Fim da escala 6×1: aprovada na CCJ, a votação no Plenário fica para outubro

Atualizado em 02/09/2026. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 2 de setembro, a PEC que acaba com a escala 6×1. Foi votação simbólica, com o texto exatamente como veio da Câmara: as 36 emendas apresentadas foram todas rejeitadas, e o destaque do líder da oposição, que queria reduzir o repouso de dois dias para um, também caiu. Só que o plenário não votou a proposta no mesmo dia: a sessão desta quarta terminou sem a PEC na Ordem do Dia, e o líder do governo no Congresso anunciou que a votação fica para outubro. No plenário são dois turnos e 49 votos em cada um. Atenção ao que isso ainda não é: nada mudou na sua jornada nem no seu contracheque hoje. A escala 6×1 continua valendo.

Se você trabalha seis dias por semana e leu a manchete achando que a folga chegou, calma: falta uma etapa, e é justamente a que decide. Ela era para acontecer nesta mesma quarta e não aconteceu. Mas há uma coisa que mudou de verdade hoje, e quase nenhum portal explicou. Ao rejeitar todas as emendas, a CCJ manteve o texto idêntico ao da Câmara. É isso que faz do plenário do Senado a última parada: aprovado ali sem alteração, o texto não volta para os deputados, vai direto para promulgação. Vamos por partes.

O que aconteceu no Senado, com data e hora

A PEC 221/2019 é uma proposta de emenda à Constituição. Ela não passa pelo presidente da República: aprovada nas duas Casas, é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Por isso a única coisa que separa o trabalhador da mudança é o Senado.

O registro oficial do processo legislativo mostra o seguinte:

Etapa Data e hora O que aconteceu
Câmara, 1º turno 27/05/2026, 23h07 Aprovada. Sim: 472, Não: 22
Câmara, 2º turno 27/05/2026, 23h34 Aprovada. Sim: 461, Não: 19
Chegada ao Senado 28/05/2026, 18h42 Proposta autuada e publicada
Parada, sem despacho 28/05 a 21/08/2026 85 dias na Secretaria Legislativa, sem comissão e sem relator
Despacho da Presidência 21/08/2026, 16h17 Matéria enviada à CCJ, em análise não terminativa
Relator designado 21/08/2026, 16h36 Senador Omar Aziz (PSD-AM)
Emendas 1 a 12 25 e 26/08/2026 Apresentadas por quatro senadores
Relatório protocolado 27/08/2026, 13h22 Voto pela aprovação do texto da Câmara e pela rejeição das 12 emendas
Emendas 13 a 19 27/08/2026, entre 13h28 e 15h23 Apresentadas depois do relatório, por mais três senadores
Emendas 20 a 25 28 e 31/08/2026 Mais três senadores. Duas criam regra própria para cuidadores
Inclusão na pauta 31/08/2026, 10h48 Matéria incluída na pauta da 13ª Reunião Extraordinária da CCJ, agendada para 02/09/2026
Emendas 26 a 35 01/09/2026, entre 12h40 e 19h48 Dez emendas na véspera da reunião, de cinco senadores
Emenda 36 02/09/2026, 08h46 Rogerio Marinho, sobre regimes diferenciados. Chegou no dia da reunião
Novo relatório 02/09/2026, 08h30 Omar Aziz mantém o voto favorável ao texto da Câmara e amplia a rejeição para as emendas 1 a 35
Reunião da CCJ 02/09/2026, a partir das 15h30 13ª Reunião Extraordinária. A emenda 36 é relatada oralmente pelo relator, que conclui pela rejeição
Parecer aprovado 02/09/2026 Parecer 59/2026-CCJ aprovado por votação simbólica, com o texto da Câmara mantido
Destaque rejeitado 02/09/2026 Requerimento 32/2026-CCJ, de Rogerio Marinho, para destacar a emenda que suprimia o segundo dia de repouso. Rejeitado pela comissão
Calendário especial aprovado 02/09/2026, 15h47 Requerimento 29/2026-CCJ, da senadora Eliziane Gama, aprovado pela comissão, com voto contrário dos mesmos quatro senadores
Fim da relatoria 02/09/2026, 16h03 Encerrada a relatoria de Omar Aziz por deliberação da matéria
Matéria no plenário 02/09/2026, 16h30 Recebida na Secretaria Legislativa do Senado. O colegiado de controle passa a ser o Plenário
Plenário do Senado 02/09/2026, sessão da tarde A PEC não entrou na Ordem do Dia. A sessão votou outras matérias e encerrou sem apreciá-la
Situação atual 02/09/2026, 21h APROVADO PARECER NA COMISSÃO. Aguarda inclusão em Ordem do Dia do plenário, sem data marcada

“Análise não terminativa” quer dizer que a CCJ não decidia sozinha. Foi o que aconteceu: o parecer passou na comissão, e a proposta segue para o plenário.

