CNH vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro: validade prorrogada até 9 de dezembro

Motorista olha o celular com a CNH no colo dentro do carro, atento ao prazo de renovação até 9 de outubro.

Atualizado em 17/09/2026. O prazo mudou de novo. Quem tem CNH ou ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 está com o documento válido até 9 de dezembro de 2026. Depois dessa data, há 30 dias para concluir a renovação. A regra está na Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia. Ela substituiu, na prática, o prazo de 9 de outubro que valia pela Deliberação 278, de junho.

Se a sua carteira venceu nos últimos meses e você estava contando os dias até 9 de outubro, respira. Você ganhou mais tempo, e não precisa fazer nada para essa prorrogação valer. Mas “mais tempo” não quer dizer “sem prazo”: a janela nova termina no meio das festas de fim de ano, justamente quando Detran e clínicas ficam mais lentos. Este post mostra quem está dentro da regra, até quando dá para dirigir e o que a tal “renovação automática” realmente dispensa.

Quem está dentro da prorrogação

A deliberação vale para dois documentos: a Carteira Nacional de Habilitação e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (a ACC, de quem só dirige ciclomotor). O critério é um só, a data de vencimento que aparece no documento.

Situação da sua CNH Entra na prorrogação? Até quando vale e até quando renovar
Venceu antes de 5 de junho de 2026 Não Já estava vencida; renove o quanto antes
Venceu ou vence entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 Sim Vale até 9 de dezembro de 2026, com mais 30 dias para renovar
Vence a partir de 9 de dezembro de 2026 Não Regra normal do Código de Trânsito
Direito de dirigir suspenso ou cassado Não A prorrogação não se aplica

Repare que a janela nova pega dois grupos. O primeiro é quem já estava na prorrogação antiga (vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro) e ganhou dois meses a mais. O segundo é quem tem a carteira vencendo agora, entre setembro e o começo de dezembro, e que antes teria de seguir a regra normal. Se a sua CNH vence em outubro ou novembro, você também está dentro.

Dois detalhes que passam batido. O primeiro: não é preciso pedir nada. O art. 2º, § 2º, da deliberação diz que não há emissão de documento novo nem procedimento de registro. O segundo: quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado ficou de fora, pelo art. 3º. Nesse caso o problema não é a validade da carteira, é a penalidade. Se for o seu caso, veja o que trava a habilitação no guia sobre CNH bloqueada.

Art. 2º A validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da CNH dos condutores de que trata o art. 1º fica prorrogada até 9 de dezembro de 2026. § 1º Encerrado o prazo de prorrogação previsto no caput, os condutores nele referidos disporão de trinta dias para renovação do documento de habilitação. § 2º Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação de que trata esta Deliberação.

O que acontece se passar do prazo

Dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, prevista no art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro. Não é multa simbólica, e o veículo fica retido na hora.

O que diz o CTB Consequência
Natureza da infração (art. 162, V) Gravíssima
Valor da multa (art. 258, I) R$ 293,47
Pontos na carteira (art. 259, I) 7 pontos
Medida administrativa (art. 162, V) Retenção do veículo até aparecer condutor habilitado

A conta funciona assim. Pela deliberação, a carteira vale até 9 de dezembro. O art. 2º, § 1º, dá 30 dias para renovar depois disso, e o CTB só pune quem dirige com o documento vencido há mais de 30 dias. Contando 30 dias a partir de 9 de dezembro, o prazo chega a 8 de janeiro de 2027. Na prática, o mais seguro é tratar o começo de dezembro como a sua data limite, porque o exame médico e o registro no sistema do Detran levam dias, e o fim de ano costuma ter menos atendimento.

Art. 162. Dirigir veículo: […] V – com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Vale lembrar que a multa por dirigir com a carteira vencida é diferente da multa por dirigir sem nunca ter tido habilitação, que é multiplicada por três. Confundir as duas é comum, e a diferença no valor é grande.

