Atualizado em 24/07/2026. Entrou em vigor a Lei 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal da mulher em todo o território nacional. A lei foi sancionada em 23 de julho e publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2026, valendo desde a publicação. A compra é liberada para mulheres maiores de 18 anos, com documento com foto, comprovante de residência e autodeclaração de que não há condenação por crime violento. Dois pontos que quase ninguém está contando: o porte irrestrito foi vetado e as regras técnicas do produto ainda dependem de regulamento.
Se você leu “spray de pimenta liberado” e já pensou em comprar um hoje, vale entender o que a lei diz de fato. Ela mudou o cenário — até então o produto era de uso restrito do Exército. Mas ela não resolve tudo de imediato, e a diferença entre ter e andar com o spray é exatamente o ponto que ficou em aberto.
O que a nova lei permite
A Lei 15.474/2026 autoriza a venda, a compra e a posse do que ela chama de aerossol de extratos vegetais. Na prática, é o spray de pimenta: um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais autorizados.
A finalidade está escrita na lei e é estreita: conter temporariamente um agressor para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária. Não é item de uso livre para qualquer situação.
Outras regras que já valem:
- O spray é de uso individual e intransferível e não pode conter substância de efeito letal ou de toxicidade permanente.
- Frascos com mais de 50 ml são de uso restrito: só forças de segurança.
- A loja precisa emitir nota fiscal, manter registro rastreável das vendas e orientar sobre o uso correto.
Quem pode comprar e o que vão pedir na loja
A autorização é concedida automaticamente à mulher maior de 18 anos. Não existe carteirinha, taxa ou pedido prévio a nenhum órgão. O controle acontece no balcão da loja.
| Exigência | O que a lei determina |
|---|---|
| Idade | Comprovar no mínimo 18 anos |
| Identificação | Documento oficial com foto |
| Endereço | Comprovante de residência fixa |
| Ficha criminal | Não ter condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça — comprovada por autodeclaração |
| Registro da venda | A loja guarda registro simplificado por 5 anos, observada a LGPD |
| Dados | A loja registra quem comprou e quem ficará com a posse, em banco de dados a ser criado pelo Poder Executivo |
Repare no último item: comprador e possuidora podem ser pessoas diferentes — o pai que compra para a filha, por exemplo. Mas o uso continua individual e intransferível de quem consta como possuidora.
Já dá para comprar hoje?
Aqui está o primeiro ponto em que as manchetes passam batido. A lei está em vigor, mas ela mesma condiciona a venda a duas coisas que ainda não existem por completo.
Primeiro, a autorização do produto: o texto libera o aerossol “desde que devidamente autorizado pelo órgão competente” e diz que cabe ao Poder Executivo federal autorizar e fiscalizar a comercialização.
Segundo, o regulamento: as especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Anvisa. E o fabricante que usar oleorresina de capsicum segue sujeito às limitações do Comando do Exército sobre substâncias de uso restrito.
Em outras palavras: o direito de comprar já nasceu, mas a estrutura que torna a compra segura — produto aprovado, loja autorizada, banco de dados — depende de atos que o governo ainda vai publicar, e a lei não fixou prazo para isso. Até lá, exija nota fiscal e confira se o produto e o vendedor estão dentro das regras.
Posse ou porte? O que o veto mudou
Essa é a pergunta que mais aparece — e a resposta honesta é que a lei não a respondeu por completo.
O texto aprovado pelo Congresso dizia que a posse legal do spray implicaria também o porte irrestrito. Esse trecho foi vetado, com uma razão oficial clara: o porte irrestrito tiraria do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico. Ou seja, a lei autoriza a posse e não garante expressamente o porte em qualquer lugar.
Por outro lado, o governo deixou registrado um entendimento que ajuda. Ao vetar o dispositivo que afastava o Estatuto do Desarmamento, a justificativa foi que a ressalva era desnecessária, porque o Estatuto “disciplina o registro, a posse e o porte de armas de fogo e não abrange dispositivos de menor potencial ofensivo”.
Na prática: andar com spray de pimenta não é tratado como porte ilegal de arma de fogo. Mas locais privados e eventos podem ter regras próprias de entrada, e o regulamento futuro pode criar restrições. Este post será atualizado quando ele sair.
O que foi vetado (e por quê)
A sanção foi parcial. Seis pontos do texto aprovado caíram:
| O que o Congresso aprovou e o governo vetou | Razão do veto |
|---|---|
| Compra por mulher de 16 a 18 anos com autorização do responsável | Afronta a proteção integral do adolescente (art. 227 da Constituição e ECA) |
| Posse legal implicaria porte irrestrito | Retiraria do Executivo a possibilidade de limitar o porte em regulamento |
| Multa de 1 a 10 salários mínimos, advertência, apreensão e proibição de nova compra por até 5 anos | Puniria a mulher que a norma quer proteger, sem critérios objetivos nem dosimetria |
| Multa para quem não registrasse ocorrência em 72h após perda, furto ou roubo do spray | Difícil de cumprir em contexto de violência e desloca o foco para punir a vítima |
| Afastar expressamente o Estatuto do Desarmamento | Ressalva desnecessária: o Estatuto trata de arma de fogo |
| Oficinas de defesa pessoal no programa nacional de capacitação | Faltou estimativa de impacto orçamentário |
Efeito prático: não existe multa administrativa contra a usuária por uso indevido, nem obrigação de registrar boletim de ocorrência em 72 horas se o spray sumir. O que sobra é a responsabilidade comum, penal e civil, de quem usa fora da hora. Os vetos ainda podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso.