Sobre o placar, vale a precisão. A votação foi simbólica, ou seja, sem contagem nominal de votos. Dos 27 senadores presentes, quatro registraram voto contrário: Rogério Marinho (PL-RN), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO). Nada disso antecipa o resultado do plenário, onde a votação é obrigatoriamente nominal e o número que conta é outro: 49.

Por que o plenário não votou nesta quarta, e quando volta

A conta que o governo fazia era outra. O relator e senadores da base defenderam publicamente votar a PEC no plenário no mesmo dia da CCJ, e era para isso que servia o calendário especial aprovado às 15h47. Não houve votação. A sessão desta quarta apreciou outras matérias e encerrou sem a PEC na pauta.

Quem explicou o motivo foi o próprio líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), em entrevista coletiva: houve, segundo ele, “um movimento bem sucedido da oposição” para esvaziar o plenário, articulado pelos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Rogerio Marinho (PL-RN), líder da oposição. Randolfe disse que a base estimava ter 53 ou 54 votos favoráveis, mas que essa margem não dava segurança para pôr a proposta em votação.

Por que “ter maioria” não basta numa PEC

Aqui está a parte que quase nenhuma manchete explicou, e ela é o coração da história. Em projeto de lei comum, a aprovação é por maioria dos presentes: se poucos senadores comparecem, o texto passa com poucos votos. Em PEC, não. O art. 60, § 2º, da Constituição exige 49 votos favoráveis, três quintos dos 81 senadores, independentemente de quantos estiverem no plenário.

Na prática, isso quer dizer que quem é contra uma PEC não precisa votar “não”. Basta não aparecer. Se faltam senadores na sala, a proposta não alcança os 49 e é rejeitada, não adiada. E PEC rejeitada não pode voltar na mesma sessão legislativa, ou seja, só no ano seguinte (art. 60, § 5º, da Constituição). Esse é o risco que o governo não quis correr: perder hoje custaria bem mais caro que esperar.

E a decisão de pôr a matéria em votação não é do relator nem da comissão: a inclusão em Ordem do Dia é da Presidência do Senado, hoje o senador Davi Alcolumbre (União-AP).

As próximas janelas

Quando O que pode acontecer
Até 3 de outubro de 2026 O líder do governo diz que a intenção é votar antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Depende de sessão convocada pela Presidência e de quorum de 49
Segunda semana de outubro Próximo esforço concentrado de votações no Congresso, apontado como a nova tentativa se a primeira não ocorrer
Até o fim de outubro Prazo que o líder do governo declarou publicamente: “posso garantir que votaremos essa PEC até o final de outubro”

Uma ressalva honesta, para você não se frustrar de novo: nada disso é prazo regimental. O Regimento Interno não marca data para o plenário apreciar PEC que já tem parecer. As datas acima são previsão política de um dos lados da disputa, e a mesma previsão já falhou uma vez, nesta quarta. O que vale como fato é o carimbo da ficha oficial, e hoje ele diz que a matéria está no plenário aguardando pauta.

As 36 emendas, todas rejeitadas, e por que elas ainda importam

Trinta e seis emendas foram apresentadas à PEC entre 25 de agosto e a manhã da própria reunião. O relator rejeitou todas. Nas palavras dele na CCJ: “todas as emendas que foram apresentadas, as 36 emendas, nenhuma pede mais benefício para o trabalhador”.

Emenda rejeitada em comissão pode voltar no plenário, e costuma voltar. Conhecer o que elas pediam é conhecer a discussão que vem. Agrupadas por ideia, era isto:

