Ligação com número falso do banco: Anatel bloqueia empresas por spoofing e o que fazer

Homem na varanda olha para celular recebendo chamada, ilustrando o golpe de número falso do banco por spoofing.

Atualizado em 18/09/2026. A Anatel mandou bloquear duas empresas que fizeram mais de 4,3 milhões de ligações com número de origem adulterado, a prática conhecida como spoofing. São seis medidas cautelares assinadas em 15 de setembro de 2026 e divulgadas pela agência no dia 16. Além dos dois bloqueios, TIM, Algar, Itelco e Surf Telecom têm 30 dias para rastrear a origem de milhões de chamadas falsificadas que passaram pelas suas redes.

Se você já atendeu uma ligação que aparecia na tela com o número do seu banco, ou com um número de celular comum, e do outro lado alguém pedia código, senha ou um Pix “para proteger sua conta”, é disso que a notícia trata. Abaixo está o que a Anatel decidiu, por que o número na tela não prova nada, e o que fazer se você caiu no golpe.

O que é spoofing, em palavras simples

Spoofing é trocar o número que aparece na tela de quem recebe a ligação. A pessoa liga de um lugar, mas o seu celular mostra outro número. Pode ser um número qualquer, pode ser um número que não existe, e pode ser o número do seu banco.

A própria Anatel define assim nos despachos: é a “alteração não autorizada do código de acesso do usuário originador da chamada”. Código de acesso, na linguagem técnica, é simplesmente o número de telefone.

Na prática, isso quer dizer uma coisa muito importante para o seu bolso: o número na tela não é prova de quem está ligando. O golpista conta justamente com a confiança que você tem naquele número conhecido.

Segundo a Anatel, a prática “compromete a identificação unívoca do usuário, a rastreabilidade das chamadas e a confiança dos consumidores”, além de ser “vetor relevante para golpes, fraudes e uso abusivo das redes”.

O que a Anatel decidiu

As seis decisões foram assinadas pela Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) da Anatel e publicadas no Boletim de Serviço Eletrônico da agência em 15/09/2026. Elas se dividem em dois grupos: bloqueio de quem originou as chamadas falsas e rastreamento por quem deixou essas chamadas passar.

Despacho Quem O que a Anatel mandou fazer Prazo
450/2026 TIM, sobre a ELO Contact Center Bloquear a capacidade da ELO de originar chamadas na rede da TIM 5 dias para implantar; bloqueio de 1 mês
538/2026 Algar, Datora e Foco, sobre a Voros Telecomunicações Bloquear a capacidade da Voros de originar chamadas nas três redes 5 dias para implantar; sem data para acabar
470/2026 TIM Identificar a origem das chamadas adulteradas e todos os agentes da cadeia 30 dias
543/2026 Algar Identificar a origem das chamadas adulteradas e todos os agentes da cadeia 30 dias
569/2026 Itelco Identificar a origem das chamadas adulteradas e todos os agentes da cadeia 30 dias
581/2026 Surf Telecom Identificar a origem das chamadas adulteradas e todos os agentes da cadeia 30 dias

Os prazos contam da ciência de cada despacho pela empresa, e não da data da notícia.

Os dois bloqueios

A ELO Contact Center é uma central de atendimento que fazia ligações pela rede da TIM. Os relatórios de fiscalização citados no despacho somam 1.758.179 chamadas com número adulterado ligadas a ela. O bloqueio vale por um mês, e pode ser suspenso antes se a empresa provar que corrigiu o problema. A prova que a Anatel aceita como suficiente é a autenticação de todas as chamadas que ela origina.

A Voros Telecomunicações aparece em dois relatórios que somam 2.600.527 chamadas com número adulterado. Aqui o bloqueio é mais duro: não tem data para acabar. A revisão só acontece se a Voros obtiver a autorização (outorga) da Anatel compatível com o serviço e provar ações corretivas. O despacho cita os arts. 183 e 184 da Lei Geral de Telecomunicações, que tratam da atividade de telecomunicações feita sem autorização, chamada de clandestina.

Segundo o g1, as empresas se defenderam na Anatel: a Voros disse que não presta serviço de chamadas para a rede pública e que a responsabilidade pelo número de origem é das operadoras parceiras; a ELO disse que a falha foi de um fornecedor e que já corrigiu. A TIM afirmou que não tinha ingerência sobre a falha e que aplicou penalidades contratuais à parceira.

O rastreamento: 30 dias para dizer quem ligou

As outras quatro decisões miram as operadoras por onde as ligações falsas passaram. TIM, Algar, Itelco e Surf terão que entregar à Anatel, chamada por chamada, quem originou cada ligação, todos os intermediários que a encaminharam e as provas técnicas dessa reconstrução.

