Atualizado em 28/09/2026. O governo federal anunciou nesta segunda-feira (28) o reforço da fiscalização sobre aumentos abusivos no preço dos combustíveis. A base é a Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, que mudou o Código de Defesa do Consumidor: quando posto, distribuidora, importador ou produtor eleva o preço sem justa causa, a multa agora vai de R$ 20 mil a R$ 500 milhões. Em paralelo, a ANP já aplicou mais de R$ 700 milhões em multas a nove distribuidoras, em decisões de primeira instância que ainda cabem recurso.
Se você encheu o tanque nos últimos dias e achou o preço estranho, não está sozinho. Segundo a Agência Brasil, a ANP recebeu cerca de 330 denúncias de altas indevidas antes de a operação começar.
Neste post, você vai entender o que mudou na lei, o que conta como abuso (e o que não conta), e como fazer uma denúncia que realmente ande.
O que mudou com a MP 1.393
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) sempre proibiu o aumento de preço sem justa causa. O que mudou foi o tamanho da punição para quem vende combustível.
Antes, a multa do CDC tinha um teto geral, medido em Ufir, igual para qualquer tipo de empresa. A MP criou uma faixa própria para a cadeia dos combustíveis, bem mais alta, e mandou não aplicar o teto antigo nesses casos. Veja o texto:
Art. 57. […] § 2º Quando as condutas previstas no art. 39, caput, incisos II e X, forem praticadas por importadores, produtores, distribuidoras, transportadores-revendedores-retalhistas ou revendedores varejistas de combustíveis, biocombustíveis ou derivados de petróleo, em qualquer etapa da cadeia de comercialização, a multa será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), hipótese em que não se aplica o limite previsto no § 1º.
Em outras palavras: a regra vale do começo ao fim da cadeia. Pega o produtor e o importador, passa pela distribuidora e chega ao posto da esquina.
Quais condutas a MP pune
A MP cita dois incisos do art. 39 do CDC:
- Inciso X: elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. É o aumento abusivo propriamente dito.
- Inciso II: recusar atendimento ao consumidor, na exata medida do estoque disponível. Na prática, é o posto que tem combustível e diz que não tem, para vender mais caro depois.
Isso não é tabelamento de preço
Vale o aviso: o preço do combustível continua livre no Brasil. O posto pode cobrar mais caro que o vizinho. O próprio ministro da Justiça, Wellington Lima, disse na entrevista desta segunda que é preciso separar “liberdade de preços” de “abuso”.
O valor da multa também não é automático. O art. 57 do CDC manda graduar a pena pela gravidade da infração, pela vantagem obtida e pela condição econômica de quem infringiu. Os R$ 500 milhões são o teto, pensado para grandes empresas. Um posto pequeno dificilmente receberia multa desse tamanho por um aumento pontual.
Então, o que é aumento abusivo de combustível?
A Senacon explicou que a investigação não mira o preço da bomba em si, mas o aumento injustificado da margem de lucro. Ou seja: o problema não é o posto estar caro. É o posto subir o preço sem que o custo dele tenha subido na mesma proporção.
| Situação | Pode ser abuso? | Por quê |
|---|---|---|
| Posto sobe o preço no mesmo dia em que sai uma notícia de alta, com o tanque cheio de combustível comprado mais barato | Pode, e é o caso típico | A margem cresceu sem aumento de custo (art. 39, X) |
| Posto diz que acabou o combustível, mas continua abastecendo conhecidos ou reabre mais caro horas depois | Pode | Recusa de venda com estoque disponível (art. 39, II) |
| Posto cobra mais caro que o concorrente da mesma rua | Sozinho, não | Preço é livre; diferença entre postos não prova abuso |
| Posto repassa uma alta que veio da distribuidora, com nota fiscal | Em regra, não | Há justa causa: o custo subiu |
| Preço da placa é diferente do preço da bomba | É outra infração | Você paga o menor dos dois (Lei nº 10.962/2004, art. 5º) |
Um detalhe que ajuda a entender o tamanho do problema: nos processos já julgados, a ANP disse ter encontrado aumento de mais de 1.350% na margem bruta de algumas distribuidoras.
Os números da fiscalização até agora
| Frente | O que foi feito |
|---|---|
| Operação Carga Pesada (Senacon, Procons e ANP) | Começou em 23/09. Segundo o balanço do governo divulgado nesta segunda, foram 241 ações de fiscalização entre 21 e 25 de setembro |
| Processos da Senacon | 70 processos administrativos contra postos, abertos com base em autos da ANP. Os postos têm 20 dias para se defender |
| Multas da ANP | Mais de R$ 700 milhões em dez processos contra nove distribuidoras (primeira instância, cabe recurso na própria ANP) |
| Diesel | Subvenção federal de R$ 2,12 por litro mantida pela Portaria MF nº 2.946/2026, por 30 dias a partir de 27/09, prorrogáveis |
As multas da ANP se referem a condutas do período das MPs nº 1.340 e nº 1.349, editadas em março e abril deste ano. No meio da semana passada, a agência falava em R$ 200 milhões, referentes aos cinco primeiros julgamentos. Na sexta-feira (25), com dez processos julgados, o valor passou de R$ 700 milhões. Os nomes das empresas não foram divulgados.
A multa volta para o meu bolso?