O que o grupo de emendas queria Emendas Efeito prático para você
Manter as 44 horas na Constituição e deixar a redução por conta da negociação coletiva 3, 4, 5, 19, 22 Esvaziava a proposta. A jornada só cairia se o seu sindicato conseguisse negociar
Tirar o “remunerado” do segundo dia ou suprimir o inciso XV 15, 16, 17, 24, 29, 32 É o coração da mudança. Sem o segundo dia remunerado, a 6×1 sobrevive. A emenda 24 ainda tirava esse dia da base de cálculo do FGTS
Esticar a transição de 14 meses para até quatro anos 1, 7, 8, 9, 23, 27 Você esperaria anos, não meses, pela jornada de 40 horas
Fazer o negociado prevalecer sobre o texto da Constituição 2, 10, 12, 13, 18, 30, 35 Reabria pela exceção o teto que a PEC quer fechar, inclusive por acordo individual
Condicionar tudo a uma lei futura ou a compensação de custos para as empresas 26, 31, 33 A emenda ficaria na Constituição sem data para valer
Preservar convenções coletivas antigas, derrubando o art. 3º da PEC 2 (em parte), 6, 23 Cláusulas velhas valeriam até o fim de cada convenção, que pode chegar a dois anos, criando jornadas diferentes na mesma categoria
Regra própria para cuidadores e para contratos com a administração pública 11, 20, 21 A 11 subordinava a folga extra ao aditivo contratual, que pode levar até um ano. Terceirizados de órgão público seriam os últimos a receber

Duas delas mexiam em dinheiro e vale saber o nome. A emenda 24 não tirava a folga: tirava esse dia da base de cálculo do FGTS e das demais parcelas, o que pesa em quem recebe comissão, produção ou por hora. E a emenda 11 queria condicionar o segundo dia de repouso a aditivo contratual, fila em que hoje só entra a redução de jornada, pelo art. 9º da PEC. Se você é terceirizado em contrato com órgão público, é essa a que te alcançava.

E houve o destaque. Depois de rejeitadas as emendas em bloco, o líder da oposição pediu destaque para votação em separado da emenda que suprimia o segundo dia de repouso, registrado como Requerimento 32/2026-CCJ. Era a última tentativa de manter a 6×1 dentro do próprio texto. A comissão rejeitou.

A trava do § 3º, que quatro emendas apagavam sem dizer

Esta parte só aparece comparando palavra por palavra, e vale guardar porque a discussão volta no plenário. O texto que veio da Câmara cria um § 3º no artigo 7º da Constituição autorizando uma lei futura a criar regimes diferenciados de jornada e de repouso. Só que ele termina com uma trava:

“§ 3º Lei poderá dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos nos incisos XIII, XIV e XV do caput deste artigo.”

Traduzindo: a lei futura pode criar regime especial para plantão, embarque ou revezamento, mas não pode furar o piso das 40 horas e dos dois dias de repouso. A trava é a última linha.

Quatro das emendas rejeitadas reescreviam esse parágrafo, e nenhuma das quatro repetia essa última linha: as de números 29 (Rogerio Marinho), 30 (Izalci Lucas), 34 (Oriovisto Guimarães) e 35 (Hamilton Mourão). Conferimos uma a uma no texto assinado. Sem aquela expressão, o § 3º deixa de ser exceção controlada e vira porta aberta: a lei ordinária poderia definir regime diferenciado abaixo do que a emenda acabou de escrever na Constituição.

A emenda 35 ia além. Reescrevia também o § 2º sem a palavra “excepcionalmente” e sem a garantia de ao menos um dia de descanso a cada semana. Bastaria fechar a média de dois dias dentro do mês, o que permitiria semanas seguidas sem folga.

As quatro caíram junto com as outras 32, e a leitura fica guardada por um motivo simples: o § 3º é o parágrafo mais fácil de mexer sem que ninguém perceba. Se aparecer uma “emenda de redação” nele na votação do plenário, é nessa última linha que vale olhar.

Por que o relator não quis mudar nem uma vírgula

A explicação é aritmética de calendário, não de mérito. Alterar qualquer ponto manda o texto de volta à Câmara, e como a eleição é em 4 de outubro, isso jogaria a decisão para 2027. Nas palavras do relatório, as emendas não acrescentam “aperfeiçoamento capaz de justificar o retorno da matéria à Câmara dos Deputados”. Foi essa escolha que a CCJ referendou nesta quarta, e é ela que produz o efeito da próxima seção.

Por que o plenário do Senado é a última parada

Esta é a consequência que quase nenhuma manchete tirou da votação de hoje, e é a mais importante para quem está esperando a folga.

Uma proposta de emenda à Constituição não passa pelo presidente da República. Não há sanção nem veto. O art. 60 da Constituição diz o seguinte:

“§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.”

