Atualizado em 28/09/2026. O ator Arthur Aguiar é alvo de uma ação de despejo por falta de pagamento de um apartamento em Pinheiros, em São Paulo, com dívida de mais de R$ 166 mil, segundo o g1. A Justiça deu liminar para ele sair em 15 dias ou pagar tudo nesse mesmo prazo. A regra que vale para ele é a mesma de qualquer inquilino: a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) dá ao morador uma chance de pagar a dívida inteira em 15 dias e continuar no imóvel.
Se você está com aluguel atrasado, respira. Atraso não vira despejo da noite para o dia, e ninguém pode te tirar de casa sem ordem da Justiça. Mas o prazo, quando começa a correr, é curto. Neste post você vê como o processo funciona, quanto tempo leva e o que dá para fazer em cada etapa.
O que aconteceu no caso de Arthur Aguiar
De acordo com o g1, a ação foi apresentada em 4 de setembro de 2026. O contrato, assinado em maio de 2025, previa um pacote de R$ 59.340 por mês, com aluguel, condomínio, IPTU e outros serviços. A locadora diz que os pagamentos pararam em maio de 2026 e que um acordo de parcelamento foi cancelado porque a entrada não foi paga.
O juiz da 4ª Vara Cível de Pinheiros concedeu a liminar no mesmo dia. Segundo a reportagem, ela ainda não produz efeito: antes, a locadora precisa pagar as taxas do processo e depositar a caução exigida. A defesa do ator não se manifestou até a publicação da notícia.
Tudo isso é decisão inicial. O processo segue, e o ator pode se defender.
Quando o dono pode pedir o despejo por falta de pagamento?
A lei é direta. A locação pode ser desfeita “em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos” (art. 9º, III, da Lei 8.245/1991). Encargos são as contas que o contrato passa para o inquilino, como condomínio e IPTU.
Não existe um número mínimo de meses atrasados na lei. Um aluguel vencido e não pago já permite a ação. Na prática, muito dono tenta negociar antes, como a locadora diz ter feito no caso do g1.
E vale lembrar o vencimento: se o contrato não diz nada, o aluguel vence até o sexto dia útil do mês seguinte (art. 23, I).
O que o dono do imóvel não pode fazer
Aqui mora a dúvida de muita gente. O único caminho para o dono retomar o imóvel é a ação de despejo:
“Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.” (art. 5º da Lei 8.245/1991)
Em outras palavras, o dono não pode:
- trocar a fechadura com você do lado de fora;
- cortar água ou luz para forçar a saída;
- tirar seus móveis e colocar na calçada;
- ameaçar ou constranger você e sua família.
Fazer isso pode ser crime de exercício arbitrário das próprias razões, que é “fazer justiça pelas próprias mãos”, mesmo quando a cobrança é legítima (art. 345 do Código Penal).
O que é a liminar de 15 dias?
Liminar é uma ordem dada no começo do processo, antes de ouvir o inquilino. No despejo por falta de pagamento, a lei prevê liminar para desocupação em 15 dias quando o contrato está sem nenhuma garantia: sem fiador, sem caução, sem seguro-fiança (art. 59, § 1º, IX). Isso inclui o caso em que a garantia acabou ou o fiador pediu para sair.
Para conseguir a liminar, o dono tem que prestar uma caução de três meses de aluguel. Esse valor fica no processo como proteção para o inquilino, caso a ordem seja derrubada depois.
Dá para evitar a saída pagando?
Dá. Esse é o ponto mais importante do post. Dentro dos mesmos 15 dias, o inquilino pode depositar em juízo tudo o que deve e, com isso, evitar o fim do contrato e derrubar a liminar (art. 59, § 3º).
Os 15 dias para pagar: a chamada “purga da mora”
Mesmo sem liminar, a lei dá uma segunda chance. Purgar a mora é só um nome técnico para “quitar o atraso”. O inquilino e o fiador podem pagar a dívida atualizada em até 15 dias contados da citação, que é o aviso oficial do processo (art. 62, II).
O depósito precisa incluir:
- os aluguéis e encargos que venceram até o dia do pagamento;
- multas do contrato, quando cabíveis;
- juros de atraso;
- custas do processo e honorários do advogado do dono, de 10% se o contrato não prever outro valor.
Se o dono disser que faltou dinheiro, o inquilino ainda tem 10 dias para completar (art. 62, III).
Tem um limite
Essa chance não é infinita. Ela não vale se o inquilino já usou a purga nos 24 meses anteriores à ação (art. 62, parágrafo único). Quem atrasa de novo em pouco tempo perde essa saída.