Quando o uso é legal — e quando vira problema
Ter o spray não autoriza usar quando se quiser. A lei foi específica:
Art. 4º O emprego de dispositivos de aerossol de extratos vegetais previstos nesta Lei somente será considerado lícito quando realizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, nos termos do art. 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.
O art. 25 do Código Penal é o da legítima defesa:
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Traduzindo: a agressão precisa estar acontecendo ou prestes a acontecer. Discussão que já terminou, revanche depois do fato ou “dar um susto” em quem incomodou não entram nessa conta.
E se passar do ponto? O art. 23, parágrafo único, do Código Penal é direto: quem age em legítima defesa responde pelo excesso, doloso ou culposo. Continuar borrifando depois que a ameaça acabou, ou usar contra quem não estava agredindo, pode configurar crime e ainda gerar dever de indenizar — é a mesma linha que separa conduta lícita de crime em outros temas penais, como no abandono de incapaz.
E agora, o que eu faço?
- Não tenha pressa. A lei já vale, mas produto e loja autorizados dependem de regulamento. Comprar de qualquer vendedor, sem nota, não te protege.
- Confira o frasco e exija nota fiscal. Acima de 50 ml é uso restrito de forças de segurança. A nota é a sua prova de que a compra foi regular.
- Leve documento com foto e comprovante de residência. Sem isso a loja não pode vender.
- Entenda o limite antes de precisar dele. O uso é lícito para repelir agressão atual ou iminente, de forma proporcional, e deve cessar assim que a ameaça acabar.
- Se precisar usar, acione a polícia (190) e registre o ocorrido. Testemunhas, mensagens e imagens de câmeras ajudam a demonstrar que houve agressão.
- Em violência doméstica, o spray não substitui a proteção do Estado. Ligue 180, procure a delegacia e avalie a medida protetiva — o passo a passo está no post sobre como denunciar violência contra a mulher.
- Comprando pela internet, redobre o cuidado. Confira o vendedor, a nota e o direito de arrependimento de 7 dias — as regras estão no post sobre devolução de compra online.
Perguntas frequentes
Homem pode comprar spray de pimenta?
A autorização da lei é para defesa pessoal da mulher, e a concessão automática é para a mulher maior de 18 anos. A loja registra o comprador e quem ficará com a posse, o que abre espaço para alguém comprar em nome de uma mulher. Autorização geral para homens não está no texto — o regulamento pode detalhar isso.
Posso andar com o spray na bolsa?
A lei autoriza a posse. O trecho que garantiria o porte irrestrito foi vetado para o Executivo poder fixar limites em regulamento. Ao mesmo tempo, o governo registrou que o Estatuto do Desarmamento não alcança dispositivos de menor potencial ofensivo. Enquanto não houver regulamento, ande com a nota fiscal e respeite as regras de cada local.
Menor de 18 anos pode ter?
Não. A permissão para meninas de 16 e 17 anos com autorização do responsável foi vetada. A idade mínima é 18 anos.
Preciso de registro no Exército ou na polícia?
A lei não criou cadastro individual para a usuária. O produto segue sujeito às limitações do Comando do Exército quanto à substância ativa, e o registro da venda fica com o estabelecimento por cinco anos.
Usei o spray e a pessoa se machucou. Vou responder por isso?
Depende do contexto. Se foi para repelir agressão atual ou iminente, de forma moderada, é legítima defesa. Se houve excesso — continuar depois que a ameaça cessou, por exemplo — há responsabilização pelo excesso, doloso ou culposo, e eventual dever de indenizar. Cada caso é analisado pelas provas.
Se roubarem meu spray, tenho que avisar a polícia em 72 horas?
Essa obrigação, com multa, foi vetada. Registrar a ocorrência continua sendo uma boa medida de proteção, mas não é mais exigência sancionada por multa.
Precisa de ajuda?
Comprar e andar com o spray dentro das regras não exige advogado. Mas se você usou o dispositivo e foi acusada de excesso, ou está em um contexto de violência doméstica, conversar com um advogado de confiança faz diferença. Você pode encontrar um advogado aqui.
Base legal
- Lei 15.474/2026, arts. 1º a 6º, 10 e 11 — autorização, requisitos de aquisição, deveres da loja, limite de uso e vigência na publicação.
- Mensagem nº 619, de 23/07/2026 — razões dos vetos parciais ao PL 727/2026.
- Código Penal, art. 25 (legítima defesa) e art. 23, parágrafo único (excesso punível).
- Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) — citada nas razões do veto: trata de arma de fogo, não de dispositivo de menor potencial ofensivo.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — registro de vendas mantido pela loja por cinco anos.
- Constituição, art. 227, e ECA — fundamento do veto à compra por adolescentes.
Fontes
- Planalto — texto integral da Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, publicada no DOU de 24/07/2026.
- Planalto — Mensagem nº 619, de 23 de julho de 2026: dispositivos vetados e razões dos vetos, ouvidos os Ministérios das Mulheres, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
- Agência Senado — “Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres” (24/07/2026): vigência, requisitos de aquisição, informação de que o aerossol era antes de uso restrito do Exército e de que a decisão sobre os vetos cabe ao Congresso Nacional.
- Câmara dos Deputados — aprovação do PL 727/2026, origem da lei.