A Câmara já cumpriu a parte dela em 27 de maio, nos dois turnos. Falta o Senado. E como a CCJ manteve o texto idêntico ao que veio da Câmara, existe um caminho curto e um longo:

  • Se o plenário aprovar sem alterar nada, nos dois turnos, a proposta vai direto para promulgação pelas Mesas. Não volta para os deputados. Acabou.
  • Se o plenário mudar qualquer ponto de mérito, o texto volta para a Câmara e recomeça lá, em mais dois turnos.

Em outras palavras: a rejeição das 36 emendas não foi só uma disputa de mérito. Foi o que manteve o Senado na posição de dar a palavra final.

O calendário que o regimento impõe daqui para a frente

Muita gente leu “aprovou na CCJ” e entendeu que a coisa se resolve nesta mesma semana. O Regimento Interno do Senado não deixa, pelo menos não pelo caminho normal. Estes são os prazos escritos, com a primeira etapa já cumprida:

Etapa Prazo Onde está
Parecer da CCJ cumprido Prazo era de 30 dias do despacho, até 20/09. Aprovado em 02/09/2026 Art. 356 do RISF
Do parecer ao plenário 5 dias após a publicação do parecer no Diário do Senado para a matéria poder entrar na Ordem do Dia Art. 357 do RISF
Votação em 1º turno Mínimo de 49 votos favoráveis, em votação nominal Art. 60, § 2º, da Constituição, e art. 354 do RISF
Entre o 1º e o 2º turno Intervalo mínimo de 5 dias úteis Art. 362 do RISF
Discussão em 2º turno Prazo de 3 sessões deliberativas ordinárias, quando ainda cabem emendas de redação Art. 363 do RISF
Votação em 2º turno Novos 49 votos Art. 60, § 2º, da Constituição
Promulgação Pelas Mesas da Câmara e do Senado, se o texto for aprovado sem alteração Art. 60, § 3º, da Constituição

Some o que falta: cinco dias entre a publicação do parecer e a Ordem do Dia, mais cinco dias úteis entre os dois turnos, mais três sessões de discussão no segundo. Pelo calendário normal, a votação não cabe nesta semana, que termina em 3 de setembro. É exatamente por isso que existe o requerimento da próxima seção.

O “calendário especial” foi aprovado, e o que ele consegue encurtar

Deixou de ser plano. Às 15h47 desta quarta-feira, logo depois da aprovação do parecer, foi protocolado na CCJ o Requerimento 29/2026, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que “requer Calendário Especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019”, e a própria comissão aprovou o requerimento na mesma reunião, com voto contrário dos quatro senadores que já haviam votado contra o parecer. É o instrumento que o relator vinha anunciando a jornalistas: nas palavras dele, “você quebra os interstícios, você não precisa ler cinco vezes, em cinco sessões seguidas. Você pode votar no primeiro e segundo turnos no mesmo dia”.

E aqui vale um detalhe que não é preciosismo. “Calendário especial” não é uma expressão do Regimento Interno do Senado para PEC. No texto consolidado, a palavra “calendário” aparece uma única vez, no art. 374, que trata de projeto de código. Para proposta de emenda à Constituição, o que o regimento realmente oferece é isto:

Instrumento O que ele dispensa Condição Onde está
Dispensa de interstício Os 3 dias úteis entre a publicação do parecer e a votação, e a publicação prévia do avulso Deliberação do plenário, a requerimento de qualquer senador, desde que a matéria esteja há mais de 5 dias no Senado Arts. 280 e 281 do RISF
Regime de urgência Interstícios, prazos e formalidades regimentais durante toda a tramitação Não dispensa pareceres, quórum de deliberação nem distribuição de cópias. A proposta precisa ser aprovada pelo plenário e tem exigência de assinaturas conforme o caso Arts. 336, 337 e 338 do RISF

O requisito de prazo já está cumprido: a PEC 221 foi autuada no Senado em 28 de maio de 2026, bem mais que os cinco dias exigidos pelo art. 281. O requerimento tem por onde andar. O que ele não tem é um artigo com esse nome, e por isso o desenho concreto do rito só se conhece quando a Mesa disser em que dispositivo vai se apoiar.

Por que o atalho perdeu quase toda a serventia

O requerimento foi desenhado para votar os dois turnos na mesma semana. Com a votação empurrada para outubro, ele deixa de ser decisivo: sobra tempo de calendário para cumprir os prazos normais dos arts. 357, 362 e 363 sem atalho nenhum.