Não diretamente. Pelo art. 57 do CDC, o dinheiro da multa vai para fundos de defesa do consumidor, e não para quem abasteceu.
A multa serve para punir e para desestimular o abuso. Quem quer reaver o que pagou a mais precisa de outro caminho: uma reclamação direta ao posto, o Procon (que pode tentar um acordo) ou uma ação na Justiça. Na prática, provar quanto você pagou a mais por causa do abuso é difícil numa ação individual. Por isso a denúncia bem feita costuma ser o caminho mais útil.
A exceção clara é a divergência de preço. Se a placa dizia um valor e a bomba cobrou outro, você tem direito ao menor. Aí vale pedir a diferença na hora, com a nota em mãos.
E agora, o que eu faço?
- Peça a nota fiscal sempre. Ela prova o preço, a data, o combustível e o posto. Sem nota, a denúncia perde força.
- Fotografe a placa de preços e o visor da bomba. Se der, com a data visível no celular.
- Guarde o antes e o depois. Se você abastece sempre no mesmo lugar, as notas antigas mostram o salto de preço. É isso que a fiscalização quer ver.
- Anote os dados que a ANP pede: nome e endereço do posto, tipo de combustível, preço cobrado e data.
- Denuncie à ANP pelo telefone 0800 970 0267, pelo site da agência ou pelo aplicativo ANP com Vc (Postos).
- Registre também no Procon da sua cidade ou do seu estado. É o Procon quem aplica o CDC na ponta, e ele participa da operação.
- Se o posto disse que não tinha combustível e depois vendeu mais caro, anote o horário e, se possível, peça para outra pessoa confirmar. Esse é o caso do art. 39, II.
- Se a placa e a bomba não batiam, peça na hora para pagar o menor preço. Se o posto recusar, registre no Procon com as fotos.
Uma queixa com nota fiscal e foto vale mais que dez queixas genéricas dizendo que “o posto está caro”.
Essa multa maior veio para ficar?
Ainda não se sabe. Medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso. Pelo art. 62 da Constituição, ela vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não for votada nesse prazo, perde a validade.
Enquanto isso, a regra está valendo. E a proibição de aumento sem justa causa (art. 39, X, do CDC) existe desde 1994 e continua de pé com ou sem a MP. O que pode mudar é só o valor máximo da multa.
Se você quer entender por que a redução de imposto da gasolina nem sempre chega à bomba, leia também o posto é obrigado a repassar o corte de imposto? e o que muda com a gasolina com 32% de etanol. E, se o problema foi um preço que ninguém te informou antes, veja se você é obrigado a pagar um preço que não sabia.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da multa por aumento abusivo de combustível?
Pela MP nº 1.393/2026, de R$ 20 mil a R$ 500 milhões, para importadores, produtores, distribuidoras e postos. O valor exato depende da gravidade, da vantagem obtida e do porte da empresa.
Como denunciar preço abusivo de gasolina ou diesel?
Pelo telefone da ANP (0800 970 0267), pelo site da ANP, pelo aplicativo ANP com Vc (Postos) ou no Procon. Informe nome e endereço do posto, combustível, preço, data e, se possível, anexe a nota fiscal.
O posto pode cobrar mais caro que o concorrente?
Pode. O preço é livre. O abuso está em aumentar sem justa causa, ou seja, sem que o custo do próprio posto tenha subido.
O preço da placa estava menor que o da bomba. Qual eu pago?
O menor. A Lei nº 10.962/2004 diz que, havendo divergência entre os preços informados pelo mesmo estabelecimento, o consumidor paga o menor deles.
Recebo alguma parte da multa se eu denunciar?
Não. O dinheiro vai para fundos públicos de defesa do consumidor. A denúncia ajuda a punir e a frear o abuso, mas não gera pagamento a quem denunciou.
O posto disse que acabou o diesel. Isso é proibido?
Se o posto realmente não tem estoque, não há infração. Se ele tem e se recusa a vender, para segurar o produto e vender mais caro depois, é prática abusiva pelo art. 39, II, do CDC, e entra na faixa de multa da MP.
Se o problema for maior que o preço
Se você é dono de frota, transportador ou comprou grande volume e acredita que teve prejuízo real com um aumento abusivo, a denúncia pode não ser suficiente. Nesses casos, converse com um advogado de confiança. Leve as notas fiscais do período e o histórico de preços.
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 39, II e X; 56 e 57, com a redação da Medida Provisória nº 1.393/2026.
- Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, art. 4º.
- Lei nº 10.962/2004, art. 5º (divergência de preços).
- Portaria MF nº 2.946, de 25 de setembro de 2026 (subvenção do diesel).
- Constituição Federal, art. 62, §§ 3º e 7º (prazo das medidas provisórias).
Fontes
- Planalto: Medida Provisória nº 1.393/2026; Lei nº 8.078/1990 (CDC) e Lei nº 10.962/2004, textos compilados.
- Diário Oficial da União: Portaria MF nº 2.946/2026.
- Agência Brasil, 23/09/2026: “Senacon inicia operação para apurar abusos nos preços de combustíveis”.
- Agência Brasil, 25/09/2026: “Multas por aumento abusivo de combustíveis passam de R$ 700 milhões”.
- g1 Economia, 28/09/2026: “Governo amplia fiscalização de preços de combustíveis e prevê multas de até R$ 500 milhões contra práticas abusivas”.