E se eu fui multado por CNH vencida nesse período?

O art. 4º da deliberação manda todos os órgãos de trânsito cumprirem a prorrogação, inclusive na fiscalização. Em outras palavras: se a sua carteira está dentro da janela e você foi autuado por documento vencido, a autuação contraria a própria norma do Contran. Guarde a notificação, confira a data de vencimento impressa na CNH e use essa informação na defesa prévia, no prazo que vem na própria notificação.

Por que o Contran segurou o prazo, e por que esticou

No dia 5 de junho de 2026 entrou em vigor a Lei nº 15.428/2026, que converteu a Medida Provisória 1.327/2025 e alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Ela mexeu justamente na etapa de renovação, e os Detrans, a Senatran e o aplicativo CNH do Brasil precisavam adaptar sistemas e procedimentos.

A primeira resposta foi a Deliberação 278, de junho, que empurrou os vencimentos de 5 de junho a 8 de setembro para 9 de setembro, com 30 dias para renovar. No dia em que esse prazo acabava, veio a Deliberação 279, que ampliou a janela até 8 de dezembro e a validade até 9 de dezembro.

A própria deliberação nova dá uma pista do motivo. O art. 5º manda os Detrans atualizarem, em até 30 dias, o cadastro dos médicos e psicólogos peritos no Renach, o sistema nacional de habilitação, para que o condutor seja direcionado corretamente para os exames. Na prática, isso quer dizer que a etapa do exame ainda estava sendo ajustada no sistema.

Um ponto técnico, sem drama: a Deliberação 279 foi assinada pelo presidente do Contran “ad referendum” do colegiado. Isso significa que ela já está em vigor desde a publicação (art. 6º), e o conselho ainda vai referendá-la. Se houver qualquer mudança, este post será atualizado.

Renovação automática: quem tem direito de verdade

A Lei nº 15.428/2026 reescreveu o § 7º do art. 268-A do CTB. O texto em vigor é este:

§ 7º O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental.

O critério da lei, portanto, é estar cadastrado no RNPC, o Registro Nacional Positivo de Condutores. E o RNPC tem regra própria, no caput do art. 268-A: ele cadastra o condutor que não cometeu infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro depende de autorização prévia e expressa do motorista, ou seja, ninguém entra sem pedir. No aplicativo CNH do Brasil, a adesão fica na área do condutor, em “Cadastro Positivo”.

Sobre idade, cuidado com o que circula. O texto da lei não traz limite de idade: nem o art. 268-A nem a Lei 15.428/2026 falam em 70 anos ou em “só uma vez”. Alguns portais publicam essas restrições, e elas podem vir da regulamentação do procedimento, não da lei. Se você tem mais de 50 anos, confira no próprio aplicativo se a opção aparece para você antes de contar com ela. O que a lei muda com a idade, com certeza, é a periodicidade do exame médico, no art. 147, § 2º.

Quando você sai do RNPC

O § 4º do art. 268-A lista as hipóteses de exclusão do cadastro:

  • quando for atribuída pontuação por infração ao condutor;
  • quando o direito de dirigir estiver suspenso;
  • quando a CNH estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias;
  • quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade;
  • por solicitação do próprio cadastrado.

Leia de novo o terceiro item. Passar de 30 dias com a carteira vencida tira você do RNPC, e sair do RNPC é perder exatamente o benefício da renovação automática. Quem está na janela da Deliberação 279 e deixar o prazo estourar em janeiro perde as duas coisas de uma vez: leva a multa e cai do cadastro positivo.

O que a renovação automática não dispensa

O nome engana. “Automática” não quer dizer que a carteira nova cai sozinha no aplicativo sem você fazer nada. O próprio § 7º ressalva os exames de aptidão física e mental, que continuam obrigatórios. O que a lei dispensa são os outros procedimentos do art. 147, como o exame escrito de legislação e o exame de direção veicular.