E há um limite que continua valendo se a pressa voltar. Os arts. 280 e 336 são regras gerais, e a PEC tem capítulo próprio no regimento. O art. 412, V, manda a norma especial prevalecer sobre a geral, e o inciso III só admite que uma decisão de plenário passe por cima de norma regimental por unanimidade, em voto nominal. Com a oposição em obstrução declarada, unanimidade é o que não existe. Ou seja: o atalho depende de acordo político, não de um botão.

O que nenhum requerimento dispensa

Quebrar interstício encurta a espera entre as votações. Não elimina votação nenhuma nem reduz quórum: os dois turnos com 49 votos cada continuam, mesmo que aconteçam no mesmo dia, porque estão na Constituição e não no regimento.

E falta uma peça que não depende nem do relator nem da comissão: a inclusão em Ordem do Dia, que é decisão da Presidência do Senado. Foi exatamente aí que a PEC parou nesta quarta. O requerimento aprovado na CCJ encurta prazos; ele não marca sessão.

O que o texto aprovado muda na Constituição

A jornada de trabalho está no artigo 7º da Constituição. Hoje, os dois dispositivos que interessam dizem o seguinte:

“XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;”

“XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;”

O texto aprovado pela Câmara, e mantido pelo relator no Senado, reescreve os dois:

Dispositivo Como está hoje Como fica com a PEC
Art. 7º, XIII 8 horas por dia e 44 por semana 8 horas por dia e 40 por semana
Art. 7º, XV Repouso semanal remunerado de 1 dia Repouso semanal remunerado de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos
Art. 7º, § 2º (novo) Não existe Convenção ou acordo coletivo pode criar regime compensatório que garanta, na média, 2 dias de repouso dentro do mês, com pelo menos 1 dia a cada sete
Art. 7º, § 3º (novo) Não existe Lei poderá prever regimes diferenciados de jornada e de repouso

Repare que o parágrafo único atual do artigo 7º passa a ser numerado como § 1º. Ele é o dispositivo que estende aos trabalhadores domésticos uma lista de direitos que inclui justamente os incisos XIII e XV. Ou seja, a mudança alcança também quem trabalha em casa de família. Se esse é o seu caso, vale ler antes o que já vale hoje em direitos da empregada doméstica e da diarista.

Quando cada coisa começa a valer

Circulou muito que a transição seria de 2 a 5 anos. O texto aprovado não diz isso. Ele traz um cronograma curto, contado a partir da publicação da emenda:

Quando O que passa a valer Onde está no texto
Na data da publicação Entram em vigor os dispositivos gerais da emenda, mas a jornada ainda não muda na prática Art. 10, II
2 meses depois Jornada máxima cai para 42 horas semanais e passa a valer o repouso de 2 dias Art. 6º, I, e art. 10, I
2 meses depois Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a emenda ficam sem efeito Art. 3º
1 ano após esse prazo (14 meses no total) Jornada máxima cai para 40 horas semanais Art. 6º, II
Até 1 ano depois Contratos da administração pública com mão de obra são aditados para reequilíbrio Art. 9º

Traduzindo: no dia em que a emenda for promulgada, a sua escala não muda. A primeira mudança real acontece dois meses depois. E a jornada de 40 horas só chega cerca de quatorze meses após a promulgação.

Uma regra de transição pouco comentada: enquanto valerem as 42 horas, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária (art. 7º da emenda). É o que permite cinco dias de 8h24 em vez de seis dias de 7 horas.

O detalhe que decide tudo: não é o teto de horas que acaba com a 6×1

Essa parte sai de uma conta simples. A escala 6×1 é seis dias trabalhados e um de folga. Com teto de 40 horas, seis dias de 6h40 dão exatamente 40: a conta de horas fecha. Reduzir o teto semanal, sozinho, não proibiria a 6×1, só encurtaria o dia de trabalho.

O que de fato inviabiliza a escala é o novo inciso XV: dois dias de repouso semanal remunerado. Com dois dias de folga garantidos por semana, não sobra espaço para seis dias trabalhados. É esse dispositivo, e não o teto de horas, que dá à proposta o apelido de “fim da 6×1”. Por isso seis das emendas rejeitadas miravam o inciso XV, incluindo a que virou destaque da oposição. Quem quer preservar a 6×1 não precisa mexer no teto: basta mexer nessa linha.

E aqui entra a letra miúda

O novo § 2º abre uma exceção que muda o jogo. Por convenção ou acordo coletivo, é possível montar um regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso dentro do mês-calendário, desde que o trabalhador goze de pelo menos um desses dias a cada sete.

