Anvisa manda recolher o NotShake Protein: o que fazer se você comprou

Homem analisa garrafa de shake e celular diante da geladeira, ilustrando o que fazer após o recall da Anvisa.

Atualizado em 16/09/2026. A Anvisa determinou o recolhimento de todos os lotes do NotShake Protein, bebida proteica da NotCo Brasil, nos sabores morango com tâmara, baunilha com coco, chocolate e café caramelo. A decisão está na Resolução-RE nº 3.629, de 15 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2026 (Edição 175, Seção 1, página 104). Além do recolhimento, ficam proibidos a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso desses produtos.

Se você tem uma dessas garrafinhas na geladeira ou na mochila da academia, calma. Não é motivo para pânico, mas também não é para ignorar. Neste post você vai ver o que a Anvisa decidiu e por quê, o que muda para quem já comprou, como pedir o dinheiro de volta e qual é o prazo para fazer isso.

O que a Anvisa decidiu

A resolução foi assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária e adota uma medida preventiva. O anexo lista a empresa, os produtos e as ações:

“Produto – (Lote): NOTSHAKE PROTEIN MORANGO COM TÂMARA (TODOS); NOTSHAKE PROTEIN BAUNILHA COM COCO (TODOS); NOTSHAKE PROTEIN CHOCOLATE (TODOS); NOTSHAKE PROTEIN CAFÉ CARAMELO (TODOS); Tipo de Produto: Alimento. Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso. Recolhimento.” (Resolução-RE nº 3.629/2026, anexo)

Dois pontos merecem atenção.

O primeiro: a medida vale para todos os lotes. Não adianta conferir o número impresso na embalagem. Se é NotShake Protein de um desses quatro sabores, está dentro.

O segundo: a lista de proibições inclui a palavra uso. Na prática, a orientação da própria resolução é não consumir o produto, mesmo que ele esteja dentro da validade e com a embalagem intacta.

Por que o produto foi recolhido?

A resolução explica a motivação. Em linguagem simples, a Anvisa apontou cinco problemas:

  1. Ingrediente sem comprovação para suplemento. Os produtos usam suco concentrado de repolho sem demonstrar que atendem aos requisitos exigidos para uso em suplementos alimentares.
  2. Categoria errada. As bebidas foram enquadradas como alimento à base de proteína vegetal, mas, para a Anvisa, a finalidade é de suplementação de proteínas, vitaminas, minerais e fibras.
  3. Falta de notificação. Os produtos não foram notificados à Anvisa como suplementos alimentares depois que terminou, em 1º de setembro de 2026, o prazo de adequação da regra de transição da RDC nº 843/2024.
  4. Estudos de validade insuficientes. A empresa não demonstrou que as características do produto se mantêm durante todo o prazo de validade.
  5. Alegação “zero lactose” inadequada. A resolução considerou inadequado o uso dessa informação no rótulo.

Repare no que a resolução não diz. Ela não afirma que alguém passou mal nem descreve um dano concreto à saúde. O que ela registra são irregularidades nas regras de fabricação, enquadramento e rotulagem. Isso importa para dois lados.

Para quem já tomou, é um motivo para ficar atento, não para entrar em pânico. Para quem quer o dinheiro de volta, é um argumento forte, como você vai ver logo abaixo.

Um cuidado extra para quem tem intolerância à lactose: se você escolheu o produto justamente por causa do “zero lactose”, saiba que essa foi uma das alegações questionadas. Se teve algum sintoma, converse com seu médico.

Até a manhã de 16/09, segundo a Agência Brasil e o g1, a NotCo ainda não tinha se manifestado sobre a decisão.

Outro produto recolhido na mesma edição

Na mesma edição do Diário Oficial, a Resolução-RE nº 3.634/2026 mandou recolher todos os lotes do Aloe Care, Cranberry Flavored Aloe Vera Gel, da Biodis Industrial, também com proibição de venda e de uso. Os motivos: produto com Aloe vera para consumo oral sem avaliação de segurança e autorização da Anvisa, informações obrigatórias do rótulo em língua estrangeira sem etiqueta em português e alegações de saúde e terapêuticas não autorizadas. Tudo o que este post explica sobre direitos vale também para quem comprou esse produto.

O que é recolhimento, na prática?