A periodicidade do exame médico não mudou e segue no art. 147, § 2º:

Idade do condutor Exame de aptidão física e mental
Menos de 50 anos A cada 10 anos
De 50 a 69 anos A cada 5 anos
70 anos ou mais A cada 3 anos

Duas ressalvas que costumam pegar o motorista de surpresa. A primeira: se houver indício de deficiência física ou mental, ou de doença progressiva que reduza a capacidade de dirigir, o perito examinador pode encurtar esses prazos (art. 147, § 4º). A segunda: quem exerce atividade remunerada ao volante, como motorista de aplicativo, taxista ou caminhoneiro, faz também a avaliação psicológica na renovação, por força do art. 147, § 3º. Para os demais condutores, a avaliação psicológica só é exigida na primeira habilitação.

E tem um trava-tudo silencioso, no art. 159, § 8º: a renovação da validade da CNH só é feita depois de quitados os débitos que constam do prontuário do condutor. Multa em aberto no seu nome trava a renovação, mesmo que você esteja no RNPC.

Outro detalhe de bolso: a renovação automática entrega a versão digital. Se você quiser a carteira impressa, o pedido é separado e a taxa de emissão é a do Detran do seu estado.

E agora, o que eu faço?

  1. Olhe a data de validade da sua carteira. Está no campo de validade da CNH, física ou digital. Se ela caiu ou cai entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, você está na janela e o documento vale até 9 de dezembro.
  2. Não entre em pânico se você contava com 9 de outubro. Esse prazo foi substituído. Não é preciso correr esta semana, mas também não vale deixar para dezembro.
  3. Cheque o seu prontuário antes de tudo. Consulte multas e débitos no Detran do seu estado. Se houver pendência, resolva primeiro, porque o art. 159, § 8º, impede a renovação com débito aberto.
  4. Veja se você está no RNPC. Se não houve infração com pontos nos últimos 12 meses, a adesão ao cadastro positivo pelo aplicativo pode poupar etapas.
  5. Agende o exame de aptidão física e mental com folga. É a única etapa que a lei não dispensa. O exame precisa estar concluído e registrado antes do fim do prazo, não apenas marcado. Mire em outubro ou novembro.
  6. Faça o pedido pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo Portal de Serviços da Senatran. É por ali que o processo é aberto e acompanhado.
  7. Guarde o protocolo de cada etapa. Se houver fila, sistema fora do ar ou demora do Detran, o protocolo com data é a sua prova de que você pediu dentro do prazo.
  8. Se foi multado por CNH vencida dentro da janela, recorra. Use a data de vencimento do documento e a Deliberação 279 na defesa prévia, respeitando o prazo da notificação.

O que mais mudou na CNH em 2026

A Lei nº 15.428/2026 trouxe outras três mudanças que valem desde 5 de junho e que ainda são pouco conhecidas:

  • A CNH vale como documento de identidade. O art. 159, III, passou a dizer que a carteira tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional.
  • O CPF passou a ser item obrigatório do documento, junto com fotografia e nome (art. 159, II).
  • O preço dos exames virou preço público, com reajuste anual pelo IPCA. O art. 148, § 7º, tirou a livre fixação do valor e mandou seguir preço público definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulamentação do Contran.

Se o que você precisa é a primeira habilitação, e não a renovação, o caminho é outro: as regras mudaram bastante e o custo caiu. Veja o post sobre a CNH sem autoescola.

Perguntas frequentes

Minha CNH venceu em julho de 2026. Posso dirigir hoje?

Sim, se você não estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado. A Deliberação Contran 279/2026 mantém o documento válido até 9 de dezembro de 2026, e o art. 162, V, do CTB só pune quem dirige com a carteira vencida há mais de 30 dias.

O prazo de 9 de outubro ainda vale?

Não. Ele vinha da Deliberação 278, que cobria vencimentos até 8 de setembro. A Deliberação 279, publicada em 9 de setembro, ampliou a janela para vencimentos até 8 de dezembro e estendeu a validade até 9 de dezembro, com mais 30 dias para renovar.

