Atualizado em 16/09/2026. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (16) a ADI 7495, que pede o mesmo prazo de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas em todos os regimes de trabalho. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela igualdade e foi acompanhado por Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. São 4 votos. O julgamento foi suspenso e, segundo o STF, será retomado em data a ser definida.
Se você está no meio de um processo de adoção, ou acabou de receber a guarda, a dúvida é uma só: quantos dias eu tenho de verdade? A boa notícia é que, para a maioria das mães, a resposta já existe hoje, antes mesmo de o STF terminar esse julgamento.
O que o STF está julgando
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. Ela questiona regras que dão prazos diferentes de licença conforme dois critérios:
- a origem do filho (biológico ou adotado);
- o tipo de vínculo da mãe (CLT, servidora pública federal, militar das Forças Armadas ou membro do Ministério Público da União).
Segundo a nota oficial do STF, o voto do relator propõe uma regra única: 120 dias de licença para todas as mães, genitoras ou adotantes, prorrogáveis por mais 60 dias. A contagem começaria do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que acontecer por último), da adoção ou da guarda para fins de adoção.
Moraes também considerou inconstitucional reduzir a licença conforme a idade da criança adotada. E disse que não está criando benefício novo, e sim aplicando a proteção que a Constituição já dá à maternidade e à criança.
Um ponto ficou de fora: como dividir a licença entre os integrantes da família. Para o relator, isso é tarefa do Congresso, não do Judiciário.
Quantos dias de licença a mãe adotiva tem hoje?
Depende de onde ela trabalha. E aqui está o detalhe que quase nenhuma manchete explica: o que está escrito na lei nem sempre é o que vale, porque o STF já derrubou parte dessas regras em julgamentos anteriores.
| Vínculo | O que diz a lei | O que vale na prática |
|---|---|---|
| Carteira assinada (CLT) | 120 dias, igual à gestante (art. 392-A) | 120 dias. Mais 60 se a empresa for do Programa Empresa Cidadã |
| Servidora pública federal | 90 dias (criança até 1 ano) ou 30 dias (acima de 1 ano), no art. 210 da Lei 8.112/1990 | O STF decidiu em 2016 (Tema 782) que o prazo não pode ser menor que o da gestante nem variar pela idade |
| Militar das Forças Armadas | 90 ou 30 dias (art. 3º da Lei 13.109/2015) | Regra derrubada pelo STF na ADI 6603, em 2022 |
| Membro do Ministério Público da União | 30 dias para criança até 1 ano (Lei Complementar 75/1993) | Um dos pontos questionados na ADI 7495 |
Na CLT, a igualdade já existe
Para quem tem carteira assinada, a CLT não faz diferença entre mãe biológica e adotiva. O texto atual diz:
“À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.” (CLT, art. 392-A)
Na prática, isso quer dizer 120 dias, sem desconto no salário, seja a criança um bebê ou um adolescente. A licença é concedida com a apresentação do termo judicial de guarda à adotante.
O pagamento, nesse período, é o salário-maternidade, que também é de 120 dias para quem adota (art. 71-A da Lei 8.213/1991). A gente explica o benefício do INSS no post sobre salário-maternidade.
E os 60 dias a mais?
Na iniciativa privada, eles não são automáticos. Só existem se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). A própria lei garante a prorrogação “na mesma proporção” para quem adota, e a funcionária precisa pedir dentro do prazo previsto.
O voto do relator fala em 120 dias “prorrogáveis por mais 60”. Como isso vai conversar com a regra das empresas que não são do programa só vai ficar claro quando o julgamento terminar e a decisão for publicada. Até lá, não conte com os 60 dias extras se a sua empresa não participa.
No serviço público, a lei ficou para trás
O art. 210 da Lei 8.112/1990 continua publicado com os prazos menores. Mas, em março de 2016, o STF julgou o caso de uma servidora federal que recebeu só 30 dias, mais 15 de prorrogação, por ter adotado uma criança com mais de 1 ano. E fixou a tese do Tema 782:
“Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.” (STF, RE 778889, Tema 782 da repercussão geral)
Em outras palavras: por essa tese, a servidora que adota tem direito ao mesmo tempo que a servidora gestante, e a idade da criança não pode reduzir esse prazo. Como a tese tem repercussão geral, os juízes do país devem segui-la em casos iguais.
O STF voltou ao tema outras vezes. Derrubou os prazos menores das militares adotantes das Forças Armadas (ADI 6603) e, em ações sobre leis de quatro estados, garantiu seis meses de licença a servidoras temporárias e comissionadas, inclusive em caso de adoção, estendendo o mesmo período ao pai solo, biológico ou adotante, conforme o regime de cada um.
Então o que muda com a ADI 7495?
