Atualizado em 17/09/2026. O Bolsa Família foi reajustado em 15%. O valor mínimo por família sobe de R$ 600 para R$ 691. O dinheiro novo começa a valer nos pagamentos de outubro de 2026. A mudança está no Decreto nº 13.120, publicado nesta quinta-feira (17) em edição extra do Diário Oficial da União.
Se você recebe o benefício, não precisa fazer nada para ganhar o aumento. Ele entra sozinho. Mas vale entender quanto a sua família vai receber, o que continua igual e onde mora o risco de perder o dinheiro justo agora.
O que mudou no Bolsa Família?
O decreto corrigiu os valores pela inflação medida pelo INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. Segundo o governo, essa inflação acumulada foi de 15,04%. Desde 2023 os valores não mudavam.
Na prática, todos os pedaços que formam o benefício ficaram maiores:
| Benefício | Quem recebe | Até setembro | A partir de outubro |
|---|---|---|---|
| Benefício de Renda de Cidadania | cada pessoa da família | R$ 142 | R$ 164 |
| Benefício Complementar (piso) | família cuja soma não chega ao piso | completa até R$ 600 | completa até R$ 691 |
| Benefício Primeira Infância | cada criança de 0 a 7 anos incompletos | R$ 150 | R$ 173 |
| Benefício Variável Familiar | cada gestante, nutriz, criança ou adolescente de 7 a 18 anos incompletos | R$ 50 | R$ 58 |
De acordo com o governo, o valor médio pago por família deve passar de R$ 675 para R$ 777.
Quando o aumento cai na conta?
O decreto já está em vigor, mas o próprio texto diz que o efeito no bolso começa no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação. Como ele saiu em setembro, o valor novo aparece a partir da parcela de outubro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Em outras palavras: a parcela de setembro ainda sai com os valores antigos. Não é erro. Se o pagamento de setembro veio igual ao de agosto, está tudo certo.
O dia exato de outubro depende do final do seu NIS, como acontece todo mês. O calendário segue a mesma lógica que explicamos no post do Bolsa Família de setembro.
Quanto a minha família vai receber?
A conta é feita em etapas. Primeiro, multiplica-se R$ 164 pelo número de pessoas da família. Se o resultado ficar abaixo de R$ 691, o governo completa até chegar nesse piso. Depois, somam-se os adicionais por criança pequena, gestante, nutriz e jovem.
Veja alguns exemplos com as regras novas:
| Família | Até setembro | A partir de outubro | Diferença |
|---|---|---|---|
| Uma pessoa sozinha | R$ 600 | R$ 691 | + R$ 91 |
| Mãe e dois filhos (3 e 9 anos) | R$ 800 | R$ 922 | + R$ 122 |
| Gestante, companheiro e filho de 15 anos | R$ 700 | R$ 807 | + R$ 107 |
| Casal e três filhos (1, 5 e 12 anos) | R$ 1.060 | R$ 1.224 | + R$ 164 |
Pegando o exemplo da mãe com dois filhos: são três pessoas, e 3 x R$ 164 dá R$ 492. Como fica abaixo de R$ 691, o piso sobe para R$ 691. Depois entram R$ 173 pela criança de 3 anos e R$ 58 pela de 9 anos. Total: R$ 922.
Os exemplos consideram a família recebendo o valor cheio. Quem está na regra de proteção recebe metade (veja abaixo). E estados e municípios podem pagar um complemento próprio, que não entra nessa conta.
E quem ainda recebe o Benefício Extraordinário de Transição?
Algumas famílias que vieram do Auxílio Brasil ainda recebem esse valor extra, que cobre a diferença entre o que ganhavam antes e o que passaram a ganhar. Pela lei, ele acaba quando a soma dos benefícios normais alcança o valor antigo.
Então, se esse é o seu caso, o total pode subir menos do que a tabela sugere, porque parte do aumento ocupa o lugar desse extra. O valor final exato só aparece no extrato de outubro.
O que não mudou?
Aqui está o ponto que muita gente vai confundir. O decreto mexeu só no valor dos benefícios. A regra para entrar no programa continua a mesma.
- Renda para entrar: continua sendo de até R$ 218 por pessoa da família, por mês. É a linha de pobreza do art. 19 do Decreto 12.064/2024, que não foi alterado.
- Regra de proteção: quem arrumou emprego e passou dessa renda continua com o limite e o prazo definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Nessa fase, a família recebe metade dos benefícios.