Quanto tempo leva um despejo, etapa por etapa
| Etapa | Prazo na lei | O que o inquilino pode fazer |
|---|---|---|
| Liminar (contrato sem garantia) | 15 dias para sair | Depositar tudo em 15 dias e ficar (art. 59, § 3º) |
| Citação no processo | 15 dias para pagar | Purgar a mora (art. 62, II) ou apresentar defesa |
| Sentença mandando despejar | 30 dias para sair; 15 dias quando o motivo é falta de pagamento | Recorrer, mas o recurso não segura a saída |
| Fim do prazo sem sair | Despejo forçado | Retirar os móveis antes; se não, eles vão para um depositário |
Dois detalhes que pouca gente sabe:
- O recurso não suspende o despejo. A lei diz que o recurso contra a sentença tem “efeito somente devolutivo” (art. 58, V). Na prática, a ordem pode ser cumprida enquanto o recurso corre. No despejo por falta de pagamento, o dono nem precisa dar a caução extra que a lei exige em outros casos para executar antes do fim do processo (art. 64).
- Existe uma pausa por luto. O despejo não pode ser executado até 30 dias depois da morte do cônjuge, pai, mãe, filho ou irmão de alguém que mora no imóvel (art. 65, § 2º).
O tempo real depende da vara, da demora na citação e da defesa apresentada. Por isso ninguém consegue cravar “leva X meses”.
Saí do imóvel. A dívida some?
Não. O dono pode pedir o despejo e a cobrança no mesmo processo, e a cobrança pode começar antes mesmo da saída (art. 62, I e VI). O fiador também é chamado a responder pela dívida.
O prazo para o dono cobrar aluguel atrasado é de 3 anos (art. 206, § 3º, I, do Código Civil). Se o contrato tem fiador, vale entender o que ele assinou e o que pode ser penhorado. Explicamos isso no post sobre reajuste do aluguel e garantias do contrato e no post sobre o que pode ser penhorado por dívida.
E agora, o que eu faço?
Se você é o inquilino
- Não ignore a carta nem o oficial de justiça. O prazo de 15 dias corre a partir da citação.
- Some a dívida real. Aluguel, condomínio, IPTU, multa e juros do contrato. Assim você sabe se consegue quitar tudo no prazo.
- Proponha acordo por escrito. Mensagem ou e-mail com valor e datas. Acordo cumprido costuma encerrar a briga.
- Se for pagar em juízo, pague tudo. Depósito pela metade não segura o despejo.
- Guarde todos os comprovantes. Pix, boleto, recibo. É a sua prova de que pagou.
- Se o dono agir por conta própria (fechadura, corte de água ou luz), registre boletim de ocorrência e guarde fotos e mensagens.
- Procure ajuda cedo. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado.
Se você é o dono do imóvel
- Tente a cobrança amigável e guarde tudo por escrito.
- Confira se o contrato tem garantia. Sem garantia, a lei permite pedir liminar.
- Não troque a fechadura nem corte serviços. Isso pode virar crime e atrapalhar o seu próprio processo.
- Entre com a ação de despejo e peça junto a cobrança dos atrasados.
Dá para resolver no Juizado Especial?
Para despejo por falta de pagamento, em regra não. O Juizado Especial Cível só recebe a ação de despejo “para uso próprio”, quando o dono quer o imóvel para morar (art. 3º, III, da Lei 9.099/1995). A cobrança dos aluguéis, sozinha, pode ir ao Juizado se o valor couber no limite da lei.
Perguntas frequentes
Com quantos meses de atraso o dono pode pedir despejo?
A lei não fixa um mínimo. Um aluguel vencido e não pago já permite a ação (art. 9º, III, da Lei 8.245/1991).
O dono pode trocar a fechadura se eu atrasar?
Não. Só a Justiça pode mandar desocupar (art. 5º). Trocar a fechadura ou cortar serviços pode configurar o crime do art. 345 do Código Penal.
Se eu pagar tudo, ainda tenho que sair?
Não, se você depositar a dívida completa no prazo de 15 dias. O contrato continua (arts. 59, § 3º, e 62, II). Mas essa chance só vale uma vez a cada 24 meses.
Quanto tempo tenho para sair depois da sentença?
A regra geral é de 30 dias. Quando o despejo é por falta de pagamento, a lei reduz para 15 dias (art. 63, § 1º).
Se eu recorrer, fico no imóvel até o fim do processo?
Não necessariamente. O recurso não suspende o despejo (art. 58, V).
Meu fiador pode ser cobrado?
Pode. O fiador é chamado a responder pela cobrança no mesmo processo e também pode pagar a dívida para evitar o fim do contrato (art. 62, I e II).
Precisa de orientação?
Cada contrato tem cláusulas próprias, e os prazos do despejo são curtos. Se você recebeu uma ação ou está pensando em entrar com uma, vale conversar com um advogado de confiança antes que o prazo acabe.
Base legal
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato): arts. 5º; 9º, III; 23, I; 58, V; 59, § 1º, IX, e § 3º; 62, I, II, III, VI e parágrafo único; 63, caput e § 1º; 64; 65, § 2º.
- Código Penal: art. 345.
- Código Civil: art. 206, § 3º, I.
- Lei 9.099/1995: art. 3º, III.
Fontes
- Planalto: Lei 8.245/1991, texto compilado.
- Planalto: Código Penal, texto compilado.
- Planalto: Código Civil, texto compilado.
- Planalto: Lei 9.099/1995.
- g1 São Paulo, 28/09/2026: Arthur Aguiar é alvo de ação de despejo de imóvel em Pinheiros.