Na prática, uma empresa com convenção coletiva pode manter semanas de seis dias trabalhados, desde que compense com folgas maiores em outras semanas do mesmo mês. Quem define isso no seu setor é o sindicato da sua categoria. Se você nunca leu a sua, comece por convenção coletiva: o que é e como achar a da sua categoria. É o mesmo mecanismo que já decide quem pode abrir em feriado no comércio, assunto que explicamos em trabalho no feriado: a nova regra do comércio.

Quem fica de fora e quem tem regra própria

O texto aprovado cria exceções relevantes. Uma delas praticamente não apareceu nas manchetes:

Situação O que o texto prevê
Empregado com diploma de nível superior e salário alto Não se aplicam as regras de duração do trabalho e de controle de jornada a quem tem diploma de curso superior e recebe por mês valor igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Os dois requisitos são cumulativos. Continuam garantidos os 2 dias de repouso (art. 8º)
Empregado público A exceção acima não vale para empregados públicos de qualquer Poder, na União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios (art. 8º, § 1º)
Quem já trabalha 40 horas ou menos Não há redução proporcional da jornada já contratada, mas o direito aos 2 dias de repouso continua valendo (art. 4º)
MEI, microempresa e empresa de pequeno porte Lei complementar poderá criar medidas transitórias de mitigação, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego (art. 5º)
Regimes diferenciados (12×36, turnos ininterruptos, motoristas) Lei poderá dispor sobre hipóteses e condições próprias, respeitados os limites dos incisos XIII, XIV e XV (art. 7º, § 3º)

Sobre a primeira linha, dá para chegar ao número: o teto dos benefícios do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55, e duas vezes e meia esse valor dá R$ 21.188,88 por mês. Quem tem diploma superior e ganha a partir daí ficaria sem controle de jornada e sem hora extra, salvo liberalidade do empregador ou garantia em convenção coletiva. Como o teto do INSS é reajustado todo ano, esse corte sobe junto.

Categorias com regime próprio dependem de lei posterior. É o caso dos motoristas profissionais, cuja jornada já tem regras específicas e foi alterada por decisão do Supremo, como explicamos em jornada do motorista: tempo de espera conta como hora extra.

O salário pode cair junto com a jornada?

Pelo texto que está na mesa, não. A redução da jornada e o aumento do repouso se aplicam aos contratos de trabalho já em vigor e devem ser implementados sem qualquer redução salarial “nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”. O parágrafo único do mesmo artigo estende essa proteção aos pisos salariais, o que fecha a porta para a redução por norma coletiva.

Trabalho acima do novo teto semanal continua sendo hora extra, com adicional mínimo de 50%, conforme o inciso XVI do artigo 7º da Constituição, que a PEC não altera.

A ressalva honesta: algumas emendas desta semana propõem calcular direitos pela carga horária efetivamente trabalhada ou tirar a remuneração do segundo dia de folga. Enquanto o texto final não for votado, a garantia de irredutibilidade é a do texto da Câmara, e só.

E agora, o que eu faço?

  1. Não peça a segunda folga ainda. A aprovação na CCJ não mudou uma linha da Constituição. Enquanto a emenda não for promulgada, a regra em vigor é a de 44 horas semanais com um dia de repouso. Cobrar direito que ainda não existe pode virar problema no trabalho.
  2. Confira quantas horas você tem contratadas. Olhe o contrato, o cartão de ponto e o contracheque. Muita gente acha que faz 6×1 dentro da lei e, na conta, já passa das 44 horas semanais hoje. Isso é hora extra devida agora, não daqui a um ano.
  3. Guarde os registros de ponto. Fotografe ou baixe o espelho todo mês. O prazo para cobrar verbas trabalhistas é de 5 anos, até 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição), e prova de jornada é o que costuma faltar.
  4. Leia a convenção coletiva da sua categoria. É ela que vai dizer como a mudança chega ao seu setor, por causa do novo § 2º. O sindicato é obrigado a fornecer o texto, e a maioria publica no próprio site.
  5. Acompanhe a tramitação você mesmo, sem depender de manchete. No site do Senado, procure por “PEC 221/2019”. A ficha oficial mostra a situação atualizada e a lista de emendas com o nome de cada autor. Hoje ela diz “aprovado parecer na comissão”. O próximo carimbo a esperar é a inclusão em Ordem do Dia do plenário, que até esta quarta não tinha data. Enquanto esse carimbo não aparecer, manchete de “vai ser votada” é previsão, não fato.
  6. Se você é terceirizado em contrato com órgão público, guarde que o segundo dia de repouso, pelo texto atual, não depende de aditivo contratual: vale dois meses depois da publicação da emenda, igual para todo mundo.
  7. Se já há irregularidade hoje, com jornada acima do limite, folga suprimida ou banco de horas sem acordo válido, dá para agir agora: registre a denúncia no aplicativo ou no site do Ministério do Trabalho e Emprego, ou procure um advogado de confiança para avaliar o caso. Desconfie de quem prometer resultado antes de olhar os seus documentos.