Recolhimento é o que muita gente conhece como recall. As regras para alimentos estão na RDC nº 655/2022 da Anvisa. E ela deixa claro que o recolhimento não para na prateleira do mercado:

“Art. 15. O recolhimento deve recuperar a maior quantidade possível de unidades do produto, inclusive aquelas que se encontram em poder dos consumidores.” (RDC nº 655/2022)

Em outras palavras, a garrafinha que está na sua casa também faz parte do recolhimento. E a regra traz obrigações para a empresa que ajudam diretamente o consumidor:

  • Parar de vender na hora. O recolhimento implica suspensão imediata da venda e separação das unidades em toda a cadeia, da fábrica à loja (art. 10).
  • Avisar a Anvisa em 48 horas. Quando o recolhimento é determinado pela agência, a empresa tem até 48 horas para enviar as informações de distribuição (art. 23).
  • Publicar um alerta ao consumidor. A empresa deve divulgar mensagem de alerta, às suas custas, com texto aprovado pela Anvisa (arts. 29, 30 e 34).
  • Dizer onde trocar ou ser ressarcido. O alerta precisa trazer, no mínimo, as recomendações ao consumidor, “contemplando os locais disponibilizados para reparação ou troca do produto”, e um telefone ou outro meio de contato (art. 33, V e VI).
  • Manter o alerta no site e nas redes. A mensagem deve ficar em destaque na página e nas mídias sociais da empresa até o fim do recolhimento (art. 34, parágrafo único).

Descumprir essas regras é infração sanitária, sem prejuízo da responsabilidade civil (art. 37).

Tenho direito ao dinheiro de volta?

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a resposta tende a ser sim. O art. 18 diz que os fornecedores respondem pelos vícios que tornam o produto impróprio ao consumo. E o § 6º define o que é impróprio:

“§ 6° São impróprios ao uso e consumo: […] II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;” (CDC, art. 18, § 6º, II)

Veja o final do texto: “em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”. É exatamente o tipo de problema que a Anvisa descreveu na resolução. Não é preciso provar que o produto fez mal para que ele seja considerado impróprio.

Quando o produto tem vício, o consumidor pode escolher entre trocar por outro da mesma espécie, receber o dinheiro de volta corrigido ou pedir abatimento no preço (art. 18, § 1º). Como a proibição alcança todos os lotes, trocar por outro NotShake Protein não resolve. Sobram duas saídas realistas:

  • Restituição da quantia paga, com correção monetária (art. 18, § 1º, II).
  • Troca por outro produto de marca ou modelo diferente, com acerto da diferença de preço, se você preferir e a loja aceitar (art. 18, § 4º).

Quem tem que devolver: a loja ou a fabricante?

As duas. O art. 18 fala que os fornecedores “respondem solidariamente”. Na prática, isso quer dizer que você pode cobrar de quem vendeu (mercado, farmácia, loja de suplementos, app de entrega, site) ou direto da fabricante. Quem pagar depois acerta a conta com o outro. Não é problema seu.

Se comprou em marketplace, a situação é parecida, mas a responsabilidade da plataforma depende de como ela participou da venda. Guarde o comprovante e comece pelo canal de atendimento do próprio pedido.

Qual é o prazo para reclamar?

Para produto não durável, como alimento e bebida, o CDC dá 30 dias para reclamar do vício (art. 26, I). Quando o vício é oculto, ou seja, quando o consumidor não tinha como perceber sozinho, o prazo começa quando o problema fica evidente (art. 26, § 3º).

Ninguém consegue enxergar falta de notificação ou estudo de validade olhando a garrafinha. Por isso há um bom argumento de que o prazo começa com a publicação da resolução. Mesmo assim, a versão segura é esta: faça sua reclamação por escrito até 16 de outubro de 2026, 30 dias depois da publicação no Diário Oficial.

E um detalhe que protege você: a reclamação feita por escrito ao fornecedor trava o prazo até a resposta negativa dele (art. 26, § 2º, I). Por isso vale sempre guardar o protocolo.

Se você teve um problema de saúde que acredita ter relação com o produto, a conversa é outra. Aí entra a responsabilidade pelo fato do produto (art. 12), com prazo de cinco anos contados de quando você soube do dano e de quem o causou (art. 27).

E agora, o que eu faço?

  1. Pare de consumir. A resolução proíbe o uso. Não tome o que sobrou, nem dê para outra pessoa.
  2. Não jogue fora ainda. Separe as unidades fechadas e as embalagens vazias que tiver. Elas são a prova de que você comprou aquele produto.
  3. Tire foto do rótulo, do sabor, do lote e da validade. Não é para conferir se o lote está incluído (todos estão), é para documentar.
  4. Junte o comprovante de compra. Cupom fiscal, nota, extrato do cartão, e-mail ou tela do pedido no app servem.
  5. Procure o alerta oficial da NotCo. A RDC 655 obriga a empresa a publicar no site e nas redes onde trocar ou ser ressarcido. Se o alerta ainda não saiu, confira de novo nos próximos dias.
  6. Peça o reembolso por escrito, na loja onde comprou ou no SAC da fabricante. Cite a Resolução-RE nº 3.629/2026 e o art. 18 do CDC. Anote o número do protocolo.
  7. Sem resposta ou com recusa, registre reclamação no Procon da sua cidade ou na plataforma consumidor.gov.br.
  8. Se viu o produto à venda depois de hoje, denuncie à vigilância sanitária do seu município ou à Anvisa pelo 0800 642 9782.
  9. Se passou mal, procure atendimento médico, conte que consumiu o produto e guarde laudos, receitas e notas. Esses papéis contam se você precisar pedir indenização depois.