E há uma consequência escrita: se a origem não for identificada no prazo, a Anatel pode bloquear as interconexões ou rotas por onde essas chamadas passaram, além de aplicar sanções. Em outras palavras, a operadora que não souber dizer quem usou a rede dela para ligar com número falso pode perder a rota inteira.

Por que o número do banco na tela não garante nada

A regra, no papel, é clara. O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC) trata como uso inadequado do serviço a ligação feita sem respeitar as regras de numeração ou que “dificultem indevidamente a identificação do chamador”. E o procedimento de numeração da Anatel proíbe a mudança do número de origem na rede da operadora.

O problema é que a rede telefônica funciona, nas palavras da própria Anatel, como “vias abertas”. Uma chamada pode entrar por uma empresa pequena, passar por duas ou três intermediárias e chegar ao seu celular com o número que o golpista escolheu. É exatamente essa cadeia que os despachos mandam reconstruir.

Por isso, a regra de ouro continua valendo: quem liga é que precisa provar quem é, e não o número na tela. Se a ligação pede senha, código recebido por SMS, token, instalação de aplicativo ou transferência para uma “conta segura”, desligue.

O 0303 não é mais obrigatório. E isso confunde muita gente

Muita gente aprendeu que “telemarketing sempre liga pelo 0303”. Isso foi verdade por um tempo. O prefixo foi criado em 2021, mas a Anatel tornou o uso do 0303 facultativo pelo Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025.

No lugar, a agência passou a exigir outra coisa de quem liga muito: quem origina mais de 500 mil chamadas por mês tem que usar a autenticação de chamada. Na prática, é um mecanismo que confirma que o número exibido pertence de fato a quem está ligando. É por isso que os despachos desta semana aceitam a autenticação como prova de que a empresa corrigiu o problema.

O que isso muda para você? Duas coisas. Primeiro, uma ligação de telemarketing sem 0303 não é, por si só, ilegal nem necessariamente golpe. Segundo, e mais importante, um número “normal” na tela também não prova que a ligação é legítima.

Se você caiu no golpe: quem responde

Aqui é preciso separar duas conversas: a do crime e a do dinheiro.

O crime

Enganar alguém por telefone para obter dados e tirar dinheiro é fraude eletrônica, uma forma mais grave de estelionato prevista no Código Penal:

§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Código Penal, art. 171, com redação da Lei nº 15.397/2026)

O boletim de ocorrência é o primeiro documento que vai sustentar qualquer pedido seu depois, no banco ou na Justiça.

O dinheiro

O Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor responde pelo dano causado por defeito do serviço, independentemente de culpa (art. 14). E a Súmula 479 do STJ aplica isso aos bancos:

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula 479 do STJ)

Traduzindo: se a fraude aconteceu por uma falha que faz parte do risco da atividade do banco, o banco responde mesmo sem ter tido “culpa”. Mas isso não é automático. O STJ já negou indenização em golpe de falsa central quando entendeu que as operações eram compatíveis com o perfil do cliente e que a vítima fez tudo sozinha, e já mandou indenizar quando o banco deixou passar movimentação fora do padrão. Cada caso é analisado pelos fatos. Explicamos essas duas linhas no post Golpe da falsa central: o banco tem que devolver seu dinheiro?

E a operadora que deixou a ligação falsa chegar até você? A responsabilidade dela perante o consumidor ainda não tem uma resposta pronta e pacífica. O que as decisões desta semana mostram é que a Anatel considera obrigação das operadoras impedir o número adulterado e rastrear a origem. Se esse ponto pode ajudar no seu caso concreto é uma pergunta para um advogado de confiança, com as provas em mãos.

E agora, o que eu faço?

  1. Na dúvida, desligue e ligue você. Use o número impresso no verso do cartão ou o que aparece dentro do aplicativo oficial do banco. Nunca ligue de volta para o número que te chamou.
  2. Não passe código, senha nem token por telefone. Nenhum banco precisa disso numa ligação que ele iniciou.
  3. Nunca transfira para “conta segura” ou “conta de proteção”. Isso não existe.
  4. Se já transferiu, avise o banco na hora pelo canal oficial e peça a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) se foi Pix. O passo a passo e os prazos estão no post Golpe do Pix: como pedir a devolução pelo MED.
  5. Registre o boletim de ocorrência, que em quase todos os estados pode ser feito pela internet.
  6. Guarde as provas: print do registro de chamadas com número, data e hora, comprovantes das transferências, protocolos do banco e mensagens recebidas.
  7. Denuncie à Anatel pelo 1331 (ligação gratuita, dias úteis, das 8h às 20h) ou pelos canais digitais da agência. A central recebe denúncias sobre exploração irregular de serviços de telecomunicações.
  8. Cadastre seu número no Não Me Perturbe (naomeperturbe.com.br). É gratuito e barra telemarketing de operadoras e de bancos que oferecem consignado. Não barra golpista, mas reduz o volume de ligações e deixa as suspeitas mais fáceis de notar.
  9. Use o Qual Empresa Me Ligou (qualempresameligou.com.br) para consultar números registrados em nome de empresas, e as ferramentas do próprio celular para bloquear números desconhecidos.
  10. Se o banco negar a devolução e o valor pesa no seu orçamento, vale conversar com um advogado de confiança para avaliar se o seu caso se encaixa na responsabilidade do banco.