Perguntas frequentes

A CCJ aprovou. Eu já ganhei a folga?

Não. A CCJ é uma etapa de comissão, e a análise era não terminativa. O plenário não chegou a votar no mesmo dia. Com o parecer aprovado, a proposta segue para o plenário do Senado e precisa passar por dois turnos de votação. Só depois disso existe emenda constitucional para ser promulgada, e a primeira mudança real na jornada chega dois meses depois da publicação dela.

Se o plenário do Senado aprovar, a PEC volta para a Câmara?

Não, desde que aprove o texto como está. A Câmara já votou nos dois turnos em 27 de maio, e a CCJ manteve o texto sem alteração. Aprovado no plenário do Senado sem mudança de mérito, ele vai direto à promulgação pelas Mesas das duas Casas, sem passar pelo presidente da República. Se o Senado mudar qualquer ponto de mérito, aí sim volta para os deputados e recomeça em dois turnos lá.

Quando o plenário do Senado vota?

Não há data marcada. A inclusão em Ordem do Dia depende da Presidência do Senado. O líder do governo no Congresso declarou em 2 de setembro que a intenção é votar antes do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, e que, se não der, a nova tentativa será no esforço concentrado da segunda semana de outubro. É previsão política, não prazo do regimento.

Por que não votaram se o governo tinha maioria?

Porque em PEC maioria dos presentes não resolve. São necessários 49 votos favoráveis, três quintos dos 81 senadores, esteja o plenário cheio ou vazio. Com senadores ausentes, a proposta não alcançaria o número e seria rejeitada, e PEC rejeitada só pode voltar na sessão legislativa seguinte, pelo art. 60, § 5º, da Constituição.

A PEC foi arquivada ou perdeu a validade?

Não. Ela não foi votada, o que é diferente de ter sido rejeitada. Continua com parecer aprovado e aguardando pauta no plenário, sem prazo de validade. Proposta de emenda à Constituição não caduca como medida provisória.

Quantos votos são necessários no plenário?

Quarenta e nove, em cada um dos dois turnos. É o que exige o art. 60, § 2º, da Constituição: três quintos dos 81 senadores. E a votação de PEC no plenário é nominal, diferente da votação simbólica que aprovou o parecer na comissão.

Quantos senadores votaram contra na CCJ?

A votação foi simbólica, então não houve contagem. Dos 27 senadores presentes, quatro registraram voto contrário: Rogério Marinho (PL-RN), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO). Esse número não antecipa o plenário, que é um colegiado de 81.

O que aconteceu com as 36 emendas?

Todas foram rejeitadas. O relator já havia se manifestado por escrito contra as emendas 1 a 35 e relatou oralmente na reunião a de número 36, apresentada na manhã do mesmo dia. Depois disso, o líder da oposição pediu destaque para votar em separado a emenda que suprimia o segundo dia de repouso, e a comissão também rejeitou.

A escala 6×1 acabou?

Não. A Constituição continua exatamente como está: 44 horas semanais e um dia de repouso semanal remunerado. Enquanto a emenda não for promulgada e não vencerem os prazos que ela mesma fixa, nada muda no seu contrato.

Se a PEC for promulgada, quando eu ganho a segunda folga?

Dois meses depois da publicação da emenda. É o que dizem o art. 10, I, e o art. 6º, I, do texto aprovado. Na mesma data a jornada máxima cai para 42 horas semanais, e só um ano depois disso ela chega a 40. A transição inteira leva 14 meses.

Meu salário vai diminuir se a jornada cair?

Pelo texto aprovado, não. Ele proíbe redução salarial de qualquer espécie por causa da mudança, e a proibição alcança também os pisos salariais.

Trabalho seis dias por semana. Isso é ilegal hoje?

Não necessariamente. Hoje a 6×1 é permitida desde que respeite as 44 horas semanais e o descanso semanal remunerado. É irregular ultrapassar o limite sem pagar hora extra, ou suprimir a folga semanal.

