ao Disque 100, ao Conselho Tutelar ou à polícia (art. 23 da Lei 14.344/2022).
- A mesma lei prevê detenção de 6 meses a 3 anos para quem deixar de comunicar à autoridade a violência ou as formas violentas de educação contra criança (art. 26). A pena dobra se quem se omitiu é parente próximo, padrasto, madrasta ou responsável legal.
Ou seja: o vizinho, a avó ou a professora que vê a criança apanhando com frequência não está “se metendo na vida dos outros” ao denunciar. Está cumprindo a lei.
E agora, o que eu faço?
Se você suspeita que uma criança está sofrendo violência
- Em caso de risco imediato, ligue 190. A polícia deve agir na hora.
- Ligue para o Disque 100. É gratuito, funciona 24 horas e aceita denúncia anônima.
- Procure o Conselho Tutelar da sua cidade. O endereço costuma estar no site da prefeitura.
- Anote o que viu: data, horário, o que aconteceu e quem estava junto. Isso ajuda a apuração.
- Não confronte o agressor sozinho. Isso pode colocar você e a criança em risco.
- Se a criança se machucou, leve a um serviço de saúde. O atendimento gera registro, e o profissional também tem o dever de comunicar.
Se você é pai ou mãe e perdeu a cabeça
- Reconheça, sem se afundar na culpa. O próprio estudo do Unicef mostra que muitos pais batem na hora da raiva e se arrependem depois. Admitir é o primeiro passo.
- Procure apoio. O CRAS e o CREAS da sua cidade oferecem acompanhamento para famílias. Não precisa esperar o Conselho Tutelar chamar.
- Troque o tapa por limite com firmeza. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil sugerem: primeiro se acalmar, depois acolher o sentimento da criança, colocar o limite e só então conversar.
- Se foi chamado pelo Conselho Tutelar, compareça e siga as orientações. As medidas têm caráter educativo.
- Se virou processo, converse com um advogado de confiança antes de qualquer depoimento.
Perguntas frequentes
Uma palmada leve é proibida pela lei?
A lei define castigo físico como o uso da força para punir que cause sofrimento físico ou lesão, e deixa claro que nenhum pretexto de “educação” justifica. Na prática, uma palmada isolada dificilmente vira processo criminal, mas está fora do que a lei aceita como forma de educar.
Os pais podem ser presos por dar uma palmada?
Pela Lei da Palmada, não. Ela prevê medidas como advertência e encaminhamento a programas. A prisão só entra em jogo se a conduta configurar crime, como maus-tratos ou lesão corporal.
Castigo sem bater, como ficar sem celular, é permitido?
Sim. A lei proíbe castigo físico e tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize. Tirar um privilégio, como celular ou videogame, não entra nessas categorias.
Xingar e humilhar o filho também é proibido?
Sim. O tratamento cruel ou degradante inclui humilhar, ameaçar gravemente e ridicularizar. Ele está no mesmo artigo do castigo físico.
A denúncia no Disque 100 pode ser anônima?
Sim. Você não precisa se identificar. E a Lei 14.344/2022 prevê que o poder público proteja quem denuncia.
A lei vale para professor e babá?
Vale. O art. 18-A alcança qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger a criança, e não só os pais.
Como o Advogado de Bolso pode te ajudar
Se você está vivendo uma situação assim, seja como quem quer denunciar, seja como pai ou mãe chamado pelo Conselho Tutelar, ou numa disputa de guarda envolvendo agressão, vale conversar com um advogado de confiança para entender seus direitos e os próximos passos.
Veja também: abandono de incapaz: quando vira crime e a nova lei de atendimento à vítima de violência.
Base legal
- Lei 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada).
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), arts. 13, 18-A, 18-B, 129, 130 e 245.
- Código Penal, art. 136 (maus-tratos), com redação da Lei 15.163/2025.
- Código Civil, art. 1.638, I (perda do poder familiar).
- Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel), arts. 20, 23, 24 e 26.