Se o placar se confirmar, a mudança principal é tirar do papel as regras que ainda discriminam. Hoje, a servidora que recebe menos precisa pedir a aplicação do Tema 782. Com uma decisão em ação direta, as normas questionadas deixam de valer para todos de uma vez.
Mas atenção: o julgamento não terminou. Ainda faltam votos, e qualquer ministro pode pedir vista ou divergir. Os efeitos exatos, como desde quando valem e como fica a prorrogação, só serão conhecidos com o resultado final.
Adotei ou recebi a guarda. E agora, o que eu faço?
- Pegue o termo de guarda ou a sentença de adoção. É o documento que abre a licença, tanto na empresa quanto no órgão público.
- Avise o RH por escrito e guarde o comprovante (e-mail, protocolo ou cópia assinada).
- Se for CLT, pergunte se a empresa é do Programa Empresa Cidadã. Se for, peça a prorrogação de 60 dias dentro do prazo.
- Se for servidora e o órgão conceder menos que a licença da gestante, faça um requerimento administrativo citando o Tema 782 do STF (RE 778889).
- Se o pedido for negado, guarde a decisão por escrito. Ela prova que você pediu e o órgão recusou.
- Acompanhe a ADI 7495 no site do STF. O resultado pode resolver o seu caso sem ação individual.
- Não se afaste antes de ter a resposta formal. Sair do trabalho sem a licença concedida pode virar falta.
Tem mais uma proteção que pouca gente conhece: na CLT, quem recebe a guarda provisória para fins de adoção tem a mesma estabilidade da gestante (art. 391-A, parágrafo único). Na prática, não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
Perguntas frequentes
Mãe adotiva tem direito a licença-maternidade?
Sim. Na CLT, são 120 dias, igual à mãe biológica (art. 392-A). No serviço público, o STF decidiu em 2016 que o prazo não pode ser menor que o da gestante.
A idade da criança adotada muda o tempo de licença?
Na CLT, não: os prazos menores por idade foram revogados em 2009. No serviço público federal, a lei ainda fala em 90 ou 30 dias, mas o Tema 782 do STF proíbe prazos diferentes conforme a idade.
O STF já decidiu a ADI 7495?
Ainda não. Até 16/09/2026, havia 4 votos a favor da igualdade entre as licenças, e o julgamento foi suspenso sem data definida para voltar.
Casal que adota junto tem duas licenças-maternidade?
Não. Na CLT, a adoção ou guarda conjunta dá licença-maternidade a apenas um dos adotantes (art. 392-A, § 5º). O outro pode ter a licença-paternidade, explicada no post sobre quantos dias de licença-paternidade valem hoje.
Quem paga a licença da mãe adotiva com carteira assinada?
O benefício é o salário-maternidade, de 120 dias (art. 71-A da Lei 8.213/1991). Nos 60 dias extras do Empresa Cidadã, quem paga é a empresa.
Posso ser demitida depois de receber a guarda para adoção?
Na CLT, a empregada adotante com guarda provisória tem a mesma estabilidade da gestante (art. 391-A, parágrafo único). Demissão sem justa causa nesse período pode ser questionada.
Onde buscar ajuda
Se você ainda está no começo do caminho, o post sobre como funciona a adoção no Brasil explica as etapas. Servidoras podem procurar também o sindicato ou a associação da categoria. Quem não pode pagar advogado tem atendimento gratuito na Defensoria Pública.
Se a licença foi negada ou encurtada, vale conversar com quem vai olhar o seu caso com calma. Você pode encontrar um advogado de confiança aqui.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, XVIII; art. 39, § 3º; art. 227, § 6º.
- CLT, arts. 391-A, parágrafo único, 392 e 392-A.
- Lei 8.213/1991, art. 71-A.
- Lei 8.112/1990, arts. 207 e 210.
- Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União).
- Lei 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã), art. 1º.
- Lei 13.109/2015, art. 3º (declarado inconstitucional na ADI 6603).
- STF, RE 778889 (Tema 782 da repercussão geral), ADI 6603 e ADI 7495.
Fontes
- STF: “STF começa a analisar unificação de prazos de licença-maternidade biológica e adotiva” (16/09/2026).
- STF: “Licenças a servidora gestante e adotante não podem ser diferentes, decide STF” (10/03/2016).
- STF: “STF derruba prazo menor de licença para mães adotantes nas Forças Armadas” (2022).
- STF: “STF reconhece direito à licença parental de servidores públicos civis e militares de quatro estados”.
- STF: andamento processual da ADI 7495.
- Agência Brasil: “Moraes vota para igualar tempo de licenças-maternidade e adotante” (16/09/2026).
- Planalto: Constituição Federal, CLT, Lei 8.112/1990, Lei 8.213/1991, Lei Complementar 75/1993 e Lei 11.770/2008.