Onde buscar ajuda

Enquanto a mudança não vem, o que dá para fazer hoje é verificar se a sua jornada atual está dentro da lei. Se as contas não fecharem, ou se a empresa já estiver suprimindo folga, vale conversar com um advogado de confiança antes de tomar qualquer atitude no trabalho. Você pode encontrar um advogado aqui para analisar o seu caso.

  • Constituição Federal, art. 7º, incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXIX, e parágrafo único.
  • Constituição Federal, art. 60, §§ 2º, 3º, 4º e 5º (quórum, promulgação, cláusulas pétreas e proibição de reapresentação na mesma sessão legislativa).
  • PEC nº 221, de 2019, texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 27/05/2026: arts. 1º a 10.
  • Regimento Interno do Senado Federal, arts. 230, II; 280; 281; 336; 337; 338; 354; 356; 357; 358; 362; 363; 374 e 412, III, IV e V.
  • CLT, art. 59-A (jornada 12×36) e art. 614, § 3º (vigência das convenções coletivas).
  • Supremo Tribunal Federal, Tema 1.046 da repercussão geral (ARE 1.121.633), sobre a validade do negociado coletivo.

Fontes

  • Senado Federal, dados abertos do processo legislativo da PEC 221/2019 (processo 9056435, matéria 174386), consultados em 02/09/2026 às 21h20: situação “APROVADO PARECER NA COMISSÃO” com data de 02/09/2026, colegiado de controle atual “Plenário do Senado Federal”, e os informes legislativos das emendas 1 a 36, do relatório de 02/09 às 08h30, do relato oral da emenda 36 e da aprovação do Requerimento 29/2026-CCJ na 13ª Reunião Extraordinária às 15h30, do encerramento da relatoria às 16h03 e do recebimento na Secretaria Legislativa às 16h30.
  • Senado Federal, Parecer 59/2026-CCJ sobre a PEC 221/2019, de 02/09/2026.
  • Senado Federal, Requerimento 29/2026-CCJ, da senadora Eliziane Gama, que requer calendário especial para a PEC 221/2019, protocolado em 02/09/2026 às 15h47, documento assinado eletronicamente e baixado do sistema de documentos do Senado.
  • Senado Federal, Requerimento 32/2026-CCJ, de Rogerio Marinho, de destaque para votação em separado da emenda 32.
  • Agência Senado, “CCJ aprova texto da PEC que acaba com a escala de trabalho 6×1”, 02/09/2026, 15h58.
  • Agência Senado, “Randolfe: votação da PEC do fim da escala 6×1 acontecerá até outubro”, 02/09/2026, com as declarações do líder do governo em entrevista coletiva sobre a não inclusão da matéria na Ordem do Dia, a intenção de votar antes de 4 de outubro e o esforço concentrado da segunda semana de outubro.
  • Agência Brasil, “Senado: oposição obstrui e fim da escala 6×1 não vai a plenário”, 02/09/2026, 20h45, com a estimativa de 53 a 54 votos e o registro de que a inclusão em pauta depende da Presidência do Senado.
  • Agência Brasil, “CCJ do Senado aprova PEC que acaba com jornada 6×1”, 02/09/2026, 15h56, com o registro da votação simbólica, dos 27 senadores presentes, dos quatro votos contrários, da rejeição do destaque e das declarações do relator e dos senadores em reunião.
  • Senado Federal, texto integral da PEC 221/2019 encaminhado pela Câmara, documento assinado em 28/05/2026, 6 páginas: arts. 1º a 10.
  • Senado Federal, relatório do senador Omar Aziz na CCJ sobre a PEC 221/2019, versão de 27/08/2026.
  • Senado Federal, textos integrais das emendas apresentadas à CCJ, baixados um a um do sistema de documentos do Senado entre 27/08 e 02/09/2026.
  • Senado Federal, Regimento Interno, edição consolidada: verificação de que a palavra “calendário” aparece apenas no art. 374, sobre projeto de código.
  • Câmara dos Deputados, dados abertos de votações da PEC 221/2019: resultados de primeiro e segundo turnos em 27/05/2026.
  • INSS, tabela de contribuição mensal de 2026 (teto de R$ 8.475,55).
  • Planalto, texto compilado da Constituição Federal e da CLT.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe esse post!

Procurando por um advogado?

Seja atendido (a) por um dos nossos advogados parceiros!

Veja outros posts semelhantes

Newsletter mensal

Receba todos os meses informativos sobre os seus direitos diretamente no seu e-mail através da nossa newsletter mensal.