Minha CNH vence em novembro de 2026. Também entro?

Sim. A Deliberação 279 alcança todo vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, inclusive os que ainda vão acontecer. A sua carteira fica válida até 9 de dezembro.

Preciso pedir a prorrogação em algum lugar?

Não. O art. 2º, § 2º, da deliberação dispensa emissão de documento novo e qualquer procedimento de registro. A prorrogação vale por força da norma.

Minha carteira venceu em março de 2026. Também tenho até dezembro?

Não. A deliberação alcança apenas vencimentos a partir de 5 de junho de 2026. Vencimento anterior seguiu a regra comum, e o prazo de 30 dias do art. 162, V, já se esgotou. O caminho é renovar o quanto antes e evitar dirigir enquanto isso.

Renovação automática significa que a carteira nova chega sozinha?

Não. Ela dispensa os procedimentos do art. 147 do CTB, mas o § 7º do art. 268-A ressalva expressamente o exame de aptidão física e mental, que continua obrigatório. Sem o exame, não há renovação.

Tenho multa em aberto. Isso atrapalha a renovação?

Sim. O art. 159, § 8º, do CTB condiciona a renovação da validade da CNH à quitação dos débitos que constam do prontuário do condutor. Resolva a pendência antes de abrir o processo, para não perder o prazo esperando o sistema liberar.

O Detran do meu estado está com fila. Perco o prazo?

Guarde o protocolo de cada etapa, com data e hora. O registro do pedido dentro do prazo é a prova que você vai precisar se houver autuação depois. Se mesmo assim for multado, cabe defesa prévia e recurso nos prazos indicados na própria notificação.

Quando vale conversar com um advogado

Na maioria dos casos, renovar a carteira é um caminho administrativo e você resolve sozinho pelo Detran. Mas há situações em que a orientação jurídica faz diferença: multa aplicada dentro da janela da prorrogação, renovação travada por débito que você não reconhece, exame médico que reprovou sem fundamento claro, ou suspensão do direito de dirigir que você considera indevida. Nesses casos, você pode encontrar um advogado de confiança aqui para analisar o seu caso.

  • Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026: prorroga a validade da CNH e da ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 até 9 de dezembro de 2026, com 30 dias para renovação; exclui suspensos e cassados; manda os Detrans atualizarem no Renach o cadastro de médicos e psicólogos peritos (DOU de 09/09/2026, Edição 170-B, Seção 1, Extra B, página 1).
  • Deliberação Contran nº 278, de 10 de junho de 2026: primeira prorrogação, para vencimentos entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 (DOU de 12/06/2026, Edição 108, Seção 1, página 116).
  • Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026: conversão da MP 1.327/2025; altera os arts. 148, 159 e 268-A do CTB e revoga os §§ 6º e 7º do art. 147.
  • Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 147, §§ 2º, 3º e 4º: periodicidade do exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica.
  • CTB, art. 159, I, II, III e § 8º: formato do documento, conteúdo, fé pública e exigência de quitação de débitos para renovar.
  • CTB, art. 162, V: dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo.
  • CTB, arts. 258, I, e 259, I: valor da multa gravíssima (R$ 293,47) e pontuação (7 pontos).
  • CTB, art. 268-A, caput e §§ 2º, 4º, 5º e 7º: Registro Nacional Positivo de Condutores e renovação automática.

Fontes

  • Ministério dos Transportes / Contran: Deliberação nº 279, de 09/09/2026, publicada no DOU de 09/09/2026 (Edição 170-B, Extra B).
  • Diário Oficial da União: Deliberação Contran nº 278, de 10/06/2026, publicada em 12/06/2026.
  • Planalto: Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026, e Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), texto compilado.
  • g1 Carros, 17/09/2026: “CNHs vencidas desde junho voltam a valer até dezembro”.

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