Se a sua linha parou de funcionar de repente depois de uma ligação estranha, o problema pode ser outro: a clonagem do chip. Veja o post Clonaram meu chip: o que fazer no sequestro da linha.

Perguntas frequentes

Recebi ligação com o número do meu banco. Pode ser golpe?

Pode. Com spoofing, o golpista faz aparecer na sua tela qualquer número, inclusive o do banco. Desligue e ligue você mesmo para o número oficial.

A Anatel acabou com o spoofing?

Não. As decisões de 15/09/2026 bloqueiam duas empresas e obrigam quatro operadoras a rastrear chamadas específicas. É um aperto importante, mas a própria Anatel trata o combate como um conjunto de medidas contínuas.

Telemarketing tem que ligar pelo 0303?

Não mais. Desde o Acórdão nº 201/2025 da Anatel, o 0303 é facultativo. Quem faz mais de 500 mil chamadas por mês tem que usar a autenticação de chamada.

O Não Me Perturbe bloqueia ligação de golpista?

Não. Ele barra telemarketing de operadoras de telecomunicações e de bancos que oferecem consignado. Golpista não respeita cadastro nenhum, por isso a regra de desligar e ligar de volta pelo canal oficial continua sendo a principal proteção.

Caí no golpe da ligação falsa. O banco tem que devolver?

Depende de como o golpe aconteceu. Pela Súmula 479 do STJ, o banco responde quando a fraude decorre de risco da própria atividade bancária, como deixar passar operação muito fora do seu perfil. Quando a Justiça entende que tudo foi feito pela própria vítima, sem falha do banco, a devolução costuma ser negada.

Como denunciar uma ligação com número falso?

Registre boletim de ocorrência se houve tentativa de golpe ou prejuízo, avise o banco se ele foi usado como disfarce, e faça a denúncia na Anatel pelo 1331 ou pelos canais digitais da agência.

Leia também

  • Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), arts. 183 e 184: atividade de telecomunicações clandestina, sem concessão, permissão ou autorização.
  • Resolução Anatel nº 765/2023 (RGC), art. 44, III e IV, e § 2º: chamadas que dificultem indevidamente a identificação do chamador como uso inadequado, sujeito a bloqueio e sanções.
  • Resolução Anatel nº 777/2025 (RGST), arts. 119, VIII, 136 e 137: identificação e rastreabilidade da chamada como pressupostos do serviço e dever das prestadoras de prevenir e cessar fraudes; art. 60, § 2º: autenticação de chamadas.
  • Ato Anatel nº 12.712/2024, itens 4.1.5 e 4.1.6: proibição de tráfego com número não atribuído e de mudança do número de origem na rede da prestadora.
  • Despacho Decisório nº 978/2025/COGE/SCO: regras gerais de combate ao spoofing, incluindo bloqueio cautelar de interconexões.
  • Acórdão Anatel nº 201/2025: 0303 facultativo e autenticação obrigatória para quem origina mais de 500 mil chamadas por mês.
  • Código Penal, art. 171, § 2º-A: fraude eletrônica, com redação da Lei nº 15.397/2026.
  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 14: responsabilidade do fornecedor por defeito do serviço.
  • Súmula 479 do STJ: responsabilidade objetiva dos bancos por fortuito interno em fraudes de terceiros.

Fontes

  • Anatel, notícia oficial de 16/09/2026, “Medidas cautelares estabelecem providências sobre chamadas com identificação de origem alterada”.
  • Anatel, Boletim de Serviço Eletrônico de 15/09/2026: Despachos Decisórios nº 450, 470, 538, 543, 569 e 581/2026/COGE/SCO (SEI nº 15946863, 15988301, 16138560, 16154065, 16216849 e 16231852).
  • Anatel, página “Combate ao Spoofing” (Despacho Decisório nº 978/2025/COGE/SCO e alterações).
  • Anatel, páginas “Telemarketing Ativo: Prefixo 0303”, “Chamadas Abusivas” e “Canais de atendimento: telefone”, consulta em 18/09/2026.
  • Planalto: Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), texto compilado.
  • g1, 18/09/2026, “Anatel bloqueia empresas que fizeram 4 milhões de chamadas adulteradas” (posição das empresas).

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