Perguntas frequentes

O NotShake Protein faz mal à saúde?

A resolução não afirma isso. Ela aponta irregularidades: ingrediente sem comprovação para uso em suplemento, falta de notificação à Anvisa, estudos de validade insuficientes e a alegação “zero lactose” considerada inadequada. Mesmo assim, o uso está proibido, então a orientação é não consumir.

Todos os lotes estão incluídos?

Sim. A resolução lista os quatro sabores (morango com tâmara, baunilha com coco, chocolate e café caramelo) com a indicação “TODOS” para os lotes.

Os outros produtos da NotCo também foram proibidos?

A Resolução-RE nº 3.629/2026 cita apenas os quatro sabores do NotShake Protein. Outros produtos da marca não aparecem na medida publicada em 16/09/2026.

Joguei a embalagem fora. Ainda consigo o reembolso?

Fica mais difícil, mas não impossível. O comprovante de compra (nota, extrato, pedido no app) ajuda a provar que você levou o produto. Tente primeiro com a loja ou com o SAC, e registre tudo por escrito.

A loja pode se recusar a devolver o dinheiro dizendo que a culpa é da fabricante?

Não deveria. O CDC diz que os fornecedores respondem de forma solidária pelos vícios do produto (art. 18). Você pode cobrar de quem vendeu. O acerto entre loja e fabricante é assunto deles.

Tomei o produto por meses. Tenho direito a indenização?

Só o consumo, sem nenhum dano, não costuma gerar indenização. Se você teve um problema de saúde que possa ter relação com o produto, aí sim a análise muda, e o prazo é de cinco anos (art. 27 do CDC). Cada caso depende de prova médica.

Se precisar de ajuda

Na maioria dos casos, o reembolso sai no SAC ou no Procon, sem precisar de processo. Se a empresa recusar, se o valor for alto (quem comprou caixas para vários meses, por exemplo) ou se houver problema de saúde envolvido, vale ouvir alguém que entende do assunto. Você pode encontrar um advogado de confiança aqui. Se não puder pagar, a Defensoria Pública do seu estado atende de graça.

Para entender outros casos parecidos, veja também o que fazer se você comprou as canetas emagrecedoras proibidas pela Anvisa e o que mudou para o consumidor com a suspensão dos produtos de limpeza da Unilever. E se o problema for preço diferente no caixa na hora de comprar, leia o que diz a lei sobre preço e promoção.

  • Resolução-RE nº 3.629, de 15 de setembro de 2026, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa (recolhimento e proibição do NotShake Protein).
  • Resolução-RE nº 3.634, de 15 de setembro de 2026, da mesma gerência (recolhimento e proibição do Aloe Care, Cranberry Flavored Aloe Vera Gel).
  • RDC nº 655, de 24 de março de 2022, da Anvisa, arts. 9º, 10, 15, 23, 29, 30, 33, 34 e 37 (recolhimento de alimentos e comunicação aos consumidores).
  • RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, da Anvisa (regularização de alimentos e prazo de adequação encerrado em 1º/09/2026, conforme a resolução).
  • Lei nº 9.782/1999, art. 7º, XV (competência da Anvisa para proibir fabricação, distribuição e comercialização).
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 12 (fato do produto), art. 18, caput, §§ 1º, 4º e 6º, II (vício e produto impróprio), art. 26, I, § 2º, I, e § 3º (prazo para reclamar) e art. 27 (prazo de cinco anos para indenização).

Fontes

  • Diário Oficial da União, Resolução-RE nº 3.629, de 15 de setembro de 2026, publicada em 16/09/2026, Edição 175, Seção 1, página 104.
  • Diário Oficial da União, Resolução-RE nº 3.634, de 15 de setembro de 2026, publicada em 16/09/2026, Edição 175, Seção 1, página 104.
  • Anvisa, Anvisalegis, texto da RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
  • Agência Brasil, “Anvisa determina recolhimento do produto NotShake Protein”, 16/09/2026.
  • g1, “Anvisa manda recolher bebidas proteicas NotShake Protein, da NotCo, e proíbe venda”, 16/09/2026.
  • Planalto, Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), texto compilado.

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