- Condicionalidades: pré-natal, vacina em dia, acompanhamento de saúde das crianças pequenas e frequência escolar seguem obrigatórios.
- Cadastro Único: continua sendo a porta de entrada. Dados desatualizados seguem sendo motivo de bloqueio.
Ou seja: a família que ganha um pouco acima de R$ 218 por pessoa e está fora do programa não passa a ter direito só por causa do reajuste.
O reajuste em ano de eleição pode ser suspenso?
A pergunta apareceu porque 2026 é ano eleitoral. A Lei das Eleições proíbe distribuir benefícios nesse período, mas abre exceção para programas que já existiam:
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (…)
O Bolsa Família é criado por lei e já era pago em 2025. Além disso, a própria Lei 14.601/2023 autoriza o governo a corrigir os valores por decreto e proíbe reduzi-los. Segundo a Advocacia-Geral da União, é essa autorização que o governo usou.
Até a publicação deste post, não há notícia de decisão da Justiça Eleitoral suspendendo o reajuste. Se isso mudar, atualizamos aqui.
E agora, o que eu faço?
- Não pague ninguém para “liberar o aumento”. O reajuste é automático. Qualquer mensagem pedindo taxa, Pix ou senha para receber os R$ 691 é golpe.
- Confira o valor de outubro no aplicativo Bolsa Família ou no Caixa Tem assim que a parcela for liberada.
- Faça a conta da sua família com a tabela acima. Se o valor vier menor, anote o que apareceu no extrato.
- Atualize o Cadastro Único se alguém nasceu, se alguém saiu de casa ou se há uma gestante na família. Criança que não está no cadastro não gera o adicional. Veja como fazer no post sobre o Cadastro Único.
- Informe a gravidez no CRAS ou na unidade de saúde. O adicional da gestante depende disso.
- Se recebe BPC ou vai pedir, entenda antes como ele entra na renda da família. Explicamos no post Pedir o BPC faz perder o Bolsa Família?
- Se o valor não bater, procure o CRAS ou o setor do Bolsa Família da sua cidade e peça a explicação por escrito.
- Se o benefício foi bloqueado ou cancelado sem motivo claro, peça a revisão no município e guarde o protocolo.
Se mesmo assim a situação não se resolver, pode ser a hora de conversar com um advogado de confiança, principalmente se o corte veio de um erro de cadastro que você consegue provar.
Perguntas frequentes
Preciso pedir o reajuste do Bolsa Família?
Não. O novo valor é aplicado automaticamente às famílias beneficiárias a partir da parcela de outubro.
O aumento vale para a parcela de setembro?
Não. O decreto produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro. Setembro ainda é pago com os valores antigos, e o texto não prevê pagamento retroativo.
Qual é o novo valor mínimo do Bolsa Família?
R$ 691 por família. Antes era R$ 600. Quem está na regra de proteção recebe metade dos benefícios a que teria direito.
Quanto passa a valer o adicional por criança?
R$ 173 por criança de 0 a 7 anos incompletos (antes R$ 150) e R$ 58 por criança ou adolescente de 7 a 18 anos incompletos (antes R$ 50). Gestantes e nutrizes também passam a R$ 58.
O limite de renda para entrar no programa também subiu?
Não. Continua em até R$ 218 por pessoa, por mês. O decreto alterou só os valores pagos.
O pai que paga pensão pode reduzir o valor porque o Bolsa Família aumentou?
Não por conta própria. O Bolsa Família é um benefício do governo para a família e não substitui a pensão. Mudar o valor da pensão depende de acordo homologado ou de decisão judicial.
Base legal
- Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026 (correção dos benefícios, arts. 1º a 3º).
- Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024 (regulamento do Bolsa Família), arts. 19, 21 e 33, com a redação dos Decretos 12.417/2025 e 13.120/2026.
- Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 (Programa Bolsa Família), arts. 5º, 6º, 7º e 10.
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), art. 73, § 10.
Fontes
- Diário Oficial da União, edição extra de 17/09/2026: Decreto nº 13.120/2026 (in.gov.br).
- Planalto: Decreto nº 12.064/2024 compilado e Lei nº 14.601/2023 (planalto.gov.br).
- Planalto: Lei nº 9.504/1997 (planalto.gov.br).
- Agência Brasil, “Bolsa Família é reajustado em 15%; medida vale a partir de outubro”, 17/09/2026.
- g1, “Reajuste do Bolsa Família: governo diz que reposição da inflação não viola lei eleitoral”, 17/09/2026.